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Dicas

O condomínio pode impedir o uso de áreas comuns durante a epidemia?

Por heitor março 24, 2020
Escrito por heitor

Em tempos de pandemia do novo coronavírus nos encontramos em uma situação extremamente peculiar, nunca enfrentada por nós, nesta proporção. Dessa forma, todo cuidado é pouco, não só pela nossa integridade e saúde física, mas especialmente pela saúde dos demais.

É sabido que este é um vírus novo, o que faz com que seja um pouco mais difícil combater em razão do desconhecimento, porém é comprovado que algumas pessoas, que se encontram no grupo de risco, são mais suscetíveis a ter um grau mais severo da doença, podendo ter consequências gravíssimas. Este grupo de risco é compreendido basicamente por pessoas com doenças do coração, fumantes, diabéticos e idosos.

Alguns cuidados básicos como lavar as mãos, evitar tocar olhos, boca e nariz e utilizar álcool em gel são de extrema importância para evitar o contágio do vírus, porém um dos mais importantes é o cuidado em ambientes com aglomeração de pessoas.

Por se tratar de um vírus, que se transmite facilmente, é indispensável que as pessoas fiquem em quarentena, ou seja, que não saiam de casa a não ser em casos extremamente urgentes. A orientação de organismos nacionais, como o Ministério da Saúde, e globais, como a OMS é clara: não devemos sair de casa. Isso serve para diminuir a velocidade de propagação do coronavírus.

Nesta perspectiva chegamos ao ponto central do tema de hoje. É possível que o condomínio impeça o uso de áreas comuns durante essa pandemia?

Apesar de ainda não existir determinação jurídica, o nosso entendimento é de que sim, é possível que ocorra essa proibição, uma vez que a epidemia, bem como o estado de calamidade pública instalado, fazem com que a proteção coletiva seja sobreposta ao direito individual, ou seja, o interesse da coletividade, neste momento, tem maior peso do que o direito de qualquer pessoa utilizar áreas comuns.

Se a orientação é clara no sentido do afastamento social, é de se esperar que seja assim para todos os condomínios, que nada mais são do que “pequenas sociedades” em si.

Essa é uma questão de empatia, solidariedade e bom senso para com o outro, uma vez que pode ser o caso de você não fazer parte de um grupo de risco, mas, ao frequentar áreas comuns, levar o perigo para os demais.

Dessa forma, o ideal é que os condomínios não permitam a utilização das áreas comuns e que todos respeitem as recomendações dos órgãos de saúde.

 

Lidia Amoroso Silva

Advogada

março 24, 2020 0 comentários
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