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Advocacia

IMPUGNAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO

Por heitor abril 12, 2023
Escrito por heitor

As reuniões e assembleias de condomínio são eventos onde são deliberadas as principais questões acerca da gestão/administração do ambiente condominial.

Nestas são tratadas situações ligadas às obras a serem realizadas, sobre prestadores de serviços que serão contratados, são definidos síndicos e demais cargos de gestão, questões ligadas ao comportamento dos moradores, regras as serem seguidas e etc. Temos uma infinidade de assuntos que poderão e serão tratados nessas reuniões.

Diante disso, por muitas vezes questões de extrema relevância serão abordadas e definidas nestas assembleias e, sendo assim, podem afetar profundamente a vida de determinada pessoa.

Mas aí surge aquela dúvida: Será que toda e qualquer decisão tomada em assembleia é regra absoluta e não cabe uma contestação, uma impugnação? De certo que é possível sim impugnar uma assembleia, mas para se obter êxito nesta impugnação há que se existir algum motivo plausível para a anulação da decisão de assembleia.

São casos, por exemplo, em que uma assembleia pode ser impugnada: A falta de notificação de algum condômino sobre a data e hora e realização da reunião; votação em que se aceitou votos de condôminos inadimplentes ou com votação através de terceiro sem procuração com poderes para tanto; mudança de convenção aprovada por menos de 2/3 dos condôminos; desrespeito a qualquer quórum previsto em lei; qualquer outro descumprimento de regra que possa ser devidamente comprovado.

Estando diante de algum caso de descumprimento de regra, cabe ao condômino que se sentiu prejudicado fazer contato com o síndico, de preferência formalmente, por escrito, alegando as inconsistências e requerendo a revisão do ato.

Esta revisão poderá ocorrer de forma amigável, sem intervenção do judiciário, caso o síndico e demais condôminos aceitem a reclamação, mas caso não aceitem, a saída é ingressar com uma demanda judicial para impugnar a assembleia, lembrando-se, claro, que deve haver uma motivação, uma justificativa para a impugnação, não basta apenas a insatisfação com as decisões tomadas em assembleia.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

abril 12, 2023 0 comentários
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Dicas

Qual a diferença da função de SÍNDICO e do ADMINISTRADOR?

Por heitor julho 15, 2022
Escrito por heitor

Uma boa parte dos condomínios conta com a figura do Síndico e também com a do Administrador, não é mesmo?

Afinal, por que temos duas pessoas que cuidam do prédio? Eles não fazem o mesmo serviço? Qual é a responsabilidade de um e de outro?

A seguir trazemos alguns esclarecimentos para ajudar você a entender um pouco melhor. Vamos lá:

SÍNDICO

O síndico tem a função de ser o representante e líder do condomínio. Representa juridicamente, especialmente perante pessoas e/ou empresas externas ao condomínio.

É atribuição do síndico exigir e fiscalizar o cumprimento de normais legais, da convenção de condomínio e outros regimentos.

Dentre estas tarefas, destaca-se as de convocar e presidir Assembleias, fiscalizar e comunicar aos responsáveis sobre eventuais necessidades do condomínio, identificar melhorias e intermediar conflitos.

O síndico pode ser um morador do condomínio, com ou sem remuneração ou também pode ser um síndico profissional. Existem vantagens e desvantagens em cada um dos modelos e cada condomínio deve procurar o mais adequado para sua realidade.

 

ADMINISTRADOR DE CONDOMÍNIO

A administração de condomínio é um trabalho mais técnico e mais burocrático, que assegura o cumprimento das formalidades legais.

É comum que a administração seja terceirizada para empresas especializadas, justamente porque envolve conhecimentos técnicos de várias áreas: direitos trabalhistas, direito imobiliário e de vizinhança, organização contábil e até mesmo supervisão de manutenção, obras e reformas.

A administradora, por exemplo, é quem organiza as cobranças, faz o controle e anotação de despesas, levanta orçamentos e documenta os atos do condomínio.

Além disso, a administradora deve dar suporte e assessoramento ao síndico, permitindo que o representante do condomínio faça uma gestão correta.

 

 

Como dito acima, cada condomínio possui uma realidade própria. Para alguns é indispensável a presença de síndicos profissionais e de uma empresa especializada.

julho 15, 2022 0 comentários
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