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pessoa com deficiência

Advocacia

EXISTE CURATELA EXTRAJUDIAL?

Por heitor abril 11, 2022
Escrito por heitor

Como já relatamos aqui em outras oportunidades, a curatela é um encargo atribuído pelo juiz, geralmente a um familiar, para cuidar de questões patrimoniais de um ente que possua uma incapacidade que o impossibilite de se gerenciar. Assim, o curador é aquela pessoa que vai zelar pelo curatelado.

Então, diante desse conceito, considerando que o encargo é atribuído por um juiz, de pronto já podemos responder a pergunta e a resposta é NÃO. Diferentemente do que acontece com o inventário e com o divórcio, que existem na modalidade extrajudicial, a Curatela tem que ser intermediada pela judiciário. Mas porque isso acontece?

O raciocínio é simples: Tanto no divórcio, quanto no inventário, quando existe o interesse de algum incapaz, não será possível seguir com o procedimento pela via cartorária. Assim, neste mesmo sentido, é a situação da curatela. Ora, uma vez que se requeira a curatela de alguém, diz-se que esta pessoa está INCAPAZ (relativamente) para exercer seus atos da vida civil. Portanto existe um incapaz envolvido, o que justifica a impossibilidade de o procedimento ocorrer de forma extrajudicial.

Quando existe interesse de incapaz é indispensável a atuação do judiciário, assim como do Ministério Público, que atuará defendendo os interesses desta pessoa.

Portanto, se você está diante da situação em que necessita requerer a Curatela de alguém, saiba que este pedido deverá ser feito perante a justiça. Assim, indispensável a contratação de um advogado ou a representação pela Defensoria Pública.

O advogado ou defensor informará quais são os documentos indispensáveis para que se ingresse com esta ação, mas o principal e indispensável é o laudo médico atestando a incapacidade do que será curatelado. Este parecer de um médico que acompanha o incapaz é extremamente importante, pois apenas com esta indicação é que será possível requerer uma curatela.

Durante o processo o juiz buscará descobrir se efetivamente a situação da pessoa realmente justifica uma intervenção pela curatela.

Se você tiver alguma dúvida sobre o tema, deixa uma pergunta aqui pra gente.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

abril 11, 2022 0 comentários
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Dicas

A importância de curatela/interdição de pessoas com deficiência – “prevenção de problemas futuros”

Por heitor janeiro 28, 2022
Escrito por heitor

Em mais de uma ocasião já abordamos a questão da curatela ou interdição em nosso blog e no canal de vídeos.

Já falamos das regras, em que situações é cabível e até mesmo como deve ser feito a prestação de contas.

Mas hoje a intenção é focar num efeito positivo da realização da curatela, especificamente para pessoas com deficiência.

Em nossos atendimentos é comum encontrar pais que manifestam grande preocupação com seus filhos considerados pessoas com deficiência.
A tendência natural é de que os pais faleçam antes dos filhos e, assim, estas pessoas poderiam ficar em situação de ainda mais vulnerabilidade.

A questão é complexa, envolve toda a família e é impossível apontar a solução para a situação.
De toda forma, ao menos do ponto de vista da proteção previdenciária (INSS), realizar a curatela o quanto mais cedo é, sim, uma medida de prevenção bem efetiva.

Como dito, em nossos atendimentos encontramos com famílias que não fazem a curatela. Cuidam da pessoa com deficiência, administram a vida destas pessoas, mas não formalizam a situação de fato. Não deixam “documentado” que aquela pessoa vivia sob a intervenção e acompanhamento do pai ou de outro responsável.

Isso porque ao longo da vida muitas vezes esta formalização da curatela não faz falta. A família consegue acesso à serviços públicos, acompanha aquela pessoa em todos os atos da vida, sem nunca ter sido exigido a curatela/interdição.

No futuro esta situação de informalidade pode ser a razão de grandes dificuldades justo em um momento absolutamente delicado: quando da morte dos pais da pessoa com deficiência.

Com o óbito dos pais, uma das primeiras medidas para garantir a proteção do filho PCD é assegurar a pensão por morte do INSS. Ao menos  parcialmente (em muitas famílias é totalmente), a renda da pensão por morte dará maior segurança para a pessoa com deficiência e também para aqueles que serão os novos responsáveis.

Neste tipo de situação, a pensão do INSS é solicitada baseada no enquadramento deste filho(a) como “filho inválido” (termo da legislação). Isso porque a pensão para filhos, em regra, somente é concedida para filhos menores de 21 anos. Falecido os pais, caso o filho(a) tenha mais de 21 anos, a regra geral afasta o direito de pensão por morte.

E aqui que reside o grande impasse: são muitos os casos em que o INSS não reconhece a condição daquele filho como “filho inválido” (repito que aqui estamos usando o termo da legislação do INSS) e nega o benefício. Diante da negativa, a família precisará apresentar um pedido judicial que, como se sabe, é muito lento. Enquanto isso a pensão não é paga e traz mais um desafio para a vida desta pessoa.

Por outro lado, caso a curatela tenha sido feita quando os pais ainda estavam vivos, a probabilidade de dificuldades na obtenção do benefício de pensão por morte para o “filho inválido” é menor. Em muitos casos será possível obter o benefício diretamente no INSS, sem maiores empecilhos.

Este é o efeito positivo que falamos logo no início do texto. A curatela tem também a função de prevenir o problema da concessão da pensão. Veja que existem outros detalhes que devem ser observados já no processo de curatela, para realmente se livrar do problema futuro junto ao INSS. De toda maneira, a prevenção ainda é o melhor remédio.

Então também por esta razão é que aconselhamos que, caso você tenha sob sua responsabilidade uma pessoa passível de ser curatelada/interditada, opte pela formalização da situação que já existe. É mais um ato de proteção, uma verdadeira prevenção de problemas futuros.

Tem mais dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco.

Heitor Quirino
Advogado

janeiro 28, 2022 0 comentários
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