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Dicas

A RECUSA EM SE VACINAR E A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Por heitor junho 7, 2021
Escrito por heitor

A pandemia de COVID-19 foi um verdadeiro terremoto na vida de trabalhadores e empregados. Após mais de um ano de pandemia, as tão esperadas vacinas são uma luz no fim do túnel.

Junto da vacinação, infelizmente especialistas em Direito do Trabalho estão tendo que encontrar a solução jurídica adequada para os trabalhadores que rejeitem a vacina.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou no último mês de fevereiro orientação para que seus procuradores entendam como possível a demissão por justa causa nos casos de recusa de vacina.

A demissão por justa causa, você já deve saber, traz algumas consequências para o empregado, especialmente com a impossibilidade de saque do FGTS, aviso prévio e perda do seguro desemprego.

O guia preparado pelo MPT sugere que a demissão por justa causa seja o último passo. Recomenda-se que sejam realizadas campanhas de conscientização com funcionários, seja aplicadas penalidades menos severas antes da demissão por justa causa.

Em verdade ainda não é possível apontar que o meio jurídico como um todo esteja decidido pela legalidade ou não da demissão de justa causa daquele que recusa a vacina.

Já em 2021 a Presidente do TST, Ministra Maria Cristina Peduzzi, declarou entender ser difícil enquadrar a recusa como justa causa, apesar de reconhecer que a legislação exige do empregador assegurar ambiente de trabalho saudável – o que incluiria cobrar de seus colaboradores estarem vacinados.

Apesar da divergência e até mesmo da falta de uma regra clara quanto à exigência da vacinação, entendemos que há suficiente respaldo jurídico para que o empregador cobre de seu funcionário a vacinação.

É claro que só poderá ser exigido do empregado a vacinação caso a mesma já esteja disponível pelo SUS para o cidadão. Também devem ser respeitados eventuais casos em que o trabalhador tenha alguma restrição médica, devidamente documentada, que o impeça de vacinar.

Os artigos 157 e 158 da CLT é claro em trazer a obrigação da empresa no cumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho. E também deixa claro que o empregado deve contribuir nesta missão.

Assim, o empregador mais precavido poderá atualizar o PPMSO e PPRA de forma a incluir a imunização. É uma medida que aumenta a segurança jurídica para que seja feita a exigência da vacinação.

Veja que a discussão é sobre a demissão por justa causa. A demissão injustificada, claro, também é opção do empregador para afastar o colaborador que recusa vacina.

A vacinação é uma estratégia de saúde coletiva. Além da questão de saúde, tem reflexos econômicos imediatos. O trabalhador que recusa a imunização poderá, caso contraia a Covid, ser afastado do trabalho – o que representa prejuízo para a empresa e também para os cofres públicos, já que o INSS é quem arcará com o benefício previdenciário

Observe que aqui se defende a possibilidade de demissão por justa causa daquele que não aceite a vacinação. E vamos além: uma vez atualizado o PPMSO e PPRA, a exigência de vacina pode ser feita até mesmo na contratação de novos empregados!

Ressalte-se, claro, que este é o cenário diante da legislação atual. Existem projetos de lei em tramitação, patrocinados pela base do governo federal, no sentido de impedir a exigência de vacinação do empregado.

Vacina para todos!

junho 7, 2021 0 comentários
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Advocacia

Vacina – funcionário que recusa a imunização pode ser despedido por justa causa?

Por heitor fevereiro 22, 2021
Escrito por heitor

A pandemia ainda não acabou e parece que ainda vamos levar um tempo para retornar ao normal.
Certamente a vacina é a principal – talvez única – forma de fazer com que a atividade econômica se restabeleça por completo.
Ainda que de forma tímida, o Brasil começou sua campanha de vacinação e com ela uma nova polêmica: pode um empregador demitir o funcionário que se recusa a tomar vacina?
A polêmica ainda é nova e é interessante ficar por dentro dos procedimentos e regras que se aplicam ao caso.
O Ministério Público do Trabalho chegou a emitir uma série de recomendações que nos parecem razoáveis, apesar de ainda carecer de respaldo na lei.
Em síntese as recomendações consideram ser possível uma demissão por justa causa quando o empregado se recusar a participar da campanha de imunização.
E aqui já temos a primeira observação: somente será exigível quando as vacinas estiverem disponíveis. No momento apenas grupos específicos estão sendo vacinados, logo não é razoável exigir do funcionário uma vacina que sequer está à disposição.
O primeiro passo para que o empregador possa tornar exigível de seus funcionários a comprovação da vacinação é promover uma adaptação no PPMSO e PPRA, documentos relativos ao ambiente de trabalho que são feitos pelos profissionais de medicina e segurança do trabalho. O ideal é que a empresa faça a alteração do PPMSO e do PPRA, fazendo incluir a necessidade de imunização por vacina.
Além disso, a empresa deve informar claramente seus colaboradores dos procedimentos adotados, da importância da vacina, uso de EPI, etc.
Afinal, a vacinação é uma estratégia de saúde coletiva. Ainda que um indivíduo imunizado esteja mais seguro quanto à Covid, a questão da pandemia somente será resolvida quando toda a comunidade estiver vacinada.
E é daí que decorre o amparo legal e a justificativa da exigência de vacina. A vacina ultrapassa o âmbito da saúde individual. A CLT prevê claramente que o empregador tem a obrigação de manter um ambiente de trabalho sadio, logo não se vacinar pode representar infração à obrigação legal.
Veja que situações especiais, em que o trabalhador tem recomendação médica para não fazer uso da vacina, deve ser encarado de forma diferente.
Recentemente o STF decidiu que o cidadão não pode ser obrigado a se vacinar, mas entendeu legítimo que sejam criadas sanções para aqueles que recusem se imunizar. Este é mais um sinal de que a Justiça pode entender pela legitimidade de uma demissão por justa causa em razão da não vacinação.
É sempre bom lembrar que uma dispensa por justa causa é sempre a última opção. Após adequar seu PPRA e PPMSO e informar claramente seus colaboradores, caso ainda aconteça resistência, o empregador deve realizar advertências ao funcionário.
Somente após conversa, advertências e até mesmo suspensão é que o empregador poderá aplicar a justa causa.
A dispensa por justa causa, você deve saber, tira do trabalhador o direito à multa de FGTS, aviso prévio e seguro desemprego.
Agora, caso o empregador não queria correr o risco, é sempre possível realizar a demissão sem justa causa, desde que faça os pagamentos das verbas de rescisão.
Mencionamos a possibilidade de “risco” porque a situação ainda é polêmica. Recentemente a Presidente do Tribunal Superior do Trabalho – TST (última instância da Justiça do Trabalho) emitiu declaração no sentido que não é possível demissão por justa causa por recusa à vacina.
Especialistas defendem que falta uma lei definindo as sanções que serão aplicadas aos que se recusem a participar da campanha de vacinação. No caso do uso de máscaras, por exemplo, já há legislação federal determinando a obrigação de uso. Assim, o não uso de máscaras em ambiente de trabalho pode levar à uma demissão por justa causa.
Na dúvida, sempre consulte seu advogado de confiança.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

fevereiro 22, 2021 0 comentários
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