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ATENÇÃO AO PAGAR CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO

Por heitor outubro 29, 2024
Escrito por heitor

Por alguma razão você ficou sem contribuir para o INSS em determinado período. Seja por falta de dinheiro ou simplesmente esquecimento, fato é que você não pagou sua contribuição ao INSS.

E hoje, mais organizado, você pensa em pagar o período em aberto, “regularizar” o débito com o INSS.

Ou porque você fez as contas e viu que falta bem pouco para aposentar. Logo pagar valores em aberto com INSS pode ser um jeito de bater o tempo que precisa e conseguir sua aposentadoria.

Muita calma nesta hora.

Fazer o pagamento de contribuições em atraso já exigia atenção antes da Reforma da Previdência, depois dela ficou ainda mais delicado.

Infelizmente muita gente se precipita e paga períodos em aberto com INSS e, no final das contas, o pagamento não vale de nada.

Aqui vou comentar duas situações que são as mais problemáticas e que mais observo pessoas perdendo dinheiro por não tomarem o devido cuidado ao pagar o INSS:

1 – Quer se aposentar por idade, falta algum período e paga tudo de uma única vez
A aposentadoria por idade tem como requisito carência de 15 anos ( e idade de 62 anos para mulheres e 65 para homens). Aí a pessoa verifica seu histórico e descobre, por exemplo, que tem 14 anos de INSS pagos. Vai ao site do INSS e emite a guia para pagar o um ano que falta de uma única vez.
Este pagamento único não serve para a aposentadoria por idade. Isso porque “carência”, que é o requisito desta aposentadoria, é contribuição mês a mês. O pagamento único não serve para este fim.
Cuidado que você perderá o dinheiro que gastou no pagamento da guia!

2 – Vi que para usar a regra de transição do pedágio (50% ou 100%) falta pouco tempo. Pago período em atraso para usar desta regra.
Este tipo de erro acontece menos, mas é dos mais graves. A pessoa resolve pagar contribuições do ano de 2019 para poder usar alguma das regras de pedágio, porque são melhores para conseguir seu benefício.
Acontece que se a contribuição é feita agora, não poderá ser aproveitada para usar estas regras de transição (as outras regras sim, de ponto e idade mínima).
Aí você estará perdendo seu dinheiro.

Como demonstrado acima, pagar INSS em atraso exige uma conferência prévia. Não basta estar disposto a pagar. É necessário conferir se a contribuição servirá para o que você deseja.

Além disso, também é preciso checar se é viável financeiramente realizar o pagamento.

Antes de fazer o pagamento, converse conosco.

EQUIPE QUIRINO E PAIXÃO ADVOGADOS

outubro 29, 2024 0 comentários
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Dicas

54 ANOS DE IDADE: CONSIGO APOSENTAR?

Por heitor março 6, 2023
Escrito por heitor

A Reforma da Previdência mudou várias regras do INSS, tornando a aposentadoria mais difícil.

As pessoas com 54 anos de idade ficam sem saber quando vão se aposentar. Certamente já viram que algumas regras exigem idade mínima, deixando a dúvida: “quando vou aposentar?”

Bem, se você está com 54 anos de idade as duas regras com mais chance de permitir sua aposentadoria por tempo são:

1 – Regra do pedágio de 50%

            2 – Regra de pontos

 

A primeira delas – pedágio de 50% – só vale para quem faltava bem pouco para aposentar quando foi feita a Reforma da Previdência. Explico detalhadamente: a Reforma da Previdência começou a valer em 13/11/2019. A regra do pedágio vale apenas para homens que tinham, nesta data, 33 anos de contribuição. Para mulheres, somente vale para aquelas que já somavam 28 anos na data.

Se você tinha o tempo acima indicada, você pode usar desta regra. Aí entra o tal pedágio de 50%. Este pedágio funciona da seguinte forma: se você é um homem, que contava com 33 anos de contribuição na data da Reforma, você precisará contribuir por mais 2 anos (para chegar ao mínimo de 35 anos) mais um ano de pedágio (50% dos 2 anos que faltava para 35. Assim, vai poder se aposentar quando completar 36 anos de contribuição. Sem exigência de idade mínima!

Um exemplo para o caso de mulheres: imagine uma segurada que contava com 29 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência. Esta mulher poderá se aposentar quando completar 30 anos e 6 meses de contribuição. Os 30 anos é o mínimo exigido de mulheres e os 6 meses é o pedágio que precisam cumprir.

 

A segunda opção é a chamada “regra de pontos”. Nesta regra o que vale é a soma do seu tempo de contribuição e sua idade.

