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herdeiros

Advocacia

TESTAMENTO: Para quem é importante?

Por heitor setembro 6, 2022
Escrito por heitor

O testamento é uma figura jurídica muito comum, que a imensa maioria das pessoas conhece ou ao menos já ouviu falar, mas a verdade é que ele ainda é pouco utilizado, diante da nossa cultura de não pensar no pós morte.

Mas se a pessoa tem um bem – ou uma pluralidade de bens – é importante que ela saiba quem são os seus herdeiros segundo a ordem legal, de acordo com o que diz a lei. Verificado quem serão seus herdeiros de acordo com a lei, caso esta pessoa não concorde em deixar seu patrimônio para esta ou estas pessoas, torna-se de suma importância fazer um testamento.

Primeiramente, então, vamos esclarecer quem são os herdeiros, segundo o código civil e qual a ordem:

  • Descendentes (filhos, netos…);
  • Cônjuge ou companheiro;
  • Ascendentes (pais, avós…)
  • Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos, sobrinhos-netos, tios avós)

Os filhos são os primeiros herdeiros, havendo filhos, são estes que serão os herdeiros, neste caso os demais descendentes não entram como herdeiros. Os filhos só concorrem na herança com o cônjuge ou companheiro (a depender do regime – tema para outra postagem).

Se o Autor da herança não tiver descendentes (nem filhos, netos, bisnetos), serão herdeiros o cônjuge ou companheiro, juntamente com os pais. Não tendo pais, os avós.

Se não tiver nem descendentes e nem ascendentes, o cônjuge ou companheiro herda sozinho.

Note que os colaterais, cujo parentesco mais próximo é de irmãos, não serão herdeiros se houver algum dos parentes elencados acima.

Assim, se a pessoa não concorda com a ordem apresentada acima, um bom instrumento para ser utilizado é o testamento.

No testamento a pessoa proprietária dos bens poderá deixar registrado para quem ela quer deixar seus bens. Mas esta liberdade de testar não é absoluta. Isso porque 50% do patrimônio deverá ser resguardado para os seus herdeiros necessários, segundo a lei. E são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e cônjuge ou companheiro (de acordo com a ordem acima exposta).

Sendo assim, se existe algum herdeiro necessário, o dono dos bens só poderá dispor – via testamento – de 50% dos seus bens.

Situação distinta ocorre em casos em que o proprietário dos bens não tem descendentes, ascendentes, nem cônjuge ou companheiro. Nesta situação o testamento poderá incluir todos os bens do testador.

É importante frisar que qualquer pessoa pode ser beneficiada pelo testamento, não há necessidade, por exemplo, que exista algum tipo de parentesco. É possível deixar bens para um amigo, um conhecido, para uma pessoa jurídica, para uma ONG e etc.

Se você possui bens e pensa em dispor dos mesmos, para após a sua morte, de maneira distinta da prevista em lei, e importante verificar as possibilidades e, se possível, consultar algum profissional para evitar nulidades no ato.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

setembro 6, 2022 0 comentários
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Advocacia

E SE UM DOS HERDEIROS NÃO ACEITA A VENDA DO IMÓVEL?

Por heitor junho 24, 2022
Escrito por heitor

Quando uma pessoa falece e deixa bens, diz-se, então, que ela deixou uma herança. Esta herança fica para os seus herdeiros, que são as pessoas – familiares – definidas por lei.

Muitas vezes não existe apenas um herdeiro, mas sim uma pluralidade deles. Sendo assim, é muito comum que estes herdeiros recebam um bem em comum, um imóvel – por exemplo.

O primeiro ponto importante a se destacar é que o cônjuge daquele que falece tem o direito real de habitação sobre o bem imóvel que era destinado à residência do casal. Assim, sendo este o bem objeto de discórdia entre os herdeiros, impõe-se a vontade do cônjuge sobrevivente, em virtude dele possuir o direito de continuar morando no imóvel até o seu falecimento, mesmo que o bem também pertença a outros herdeiros.

