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PERICIA INSS

Dicas

Fui reprovado na perícia do INSS: o que fazer?

Por heitor maio 16, 2022
Escrito por heitor

                Não vem sendo fácil passar por perícia no INSS, não é mesmo? Em algumas cidades o problema é conseguir data de perícia, em outras o problema foi a greve e mesmo depois de fazer a perícia, os segurados ainda tem dificuldades em saber a resposta do seu pedido.

E depois de passar por toda esta demora, o resultado da perícia vem negativo, indeferindo o seu pedido de auxílio-doença. O que fazer?

 

Benefício negado por falta de carência ou falta da qualidade de segurado

 

Caso seu pedido de auxílio-doença tenha sido negado por um destes dois motivos – falta de carência ou da qualidade de segurado – é possível que a solução seja um recurso administrativo ou até mesmo renovar seu pedido de auxílio-doença.

Quando a reprovação na perícia é por uma destas razões, costumamos aconselhar o segurado a realizar um novo pedido de auxílio-doença e, ao mesmo tempo, apresentar um recurso para junta de recursos.

O novo pedido é para tentar assegurar o benefício mais brevemente e o recurso é com o intuito de garantir o recebimento de todos os valores desde o primeiro pedido.

 

Benefício negado por “parecer contrário da perícia médica”

               

                A maioria dos pedidos de auxílio-doença negados são por conta de “parecer contrário da perícia médica”. Em outras palavras, o médico perito do INSS não considerou que o segurado estava sem condições de trabalho.

Neste tipo de negativa, o recurso administrativo não costuma ser a melhor opção. Quando o benefício é negado pelo parecer contrário da perícia médica, normalmente a melhor solução é fazer o pedido judicial.

Isso, claro, se o segurado discordar do entendimento do INSS e possuir documentos médicos capazes de comprovar suas alegações.

Valem atestados, receitas e exames médicos.

Regra geral, você pode fazer este processo sem necessariamente contratar um advogado. Este tipo de ação corre no Juizado Especial Federal, onde o acompanhamento de advogado é opcional.

Contudo, com ou sem advogado, é importante avaliar toda a sua situação previdenciária antes de ajuizar este processo. Também é importante checar a documentação médica que possui e escolher corretamente os documentos que acompanharão seu pedido.

 

Na dúvida, consulte seu advogado de confiança.

 

 

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

maio 16, 2022 0 comentários
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Dicas

“ASO INAPTO” E APTO PELO INSS – COMO PROCEDER?

Por adminWo janeiro 18, 2021
Escrito por adminWo

Passar por um problema de saúde que exige o afastamento do trabalho é um momento delicado na vida de vários trabalhadores e trabalhadoras.


Aqueles que trabalham com “carteira assinada”, em um vínculo de emprego formalizado costumam ter um pouco mais de facilidade no momento de obtenção do auxílio-doença.


Mas, há uma situação cada vez mais comum e que só acontece com os trabalhadores de “carteira assinada”.


Isso porque, após algum período em recebimento do auxílio-doença, quando do pedido de prorrogação ou renovação, o trabalhador é “reprovado” na perícia, já que o INSS o considera apto para o trabalho, liberando o trabalhador para retornar para a empresa.


Recebida a “alta do INSS”, o trabalhador deve se apresentar imediatamente no seu emprego. É importante deixar claro que este retorno imediato é uma obrigação do empregado. Inclusive, caso não se reapresente ao trabalho passa a estar sujeito às consequências de um abandono de emprego.


Por obrigação legal, a empresa deve encaminhar este trabalhador que retorna do INSS para um exame de readmissão, com o serviço de medicina do trabalho.


Caso o exame admissional emita parecer favorável – ASO apto -, o contrato de trabalho volta a vigorar normalmente.


Contudo, o grande problema é justamente quando a medicina do trabalho considera que o empregado não tem condições de saúde para reassumir suas funções. Veja que há, nestes casos, divergência entre a decisão do médico do INSS e do médico da empresa.


A gravidade se dá porque o trabalhador não receberá seu benefício do INSS e não receberá salário do seu empregador!


O INSS não paga porque considera que já pode voltar ao trabalho. Já a empresa não paga porque considera que o trabalhador não está apto para trabalhar.


Enquanto isso as contas continuam a chegar e o trabalhador sem nenhuma fonte de renda!

