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Dicas

Cálculo da Rescisão Trabalhista: Passo a Passo

Por heitor maio 16, 2023
Escrito por heitor

Toda vez que um contrato de trabalho chega ao fim, seja por iniciativa do empregado ou do empregador, é essencial que os valores da rescisão sejam calculados corretamente. Neste texto, iremos fornecer um passo a passo para realizar o cálculo da rescisão trabalhista de forma clara e transparente.

Passo 1: Verificar qual o tipo de rescisão. É importante destacar que cada rescisão de contrato de trabalho possui regras específicas, sendo as principais: rescisão sem justa causa, rescisão por justa causa, pedido de demissão e rescisão indireta. Com a identificação correta do tipo de rescisão trabalhista, verifica-se quais verbas o trabalhador tem direito.

Passo 2: Verifique o período de trabalho. O segundo passo consiste em analisar o período de trabalho do empregado na empresa. Aqui, é importante considerar possíveis períodos de licença médica, afastamentos, faltas ou férias nessa análise.

Passo 3: Verificar a remuneração do empregado. O próximo passo consiste em verificar o valor recebido pelo trabalhador pelo serviço prestado. É nesse momento que se analisa se o empregado estava recebendo todos os valores aos quais tinha direito, como salário compatível, adicionais, horas extras e quaisquer outros benefícios ou bonificações estabelecidas no contrato de trabalho ou definidos por lei.

Passo 4: Calcule as verbas rescisórias. As verbas rescisórias são os valores devidos ao empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho. As principais verbas são:

  1. Saldo de salário: valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão;
  2. Aviso prévio: valor devido em caso de rescisão sem justa causa ou pedido de demissão, proporcional ao período trabalhado;
  3. Férias: incluí o valor das férias vencidas e proporcionais aos meses efetivamente trabalhados;
  4. 13º salário proporcional: é calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão;
  5. Multa do FGTS: se tratando de demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.

Passo 5: Analisar direitos e descontos: Além das verbas rescisórias, no momento da rescisão o trabalhador deve ficar atento também as guias para saque do FGTS e seguro desemprego, bem como analisar se houve descontos indevidos no momento do acerto.

Se você tiver dúvidas ou encontrar dificuldades ao calcular a rescisão corretamente, é recomendado buscar a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho, que oferecerá a assistência necessária para garantir que todos os valores sejam pagos corretamente.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

maio 16, 2023 0 comentários
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Advocacia

Vacina – funcionário que recusa a imunização pode ser despedido por justa causa?

Por heitor fevereiro 22, 2021
Escrito por heitor

A pandemia ainda não acabou e parece que ainda vamos levar um tempo para retornar ao normal.
Certamente a vacina é a principal – talvez única – forma de fazer com que a atividade econômica se restabeleça por completo.
Ainda que de forma tímida, o Brasil começou sua campanha de vacinação e com ela uma nova polêmica: pode um empregador demitir o funcionário que se recusa a tomar vacina?
A polêmica ainda é nova e é interessante ficar por dentro dos procedimentos e regras que se aplicam ao caso.
O Ministério Público do Trabalho chegou a emitir uma série de recomendações que nos parecem razoáveis, apesar de ainda carecer de respaldo na lei.
Em síntese as recomendações consideram ser possível uma demissão por justa causa quando o empregado se recusar a participar da campanha de imunização.
E aqui já temos a primeira observação: somente será exigível quando as vacinas estiverem disponíveis. No momento apenas grupos específicos estão sendo vacinados, logo não é razoável exigir do funcionário uma vacina que sequer está à disposição.
O primeiro passo para que o empregador possa tornar exigível de seus funcionários a comprovação da vacinação é promover uma adaptação no PPMSO e PPRA, documentos relativos ao ambiente de trabalho que são feitos pelos profissionais de medicina e segurança do trabalho. O ideal é que a empresa faça a alteração do PPMSO e do PPRA, fazendo incluir a necessidade de imunização por vacina.
Além disso, a empresa deve informar claramente seus colaboradores dos procedimentos adotados, da importância da vacina, uso de EPI, etc.
Afinal, a vacinação é uma estratégia de saúde coletiva. Ainda que um indivíduo imunizado esteja mais seguro quanto à Covid, a questão da pandemia somente será resolvida quando toda a comunidade estiver vacinada.
E é daí que decorre o amparo legal e a justificativa da exigência de vacina. A vacina ultrapassa o âmbito da saúde individual. A CLT prevê claramente que o empregador tem a obrigação de manter um ambiente de trabalho sadio, logo não se vacinar pode representar infração à obrigação legal.
Veja que situações especiais, em que o trabalhador tem recomendação médica para não fazer uso da vacina, deve ser encarado de forma diferente.
Recentemente o STF decidiu que o cidadão não pode ser obrigado a se vacinar, mas entendeu legítimo que sejam criadas sanções para aqueles que recusem se imunizar. Este é mais um sinal de que a Justiça pode entender pela legitimidade de uma demissão por justa causa em razão da não vacinação.
É sempre bom lembrar que uma dispensa por justa causa é sempre a última opção. Após adequar seu PPRA e PPMSO e informar claramente seus colaboradores, caso ainda aconteça resistência, o empregador deve realizar advertências ao funcionário.
Somente após conversa, advertências e até mesmo suspensão é que o empregador poderá aplicar a justa causa.
A dispensa por justa causa, você deve saber, tira do trabalhador o direito à multa de FGTS, aviso prévio e seguro desemprego.
Agora, caso o empregador não queria correr o risco, é sempre possível realizar a demissão sem justa causa, desde que faça os pagamentos das verbas de rescisão.
Mencionamos a possibilidade de “risco” porque a situação ainda é polêmica. Recentemente a Presidente do Tribunal Superior do Trabalho – TST (última instância da Justiça do Trabalho) emitiu declaração no sentido que não é possível demissão por justa causa por recusa à vacina.
Especialistas defendem que falta uma lei definindo as sanções que serão aplicadas aos que se recusem a participar da campanha de vacinação. No caso do uso de máscaras, por exemplo, já há legislação federal determinando a obrigação de uso. Assim, o não uso de máscaras em ambiente de trabalho pode levar à uma demissão por justa causa.
Na dúvida, sempre consulte seu advogado de confiança.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

fevereiro 22, 2021 0 comentários
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