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Dicas

INVENTÁRIO EM CARTÓRIO: COMO FUNCIONA

Por heitor fevereiro 27, 2023
Escrito por heitor

O inventário é feito quando uma pessoa falece, deixando bens a serem partilhados pelos seus herdeiros. Assim, o inventário tem como objetivo viabilizar a divisão da herança entre esses herdeiros.

A princípio, o inventário é um processo judicial que tende a ser muito demorado, se arrastando por anos, muitas vezes.

Ocorre que o inventário pode ser feito de forma bem mais simples, diretamente em um Cartório de Notas, caso exista o cumprimento de alguns requisitos, quais sejam: não haja herdeiro menor ou incapaz; tem que haver consenso entre os herdeiros em relação à partilha dos bens e não pode existir testamento válido.

Este inventário é vantajoso especialmente no que se refere ao tempo de duração do procedimento, que é muito mais rápido do que o inventário na justiça.

De toda forma, mesmo sendo em cartório, é imprescindível o acompanhamento de um advogado. Sendo assim, quando for necessário fazê-lo, o profissional poderá orientar o cliente sobre qual modalidade de inventário é a mais adequada para o caso dele, levando-se em conta todas as peculiaridades do caso.

Assim, em caso de dúvidas, procure sempre o profissional de sua confiança!

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

fevereiro 27, 2023 0 comentários
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Dicas

PERDI MEU PAI. DEVO COLOCAR OS BENS DIRETO NO NOME DOS MEUS FILHOS?

Por heitor março 28, 2022
Escrito por heitor

Muitas dúvidas pairam nas cabeças das pessoas quando acontece um falecimento e é necessário realizar a sucessão de bens. Isso porque existem várias despesas envolvidas, burocracias a serem superadas, isso tudo em um momento que envolve a perda de um ente querido.

Fato é que o luto tem que ser deixado de lado, momentaneamente, para se tornar decisões de ordem prática, que surtiram efeitos importantes no futuro. Nesse momento que se surge a questão: Devo já passar os bens que eu receberia de herança aos meus filhos? Esta pergunta não tem uma resposta correta e uma opção que seria interessante para algum grupo familiar, poderia não ser para outro. Então a resposta é: Depende.

Até mesmo porque a configuração familiar muda e com isso a forma de distribuição de herança. Vamos a um exemplo, como do título: O pai (avô) falece e deixa dois filhos. Estes dois filhos, cada um tinha um filho (neto). A Herança deste pai (avô) será dividida entre os dois filhos dele (no exemplo não existe cônjuge/companheiro). Neste cenário um destes herdeiros pensa na indicação que trouxemos no título da postagem: Será que já devo passar minha parte ao meu filho? E como isso feito? Há economia nisso?

Então, nesse caso, para que não exista a cobrança de imposto (ITCD) duas vezes, o tal filho que quer renunciar a herança deveria renunciar em favor do monte, sem especificar a quem pretende beneficiar. Só que aí, nesta situação, seu outro irmão herdaria tudo sozinho, a sua parte da renuncia não iria para o seu filho, mas sim para o seu irmão.

Para beneficiar diretamente seu filho, há uma cessão de direito, na qual o filho que herdaria declara, por escritura pública, que está repassando seus direitos hereditários ao seu filho. Neste caso não existe economia de imposto, haverá o pagamento do imposto da transmissão do pai (avô) ao filho e do filho ao neto.

A situação seria diferente se os dois irmãos, herdeiros, conversassem entre si e ambos renunciassem à herança. Neste caso, como não teria mais nenhum herdeiro na condição de filho, os próximos herdeiros da lista da vocação hereditária seriam chamados a herdar. Nesse caso os dois netos seriam acionados e receberiam os bens de herança e o imposto seria pago uma única vez. Mas note que neste exemplo os filhos têm o mesmo número de filhos, no caso um cada. Se o número de filhos for diferente, a conta já não fecha. Por exemplo, se um dos herdeiros tinha um filho e o outro dois, e ambos renunciam à herança, os netos são chamados a herdar. Mas eles não herdam na condição de representação aos pais, mas sim por cabeça. Neste caso, cada neto receberia 1/3 da herança e pronto. Um deles, então, ficando de certa forma desfavorecido, porque o seu pai receberia 1/2 .

Então vejam. São várias situações específicas que devem ser analisadas, para definir qual a melhor estratégia de transmissão de bens. Por isso muitas vezes é interessante passar por uma consulta e avaliar a possibilidade de se fazer um planejamento sucessório.