Bom, as providências diante de um cenário destes variam conforme a sua necessidade e também se você é o empregado ou empregador. A seguir algumas orientações simples e objetivas:

Trabalhador que se considera em condições de trabalhar
Se após ter seu benefício previdenciário interrompido você concordar com o médico do INSS, ou seja, se realmente se considera em condições de trabalhar, o seu conflito será com seu empregador.


Após ser considerado inapto no exame de readmissão, a primeira orientação é diálogo com o empregador no intuito de obter uma nova avaliação médica. Caso não seja possível, você deve deixar claro que está à disposição da empresa, inclusive por escrito – isso pode fazer a diferença no futuro. Envie um e-mail ou correspondência com A.R informando que você está à disposição da empresa, aguardando orientações para o retorno ao trabalho. Guarde este comprovante.

Trabalhador que se considera sem condições de trabalhar

Diferente da situação anterior, aqui seu problema é com o INSS. Na verdade, a sua discordância é com a perícia. Neste caso, existe a possibilidade de apresentar um recurso ao próprio INSS ou fazer um pedido judicial. Neste tipo de situação o mais comum é fazer o pedido judicialmente.


De toda maneira, o trabalhador também deve se resguardar em relação ao empregador. Logo, o mais seguro é que obtenha um novo atestado médico determinando o afastamento e apresente na empresa. Ah! Guarde cópia de todos estes documentos!

Empregador que recebe funcionário de volta do INSS e que considera que não está em condições de trabalho

Agora se você está do outro lado e é o empregador, medidas simples podem ser determinantes para evitar grandes prejuízos. O funcionário que retorna do INSS será avaliado pelo seu serviço de medicina do trabalho e, caso seja considerado inapto, o empregador deve protocolar um pedido administrativo junto ao INSS, contestando a decisão do órgão.


Agende uma nova perícia para o funcionário e, se possível, envie o médico da empresa para acompanhar a perícia. O trabalhador tem o direito de se fazer acompanhar de médico assistente na perícia do INSS. Esta atitude é a mais coerente e é a que pode isentar a empresa de, futuramente, arcar com o salário do empregado mesmo sem ele ter trabalhado.

É importante deixar claro que não existe lei que trate desta situação de maneira detalhadamente. Como o INSS é um órgão público, a tendência é que suas decisões tenham a presunção de acerto, presunção de veracidade.

Assim, a empresa que se recusa a receber o empregado após o período de auxílio-doença pode ser penalizada, tendo até mesmo que pagar o salário do funcionário mesmo sem a prestação do serviço.


É interessante avaliar se, enquanto não resolvido a situação, é possível colocar o funcionário em outra função, compatível com seu estado de saúde.


Não existindo a possibilidade de realocação, o empregador deve recorrer da decisão do INSS. Veja que a sugestão aqui é que a própria empresa questione a decisão do INSS.


As decisões dos Tribunais em situações como estão no sentido de responsabilizar a empresa. Assim, se não aceita o empregado de volta e nada faz para questionar a decisão do INSS, o risco de ser responsável pelo pagamento de salários do período que o trabalhador ficou parado (e até mesmo o pagamento de indenização) crescem consideravelmente.

Estas são as orientações gerais sobre esta situação de “emparedamento”, deste “limbo”, ocasião que o trabalhador é considerado apto pelo INSS inapto no ASO de seu empregador.


Cada caso pode apresentar uma peculiaridade que exigirá determinado procedimento.


Na dúvida, sempre consulte seu advogado de confiança.

janeiro 18, 2021 0 comentários
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Dicas

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (AGORA CHAMADA DE “APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE”): TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Por heitor setembro 8, 2020
Escrito por heitor

A aposentadoria por invalidez, que desde a Reforma Previdenciária de 2019 passou a ser chamada aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário destinado para os segurados do INSS que não estejam aptos para o trabalho por razões de saúde de maneira definitiva – o que contempla a impossibilidade de reabilitação.

A reabilitação, como você deve saber, é o processo de capacitar o trabalhador para desempenhar outra profissão diferente daquela que exercia antes do seu problema de saúde se tornar incapaz.

Por quanto tempo recebo a aposentadoria por invalidez?

