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Dicas

Como pagar o INSS estando desempregado?

Por heitor abril 8, 2022
Escrito por heitor

Passar por uma situação de desemprego não é nada agradável, não é mesmo? A situação fica ainda pior quando o trabalhador já estava próximo de se aposentar…aquele período sem carteira assinada e sem contribuição acaba atrasando a tão esperada aposentadoria.

Bom, existe a possibilidade de pagar o INSS por conta própria e isto não é novidade. Você certamente já viu aqueles famosos “carnezinhos laranjas” do INSS. Hoje também é possível fazer este pagamento por guia que se tira online, pela internet.

Mas o que gostaríamos de comentar nesta postagem é a forma/código de pagamento que o trabalhador desempregado vai utilizar.

Os códigos mais tradicionais são: 1163, 1007, 1473 e 1406.

 

Os dois primeiros – 1163 e 1007 – são chamados “contribuintes individuais”. Anteriormente chamados de “autônomos”. Bem, caso você esteja desempregado, o ideal é evitar o pagamento sob estes códigos. Isso porque o pagamento usando o 1163 ou 1007 significa declarar ao INSS e também para Receita Federal que você está, sim, exercendo atividade remunerada. E isso provavelmente vai atrapalhar no seu recebimento de seguro desemprego. Então, atenção: se está sem atividade remunerada e no período de seguro desemprego, não pague sua contribuição previdenciária nestes códigos.

A melhor forma é fazer suas contribuições como “segurado facultativo”. O facultativo, como o próprio nome sugere, é aquela pessoa que não está trabalhando, mas escolhe manter vínculo com o INSS. O facultativo utiliza os códigos 1473 ou 1406.

O 1473 tem como valor 11% do salário mínimo. Quem paga usando deste código terá direito a todos os benefícios do INSS, menos aposentadoria por tempo.

Já o código 1406 tem como valor 20% do salário que você quer contribuir. Aqui vale para todos os benefícios, inclusive aposentadoria por tempo.

Se no momento de desemprego as contas estão apertadas, nossa sugestão é que pague ao menos no código 1473, no valor de 11%. É uma forma de garantir seu vínculo com o INSS (que é muito importante para auxílio-doença ou até mesmo pensão por morte) e, futuramente, você poderá pagar a complementação para usar esta contribuição também na aposentadoria por tempo.

Por fim, um último alerta: a contribuição no código do facultativo, a mais indicada para desempregados, precisa ser feita em dia! Atraso no pagamento de contribuição de facultativo é certeza de problema, você pode acabar perdendo esta contribuição. Todo dia 15 vence. Fique atento!

Ainda com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe.

abril 8, 2022 0 comentários
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Dicas

Pagamento de INSS enquanto desempregado? Saiba mais

Por heitor fevereiro 11, 2022
Escrito por heitor

Uma situação de desemprego é, naturalmente, muito preocupante para o trabalhador. A principal questão, claro, é a obtenção de um novo emprego ou outra fonte de renda.

Além disso, é comum que a pessoa desempregada tenha a intenção de manter suas contribuições junto ao INSS.

Veja que a manutenção da contribuição junto ao INSS da pessoa que está desempregada é uma opção, não é obrigatória.

A vantagem de mesmo desempregado realizar contribuições para o INSS passa pela manutenção do vínculo com a previdência, que permitirá acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo ou até mesmo pensão por morte. A manutenção da contribuição durante o período de desemprego favorece todo tipo de aposentadoria futura – seja por idade, por tempo e até mesmo por invalidez. Isto porque, em regra, quanto maior for seu tempo de contribuição, mais alternativas de aposentadoria você terá – seja aposentando mais cedo ou com valor maior.

Bom, antes de avançar com as explicações e o passo a passo da contribuição do desempregado, é importante lembrar que o trabalhador que já tenha cumprido a carência de 1 ano, estará “protegido” pelo INSS pelo prazo de 12 meses. É o que se chama “período de graça”, tempo em que, mesmo sem novas contribuições, o trabalhador mantém a qualidade de segurado e, se preciso, poderá receber auxílio-doença/aposentadoria por invalidez e, em caso de óbito, deixará pensão por morte. Mas este período não contará como tempo de contribuição, afinal não houve o recolhimento, não é mesmo?

 

Como o desempregado deve contribuir?

              

No Brasil a contribuição previdenciária é obrigatória para quem exerce atividade remunerada. Estando o trabalhador desempregado, sem trabalho remunerado, deixa de possuir a condição de segurado obrigatório do INSS.

Neste caso, o desempregado deve contribuir para o INSS na modalidade conhecida como “segurado facultativo”. O facultativo é aquele contribuinte do INSS que não exerce atividade remunerada, mas quer se manter filiado ao INSS para fins de aposentadoria. Serve para desempregados, estudantes e donas de casa, por exemplo.

E é muito relevante a modalidade que você indicará para fazer sua contribuição. Caso o desempregado faça a contribuição em modalidade diferente, notadamente como contribuinte individual, poderá até mesmo perder seu seguro-desemprego.

Assim, quem está desempregado, especialmente quem está recebendo seguro desemprego e pretende contribuir para o INSS, deve escolher a opção de segurado facultativo. Esta escolhe, você verá, passa por indicar o código correto na sua guia de pagamento (ou carnêzinho).

 

Os códigos e valores de pagamento

               Existem 3 formas de fazer sua contribuição como segurado facultativo. Cada uma delas tem um valor e os direitos junto ao INSS variam conforme a sua escolha.

A contribuição como segurado facultativo mais tradicional é a que usa o código 1406. Neste código, a contribuição será de 20% do salário que você pretende ter como parâmetro, desde que no valor mínimo de R$1212,00 (contribuição será R$242,40) e máximo de R$7087,22 (contribuição será de R$1417,44). As contribuições feitas desta forma servem para todos os tipos de benefício do INSS, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.

A segunda opção do desempregado é fazer a contribuição como facultativo usando o código 1473. Neste código, a contribuição será de 11% do salário mínimo. Somente poderá utilizar este código para contribuições de salário mínimo. O valor da contribuição, no ano de 2022 será de R$133,32. As contribuições servirão para todos os benefícios do INSS, menos para aposentadoria por tempo de contribuição. Futuramente, caso queira usar este tempo para aposentadoria por tempo de contribuição, será exigido pagar o complemento, a diferença entre uma e outra contribuição.

Estas são as duas modalidades mais indicadas para o desempregado contribuir. Existe ainda uma terceira modalidade de segurado facultativo, que utiliza o código 1929 e paga apenas 5% do valor da contribuição. Esta modalidade é popularmente conhecida como “INSS da dona de casa”. Sendo uma contribuição de menor valor, exige algumas regras a mais. As principais exigências são: estar inscrito no CadÚnico, não possuir renda de qualquer origem e ter renda familiar de no máximo 2 salários mínimos.

 

Como e onde pagar?

               Você pode pagar suas contribuições ao INSS através do carnêzinho laranja, vendido em papelarias.

Também é possível emitir a guia pela internet. O link é SAL – Sistema de Acréscimos Legais – SAL – Sistema de Acréscimos Legais (fazenda.gov.br)

Fique atento com o preenchimento, especialmente com os códigos que explicamos neste texto.

 

 

Ainda com dúvidas? Entre em contato e agende sua consulta.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

fevereiro 11, 2022 0 comentários
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