Quirino e paixão advogados
  • Home
  • Áreas de atuação
  • O escritório
  • Contato
  • BLOG
  • Vídeos
  • Eventos
    • Concurso de Artigos
      • concurso – 2025
      • concurso – 2024
Tag:

uniao estavel

Dicas

Os bens da “esposa” podem ser usados para pagar dívidas do marido?

Por heitor julho 18, 2022
Escrito por heitor

Percebam que nós usamos a palavra esposa entre aspas, porque trataremos de um caso real específico de união estável. E como já explicamos em outras postagens, a união estável se equipara ao casamento – em algumas situações.

A verdade é que a depender do regime de bens adotado pelo casal, é possível que os bens da companheira sejam usados para pagar dívidas do marido sim.

É importante relembrar que o regime de bens “padrão” no Brasil atualmente é o regime da comunhão parcial, o que significa dizer que caso nenhum outro regime seja escolhido pelos cônjuges ou companheiros, o regime adotado automaticamente será o da comunhão parcial.

No regime da comunhão parcial, os bens adquiridos durante a constância da união são pertencentes a ambos em uma proporção de 50%/50%. Ou seja, em um futuro divórcio, caso aconteça, os bens adquiridos durante o casamento/união estável serão divididos pela metade para cada um, independentemente de quem efetivamente utilizou o dinheiro.

Da mesma forma, é possível o bloqueio de bens de mulher em regime de união estável para o pagamento das dívidas do companheiro, no caso de regime de comunhão parcial de bens.

Existem divergências, uma vez que a medida pode ser considerada excessiva, já que a mulher não seria efetivamente responsável, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu ser possível sim, já que o casal vivia em comunhão parcial de bens desde 2006, sendo o patrimônio constituído após esta data pertencente a ambos cônjuges, não havendo necessidade de a esposa fazer parte da relação processual para que o acervo fosse alcançado.

Assim, é sempre importante ficar atento a todas essas possibilidades e se resguardar, procurando seu advogado de confiança.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

julho 18, 2022 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Advocacia

Casamento ou União Estável. Há diferenças na hora da herança?

Por heitor maio 30, 2022
Escrito por heitor

Já tivemos algumas postagens no blog sobre diferenças e semelhanças entre o casamento e a união estável. De certo que ao longo dos anos a jurisprudência foi se aperfeiçoando, até que chegássemos no ponto em que estamos hoje em dia. Atualmente a união estável é equiparada ao casamento e em questão de direitos e deveres não são feitas distinções.

A maior diferenciação existente entre união estável e casamento está nas formalidades de sua concretização, sendo o casamento um negócio jurídico que demanda maiores formalidades para sua realização.

Quando pensamos na herança, tanto para cônjuges (aqueles que são casados) quanto para companheiros (aqueles que vivem em união estável), é importante demais destacar que ela, a herança, é diferente da MEAÇÃO!

A meação é a parte do patrimônio comum do casal que pertence a cada parte. Quando existe uma relação cujo regime é o da comunhão universal de bens, todos os bens do casal se comunicam, ou seja, tudo que é de um, também é do outro. Então, tudo entre eles será dividido meio a meio, em razão do regime escolhido para a união. Neste caso trata-se de divisão da meação. Não é herança. Se um dos cônjuges morre, o outro fica com a metade a que tem direito, por meação. Como não se trata de herança, não tem que se falar em pagamento de imposto de transmissão (ITCD), por exemplo.

No casamento por comunhão universal, assim como na separação obrigatória de bens e, ainda, no regime de comunhão parcial de bens, quando não há bens particulares, o cônjuge não será obrigatoriamente herdeiro. Se existirem descendentes (filhos, netos,… ) do falecido, então nesta situação o cônjuge não será herdeiro, apenas meeiro, a depender do regime.

A principal diferença na herança quando falamos de casamento e/ou união estável, não está no fato de ser casamento ou união estável, mas sim no regime de comunhão adotado.

Muitos pensam que a união estável é sempre acompanhada do regime da comunhão parcial de bens, mas não é necessariamente assim. De fato uma união estável desacompanhada de formalidades, em que não se faz qualquer tipo de declaração em cartório, será no regime de comunhão parcial de bens, pois este é o regime automático adotado. Da mesma forma o casamento, se não tem um pacto antinupcial, o regime será o da comunhão parcial de bens.

