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regularização de imóvel

Advocacia

PASSO A PASSO PARA REGULARIZAR UM IMÓVEL

Por heitor fevereiro 13, 2023
Escrito por heitor

Uma realidade muito comum na sociedade brasileira é a irregularidade na propriedade de um imóvel. Sabe-se que o sonho do imóvel próprio povoa o imaginário de grande parte da população e, por vezes, esta aquisição ocorre por meios não tradicionais, gerando uma “propriedade irregular”. O que fazer, então, para regularizar a propriedade de um imóvel?

A resposta para esta pergunta de fato não é simples, porque variados fatores podem levar à irregularidade do imóvel, mas vamos nos ater a  fatores comuns e como resolvê-los.

Mas o que significa imóvel irregular? Para que um imóvel esteja devidamente regularizado é preciso que ele esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente e mais, para que a propriedade de alguém esteja regular deve-se constar neste registro de imóvel o nome do proprietário.

Então o que isso quer dizer?

Não basta que você assine um Contrato de Compra e Venda para que a propriedade esteja regularizada em seu nome. Também não basta ter uma escritura de compra e venda elaborada no Cartório de Notas. É de suma importância que esta compra e venda seja averbada no Cartório de Registro de Imóveis. É neste momento que o imóvel fica devidamente regularizado em nome de alguém.

Então se existe uma dúvida quanto à regularização, o primeiro passo é procurar o Cartório de Registro de Imóveis e pesquisar a titularidade que consta do imóvel.

Se a construção não tiver averbada, o segundo passo é procurar a Prefeitura para obter o alvará da construção ou certidão de habite-se para obras ou lotes vagos.

Após a regularização do imóvel junto ao município, o passo seguinte é obter a certidão negativa de débitos junto à receita federal. Nesse passo é importante regularizar a contribuição de INSS da construção. Não pode haver débitos tributários em aberto nem referente ao imóvel, nem referente à pessoa. Devendo tudo ser quitado.

Após isso retorna-se ao Cartório de Registro de Imóveis para se averbar a construção e titularidade do bem. Nesse momento é que o imóvel passa a estar devidamente regularizado. Lembrando-se, inclusive, que apenas o imóvel devidamente regularizado é que pode ser objeto de financiamento imobiliário.

Na dúvida, consulte um especialista.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

fevereiro 13, 2023 0 comentários
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Advocacia

O que é Usucapião?

Por heitor fevereiro 18, 2022
Escrito por heitor

Este termo jurídico é bastante conhecido e muito falado de um modo geral. A grande maioria das pessoas em algum momento já ouviu falar e tem uma breve noção do que se trata.

Então hoje vamos fazer um apanhado geral, para explicar de forma simples, o que é a usucapião.

Usucapião é a aquisição de propriedade móvel ou imóvel pela posse prolongada e sem interrupção, durante o prazo legal estabelecido para a prescrição aquisitiva. Por esse breve conceito certamente fica difícil de um leigo entender claramente do que se trata, mas vamos destrinchar esse conceito.

Se a usucapião é uma aquisição, então se trata de uma obtenção, de adquirir algo para si, como se comprasse, por exemplo. A lei prevê que para que ocorra esta aquisição tem-se que cumprir alguns requisitos: a pessoa possuir um imóvel (no caso de usucapião de bem imóvel), como sendo seu, por quinze anos ou mais, sem interrupção ou oposição de alguém, independentemente de outros documentos.

A usucapião pode ser promovida tanto judicialmente quanto em cartório de notas. Importante que se for feito em cartório não pode haver qualquer tipo de questionamento por parte de outra pessoa.

É interessante exemplificar, para que seja mais fácil o entendimento: Uma situação muito comum é a seguinte: Uma pessoa compra de forma informal, às vezes até “de boca”, um imóvel, uma casa, um terreno de alguém, sem ter o devido registro do imóvel. Por lá esse comprador vive por longos anos e em determinado momento resolve vender seu bem, mas se dá conta de que não tem uma escritura, que não tem seu nome registrado na matrícula do imóvel, por vezes sequer tem um contrato de compra e venda. Nesta clássica situação, uma saída muito adequada para promover a regularização do imóvel – e a averbação da propriedade no registro do imóvel – é ingressar com uma ação de usucapião.

Por este pleito, a pessoa que tem um imóvel como seu por longo período, pleiteia ao juiz que declare sua propriedade por sentença e que, após, seja averbado no registro do imóvel.

A fim de comprovar que possui um imóvel como seu por longo período, a parte deve apresentar o máximo de documentação possível do seu bem. Contas de água e luz de todo o período de posse, IPTU também. Comprovantes de residências variados e de todo período possível. Fotografias, testemunhas que acompanharam a posse pelo período indicado e tudo mais que poder auxiliar no convencimento do juiz.

Além disso, caberá à parte apresentar uma planta detalhada do bem que pretende usucapir, bem como o memorial descritivo do mesmo, emitidos por profissional habilitado.

Todos os confrontantes, aqueles que fazem divisa com o imóvel, serão chamados a se manifestarem, devendo indicar sua concordância ou não com a alegação de posse ininterrupta e pacífica.

Ao final, tudo estando de acordo com as exigências legais, será averbado no registro do imóvel a aquisição por meio de usucapião, passando o possuidor a ser, oficialmente, proprietário do bem.

Em futuras postagens abordaremos os diferentes tipos de usucapião, que demandam prazos distintos, pode ser de 15 anos, 10 anos, 05 anos. Também trataremos de situações específicas, como, por exemplo, usucapião de bem herança. Então não percam os próximos posts.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

fevereiro 18, 2022 0 comentários
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