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direito imobiliário

AdvocaciaDireito Civil

É POSSÍVEL VENDER IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE PESSOA MENOR DE IDADE?

Por heitor dezembro 2, 2024
Escrito por heitor

Uma dúvida muito comum é saber qual o procedimento que se deve adotar quando se pretende fazer a venda de um imóvel que está registrado em nome de uma pessoa menor de idade.
É sabido que os menores de idade não dispõem de capacidade civil para praticar os atos de sua vida pessoalmente, dependendo, pois, de um representante legal maior de idade.
O artigo 1691 do Código de Civil faz uma previsão a respeito da administração de imóvel da pessoa menor de idade e indica que os pais não podem alienar o bem dos filhos menores, salvo em caso de necessidade ou evidente interesse dos filhos, o que deverá ser provado em juízo, pois a venda só poderá ocorrer mediante autorização judicial.
Sendo assim, havendo um imóvel em nome de menor de idade e a família verificando que existe uma boa oportunidade de negócio, que seria interessante para o menor, deve apresentar um pedido perante o juiz, para que o mesmo analise se efetivamente o negócio será bom o menor.
No processo judicial, o Ministério Público será ouvido, para avaliar se efetivamente o negócio pretendido será útil e vantajoso ao menor.
O nome da Ação para requerimento de venda de imóvel judicial de menor de idade é Ação de Alvará Judicial, na qual o requerente apresenta em juízo os motivos pelos quais a venda do imóvel seria interessante para o menor. Por exemplo: se o menor está com despesas extraordinárias a serem pagas, a venda do imóvel para ser útil. Se recebeu uma oferta muito boa, acima do preço de marcado, também pode ser uma boa justificativa para venda e variadas outras situações, que deverão ser devidamente apresentadas em juízo para analise pelo julgador.
É importante esclarecer que a venda do imóvel deverá ser feita respeitando-se o valor de mercado. Caso o valor da venda esteja abaixo do valor de mercado, possivelmente o Ministério Público e o juiz não concordarão com a venda, pois a mesma não será interessante para o menor. Não estará atende ao melhor interesse deste.
Então, para que a autorização seja dada em juízo é importante ficar comprovado que o negócio é uma boa opção para o menor, atendendo às suas necessidades.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

dezembro 2, 2024 0 comentários
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Advocacia

PASSO A PASSO PARA REGULARIZAR UM IMÓVEL

Por heitor fevereiro 13, 2023
Escrito por heitor

Uma realidade muito comum na sociedade brasileira é a irregularidade na propriedade de um imóvel. Sabe-se que o sonho do imóvel próprio povoa o imaginário de grande parte da população e, por vezes, esta aquisição ocorre por meios não tradicionais, gerando uma “propriedade irregular”. O que fazer, então, para regularizar a propriedade de um imóvel?

A resposta para esta pergunta de fato não é simples, porque variados fatores podem levar à irregularidade do imóvel, mas vamos nos ater a  fatores comuns e como resolvê-los.

Mas o que significa imóvel irregular? Para que um imóvel esteja devidamente regularizado é preciso que ele esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente e mais, para que a propriedade de alguém esteja regular deve-se constar neste registro de imóvel o nome do proprietário.

Então o que isso quer dizer?

Não basta que você assine um Contrato de Compra e Venda para que a propriedade esteja regularizada em seu nome. Também não basta ter uma escritura de compra e venda elaborada no Cartório de Notas. É de suma importância que esta compra e venda seja averbada no Cartório de Registro de Imóveis. É neste momento que o imóvel fica devidamente regularizado em nome de alguém.

Então se existe uma dúvida quanto à regularização, o primeiro passo é procurar o Cartório de Registro de Imóveis e pesquisar a titularidade que consta do imóvel.

Se a construção não tiver averbada, o segundo passo é procurar a Prefeitura para obter o alvará da construção ou certidão de habite-se para obras ou lotes vagos.

Após a regularização do imóvel junto ao município, o passo seguinte é obter a certidão negativa de débitos junto à receita federal. Nesse passo é importante regularizar a contribuição de INSS da construção. Não pode haver débitos tributários em aberto nem referente ao imóvel, nem referente à pessoa. Devendo tudo ser quitado.

Após isso retorna-se ao Cartório de Registro de Imóveis para se averbar a construção e titularidade do bem. Nesse momento é que o imóvel passa a estar devidamente regularizado. Lembrando-se, inclusive, que apenas o imóvel devidamente regularizado é que pode ser objeto de financiamento imobiliário.

Na dúvida, consulte um especialista.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

fevereiro 13, 2023 0 comentários
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Dicas

RESPONSABILIDADE DA IMOBILIÁRIA

Por heitor fevereiro 5, 2020
Escrito por heitor

Nas locações de  imóveis, na busca de não ter tanto trabalho e preocupação, os donos de imóveis costumam recorrer a uma imobiliária para intermediar a locação de seus bens. Assim, diante desse cenário é que se surge a pergunta de quais são as responsabilidades da imobiliária nessa relação de locação, seja em relação ao proprietário do imóvel, seja em relação aos locatários.

As imobiliárias recebem um mandato (procuração) e passam a atuar em nome do proprietário do imóvel. Com isso surgem obrigações que, se descumpridas, geram a responsabilização das mesmas.

Cabe às imobiliárias diligenciar, da melhor forma possível, para analisar a ficha do propenso locatário, ou seja, não é simplesmente alugar para qualquer pessoa que apareça interessada no imóvel. Ora, é necessário verificar se essa pessoa terá condições de arcar com as despesas dessa locação. Verificar o nome nos cadastros de inadimplentes como serasa e scpc, solicitar comprovação de renda compatível com o valor de aluguel, cobrar a documentação da garantia que será dada à locação, seja fiador ou algum patrimônio, ou seja, analisar detidamente toda a documentação do futuro inquilino, para verificar sua saúde financeira para cumprir com as obrigações do contrato.

Imagina a seguinte situação: A imobiliária, ao contrário do havia sido combinado, aluga um imóvel sem receber qualquer garantia. Sem fiador, sem caução, nada. Passa-se um tempo e o locatário para de pagar o aluguel e mesmo com diversas cobranças, não efetua os pagamentos. Ocorre o despejo e mesmo assim o locador não consegue receber os valores que lhes eram devidos. Em um cenário como este, em que se consegue comprovar que a imobiliária deixou de agir da forma como deveria na contratação, sendo a grande responsável pela falha no recebimento, possivelmente se o locador judicializar a questão, conseguirá que seja declarada a responsabilidade da imobiliária que, consequentemente, deverá pagar ao locador os prejuízos sofridos.

Em suma, qualquer situação que ocorra por culpa da imobiliária, que fique comprovado que ela agiu com negligência, imprudência ou imperícia, será de sua responsabilidade, seja perante o locador, como no exemplo acima, seja perante o locatário.

Se tiver alguma dúvida sobre alguma situação específica, sinta-se à vontade para nos mandar sua pergunta.

fevereiro 5, 2020 0 comentários
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