Para o grupo de 54 anos de idade, no ano de 2023, esta regra será mais comum entre as mulheres. Para homens é raro encontrar algum caso que seja possível.

No ano de 2023 é exigido 100 pontos de homens e 90 pontos de mulheres. Assim, uma mulher com 54 anos de idade poderá se aposentar, desde que tenha 36 anos de contribuição. A soma da idade (54) com seu tempo (36) dá 90 pontos. Então poderá se aposentar, mesmo com 54 anos de idade.

 

Estas são as duas opções de aposentadoria por tempo para os segurados do INSS que estão com 54 anos de idade. Existem outras regras de transição previstas na Reforma da Previdência, mas não se aplicam para os trabalhadores com 54 anos de idade.

 

E vale a pena aposentar com 54 anos de idade? Esta é mais uma pergunta que os advogados precisam repetir a famosa resposta: “depende”.

Cada caso tem particularidades, cada pessoa tem uma necessidade em relação à renda. É necessário analisar individualmente.

É bom lembrar que na regra de pedágio de 50% o segurado provavelmente terá um bom desconto na aposentadoria, por conta do tal “fator previdenciário”.

Também é bom lembrar que não é mais possível fazer desaposentação, reaposentação e, ao contrário do que muita gente pensa, um pedido de revisão de aposentadoria depois de alguns anos não é automático, somente em casos de erros é que você poderá pedir alguma revisão.

Na regra de pontos não existe o fator previdenciário.

 

Avalie o seu caso, faça simulações de valores e converse com um especialista em INSS antes de tomar sua decisão!

 

 

Heitor Quirino

                                    Advogado

março 6, 2023 0 comentários
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Dicas

TRABALHADORES DE LIMPEZA URBANA: “VANTAGEM NA APOSENTADORIA”

Por heitor novembro 1, 2022
Escrito por heitor

                Os trabalhadores de limpeza urbana – que trabalham varrendo ruas, com retirada de lixo de espaços públicos, coleta de lixo domiciliar e limpeza de bueiros/córregos –, em muitos casos, exercem atividades consideradas insalubres.

Estes profissionais estão expostos à agentes nocivos à saúde. Em sua rotina de trabalho estão sujeitos a estar em contato com materiais que podem afetar sua saúde. O maior destaque é para contato com materiais biológicos, com potencial para afetar a saúde destes trabalhadores.

Há casos de contato com materiais químicos, também com potencial para tornar a atividade insalubre. Até mesmo a condição de periculosidade pode afetar aqueles que trabalham com coleta de lixo, considerando o contato com materiais perfurocortantes.

Toda esta situação peculiar desta atividade profissional coloca estas pessoas em regras especiais para se aposentar. E, infelizmente, muitos destes trabalhadores tem dificuldade em acessar as pequenas “vantagens” que possuem.

Quem completou 25 anos de trabalho nestas condições pode até mesmo pleitear a chamada “aposentadoria especial”. Se estes 25 anos foram anteriores à Reforma da Previdência de 2019, a idade é irrelevante.

Se os 25 anos foram completados mais recentemente, é preciso analisar a possibilidade de utilizar uma das regras de transição.

O reconhecimento deste período de trabalho como especial (por exposição à agentes agressivos) garante condições melhores de aposentadoria. Ou se aposenta mais cedo ou até mesmo com valor melhor.

E veja que a regra beneficia também aqueles que não completaram os 25 anos nesta mesma profissão. Quem tem período inferior – qualquer período, 1 ano, 5 anos, 10 anos, etc – poderá utilizar do direito de conversão do tempo.

Na maioria dos casos será possível aposentar um pouco mais cedo ou com melhor valor.

E como o trabalhador consegue este benefício? O primeiro passo é solicitar junto ao seu empregador, seja ele empresa privada ou a Prefeitura do Município, o fornecimento de um documento de nome “PPP”.

O PPP deve ser fornecido gratuitamente, sem custos ao trabalhador, geralmente demora uns dias para ficar pronto.

Se possível, solicite também um outro documento chamado LTCAT. Os responsáveis pelos recursos humanos da empresa ou Prefeitura sabem do que se trata.

De posse deste documento, procure o advogado de sua confiança para avaliar e calcular quando será possível se aposentar.

novembro 1, 2022 0 comentários
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Dicas

Como pagar o INSS estando desempregado?

Por heitor abril 8, 2022
Escrito por heitor

Passar por uma situação de desemprego não é nada agradável, não é mesmo? A situação fica ainda pior quando o trabalhador já estava próximo de se aposentar…aquele período sem carteira assinada e sem contribuição acaba atrasando a tão esperada aposentadoria.

