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Dicas

Usucapião especial – 5 anos de posse e imóvel com fins de moradia

Por heitor setembro 11, 2019
Escrito por heitor

Na semana passada falamos da importância de regularizar a propriedade do imóvel.

Dar a uma pessoa ou uma família o título de proprietário, de dono do seu imóvel, representa conferir segurança, tranquilidade e até mesmo dignidade.

Ao tratar do tema acabamos por mencionar o procedimento de “usucapião”. Afinal, é uma ferramenta muito eficiente para fazer com que você oficialmente se torne proprietário de um imóvel.

Se você quer saber mais sobre as vantagens e a importância de regularização do seu imóvel, veja a postagem que fizemos na última semana. Segue o link: https://quirinoepaixao.com.br/dicas/regularizacao-de-imoveis-usucapiao/

Cumprindo a promessa, vamos apresentar as principais modalidades de usucapião, começando pela usucapião constitucional urbana, também conhecida como usucapião especial urbana.

                Bom, esta modalidade de usucapião tem 6 requisitos, a saber:

  • Imóvel em área urbana.
  • Ter no máximo 250 metros quadrados.
  • Que a pessoa/família esteja na posse deste imóvel por 5 anos.
  • Que o imóvel tenha destinação de moradia da família ou do indivíduo.
  • A pessoa que está requerendo não pode ser dona de outro imóvel.
  • E que o requerente já não tenha feito uso deste direito anteriormente.

 

As regras são bem claras e demonstram que a intenção é permitir a regularização de imóveis que são usadas pela família do requerente.

Apesar de muito claras, é importante comentar alguns detalhes.

O tamanho do imóvel, limitado a 250 metros quadrados, deve ser sempre respeitado, sem uso de qualquer interpretação que burle a norma. Por exemplo, se o seu imóvel possui 450 metros quadrados, não é possível fatiar o imóvel e usucapir somente os 250 metros. A exceção seria se realmente este imóvel é ocupado por duas pessoas diferentes e que cumprem os demais requisitos.

A metragem que é considera é a do solo. Ou seja, se você construiu uma casa em um terreno de 200 metros quadrados, mas esta casa possui mais de 200 metros (se tem um segundo andar, por exemplo), vale o tamanho do terreno.

Agora, atenção: os demais requisitos continuam a ser exigidos, especialmente o critério de “moradia própria”. Assim, se você construiu um edifício de apartamentos, não poderá utilizar deste tipo de usucapião não em razão do tamanho, mas pelo fato de que seu imóvel não é para uso exclusivo de sua família.

Situação diferente é quando a sua intenção é fazer a usucapião de somente um imóvel deste edifício – por exemplo se sua intenção é usucapir somente o apartamento em que você mora. Se atende os demais requisitos (área urbana, no máximo 250 metros quadrados, está em sua posse faz mais de 5 anos, destinado para sua moradia, você não possui outro imóvel e nunca tenha solicitado este tipo de usucapião), é possível fazer uso deste direito. Ainda existem juízes que relutam em usar desta modalidade para apartamentos, mas fato é que as decisões favoráveis são maioria.

Por fim, cumpre informar que o fato de o seu imóvel estar irregular junto à Prefeitura em nada interfere na possibilidade de lançar mão da usucapião.

Assim, se este é o seu caso, avalie a possibilidade de usar a usucapião. É um procedimento eficaz para resolver o problema da propriedade do seu imóvel.

Como sempre dizemos por aqui: não existe “receita de bolo”. Apresente seu caso para o seu advogado de confiança. É sempre recomendável uma avaliação individual.

 

 

                               Equipe Quirino e Paixão Advogados.

               

setembro 11, 2019 0 comentários
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Dicas

Regularização de Imóveis – USUCAPIÃO

Por heitor setembro 4, 2019
Escrito por heitor

Em publicação do último dia 28/07 o Jornal Estado de Minas noticiou que metade dos imóveis urbanos no país não possuem escritura ou estão com algum tipo de problema no registro.

Para quem se interessar pela matéria completa o link é este aqui: https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2019/07/28/interna_politica,1072944/metade-dos-imoveis-urbanos-no-pais-nao-tem-escritura.shtml

Pois bem, o problema da regularização de imóveis atinge toda a população, mas é certo que acontece com maior frequência dentre as famílias de baixa renda.

A falta de regularização de um imóvel (falta de escritura, registro, etc) tem repercussão negativa para o proprietário e também para o governo.

O dono do imóvel sem registro sofre com a desvalorização do bem. São dois os principais motivos:

Primeiro porque o imóvel sem registro não pode ser objeto de financiamento bancário. Não sendo financiado pelo banco, menos pessoas terão condição de comprar o bem, fazendo com que o valor da propriedade seja reduzido.

O segundo grande motivo tem relação com acesso aos serviços públicos. O proprietário de imóvel irregular – especialmente quando vários imóveis da vizinhança estão na mesma situação – terá mais dificuldades em pleitear acesso à serviços públicos na sua rua ou bairro.

Assim, conseguir a regularização do seu imóvel (escritura pública, registro em cartório de registro de imóveis) significa valorização certa do seu patrimônio.

Já para o governo, claro, a regularização do imóvel significa recolhimento de impostos como IPTU, ITBI e até mesmo ITCD.

Não há uma regra que defina o quanto um imóvel valoriza ao ter sua documentação regularizada. A variação é grande e tem relação com a cidade e outras características do bem. De forma geral, é razoável a valorização em torno de 20% (vinte por cento) – ou seja, se uma casa está avaliada em R$200.000,00 (duzentos mil reais), sem ter registro, ao resolver este problema o novo valor passa a ser R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

Atualmente a legislação brasileira conta com vários mecanismos que permitem a regularização de imóveis.

Contudo, o bom e velho “usucapião” ainda é uma ferramenta eficaz para resolver o problema de registro em algumas situações.

São várias as modalidades de usucapião, algumas voltadas para imóveis rurais e outras para imóveis urbanos. Assim, a usucapião pode ser a alternativa para obter o registro do seu imóvel.

Na próxima 4ª feira, dia 11/09, vamos dar início a uma sequência de conteúdos explicando as principais modalidades de usucapião.

Para começar, vamos detalhar a hipótese de você conseguir a titularidade formal de um imóvel através de uma usucapião que exige apenas 5 anos de ocupação.

Acompanhe!

 

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

setembro 4, 2019 0 comentários
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