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direito trabalho

Dicas

As implicações do home office improvisado

Por adminWo setembro 10, 2020
Escrito por adminWo

A pandemia do novo coronavírus acarretou diversas mudanças abruptas no cotidiano de todos os indivíduos. Com o isolamento social que se mostrou necessário, observamos um crescimento inesperado na adoção do trabalho remoto, ou “home office”, que vem gerando uma série de novos conflitos nas relações de trabalho.

Visto que o trabalho não presencial é uma novidade para grande parte dos setores da economia, tem sido difícil estabelecer os limites, as regras e as punições aplicáveis nessas situações. E, como consequência, as tensões seguem crescendo.

Tal transferência improvisada vem gerando uma frequente confusão nas condutas. Muitos funcionários não estão sabendo lidar com os horários, prazos, rotinas e cobranças da nova realidade. Conduto, é relevante salientar que o trabalho em casa não dispensa o funcionário de atender seus chefes, cumprir seus prazos e entregar seus trabalhos, pois seu contrato continua vigente, mesmo que à distância.

Quando o funcionário não cumpre com suas obrigações, seus empregadores podem buscar formas de sancioná-lo. Tais reprimendas devem ser pautadas na razoabilidade: primeiro, uma advertência verbal; depois, formal. A demissão por justa causa deve ser vista como a última opção, adotada nos casos em que a gravidade da falta cometida pelo funcionário for incontestável.

Algumas condutas devem ser evitadas por parte dos funcionários, pois podem acabar gerando advertências. Alguns exemplos são: faltar a reuniões sem motivo justo, não atender ligações ou responder e-mails durante o expediente, estar desarrumado nas videoconferências – quando o código de conduta da empresa assim solicitar -, recusar a voltar ao trabalho ou mudança de turno.

Vale lembrar que as advertências também podem ser aplicadas em falhas que não eram aceitáveis nos escritórios, como perda de prazos e não entrega de trabalhos.

É importante ressaltar, também, que a resistência em voltar ao trabalho presencial por medo da pandemia que ainda assola o país não embasa, necessariamente uma demissão por justa causa. Isso porque o decreto de calamidade pública continua vigente e, portanto, seriam grandes as chances de uma dispensa desse tipo ser revertida pela Justiça do Trabalho.


Contudo, se o mesmo funcionário for visto frequentando festas ou outros eventos sociais, a situação muda de figura.


Conforme já dito, as empresas estão optando pela demissão por justa causa apenas em situações de falhas graves e reiteradas por parte dos funcionários. Condutas como apresentar atestados médicos falsos, ofensas graves aos colegas, insubordinação e improbidade ou corrupção não costumam fugir do instrumento.

Em resumo, percebe-se que as empresas estão tentando adotar condutas cautelosas para lidar com essa situação tão imprevista que foi a transferência do ambiente de trabalho para as casas de seus funcionários.


Dessa forma, caso você ainda tenha dúvidas sobre o assunto, procure seu advogado de confiança para obter mais informações.

Maria Manuela Alves Marques

setembro 10, 2020 0 comentários
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Dicas

Acerto trabalhista – entenda o que deve ser pago

Por heitor setembro 25, 2019
Escrito por heitor

O término de um contrato de trabalho gera, automaticamente, a obrigação de realizar o pagamento de determinadas verbas. A rescisão do contrato, seja por demissão, dispensa por justa causa ou até mesmo em comum acordo demanda atenção do empregado e do empregador.

Inclusive, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças importantes nas regras da rescisão.

A seguir vamos falar um pouco mais sobre estas verbas, para que você saiba exatamente do que se trata.

 

AVISO PRÉVIO

O aviso prévio é o período que será trabalhado após a comunicação da rescisão do contrato de trabalho. O período será proporcional ao tempo de casa do funcionário. Normalmente varia de 1 a 3 meses. A variação ocorre porque para cada ano já trabalhado acrescentam-se 3 dias de aviso prévio.

É possível que empregado e empregador façam acordo eliminando os dias de trabalho a título de aviso prévio.

Se a demissão for considerada por justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio.

Se for o caso de demissão em comum acordo, o aviso prévio será pago 50% do valor do aviso prévio.

 

SALDO DE SALÁRIO

O saldo de salário sempre será pago, pouco importa se a demissão é sem justa causa, por justa causa ou em comum acordo. O saldo de salário são os dias já trabalhados e que ainda não foram pagos, porque ainda não atingido a data de pagamento. Em caso de rescisão, o valor de saldo de salário deve ser pago.

 

13º SALÁRIO

No momento da demissão, o valor do 13º salário deve ser pago de maneira proporcional aos meses trabalhados. Assim, se já trabalhou 6 meses do ano, tem direito à metade do valor de 13º.

Dois detalhes são importantes: o período de aviso prévio efetivamente trabalhador deve ser considerado na hora de calcular o 13º proporcional.

Caso a demissão seja por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional.

 

FÉRIAS PROPORCIONAIS

As férias deverão ser pagas, com acréscimo de 1/3, de maneira proporcional, tal qual na regra do 13º salário – e aqui o período de aviso prévio também influencia no cálculo.

As férias vencidas, claro, sempre devem ser pagas na rescisão do contrato.

No caso de demissão por justa causa, a única diferença é que o trabalhador somente receberá as férias vencidas.

 

FGTS

A regra do FGTS, depois da Reforma Trabalhista, varia conforme o motivo da rescisão.

Se houve pedido de demissão por parte do empregado, não há pagamento da multa de 40% e tampouco direito ao saque do FGTS.

Se a demissão for por comum acordo, a empresa pagará 20% de multa do valor do saldo do FGTS e o empregado tem o direito de sacar 80% do valor depositado.

Sendo a demissão por justa causa, não há multa e tampouco direito ao saque do FGTS.

 

SEGURO DESEMPREGO

Somente terá direito ao seguro desemprego o trabalhador demitido sem justa causa. O seguro desemprego tem as seguintes exigências:

1º pedido: ter trabalhado pelo menos 12 meses dentro dos últimos 18 meses

2º pedido: ter trabalhado pelo menos 9 meses dentro dos últimos 12 meses

3º pedido em diante: ter pelo menos 6 meses no trabalho que foi dispensado

As outras modalidades de demissão (comum acordo ou por justa causa) afastam o direito ao seguro desemprego.

 

 

Deu para entender?

Esperamos ter trazido o mínimo de informação para você.

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato. É sempre um prazer poder ajudar.

Aqui no escritório a advogada responsável pela área trabalhista é a Flávia.

 

Atenciosamente,

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

 

 

 

setembro 25, 2019 0 comentários
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