O BPC-LOAS é um benefício assistencial voltado para pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, como idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência. Esse benefício paga um salário mínimo e não exige que o solicitante tenha contribuído para o INSS. Além disso, é preciso atender a alguns critérios para recebê-lo.
O principal critério é a renda familiar. Para ter direito ao BPC, a renda por pessoa da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Ou seja, quanto menor a renda familiar, maior a chance de obter o benefício.
Ter um veículo não impede automaticamente o recebimento do BPC-LOAS. O que realmente importa é a renda da família, não os bens. No entanto, se o carro for de alto valor, o INSS pode entender que a pessoa não está em situação de vulnerabilidade.
Se você tem um veículo e quer solicitar o BPC, o mais importante é comprovar que a sua renda familiar está dentro dos limites exigidos. Se o carro for simples ou necessário para a locomoção de uma pessoa com deficiência, o INSS pode levar isso em consideração na análise.
Caso o benefício seja negado por causa da posse de um veículo, é importante consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário. Muitas vezes, o INSS pode não avaliar corretamente a situação econômica do requerente, e, em casos assim, é possível recorrer da decisão.
LOAS
Olá pessoal, tudo bem? Hoje vamos falar um pouquinho sobre o BPC – Benefício de Prestação Continuada – comumente conhecido como LOAS. A título de curiosidade, na verdade a sigla “LOAS” se refere à Lei Orgânica da Assistência Social, justamente onde estão previstas as regras para recebimento do BPC.
Bom, em resumo, o LOAS é um dos benefícios pagos pelo INSS e garante um salário mínimo a dois grupos de pessoas: 1) aquelas maiores de 65 anos, consideradas idosas e 2) aquelas que possuem problemas graves de saúde que comprovadamente geram impedimento de longo prazo. Ou seja, não basta um simples problema de saúde, mas algo grave que gere uma incapacidade total para o trabalho e que persista por longo tempo. Além disso, essas pessoas precisam ser de baixa renda, com renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Então, dois requisitos precisam ser cumpridos: a) idade ou deficiência e b) renda familiar dentro do critério estabelecido pela lei.
Muitas pessoas acabam confundindo o LOAS com aposentadoria; mas eles são bem diferentes. Enquanto a aposentadoria possui um caráter definitivo, o LOAS é um benefício de caráter provisório; existe previsão legal para que ele seja revisto periodicamente, para que o INSS tenha a certeza que o beneficiário continua se encaixando nas regras que comentamos acima. Além disso, o LOAS não dá direito ao 13º e não deixa pensão para os dependentes do beneficiário. Outra diferença é bem importante: ao contrário de como acontece com as aposentadorias, para a obtenção do LOAS não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS.
Caso você tenha mais dúvidas sobre o assunto, não deixe de consultar um advogado de sua confiança.
Manuela Marques
Equipe Quirino e Paixão Advogados