A Aposentadoria por invalidez será paga enquanto durar a incapacidade. O INSS poderá fazer reavaliação do estado de saúde do trabalhador de tempos em tempos – isso com o intuito de checar se aquela pessoa voltou ou não a ter condições de trabalho. Contudo, caso o aposentado por invalidez tenha mais de 60 anos ou, ainda, se possuir mais de 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, não será realizada a reavaliação.

Quais sãos os requisitos para me aposentar por invalidez?

Para que uma pessoa tenha direito ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) junto ao INSS, deverá comprovar que cumpriu os seguintes requisitos:

. Carência de 12 meses
. Qualidade de Segurado
. Incapacidade permanente

Falando em outras palavras, a carência são as contribuições feitas, mês a mês. No caso da aposentadoria por invalidez são 12 meses. Quem trabalha de carteira assinada, precisa mostrar que já teve vínculos de trabalho que, somados, ultrapassam 12 meses. Se for um trabalhador autônomo, precisa comprovar que pagou 12 meses de contribuições.


Algumas situações dispensam o requisito da carência. São elas:

. Acidente de qualquer natureza;
. Acidente ou doença do trabalho;
. Algumas doenças pré-determinadas ( as mais comuns são: neoplasia maligna, cegueira, paralisia e cardiopatia grave).

A qualidade de segurado nada mais é do que “estar em dia com o INSS”. Quando da data do problema de saúde/afastamento do trabalho, as contribuições precisam estar em dia.

E em muitos casos você pode estar “em dia” com o INSS mesmo que não esteja contribuindo. É algo que chamamos de “período de graça”. Regra geral, durante um ano após a última contribuição você será considerado “em dia” com o INSS. Por exemplo, se você saiu do seu emprego em agosto de 2019, até julho de 2020 você está em dia com INSS, mesmo que sem contribuir ou estar empregado.

A incapacidade permanente é total impossibilidade de exercer sua profissão. E aqui cabe destacar que a incapacidade é analisa conforme sua profissão. Um exemplo que costumo usar é de um sujeito que quebra os dedos da mão, principalmente o polegar e o indicador. Para uma boa parte dos trabalhadores ainda é possível trabalhar. Agora, se esta pessoa for um dentista? Assim, a incapacidade leva em consideração a profissão da pessoa e as possibilidades de reabilitação.

E você sabe: dependendo do problema de saúde do trabalhador, não será possível reabilitar esta pessoa para outra atividade e o caminho será a aposentadoria.

Qual o passo a passo para obter a aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente?

Para dar início ao procedimento de aposentadoria por invalidez junto ao INSS o primeiro passo é obter um atestado médico que comprove seu problema de saúde e sua incapacidade para o trabalho.


Se você é um trabalhador empregado, de carteira assinada, é necessário que o atestado seja superior a 15 dias. Veja que é possível somar atestados de menor tempo para que se atinja os 15 dias, desde que tenham sido emitidos nos últimos dois meses.


Se você trabalha por conta própria, basta o atestado médico recomendando o afastamento do trabalho, não se exige o prazo mínimo de 15 dias.


O trabalhador empregado apresentará o seu atestado na empresa e por lá será feito o agendamento da perícia.

Os demais trabalhadores devem agendar sua perícia por conta própria (preferencialmente pelo site do INSS/ portal meuinss, mas é possível fazer também pelo telefone 135).


No dia da perícia o trabalhador deve comparecer à agência do INSS portando documentos pessoais e toda a sua documentação médica.
Hoje em dia o INSS vem falhando muito no envio do resultado da perícia. Assim, o mais prático é acompanhar o resultado pela internet.


Da perícia são possíveis 3 respostas:

. Concessão do auxílio-doença;
. Concessão da aposentadoria;
. Negar o pedido.

Infelizmente a 3ª opção (negar o pedido) é a mais comum. Os motivos são os mais diversos, mas com certeza o destaque é para “foi considerado apto para o trabalho” ou, ainda, “não constatação da incapacidade laborativa”. O popular “pau na perícia”.
A perícia do INSS costuma ser um desafio para o trabalhador. A verdade é que os benefícios por incapacidade sofrem com um certo preconceito, não é um benefício que interessa ao governo pagar e, muitas vezes, o trabalhador será avaliado por um médico que não é especialista naquele problema de saúde.

Fui reprovado na perícia. O que fazer?

