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PENSAO INDEFERIDA

Dicas

A importância de curatela/interdição de pessoas com deficiência – “prevenção de problemas futuros”

Por heitor janeiro 28, 2022
Escrito por heitor

Em mais de uma ocasião já abordamos a questão da curatela ou interdição em nosso blog e no canal de vídeos.

Já falamos das regras, em que situações é cabível e até mesmo como deve ser feito a prestação de contas.

Mas hoje a intenção é focar num efeito positivo da realização da curatela, especificamente para pessoas com deficiência.

Em nossos atendimentos é comum encontrar pais que manifestam grande preocupação com seus filhos considerados pessoas com deficiência.
A tendência natural é de que os pais faleçam antes dos filhos e, assim, estas pessoas poderiam ficar em situação de ainda mais vulnerabilidade.

A questão é complexa, envolve toda a família e é impossível apontar a solução para a situação.
De toda forma, ao menos do ponto de vista da proteção previdenciária (INSS), realizar a curatela o quanto mais cedo é, sim, uma medida de prevenção bem efetiva.

Como dito, em nossos atendimentos encontramos com famílias que não fazem a curatela. Cuidam da pessoa com deficiência, administram a vida destas pessoas, mas não formalizam a situação de fato. Não deixam “documentado” que aquela pessoa vivia sob a intervenção e acompanhamento do pai ou de outro responsável.

Isso porque ao longo da vida muitas vezes esta formalização da curatela não faz falta. A família consegue acesso à serviços públicos, acompanha aquela pessoa em todos os atos da vida, sem nunca ter sido exigido a curatela/interdição.

No futuro esta situação de informalidade pode ser a razão de grandes dificuldades justo em um momento absolutamente delicado: quando da morte dos pais da pessoa com deficiência.

Com o óbito dos pais, uma das primeiras medidas para garantir a proteção do filho PCD é assegurar a pensão por morte do INSS. Ao menos  parcialmente (em muitas famílias é totalmente), a renda da pensão por morte dará maior segurança para a pessoa com deficiência e também para aqueles que serão os novos responsáveis.

Neste tipo de situação, a pensão do INSS é solicitada baseada no enquadramento deste filho(a) como “filho inválido” (termo da legislação). Isso porque a pensão para filhos, em regra, somente é concedida para filhos menores de 21 anos. Falecido os pais, caso o filho(a) tenha mais de 21 anos, a regra geral afasta o direito de pensão por morte.

E aqui que reside o grande impasse: são muitos os casos em que o INSS não reconhece a condição daquele filho como “filho inválido” (repito que aqui estamos usando o termo da legislação do INSS) e nega o benefício. Diante da negativa, a família precisará apresentar um pedido judicial que, como se sabe, é muito lento. Enquanto isso a pensão não é paga e traz mais um desafio para a vida desta pessoa.

Por outro lado, caso a curatela tenha sido feita quando os pais ainda estavam vivos, a probabilidade de dificuldades na obtenção do benefício de pensão por morte para o “filho inválido” é menor. Em muitos casos será possível obter o benefício diretamente no INSS, sem maiores empecilhos.

Este é o efeito positivo que falamos logo no início do texto. A curatela tem também a função de prevenir o problema da concessão da pensão. Veja que existem outros detalhes que devem ser observados já no processo de curatela, para realmente se livrar do problema futuro junto ao INSS. De toda maneira, a prevenção ainda é o melhor remédio.

Então também por esta razão é que aconselhamos que, caso você tenha sob sua responsabilidade uma pessoa passível de ser curatelada/interditada, opte pela formalização da situação que já existe. É mais um ato de proteção, uma verdadeira prevenção de problemas futuros.

Tem mais dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco.

Heitor Quirino
Advogado

janeiro 28, 2022 0 comentários
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Dicas

UNIÃO ESTÁVEL E PENSÃO POR MORTE

Por heitor dezembro 10, 2021
Escrito por heitor

União estável é a convivência pública, notória e duradoura entre duas pessoas. Não há tempo mínimo definido em lei, não é preciso ter filhos ou, necessariamente, residirem na mesma casa.

O que prevalece é o desejo de viver como família.

Formalizada ou não, a união estável é equiparada a um casamento e, assim, possui efeitos previdenciários.

Em outras palavras: o companheiro(a) que vive em união estável é considerado dependente para o INSS, podendo receber pensão por morte.

A possibilidade daquele que vive em união estável receber pensão por morte do INSS não é uma grande novidade.

Agora, a exigência de documentos para assegurar a pensão por morte é uma novidade mais ou menos recente.

A verdade é que o INSS sempre foi rigoroso na exigência de documentos que comprovassem a união estável. Mas esta era uma exigência que, na maioria das vezes, era derrubada na Justiça. Isso porque o INSS somente concedia a pensão o companheiro que tivesse várias provas documentais de que aquela relação era uma união estável. Mas a lei nunca exigiu prova documental da união estável!

Afinal, é da própria natureza da união estável um maior grau de informalidade.

Os documentos mais utilizados para provar a união estável eram – e ainda são – correspondência com o mesmo endereço, filhos em comum, declaração de imposto de renda que constasse o dependente, conta conjunta em banco, etc.

Bom, mas como dito, o INSS sempre exigiu muitos documentos e, se negasse, ainda seria possível conseguir o benefício judicialmente – justamente porque a lei não tinha a mesma exigência do INSS.

O alerta que queremos e precisamos fazer aqui é justamente este: a lei não tinha. Foi realizada uma alteração na legislação e hoje consta expressamente que, para fins de pensão por morte, a união estável precisa ser comprovada por documentos.

Inclusive, para garantir a pensão definitiva, é preciso que os documentos provem a união estável por mais de um ano e também é necessário que a documentação seja correspondente ao período em que aconteceu o óbito.

Aqui no escritório temos dúvidas se estas novas regras são ou não corretas, se estão ou não de acordo com o restante da legislação. É possível apontar uma contrariedade entre leis que estão em vigor, de maneira que talvez esta nova exigência não seja correta.

De toda maneira, ainda que a aplicação desta regra venha a cair, o ideal é que você consiga seu benefício previdenciário sem depender da Justiça, não é mesmo?

Assim, pensando estritamente de modo prático, nossa recomendação é de que, se você vive em união estável, busque formalizar a situação.

Afinal, qual mal há em” colocar no papel” uma situação que já existe na vida real?

Veja que aqui estamos tratando da formalização da união estável estritamente para fins previdenciários. Mas existem outras vantagens em outras áreas do Direito.

E reiterando: trata-se apenas de uma sugestão.

A união estável pode ser formalizada através de uma escritura pública no cartório de notas. Em 2021, no Estado de MG, esta despesa girava em torno de R$600,00 (seiscentos reais).

Você vai precisar da certidão de nascimento atualizada e demais documentos pessoais. É simples, rápido e sem burocracia.

Futuramente, quando a realidade da pensão por morte se impor, pode ter certeza que este documento será muito útil.

 

Em caso de dúvida, estamos à disposição!

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

dezembro 10, 2021 0 comentários
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