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Dicas

Cobrança indevida e nome sujo

Por heitor junho 3, 2022
Escrito por heitor

O Código de Defesa do Consumidor autoriza que os consumidores inadimplentes – ou seja, aqueles que não pagam suas contas em dia – tenham seus nomes inscritos nos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa. Essa prática serve tanto para proteger outros comerciantes, quanto para coibir a inadimplência.

Quando inscrito no cadastro de inadimplentes, o indivíduo perde algumas liberdades: não consegue obter créditos no banco, obter financiamentos, entre outros. Percebe-se, então, a gravidade de uma negativação.

O problema ocorre quando a negativação é indevida. Ou seja, quando uma empresa inscreve um de seus consumidores nos cadastros de inadimplentes sem que realmente exista uma dívida em aberto.

A inscrição indevida também pode acontecer em casos de fraudes – como uso indevido de documentos e cartões clonados -, cobrança por serviços já cancelados ou em valores acima do que fora contratado, por dívidas já pagas e também já prescritas. Em todos esses casos, o consumidor acaba tendo de lidar com os ônus de ter seu nome negativado de forma equivocada.

Caso alguma dessas situações ocorra, recomenda-se guardar provas, pois a negativação indevida pode gerar uma indenização.

Mas, atenção, isso não quer dizer que basta a mera cobrança indevida para ter direito à indenização! Caso você perceba que foi vítima de uma cobrança indevida, primeiramente tente resolver o problema com um simples pedido, informando o erro à empresa que está realizando a cobrança. Se tudo for resolvido na base do diálogo, sem se falar na inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, não haverá que se falar em indenização.

Por isso, antes de qualquer coisa, você precisa confirmar nos sistemas (SPC, Serasa) se seu nome está inscrito. Essa inscrição pode implicar em questões que vão do sentimento de humilhação até prejuízos financeiros, como a impossibilidade de conseguir um empréstimo no banco para comprar um apartamento. Nesses casos, há possibilidade tanto de indenização por danos materiais, quanto morais.

Vale lembrar que, se o consumidor pagar pela dívida inexistente, é possível ajuizar uma ação judicial solicitando o ressarcimento do valor pago e a repetição do indébito – ou seja, o indivíduo tem direito a receber em dobro o que pagou de forma equivocada. E, se o consumidor sofrer qualquer restrição decorrente da negativação indevida, poderá até mesmo pleitear indenização por danos morais.

Para saber se seu nome está inscrito em algum dos órgãos de proteção ao crédito, você pode consultar seu CPF pela internet. O Serasa e o SCPC disponibilizam consultas de forma gratuita; já o SPC cobra pelo serviço.

Caso você ainda tenha dúvidas, procure algum advogado de sua confiança. Estamos à disposição em nosso telefone: 32 32184968, que é fixo e também whatsapp.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

junho 3, 2022 0 comentários
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Advocacia

A prática de manter a negativação (nome sujo) mesmo após o pagamento

Por heitor fevereiro 8, 2021
Escrito por heitor

Sabemos que é prática das empresas efetuar negativação do nome do consumidor, ou seja, colocar no  SPC e SERASA,  quando este está com algum débito em aberto. Esta medida é utilizada, obviamente, para forçar que o consumidor saia da posição de devedor, pague seu débito, para voltar a ter o “nome limpo”.

Ocorre que não raras as vezes mesmo após o pagamento do débito por parte do consumidor, a empresa não efetiva a retirada do seu nome do rol de maus pagadores (SPC/Serasa). O que fazer diante dessa situação?

         Primeiramente é de se esclarecer que após o pagamento do débito a empresa tem o prazo de 05 dias úteis para “limpar” o nome do consumidor. Este prazo começa a correr da confirmação do pagamento.

         Passado este prazo a negativação passa a ser indevida, ou seja, errada! E, dependendo da situação pode ser caso de indenização por danos morais.

         Orienta-se que passados os cinco dias, sem a exclusão, o consumidor faça contato com a empresa relatando o ocorrido e solicite a baixa imediata. Se mesmo assim a exclusão não ocorrer, deve-se buscar auxílio no Procon, Juizado Especial ou de algum advogado de sua confiança.

         É claro que tudo é questão de bom senso. Acaso o atraso para a retirada do nome do cliente do SPC/Serasa seja pequeno e seja feito sem a interferência do judiciário, a probabilidade de a empresa ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais é baixa.

Por outro lado, acaso o consumidor demonstre que fez contados tentando a solução ou acaso já tenha passado um prazo maior sem a retirada, certamente haverá condenação da empresa a pagar uma indenização por danos morais ao consumidor.

Portanto, fique atento aos seus direitos!

Equipe Quirino e Paixão Advogados

fevereiro 8, 2021 0 comentários
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