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Advocacia

PARA SER FIADOR O CASAL TEM QUE ASSINAR?

Por heitor julho 22, 2022
Escrito por heitor

O fiador é aquele assume o compromisso de cumprir os deveres e obrigações de outra pessoa, caso esta não cumpra. Assume-se, então, uma responsabilidade muito grande. Assim, este compromisso de ser fiador pode comprometer o patrimônio e a renda daquele que assume tal responsabilidade. Consequentemente isso pode interferir na situação de seu cônjuge.

Daí que surge o questionamento. Uma pessoa pode assumir o compromisso de ser fiador sem consentimento, sem a assinatura de seu cônjuge ou é obrigatório a participação deste?

É muito comum vermos por aí contratos assinados apenas pelo fiador, sem o acompanhamento do seu cônjuge, sobretudo quando este mostra ter um bem que adquiriu antes do casamento. Mas o fato de a pessoa ter um bem anterior ao casamento exime a necessidade de anuência do cônjuge?

A resposta para estes questionamentos é não. E, então, a resposta para o título do texto é sim. Sim, o CASAL TEM QUE ASSINAR. Não basta apenas um assumir o compromisso de fiador.

A única exceção à regra é casos de separação absoluta de bens. Quando o casamento for neste regime, aí o cônjuge poderá assumir o compromisso de ser fiador sem o consentimento do seu parceiro.

Nas demais modalidades de regimes de casamento, é indispensável a anuência do cônjuge.

É comum se exigir que o cônjuge assuma o compromisso de fiador junto com o outro, ou seja, ambos se colocando na posição de fiador. Assim, obtém-se uma garantia maior, de dois fiadores. Mas isso não é obrigatório, é opcional. O que é obrigatório é a anuência. Dessa forma, pode ser que apenas um dos cônjuges seja fiador e o outro apenas assine autorizando, concordando com aquele compromisso assumido por seu companheiro.

Outra excepcionalidade – e que é muito incomum – é quando os cônjuges fazem um pacto antinupcial e lá deixam consignado que há a liberdade de se assumir o compromisso de fiador sem autorização do outro, em caso de existência de bens particulares.

Mas de um modo geral, há de se ter esta anuência. E é muito importante se destacar que mesmo que o fiador possua um bem particular, como por exemplo um bem adquirido antes do casamento, no caso da comunhão parcial de bens, é indispensável a outorga do outro cônjuge.

E qual é a consequência de uma fiança prestada sem consentimento? Ela poderá ser anulada e o fiador ficar livre da responsabilidade de pagar o débito. Por exemplo: Uma pessoa assina um contrato de locação, dando como garantia um fiador – pessoa casada, sem que seja colhida a assinatura do outro cônjuge. Em determinado momento o locatário deixa de pagar os aluguéis e o locador aciona o fiador, que também não paga espontaneamente. A questão é levada a juízo, através de uma cobrança judicial. Nesse momento em que  fiador esta sendo cobrado judicialmente, pode o seu cônjuge vir ao processo e alegar a nulidade do ato, diante da ausência de seu consentimento. Neste caso possivelmente o judiciário anulará a fiança e note, não apenas a meação do cônjuge não anuente será resguardada, mas a totalidade dos bens do casal, pois a fiança será anulada como um todo.

Sendo assim, o locador acaba por ter que suportar um enorme prejuízo, pois a sua garantia de receber os aluguéis deixa de existir. Portanto é muito importante ficar atento na hora de se elaborar e assinar contratos de uma forma geral.

É sempre aconselhável consultar um profissional antes da celebração de qualquer negócio jurídico, pois uma pequena economia no início, ao não se contratar um profissional, pode trazer um grande prejuízo ao final.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

julho 22, 2022 0 comentários
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Dicas

Quais os riscos de ser fiador?

Por heitor abril 29, 2022
Escrito por heitor

O fiador ocupa uma posição muito importante nos contratos de aluguel. É ele o indivíduo responsável por arcar com todas as despesas não pagas pelo locatário, caso este se torne inadimplente. Ou seja, se o inquilino deixar de pagar o aluguel, o locador pode ir atrás do fiador para cobrar o pagamento da dívida.

Percebe-se, então, que a figura do fiador é fundamental para dar maior segurança no momento de celebração de um contrato.

Considerando a responsabilidade que carrega a pessoa do fiador, antes de aceitar o encargo é necessário pensar em seus riscos financeiros e jurídicos.

O principal risco financeiro é exatamente o de arcar com o pagamento do aluguel em caso de inadimplência do inquilino. Nesse caso, o fiador pode se ver obrigado a responder pela dívida com todos os seus bens – até mesmo sua própria casa!

Sobre isso, vale ressaltar que o STF passou a permitir a penhora – ou seja, a tomada como garantia – dos imóveis residenciais pertencentes a fiadores de contratos de locação residenciais e comerciais. O Tribunal entendeu que o fiador, ao assumir tal responsabilidade por livre e espontânea vontade, deve ter ciência que pode responder com TODO o seu patrimônio em casos de inadimplemento do devedor principal.

Então, se você está pensando em se tornar um fiador, saiba que existe o risco de que sua própria casa seja penhorada caso o aluguel não seja devidamente pago. Em primeiro lugar, o dono do imóvel deve cobrar o valor do locatário, que é o inquilino; contudo, caso tal inquilino não tenha bens, provavelmente sobrará para o fiador.

Fique atento ao aceitar a responsabilidade de ser fiador!

Qualquer dúvida, vale entrar em contato com um advogado de sua confiança.

 

Quirino e Paixão Advogados.

abril 29, 2022 0 comentários
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