Depois de passar pela perícia dentro do INSS, que é obrigatória para quem precisa de uma aposentadoria por invalidez, são 3 as possibilidades para quem não conseguiu o benefício:

. Aceitar a decisão do INSS;
. Fazer um recurso administrativo;
. Propor uma ação judicial.

A primeira opção é a aceitação da negativa e simplesmente desistir da aposentadoria. Para trabalhadores com problemas de saúde é algo praticamente impensável, afinal não possuem condições de trabalho e certamente vão passar por dificuldades.

A segunda opção – recurso administrativo – deve ser usada muito pontualmente. Aqui no nosso escritório temos como praxe usar do recurso administrativo contra decisões de perícia somente quando a questão envolve as contribuições (carência, qualidade de segurado). Se o motivo do indeferimento for a opinião do médico, neste caso os recursos administrativos são muito pouco eficientes e não vale a pena perder tempo.

A terceira opção é a mais utilizada para quem não concorda com a decisão do INSS. Na cidade de Juiz de Fora o processo tem uma tramitação rápida, quando comparado com os demais processos judiciais.

A ação corre na Justiça Federal e o trabalhador será avaliado por um médico da Justiça (e não do INSS). Na maioria das vezes é possível indicar um especialista (ortopedia, psiquiatria, neurologista, etc) – o que, aliado à imparcialidade do perito, aumenta a chance de sucesso.

Na maioria dos casos as ações de aposentadoria por invalidez/ incapacidade permanente podem ser feitas com ou sem advogado. Contudo, a ação pode ser mais complexa do que a primeira impressão e, principalmente, considerando a importância do que está em jogo – sua aposentadoria! – nossa recomendação é de que o processo seja realizado por um advogado (a) especializado em Direito Previdenciário.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

Para quem se aposentou ou preencheu os requisitos para aposentadoria por invalidez antes de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência, a regra de cálculo é a média das suas 80% melhores contribuições.

Já para aqueles que preencheram os requisitos após a Reforma, a forma de cálculo é mais prejudicial aos trabalhadores: após calcular sua média de contribuição (sem direito à descarte), seu benefício será de 60% mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, em caso de homens ou 15 anos, em caso de mulher.

Vamos de exemplo que é fica mais fácil entender:

Exemplo 1: Maria Antônia
. média de contribuição: R$2.400,00
. tempo de contribuição: 18 anos
. Cálculo aposentadoria por invalidez: 60% de R$2400 = R$1440
6% a mais (18 anos – 15 anos= 3 anos, que dá direito a 6%)= R$144
Valor final: R$1.584,00

Exemplo 2: Luiza
. média de contribuição R$1500,00
. tempo de contribuição: 9 anos
. Cálculo da aposentadoria por invalidez: 60% de R$1500 =R$900
Valor final: Salário mínimo

Exemplo 3: Antônio
. média de contribuição R$2.400,00;
. tempo de contribuição: 31 anos
.Cálculo aposentadoria por invalidez: 60% de R$2400 = R$1440
22% a mais (31 anos – 20 anos= 11 anos, que dá direito a 22%)= R$528
Valor final: R$1.968,00

Você sabia que em alguns casos a aposentadoria por invalidez pode ser aumentada em 25%?

Existe uma regra que vale para quem já é aposentado por invalidez e também para quem ainda está tentando o benefício.
É o chamado adicional de 25%, também conhecido como grande invalidez.
Este acréscimo será pago ao aposentado que comprovar que está muito debilitado e que precisa do auxílio permanente de terceiros.
Uma vez comprovado esta situação, receberá o acréscimo na sua aposentadoria. Inclusive, caso sua aposentadoria esteja próxima do teto previdenciário, ainda assim poderá receber o acréscimo – esta é a exceção legal para que trabalhadores recebam acima do teto da previdência.

Esperamos que as informações acima tenha sido úteis. A intenção é que esta postagem te apresente o mínimo necessário para que você consiga seu benefício.

São regras gerais.

Existem detalhes importantes que mudam a avaliação. O ideal, especialmente quando o assunto é aposentadoria, é que seu caso seja analisado por um advogado especialista em INSS.

Na dúvida, sempre consulte seu advogado de confiança.

Até breve!

Heitor Quirino

setembro 8, 2020 0 comentários
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Dicas Perícia INSS

Por heitor julho 15, 2019
Escrito por heitor

julho 15, 2019 0 comentários
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