Quirino e paixão advogados
  • Home
  • Áreas de atuação
  • O escritório
  • Contato
  • BLOG
  • Vídeos
  • Eventos
    • Concurso de Artigos
      • concurso – 2025
      • concurso – 2024
Tag:

isenção imposto de renda

Dicas

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES

Por heitor março 14, 2022
Escrito por heitor

A Receita Federal começou a receber as declarações de imposto de renda neste mês.   Todo início de ano o brasileiro tem mais esta preocupação.

Aproveitando que é época de fazer o ajuste de contas com o “Leão”, a seguir algumas informações e orientações sobre a isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves. Um direito previsto em uma lei de 1988, mas que ainda hoje deixa de ser aplicado, seja por falta de conhecimento dos cidadãos ou pelos entraves da burocracia.

 

Quem tem direito a isenção?

                A regra é clara. A lei prevê um rol de doenças que dão direito à isenção do imposto de renda. São as seguintes:

  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave, hepatopatia grave
  • doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida
  • Doenças do Trabalho

 

                Deixarei de pagar totalmente o imposto de renda?

 

Na verdade, a isenção será total para os rendimentos de aposentadoria ou pensão. Outros rendimentos, como alugueis ou outros investimentos, continuaram a incidir imposto de renda.

Você deve saber que o imposto de renda tem alíquota escalonada. Começa com 7,5% e vai até 27,5%. O portador de doença grave que obtiver este benefício não pagará nada de imposto de renda, especificamente nos seus proventos de aposentadoria o

O pagamento de previdência privada que tem a função de complementar os ganhos da ativa também serão isentos – neste caso em especial pode ser necessário fazer o pedido judicialmente.

 

                Faz diferença se já era doente quando me aposentei?

 

Não importa se você já era doente quando se aposentou ou se ficou doente após o recebimento da pensão/aposentadoria.

Inclusive, caso você tenha algumas das doenças e ainda está pagando imposto de renda, poderá até mesmo receber de volta o que já pagou – desde que comprovem exatamente a data de início da doença.

O recebimento daquilo que já foi pago normalmente só é autorizado após o pedido judicial. Administrativamente os órgãos pagadores tendem a conceder o benefício apenas da data do pedido em diante.

 

                Onde fazer a solicitação, quais documentos?

               

O pedido é feito no órgão que paga sua pensão/aposentadoria. Inclusive, a avaliação médica pode ser feita neste próprio órgão, como no caso do INSS.

De toda forma, é aconselhável que você tenha laudos particulares e outros documentos médicos (exames, receitas, etc) que servirão não só para comprovar a doença, mas também para que possa receber de volta aquilo que já pagou.

Como já dito, para receber a restituição do que já pagou será necessário fazer pedido judicial.

 

Estou assintomática, com a doença sob controle. Ainda assim tenho direito ao benefício?

                Sim. Não importa se o tratamento vem surtindo efeito ou se você está assintomático. O que define o direito é ser ou não portador da doença.

Pode ocorrer de o pagador da aposentadoria/pensão se negar a reconhecer o direito por este motivo. Neste caso o cidadão deverá fazer o pedido judicialmente. O Poder Judiciário já confirmou que estar assintomático não muda o direito.

 

                Consegui a isenção, posso parar de declarar o imposto de renda?

 

                A lei garante a isenção, continua a necessidade de anualmente fazer a declaração de imposto de renda.

 

 

Ainda com dúvidas? Precisa de alguma ajuda? Entre em contato conosco.

 

Equipe Quirino e Paixão.

 

 

março 14, 2022 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

Doenças graves (cardiopatia, neoplasia, parkinson, alienação mental, etc) e a isenção de imposto de renda

Por adminWo setembro 21, 2020
Escrito por adminWo

Ao se tornar portador de doença grave, é possível que o cidadão tenha direito à isenção do imposto de renda.

Esta isenção, que representa um significativo benefício do ponto de vista financeiro, se aplica exclusivamente para os recebimentos oriundos de benefícios previdenciários ou pensões de natureza civil.

Assim, para os que fazem jus a esta isenção, não será cobrado imposto de renda sobre os recebimentos de aposentadorias do INSS, pensões (militares ou do INSS), aposentadorias e pensões de servidores públicos.

O mesmo vale para os recebimentos de aposentadorias privadas, benefícios como o PGBL, por exemplo.

A isenção também é considerada para os recebimentos de pensão alimentícia – pagamentos realizados por outros familiares (ex-cônjuges, um dos pais ao filhos, etc).

O governo tem uma lista oficial das doenças que são consideradas graves e que permitem a isenção. São elas:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Algumas doenças graves, mesmo quando previstas na lista, costumam ser rejeitadas pelos órgãos pagadores (INSS, órgão público que o servidor trabalhava, etc).

A cegueira monocular é um exemplo de doença grave que enfrenta dificuldades na hora de obter a isenção.

E qual é o procedimento para conseguir a isenção do imposto de renda?

Reúna a documentação médica que comprove a doença. Laudos, exames e, principalmente, um atestado médico que confirme o diagnóstico da doença.