Bom, existe a possibilidade de pagar o INSS por conta própria e isto não é novidade. Você certamente já viu aqueles famosos “carnezinhos laranjas” do INSS. Hoje também é possível fazer este pagamento por guia que se tira online, pela internet.

Mas o que gostaríamos de comentar nesta postagem é a forma/código de pagamento que o trabalhador desempregado vai utilizar.

Os códigos mais tradicionais são: 1163, 1007, 1473 e 1406.

 

Os dois primeiros – 1163 e 1007 – são chamados “contribuintes individuais”. Anteriormente chamados de “autônomos”. Bem, caso você esteja desempregado, o ideal é evitar o pagamento sob estes códigos. Isso porque o pagamento usando o 1163 ou 1007 significa declarar ao INSS e também para Receita Federal que você está, sim, exercendo atividade remunerada. E isso provavelmente vai atrapalhar no seu recebimento de seguro desemprego. Então, atenção: se está sem atividade remunerada e no período de seguro desemprego, não pague sua contribuição previdenciária nestes códigos.

A melhor forma é fazer suas contribuições como “segurado facultativo”. O facultativo, como o próprio nome sugere, é aquela pessoa que não está trabalhando, mas escolhe manter vínculo com o INSS. O facultativo utiliza os códigos 1473 ou 1406.

O 1473 tem como valor 11% do salário mínimo. Quem paga usando deste código terá direito a todos os benefícios do INSS, menos aposentadoria por tempo.

Já o código 1406 tem como valor 20% do salário que você quer contribuir. Aqui vale para todos os benefícios, inclusive aposentadoria por tempo.

Se no momento de desemprego as contas estão apertadas, nossa sugestão é que pague ao menos no código 1473, no valor de 11%. É uma forma de garantir seu vínculo com o INSS (que é muito importante para auxílio-doença ou até mesmo pensão por morte) e, futuramente, você poderá pagar a complementação para usar esta contribuição também na aposentadoria por tempo.

Por fim, um último alerta: a contribuição no código do facultativo, a mais indicada para desempregados, precisa ser feita em dia! Atraso no pagamento de contribuição de facultativo é certeza de problema, você pode acabar perdendo esta contribuição. Todo dia 15 vence. Fique atento!

Ainda com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe.

abril 8, 2022 0 comentários
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INSS: Por que preciso da Justiça para obter um benefício?

Por heitor setembro 29, 2021
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setembro 29, 2021 0 comentários
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Dicas

Por que a pensão que recebo é menor do que a aposentadoria que meu marido recebia?

Por heitor setembro 22, 2021
Escrito por heitor

O questionamento quanto ao valor da pensão é cada vez mais comum e vale não só para pensionistas viúvos, mas também para os demais dependentes que recebem pensão por morte do INSS.

Em verdade não é de hoje que as regras sobre valor de aposentadorias e pensões causam descontentamento. Na maioria dos casos o aposentado e o pensionista terão um benefício previdenciário com renda inferior aos rendimentos da ativa.

Mas nos últimos anos a situação se agravou, especialmente no caso da pensão por morte. A Reforma da Previdência, realizada no ano de 2019, mudou drasticamente o cálculo do valor da pensão por morte.

Assim, tem muita gente assustada com o valor que recebe de pensão do INSS.

O susto fica maior quando a pessoa que faleceu já era aposentada. Isso porque quando o falecido já era aposentado, é fácil imaginar o valor da pensão por morte: corresponderia ao mesmo valor que era pago como aposentadoria, antes do óbito do instituidor (“instituidor” é o nome que se dá no INSS para a pessoa que faleceu e deixa uma pensão para alguém).

Por exemplo: uma pessoa aposentada por idade, que recebia R$2.800 de aposentadoria. Em caso de óbito, esta pessoa deixaria uma pensão no mesmo valor para seu cônjuge. Se fosse divorciado e tivesse filho menor de idade, a pensão seria paga ao filho, no mesmo valor de R$2.800,00.

Com a Reforma da Previdência promovida pelo Governo Federal (em novembro de 2019) a pensão tem outro critério de cálculo, de forma que não é mais possível garantir o mesmo valor da aposentadoria como valor de pensão.

Atualmente a pensão tem como base 50% (cinquenta por cento) o valor da aposentadoria do falecido. E este percentual receberá mais dez pontos para cada dependente. Logo, uma pensão destinada apenas a esposa ou marido, será de 60% (50% de base + 10% por existir uma única dependente). Se além da esposa também houver um filho menor de 21 anos, a pensão será de 70% (50% de base, 10% pela esposa e 10% pelo filho).

E, claro, a pensão tem como piso o salário mínimo e nunca poderá ser superior a 100% do valor do benefício da pessoa falecida.