A definição de como será a situação do cônjuge ou companheiro em caso de morte do seu parceiro depende, então, do regime adotado, para definir a quota parte enquanto herdeiro.

Por isso é sempre importante buscar o auxílio de um profissional antes de definir qual o regime de casamento e união melhor se adequa à sua realidade de vida.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

 

maio 30, 2022 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

Como é a separação de quem vive em união estável?

Por heitor fevereiro 4, 2022
Escrito por heitor

Conforme exposto em outros textos apresentados aqui no blog, a união estável é a convivência pública, notória e duradoura entre duas pessoas. Não há tempo mínimo definido em lei, não é preciso ter filhos ou, necessariamente, residirem na mesma casa. É uma modalidade familiar informal muito comum entre os brasileiros.
Por se tratar de uma modalidade mais informal do que o casamento, uma vez que não necessita de uma solenidade para se concretizar, bastando apenas a existência de alguns requisitos, como o objetivo de constituir família, publicidade, dentre outros, muitas pessoas tem dúvida sobre como ocorre, então, a sua dissolução, ou seja, como é o “divórcio” da união estável.
É importante esclarecer que a dissolução de união estável segue trâmites semelhantes aos do divórcio, podendo ocorrer tanto no âmbito administrativo, ou seja, no cartório de notas, quanto no âmbito judicial, perante o juiz.
A dissolução da união no cartório se dá através de uma escritura pública, e só pode ser feita administrativamente caso ambos os companheiros estejam de acordo com todos os termos da separação, inclusive partilha de bens, bem como não possuam filhos menores de dezoito anos ou maiores incapazes. É necessário o acompanhamento de um advogado ao cartório, que também assinará a escritura.
Ainda que o casal não tenha feito a declaração de união estável em cartório no início do relacionamento, é possível fazer a dissolução nos termos expostos, uma vez que a união estável não precisa ser necessariamente registrada em um cartório para ter validade. Assim, ainda que não exista documento “oficial”, é possível fazer a dissolução no cartório, ocasião em que o tabelião fará o reconhecimento juntamente com a dissolução da união, na mesma escritura.
Caso existam filhos menores ou incapazes, ou se o casal não está de acordo com os termos da partilha de bens ou pensão alimentícia, por exemplo, é necessário proceder a dissolução da união estável de forma judicial, que pode ser consensual ou litigiosa, a depender da concordância.
Se ambos concordam com todos os termos da partilha, pensão e guarda dos filhos, é possível fazer de forma consensual, mais célere. Caso estejam em discordância em algum dos pontos, a dissolução de união estável se dará de forma litigiosa. No primeiro caso, existe a possibilidade de ambos estarem representados pelo mesmo advogado, mas em caso de separação litigiosa é necessário contratar advogados distintos.
De toda forma, ainda que o casal se enquadre na possibilidade de dissolução da união estável amigável no cartório, eles podem escolher fazer a dissolução na justiça.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição!

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

fevereiro 4, 2022 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

União estável – saiba mais!

Por heitor outubro 2, 2019
Escrito por heitor

Foi-se o tempo em que o casamento era regra na sociedade.

Mesmo com o momento de destaque de movimentos conservadores, a liberdade de relacionamentos amorosos encontra respaldo na legislação e na Justiça brasileira.

Assim, a união estável é contemplada e possui suas regras (algumas idênticas ao casamento).

Agora, a partir de quando o relacionamento é união estável? Quando o namoro muda de figura? Morar junto faz surgir a união estável?

A seguir vamos falar um pouco mais sobre as características da união estável. Vamos lá.

 

Prazo mínimo

 

A lei não prevê prazo mínimo para um relacionamento ser considerado união estável. Em verdade, os principais requisitos da união estável não levam muito em conta o tempo.

E ah! É perfeitamente possível o reconhecimento de união estável de um casal que não viva sob o mesmo teto!

 

 

Divisão de bens (regime de bens)

 

Sabe aquela história de comunhão universal de bens/ comunhão parcial de bens/separação de bens? Pois é, ela também existe na união estável.

A união estável usa a mesma regra do casamento: regra geral, o regime será o da comunhão parcial de bens. Só será diferente se o casal fizer um pacto antenupcial.

