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AdvocaciaDireito Civil

Diferenças entre a guarda unilateral e a guarda compartilhada

Por heitor janeiro 27, 2025
Escrito por heitor

Muito se fala sobre a guarda compartilhada e a guarda unilateral, mas você realmente entende a diferença? Algumas pessoas acreditam que, ao ser fixada a guarda compartilhada, a pensão alimentícia deixa de ser devida, será que isso é verdade? Além disso, será que na guarda unilateral eu posso mudar de cidade com meu filho sem autorização do outro genitor, e na compartilhada eu não posso?

Bom, é necessário esclarecer algumas questões, especialmente em um tópico que afeta tanto a vida das pessoas, como a guarda de crianças. Em primeiro lugar, é importante esclarecer que hoje, no Brasil, a regra é a guarda compartilhada, que apenas não será aplicada caso um dos genitores declare ao juiz que não a deseja, ou se houver alguma causa grave que impeça um dos genitores.

Ao ser fixada a guarda compartilhada, é importante determinar o que chamamos de “base de moradia”, ou “lar referencial” da criança, ou seja, na casa de qual dos genitores o menor efetivamente morará, a casa que ele entenderá como sua casa. Ainda que a convivência com o outro genitor seja ampliada, é necessário haver essa fixação, justamente porque o genitor que não possui a base de moradia deverá pagar pensão alimentícia. Dessa forma, a guarda compartilhada não desobriga o pagamento de pensão, como muitos acreditam.

Ao genitor que não possui a base de moradia e consequentemente paga pensão alimentícia é ressalvada a convivência com a criança, que é mais ampla do que na guarda unilateral, quando tem direito apenas às “visitas”. Na convivência mais ampla, o genitor participará também de atividades cotidianas durante a semana, caso assim seja acordado entre os pais ou fixado pelo juiz.

Além disso, na guarda unilateral, diferentemente do que alguns possam crer, não é possível a mudança de cidade sem autorização do outro genitor ou do próprio juiz, assim como na guarda compartilhada.

Assim, a guarda compartilhada tende a ser bastante benéfica para a criança e para todos os envolvidos. De toda forma, como sempre afirmamos, é importante levar em consideração o caso concreto, especialmente no Direito de Família.

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

janeiro 27, 2025 0 comentários
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AdvocaciaDicas

AUTONOMO NÃO PAGA PENSÃO ALIMENTICIA?

Por heitor julho 15, 2024
Escrito por heitor

Será que quem é autônomo não paga pensão alimentícia? É este o tema do nosso blog hoje.

É importante esclarecer, preliminarmente, que isso não é verdade, ou seja, quem é autônomo também tem que pagar pensão para os filhos!

A diferença entre o pagamento de quem tem carteira assinada e quem não tem, é que no primeiro caso o pagamento é feito através do que chamamos de “desconto em folha”, ou seja, a pensão é descontada diretamente da folha de pagamento e transferida para a conta do genitor/genitora que detém a guarda unilateral, ou a base de moradia, nos casos de guarda compartilhada.

Já nos casos dos autônomos, não haverá o desconto, mas sim o depósito em conta.

Além disso, quem possui vínculo empregatício terá a pensão alimentícia fixada com base nos seus rendimentos líquidos, ou seja, uma porcentagem sobre os rendimentos líquidos. Já quem não possui vínculo empregatício, terá a pensão alimentícia fixada sobre o salário mínimo, uma porcentagem do salário mínimo.

É possível comprovarmos a renda de uma pessoa autônoma através do estilo de vida que ela leva, ou seja, através das viagens que realiza, do carro que possui, do valor do condomínio onde mora. Essas informações demonstram qual é a capacidade de pagamento do genitor que tem que pagar a pensão.

Assim, ainda que não haja comprovação da renda propriamente dita, existem meios para buscarmos a realidade e demonstrarmos a capacidade financeira daquele genitor, ou genitora, que deve pagar a pensão alimentícia.

É importante consultar um advogado especialista em Direito das Famílias, pra que ele(a) possa auxiliá-lo nessa situação.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

julho 15, 2024 0 comentários
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