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planejamento sucessório

Dicas

PERDI MEU PAI. DEVO COLOCAR OS BENS DIRETO NO NOME DOS MEUS FILHOS?

Por heitor março 28, 2022
Escrito por heitor

Muitas dúvidas pairam nas cabeças das pessoas quando acontece um falecimento e é necessário realizar a sucessão de bens. Isso porque existem várias despesas envolvidas, burocracias a serem superadas, isso tudo em um momento que envolve a perda de um ente querido.

Fato é que o luto tem que ser deixado de lado, momentaneamente, para se tornar decisões de ordem prática, que surtiram efeitos importantes no futuro. Nesse momento que se surge a questão: Devo já passar os bens que eu receberia de herança aos meus filhos? Esta pergunta não tem uma resposta correta e uma opção que seria interessante para algum grupo familiar, poderia não ser para outro. Então a resposta é: Depende.

Até mesmo porque a configuração familiar muda e com isso a forma de distribuição de herança. Vamos a um exemplo, como do título: O pai (avô) falece e deixa dois filhos. Estes dois filhos, cada um tinha um filho (neto). A Herança deste pai (avô) será dividida entre os dois filhos dele (no exemplo não existe cônjuge/companheiro). Neste cenário um destes herdeiros pensa na indicação que trouxemos no título da postagem: Será que já devo passar minha parte ao meu filho? E como isso feito? Há economia nisso?

Então, nesse caso, para que não exista a cobrança de imposto (ITCD) duas vezes, o tal filho que quer renunciar a herança deveria renunciar em favor do monte, sem especificar a quem pretende beneficiar. Só que aí, nesta situação, seu outro irmão herdaria tudo sozinho, a sua parte da renuncia não iria para o seu filho, mas sim para o seu irmão.

Para beneficiar diretamente seu filho, há uma cessão de direito, na qual o filho que herdaria declara, por escritura pública, que está repassando seus direitos hereditários ao seu filho. Neste caso não existe economia de imposto, haverá o pagamento do imposto da transmissão do pai (avô) ao filho e do filho ao neto.

A situação seria diferente se os dois irmãos, herdeiros, conversassem entre si e ambos renunciassem à herança. Neste caso, como não teria mais nenhum herdeiro na condição de filho, os próximos herdeiros da lista da vocação hereditária seriam chamados a herdar. Nesse caso os dois netos seriam acionados e receberiam os bens de herança e o imposto seria pago uma única vez. Mas note que neste exemplo os filhos têm o mesmo número de filhos, no caso um cada. Se o número de filhos for diferente, a conta já não fecha. Por exemplo, se um dos herdeiros tinha um filho e o outro dois, e ambos renunciam à herança, os netos são chamados a herdar. Mas eles não herdam na condição de representação aos pais, mas sim por cabeça. Neste caso, cada neto receberia 1/3 da herança e pronto. Um deles, então, ficando de certa forma desfavorecido, porque o seu pai receberia 1/2 .

Então vejam. São várias situações específicas que devem ser analisadas, para definir qual a melhor estratégia de transmissão de bens. Por isso muitas vezes é interessante passar por uma consulta e avaliar a possibilidade de se fazer um planejamento sucessório.

Por fim é interessante que a pessoa sempre avalie esse tipo de transmissão sob a ótica da necessidade de transações futuras. Uma vez que você passa um bem para o nome de outra pessoa, há um engessamento do mesmo. Passar um imóvel para um menor, vai ensejar autorização judicial para uma venda posterior. E mesma a transmissão para um adulto, passa-se a depender da autorização do mesmo, para qualquer transação. Então cada ato deve ser bem planejado previamente, para se evitar maiores transtornos no futuro.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

março 28, 2022 0 comentários
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Dicas

Divisão de bens em vida

Por heitor fevereiro 19, 2020
Escrito por heitor

Na postagem anterior (https://quirinoepaixao.com.br/dicas/qual-a-vantagem-de-fazer-um-testamento/) falamos um pouco sobre o testamento e em como ele é um documento que auxilia na divisão do patrimônio ainda em vida, eis que o testador pode dispor sobre seus bens fazendo prevalecer sua vontade quando ocorrer seu falecimento.

Entretanto existem outras formas de se dividir os bens em vida, ou seja, formas de se fazer um PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO.

Através do planejamento sucessório é possível justamente que o autor da herança deixe todos os seus bens identificados, bem como estabeleça como será feita essa divisão quando vier a falecer.

Apesar de ser um tema extremamente delicado e existir certa relutância por parte da maioria das pessoas, uma vez que geralmente é difícil falar sobre a morte, o planejamento sucessório é muito importante para evitar futuros conflitos e disputas judiciais pela herança.

Todos nós sabemos que a justiça pode ser morosa, e, no caso de inventários e partilhas não é diferente. Sendo assim, a delimitação do patrimônio feita anteriormente pelo autor da herança, pode facilitar muito este momento de perda que já é tão difícil para os familiares.

Portanto, uma das formas de se fazer esse planejamento sucessório é através da elaboração de um testamento, conforme já mencionado anteriormente. Caso tenha interesse em saber mais sobre o testamento não deixe de conferir o artigo a seguir:

https://quirinoepaixao.com.br/dicas/testamento-declaracao-de-vontade-do-autor-da-heranca/

(É importante esclarecer que a elaboração do planejamento sucessório não exclui a necessidade de se realizar o inventário quando da morte da pessoa.)

Além do testamento, é possível proceder à criação de um holding familiar, que, de forma resumida, é a criação de uma sociedade (empresa) formada pelo patrimônio de toda a família. Assim, os familiares tornam-se sócios da empresa. Como toda sociedade, é possível que se estabeleça as cotas e participações da cada membro da família com relação à administração de bens e indicação de quem dirigirá a empresa.

O objetivo do holding é a proteção patrimonial, uma vez que a divisão dos bens pode ocorrer através da própria empresa, ainda em vida.

Por fim, é possível ainda que seja feita uma doação de bens para algum herdeiro, observando os limites da lei.

Portanto, a partilha de bens em vida é perfeitamente possível, desde que não prejudique o direito dos herdeiros necessários, sendo fundamental a observância da lei. Por se tratar de um assunto que requer conhecimentos específicos, é muito importante que você procure seu advogado de confiança, especializado na área, para que possa indicar o melhor caminho pra você.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

fevereiro 19, 2020 0 comentários
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