E para facilitar: “regime de comunhão parcial” significa que só será divido aquilo que for adquirido pelo casal ou por qualquer um dos companheiros enquanto durar o relacionamento – o que já era de um ou de outro antes da união estável fica de fora. E “pacto antenupcial” é o nome chique que é dado para um tipo de contrato que você faz antes de oficializar a união.

 

Estado Civil, Herança e Pensão por morte

 

Apesar de estar em um relacionamento, quem vive em união estável é, aos olhos da lei, solteiro!

Somente o casamento, em cartório, muda o seu estado civil.

Durante um tempo existiu uma polêmica sobre como ficaria a herança quando um dos companheiros (quando se fala em união estável, costuma-se usar o termo companheiro/companheira no lugar de cônjuge) falece.

Mas a Justiça já superou o assunto.

Os direitos serão os mesmos caso fosse casado.

Assim, na regra geral de comunhão parcial de bens, o parceiro é meeiro em 50% do patrimônio (dono de metade) e os outros 50% serão distribuídos entre os demais herdeiros. Os bens particulares (os adquiridos antes do relacionamento, que não são patrimônio do casal) serão divididos entre todos herdeiros, incluindo o companheiro sobrevivente.

Já no aspecto previdenciário, existe o direito à pensão por morte – isso, claro, caso os demais requisitos para concessão do benefício estejam cumpridos. Na pensão por morte é importante destacar que o tempo de união estável interfere no prazo de duração do benefício. Se for considerado que a união estável durou menos do que 2 anos, a pensão será para por apenas 4 meses. Fique atento neste caso, o INSS tem um rigor excessivo, muitas vezes ilegal, no reconhecimento da união estável e de seu tempo de duração.

 

A prova ou a formalização da união estável

 

Boa parte dos problemas que decorrem da união estável envolvem a comprovação de que ela realmente existiu e desde quando existe.

Nisto a união estável se afasta do casamento. O casamento, como tem sua formalidade, tem prova cabal (certidão de casamento), que inclusive fixa a data de início daquela relação.

Quem vive em união estável ou pretende viver tem a possibilidade formalizar o relacionamento. Você pode fazer uma escritura pública em um cartório ou um contrato particular. No caso do contrato particular, para que tenha valor perante terceiros, será necessário registrar em cartório.

Estas são as duas opções para quem quer formalizar a união estável, o que afasta boa parte dos problemas que envolvem o reconhecimento da relação.

Por outro lado, é perfeitamente possível a existência da união estável sem que exista um documento formal. Neste caso é necessário reunir documentos que sirvam de indícios daquela união, como por exemplo declaração de imposto de renda em comum, documentos que demonstrem a residência em comum, conta bancária conjunta, apólice de seguro em nome do outro. E, claro, testemunhas que possam confirmar que a união era de conhecimento público, que viviam como casal, etc.

 

O casal se separou – dissolução da união estável

 

      Se fosse um casamento seria chamado de divórcio. Como é união estável, o nome usado é “dissolução da união estável”.

O caso que vive em união estável e se separa pode oficializar esta separação em cartório ou mediante um processo judicial.

O que definirá o caminho a ser seguido é a existência de filhos menores de idade e se o casal está de acordo com os bens a serem partilhados.

 

 

 

A intenção deste blog é sempre fornecer informações jurídicas de forma clara e objetiva. Se você tem alguma dúvida ou está passando por uma situação narrada aqui, a recomendação é sempre consultar seu advogado de confiança.

Cada caso tem sua particularidade e não existe “receita de bolo”!

 

Esperamos ter sido úteis!

 

       Equipe Quirino e Paixão Advogados

outubro 2, 2019 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail

Recent Posts

  • PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A FORNECER TRATAMENTO EM CASA (HOME CARE)?

  • Processo sobrestado ou processo suspenso

  • Trabalhar depois de aposentado aumenta a aposentadoria?

  • Cuidado com o Empréstimo Consignado RMC

  • Descubra se você tem direito à aposentadoria como PCD.

Categorias

  • Advocacia (71)
  • Dicas (268)
  • Direito Civil (9)
  • Direito do Trabalhador (6)
  • Direito Previdenciário (11)
  • Direito Tributário (1)
  • Vídeos (196)

@2025 - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por webOrigami

Quirino e paixão advogados
  • Home
  • Áreas de atuação
  • O escritório
  • Contato
  • BLOG
  • Vídeos
  • Eventos
    • Concurso de Artigos
      • concurso – 2025
      • concurso – 2024