Por fim é interessante que a pessoa sempre avalie esse tipo de transmissão sob a ótica da necessidade de transações futuras. Uma vez que você passa um bem para o nome de outra pessoa, há um engessamento do mesmo. Passar um imóvel para um menor, vai ensejar autorização judicial para uma venda posterior. E mesma a transmissão para um adulto, passa-se a depender da autorização do mesmo, para qualquer transação. Então cada ato deve ser bem planejado previamente, para se evitar maiores transtornos no futuro.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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Dicas

ESTRATÉGIAS PARA QUE SEUS HERDEIROS “FUJAM” DE UM INVENTÁRIO

Por heitor outubro 18, 2021
Escrito por heitor

               A morte de um parente próximo sempre será um momento de muita dor para os familiares.

Em paralelo ao processo de luto, as famílias passam a conviver com o processo de inventário e toda a burocracia que envolve a herança.

Inclusive, é comum que o custo e o desgaste dos herdeiros com a partilha dos bens acabem por retardar ou até mesmo impedir a conclusão do inventário.

Daí que é cada vez mais comum que seja feito um trabalho para organizar o patrimônio da família, suavizando ou eliminando os transtornos futuros.

De soluções mais sofisticadas até as mais simples – e já conhecidas -, é interessante que você avalie se é adequado para o seu caso.

A seguir comentamos um pouco sobre as estratégias mais usadas.

 

Doação “em vida”

               O titular do patrimônio pode, ele mesmo, organizar como será a divisão do patrimônio entre seus herdeiros e fazer o procedimento de doação, transferindo os bens para seus herdeiros através da doação.

O procedimento é simples, pode ser feito em cartório e tende a ser bem rápido.

É uma solução que não exige nenhuma característica especial daquele que for receber o patrimônio.

Havendo mais de um herdeiro, é importante observar algumas regras quanto à proporção dos bens destinados a cada um e mais alguns detalhes na documentação. Tudo isso para evitar que futuramente alguém questione a legalidade da doação.

Para o procedimento da doação é necessário recolher imposto, o mesmo que seria pago futuramente em caso de herança/inventário. É o ITCD.

Você já deve ter ouvido falar do “usufruto”. A rigor seria “reserva de usufruto”. É um mecanismo muito usado junto da doação. O bem é efetivamente doado, está em nome do herdeiro (ou de quem ele escolher), mas o uso e posse do bem será do doador, enquanto vivo.

 

Venda “antecipada”

               Outra estratégia a ser utilizada é a venda dos bens para os herdeiros, na totalidade ou em parte.

Também costuma ser um procedimento simples e bem mais rápido do que um inventário.

Havendo mais de um herdeiro, é importante deixar registrado o consentimento de todos. Neste tipo de transação o imposto é o ITBI, que normalmente é menor do que o ITCD (usado na doação e também no inventário).

Agora, atenção: este mecanismo deve corresponder à realidade. Quer dizer, simular uma transação de compra e venda apenas para economizar no imposto ou por alguma outra razão pode ter consequências futuras – incluindo a obrigação de recolher o imposto correto.

 

Constituição de empresa familiar

               Para patrimônios mais robustos, a constituição de uma empresa para administração dos bens pode ser uma solução.

É uma alternativa mais sofisticada e que, como dito, só faz sentido para patrimônios de valor superior.

Na constituição e administração desta empresa é possível planejar e organizar a sucessão sem a necessidade futura de inventário ou, ainda, com a simplificação do inventário futuro.

 

 

Em todas as hipóteses é aconselhável estar acompanhada do advogado(a) de sua confiança.

O advogado(a) é quem poderá alertá-lo das vantagens e desvantagens de cada procedimento, garantir a formalidade e legalidade da solução escolhida.

Além disso, o acompanhamento por profissional traz mais segurança para todos os envolvidos.

 

Qualquer dúvida estamos à disposição.

outubro 18, 2021 0 comentários
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Dicas

O INVENTÁRIO EM CARTÓRIO

Por heitor outubro 6, 2020
Escrito por heitor

O inventário é feito quando uma pessoa falece, deixando bens a serem partilhados pelos seus herdeiros.

Tradicionalmente o inventário é visto como um procedimento judicial e muito demorado, que se arrasta por anos, muitas vezes.

  Ocorre que, já há alguns anos, o inventário pode ser feito de forma bem mais simplificada, diretamente em um Cartório de Notas.

 Mas para que o Inventário seja feito diretamente em cartório é necessário que se cumpra alguns requisitos:

  • Não pode ter herdeiro menor ou incapaz;
  • Deve ter consenso entre os herdeiros em relação à partilha dos bens;
  • Não pode existir testamento;

De toda forma, mesmo sendo em cartório, o Inventário deverá ser acompanhado por um advogado. Sendo assim, quando for necessário fazê-lo, o advogado poderá orientar o cliente sobre qual modalidade de Inventário é o mais adequado para o caso, considerando todas as peculiaridades do caso.

É o que a gente sempre diz, em caso de dúvidas o ideal é procurar o auxílio de um profissional de sua confiança.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

outubro 6, 2020 0 comentários
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