É importante obter um atestado atualizado, mas, como você verá adiante, documentos anteriores, mais antigos, do início do tratamento, provavelmente também serão úteis.

Se for possível, obtenha este atestado junto do serviço médico do órgão que paga seu benefício. É uma forma de solucionar o problema mais rapidamente.

De posse da documentação, faça o pedido formal na sua fonte pagadora (INSS, IPSEMG – o órgão que tem origem o pagamento). Veja que ao realizar este pedido você deve receber uma comprovação do ato – um protocolo, um recibo de entrega de documentos. É necessário ter a prova de que fez este pedido.

Normalmente após este requerimento será agendado uma avaliação médica, ocasião em que você deverá comparecer, levando toda a sua documentação (médica e pessoal).

Cada órgão adota um prazo para resposta. Em geral, adota-se o limite de 45 dias para a resposta. Se a resposta não chegar neste prazo, resta ao cidadão levar o pedido ao Poder Judiciário.

Lembra que falamos sobre reunir a documentação médica anterior, mais antiga? Pois é, depois de superado a isenção da data do pedido em diante, a existência de provas de que a doença é anterior pode ser útil para que você obtenha a restituição de valores que você pagou de imposto de renda enquanto já portador da doença.

Por exemplo: imagine que no ano de 2020 seja feito o pedido de isenção do imposto e a resposta seja pelo deferimento. Ocorre que a doença teve início no ano de 2017 e você possui documentos que provam este fato. Assim, é possível que você receba a restituição do imposto de renda que foi pago nos anos anteriores.

O procedimento da restituição exige um pouco mais de conhecimento e muitas vezes não é processado com o auxílio de algum servidor. Por vezes o caminho é retificar suas declarações de anos anteriores e, em outros casos, a alternativa será um pedido judicial – a solução varia conforme o caso.

Estas são as principais informações e orientação sobre a isenção de imposto de renda.

Na dúvida, sempre procure seu advogado de confiança.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

setembro 21, 2020 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇA GRAVE

Por heitor março 11, 2020
Escrito por heitor

Nos meses de março e abril somos bombardeados por várias reportagens tratando do imposto de renda. Tradicionalmente é o período em que é feita a declaração anual do imposto e não tem como escapar.
Vez ou outra tratamos deste imposto aqui no blog. Para o contribuinte pessoa física este pode ser um dos impostos mais problemáticos.

E a lei garante aos portadores de doenças graves a isenção deste famigerado imposto.
A isenção – é bom que fique claro – contempla somente as verbas recebidas a título de aposentadoria, pensão ou outros proventos da mesma natureza.

E, tendo a mesma natureza, não importa a fonte. Ou seja, recebimentos de previdência complementar, seja de grupos fechados ou individual, também ficam sem a cobrança do imposto de renda.

Oficialmente as seguintes doenças conferem o direito à isenção:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Para os casos das doenças acima listadas é possível o reconhecimento da isenção sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Basta o cumprimento dos trâmites administrativos.

O primeiro passo é obter documentação médica que comprove a existência da moléstia, indicando a data de início e o quadro atual. É importante constar na documentação a data de início da doença. Na ausência desta informação, o início da isenção poderá ser o da realização do processo administrativo.

A data de início, inclusive, pode justificar o pedido de restituição de valores pagos em anos anteriores – mais um motivo para você solicitar ao médico que conste esta informação. Outros documentos, como exames, receitas e documentos de internação podem contribuir.
Após realizar o requerimento, apresentando a documentação médica, o órgão pagador (INSS ou órgão que administra o pagamento da aposentadoria) agendará perícia para verificar a situação.
Se o pedido de isenção for direcionado a fonte pagadora de caráter privado ( para os casos de previdência complementar), a recomendação é que o laudo seja emitido por médico vinculado ao serviço público.
Havendo resistência ou demora em cessar os descontos, o caminho será o Poder Judiciário.
Lembre-se: mesmo após deferido o direito à isenção, ainda haverá a necessidade de fazer a declaração anual de imposto de renda.
Apesar de lento e por vezes burocrático, o procedimento pode ser feito pelo próprio cidadão.

Na dúvida, consulte seu advogado de confiança.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

março 11, 2020 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail

Recent Posts

  • PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A FORNECER TRATAMENTO EM CASA (HOME CARE)?

  • Processo sobrestado ou processo suspenso

  • Trabalhar depois de aposentado aumenta a aposentadoria?

  • Cuidado com o Empréstimo Consignado RMC

  • Descubra se você tem direito à aposentadoria como PCD.

Categorias

  • Advocacia (71)
  • Dicas (268)
  • Direito Civil (9)
  • Direito do Trabalhador (6)
  • Direito Previdenciário (11)
  • Direito Tributário (1)
  • Vídeos (196)

@2025 - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por webOrigami

Quirino e paixão advogados
  • Home
  • Áreas de atuação
  • O escritório
  • Contato
  • BLOG
  • Vídeos
  • Eventos
    • Concurso de Artigos
      • concurso – 2025
      • concurso – 2024