No exemplo que usamos acima, em que a pessoa aposentada recebia R$2.800, a pensão para apenas o cônjuge será de R$1680 – que é 60% do valor da aposentadoria.

É justamente esta nova regra de cálculo que explica o valor das pensões, que na maioria das situações serão menores do que o valor da pensão.

 

Esperamos ter sido úteis!

 

Qualquer dúvida estamos à disposição.

setembro 22, 2021 0 comentários
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Empresa não pagou meu inss!

Por heitor outubro 9, 2020
Escrito por heitor

outubro 9, 2020 0 comentários
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Dicas

A demora do INSS em analisar pedidos de aposentadoria

Por heitor novembro 6, 2019
Escrito por heitor

Se você tem um pedido de aposentadoria em andamento provavelmente sabe bem do que vamos falar nesta postagem.

O INSS está demorando muito para responder os pedidos de aposentadoria!

Já faz um tempo que não se vê mais filas nas portas do INSS, mas isso não quer dizer que a fila deixou de existir. Na verdade, a fila agora é virtual.

Aqui no nosso escritório o prazo para receber a primeira resposta do INSS está em torno de 6 a 8 meses. E temos casos que demoram muito mais.

Atenção: não estamos falando de processo judiciais, que realmente são mais demorados. Estamos falando de pedidos de aposentadoria dentro do próprio INSS!

Apesar de algumas divergências, pode-se afirmar que, pela lei, o prazo máximo para o INSS responder ao seu pedido de aposentadoria é de 45 dias.

Veja, não é que o INSS deva conceder a sua aposentadoria neste prazo. Pode ser até que a decisão do INSS seja por negar seu pedido. Mas a resposta precisa ser dada neste prazo! Afinal, não receber a resposta é pior do que receber a resposta negativa. Isso porque, com a resposta negativa, o segurado pode apresentar recurso, levar seu caso para a Justiça, enfim, tomar as devidas providências.

Se você – ou algum conhecido seu – está com pedido de aposentadoria, é provável que já tenha conferido a situação do benefício e encontrado a resposta: “em análise” ou “habilitado”. São as respostas que o INSS dá quando ainda não decidiu sobre o seu caso. Geralmente se acompanha a aposentadoria pelo 135 ou pelos sites do INSS.

Não há certeza sobre os motivos que explicam estes atrasos absurdos. Fala-se muito na falta de servidores. A discussão da Reforma da Previdência também fez com que muitas pessoas apresentassem pedidos de aposentadoria, sobrecarregando o INSS.

Também existe a questão do INSS Digital e o portal MEUINSS. São ferramentas que trouxeram o avanço tecnológico para o INSS. Já não era hora, é verdade. Mas também explica, em parte, o atraso na análise dos pedidos de aposentadoria.

Isso porque os segurados fazem seu pedido online, sem a orientação de um servidor ou de algum profissional ligado à área. Assim, muitas pessoas acabam por protocolar seu pedido sem toda a documentação necessária, sem apresentar devidamente os argumentos, sem mencionar direito à alguma regra diferente. Logo, o INSS acaba tendo que analisar processos “desorganizados”, sem fundamento – gastando o tempo dos já pouco servidores.

Pois bem, mas apresentado e comentado o problema (demora excessiva na análise de pedidos de aposentadoria), vem a questão: o que pode ser feito para resolver?

Bom, se seu pedido já ultrapassou os 45 dias, a primeira dica é fazer uma reclamação na ouvidoria do INSS. O link é este aqui: https://www.inss.gov.br/ouvidoria/

Agora, como o problema é geral e nacional, é verdade que nem mesmo a reclamação na ouvidoria está sendo o suficiente.

Daí o segundo passo, que demanda uma análise de um advogado especialista em aposentadorias. Ultrapassado o prazo de 45 dias, surge a possibilidade de o segurado fazer um pedido de mandado de segurança ou até mesmo uma ação judicial comum.

É necessário a análise do advogado que trabalhe com aposentadorias justamente para identificar qual medida é mais adequada. Em alguns casos o mandado de segurança (uma ação com tramitação especial, mais rápida) pode ser a solução. Em outros casos o caminho será uma ação comum.

E também existem situações que, por já conhecer a postura do INSS, pode ser que a melhor saída seja aguardar.

 

Se você está passando por este problema, saiba que você não é único. Aqui em Juiz de Fora, onde está sediado nosso escritório, são várias pessoas na mesma situação.

Procure auxílio do seu advogado de confiança.

Até mais!

 

Heitor Quirino de Souza

Advogado

 

 

novembro 6, 2019 0 comentários
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