De modo geral, quando existe uma pluralidade de proprietários de um bem imóvel, dizemos que estas pessoas estão em condomínio. Havendo concordância de todos com a venda, basta seguir o procedimento padrão de venda, com todos assinando a transmissão do imóvel e cada um recebendo sua cota parte. Mas quando um ou mais discordam da efetivação da venda do imóvel, o primeiro passo é formalizar o interesse da venda, ou seja, enviar uma notificação por escrito, informando a intenção de venda, dando, inclusive, a possibilidade deste herdeiro usufruir do direito de preferência e comprar as cotas dos demais herdeiros, se assim o quiser, ou responder concordando com a venda.

Se o herdeiro se mostra irredutível, não aceitando a venda, questionando valores ou outros fatores, restará aos interessados em formalizar a venda ingressar com uma demanda judicial para resolver o litígio.

Esta ação chama-se “Extinção de Condomínio” e não havendo acordo entre as partes sobre o valor da venda e quanto ao comprador, a avaliação será feita judicialmente e o imóvel será levado a leilão e o valor apurado será dividido entre os herdeiros, estando eles satisfeitos ou não com o valor auferido.

Por isso, o ideal é sempre que os herdeiros cheguem a um consenso, a fim de se evitar o leilão do bem, pois neste momento eles não poderão interferir no valor apurado e terão que aceitar o que vier. Podem dar a sorte de o leilão ser positivo e se chegar a uma cifra interessante para o bem, mas também pode ser que o valor esteja bem abaixo do de mercado. Portanto só é interessante lançar mão da ação de extinção de condomínio ao se esgotar as tentativas de solução amigável para venda do imóvel.

E como sempre dizemos, se surgir alguma dúvida, procure a ajuda de um profissional.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

junho 24, 2022 0 comentários
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Advocacia

Casamento ou União Estável. Há diferenças na hora da herança?

Por heitor maio 30, 2022
Escrito por heitor

Já tivemos algumas postagens no blog sobre diferenças e semelhanças entre o casamento e a união estável. De certo que ao longo dos anos a jurisprudência foi se aperfeiçoando, até que chegássemos no ponto em que estamos hoje em dia. Atualmente a união estável é equiparada ao casamento e em questão de direitos e deveres não são feitas distinções.

A maior diferenciação existente entre união estável e casamento está nas formalidades de sua concretização, sendo o casamento um negócio jurídico que demanda maiores formalidades para sua realização.

Quando pensamos na herança, tanto para cônjuges (aqueles que são casados) quanto para companheiros (aqueles que vivem em união estável), é importante demais destacar que ela, a herança, é diferente da MEAÇÃO!

A meação é a parte do patrimônio comum do casal que pertence a cada parte. Quando existe uma relação cujo regime é o da comunhão universal de bens, todos os bens do casal se comunicam, ou seja, tudo que é de um, também é do outro. Então, tudo entre eles será dividido meio a meio, em razão do regime escolhido para a união. Neste caso trata-se de divisão da meação. Não é herança. Se um dos cônjuges morre, o outro fica com a metade a que tem direito, por meação. Como não se trata de herança, não tem que se falar em pagamento de imposto de transmissão (ITCD), por exemplo.

No casamento por comunhão universal, assim como na separação obrigatória de bens e, ainda, no regime de comunhão parcial de bens, quando não há bens particulares, o cônjuge não será obrigatoriamente herdeiro. Se existirem descendentes (filhos, netos,… ) do falecido, então nesta situação o cônjuge não será herdeiro, apenas meeiro, a depender do regime.

A principal diferença na herança quando falamos de casamento e/ou união estável, não está no fato de ser casamento ou união estável, mas sim no regime de comunhão adotado.

Muitos pensam que a união estável é sempre acompanhada do regime da comunhão parcial de bens, mas não é necessariamente assim. De fato uma união estável desacompanhada de formalidades, em que não se faz qualquer tipo de declaração em cartório, será no regime de comunhão parcial de bens, pois este é o regime automático adotado. Da mesma forma o casamento, se não tem um pacto antinupcial, o regime será o da comunhão parcial de bens.

A definição de como será a situação do cônjuge ou companheiro em caso de morte do seu parceiro depende, então, do regime adotado, para definir a quota parte enquanto herdeiro.

Por isso é sempre importante buscar o auxílio de um profissional antes de definir qual o regime de casamento e união melhor se adequa à sua realidade de vida.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

 

maio 30, 2022 0 comentários
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