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DicasDireito Previdenciário

PENTE FINO NO LOAS-BPC: SAIBA COMO AGIR

Por heitor setembro 13, 2024
Escrito por heitor

Recentemente o Governo anunciou um esforço concentrado, uma força-tarefa para checar os BPC/LOAS que estão sendo pagos.

O famoso “pente fino” do INSS, na verdade, pode ser feito a qualquer momento. A lei não só autoriza, como recomenda que o INSS sempre faça a revisão dos pagamentos que estão sendo feitos.

O que difere desta vez é o empenho e energia que está sendo colocado na tarefa. O anúncio diz que o pente-fino de 2024 deve atingir 800 mil benefícios.

Então fique atento, se você recebe benefício do INSS, especialmente BPC LOAS, poderá ser chamado a confirmar se está tudo em ordem e se deve continuar recebendo ou se é o caso de cortar seu LOAS.

Como funciona o pente-fino do INSS?

Em um primeiro momento o INSS fará uma auditoria mediante análise cruzada de informações, tudo através de inteligência artificial. Basicamente o INSS vai conferir se as informações de diferentes cadastros estão coerentes.

Assim, por exemplo, o INSS cruzará as informações do Cadúnico (cadastro único) com informações de renovação da CNH, se você compareceu para votar nas últimas eleições, registros de emprego de alguém que mora com você.

Feita esta primeira triagem, caso seja constatada alguma divergência, você será notificado para apresentar sua documentação e esclarecimentos.

Esta notificação pode vir pelo aplicativo Meu INSS, por correspondência ou até mesmo na agência bancária, quando você for sacar seu benefício.

Atualmente, ao entrar no Meu INSS, você encontrará um notão de “revisão do BPC”. Por lá você consegue checar se seu caso já está no pente fino.

Aqui, inclusive, cabe alertar para você não cair em possíveis golpes: o INSS não entra em contato por telefone, whatsapp ou email, ok?

Na notificação que você receber constará as orientações do que você precisa fazer. Normalmente você poderá agendar um dia e horário para comparecer na agência do INSS e apresentar sua defesa.

Outra forma é acessar o portal Meu INSS. Caso você esteja no pente fino, lá constará uma tarefa em aberto para você anexar sua resposta.

É muito importante que você mantenha seus dados de endereço e contato atualizados junto ao INSS. Imagine que seu endereço está desatualizado e o INSS envie a notificação para onde você deixou de morar? Em um engano destes você acaba perdendo seu benefício!

Se você recebeu a notificação do INSS, seja por correspondência, aplicativo, banco ou direto no site do INSS, nossa recomendação é de que procure nossa equipe. É muito importante o auxílio de advogados especializados em direito previdenciário, para garantir que você continue recebendo seu BPC-LOAS.

setembro 13, 2024 0 comentários
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Direito Previdenciário

POSSO TER UM VEÍCULO E RECEBER BPC/LOAS?

Por heitor setembro 6, 2024
Escrito por heitor

O BPC-LOAS é um benefício assistencial voltado para pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, como idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência. Esse benefício paga um salário mínimo e não exige que o solicitante tenha contribuído para o INSS. Além disso, é preciso atender a alguns critérios para recebê-lo.
O principal critério é a renda familiar. Para ter direito ao BPC, a renda por pessoa da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Ou seja, quanto menor a renda familiar, maior a chance de obter o benefício.
Ter um veículo não impede automaticamente o recebimento do BPC-LOAS. O que realmente importa é a renda da família, não os bens. No entanto, se o carro for de alto valor, o INSS pode entender que a pessoa não está em situação de vulnerabilidade.
Se você tem um veículo e quer solicitar o BPC, o mais importante é comprovar que a sua renda familiar está dentro dos limites exigidos. Se o carro for simples ou necessário para a locomoção de uma pessoa com deficiência, o INSS pode levar isso em consideração na análise.
Caso o benefício seja negado por causa da posse de um veículo, é importante consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário. Muitas vezes, o INSS pode não avaliar corretamente a situação econômica do requerente, e, em casos assim, é possível recorrer da decisão.

setembro 6, 2024 0 comentários
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Dicas

Posso dar entrada no divórcio sozinha?

Por heitor julho 10, 2023
Escrito por heitor

Essa é uma dúvida recorrente, muitas pessoas acreditam que não poderão se divorciar, a não ser que o marido concorde. É muito comum ouvirmos alguém relatar que seu companheiro disse a seguinte frase: “você não vai conseguir se divorciar de mim, porque não vou assinar”, por exemplo.

A verdade, no entanto, é que não é necessário o consentimento do marido para divorciar, ou seja, é perfeitamente possível dar entrada no divórcio sozinha!

Uma vez tomada essa decisão, é importante consultar um advogado especialista em direito de família, que irá orientar sobre a partilha dos bens, a pensão alimentícia, guarda e outros, se for o caso.

Dessa forma, é importante mencionar que apesar de ser possível dar entrada no divórcio sozinha, sem anuência do outro cônjuge, é obrigatório que se esteja representada/acompanhada de um advogado.

Sendo assim, é perfeitamente possível que uma pessoa dê entrada no pedido de divórcio sozinha, sem depender do consentimento do companheiro, pois se trata de um direito potestativo, que não cabe discussão, ou seja, basta expressar na justiça que quer divorciar, que o divórcio acontecerá.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

julho 10, 2023 0 comentários
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Dicas

Posso cobrar aluguéis do meu “ex” que está no nosso imóvel?

Por heitor novembro 23, 2022
Escrito por heitor

Será que se o outro cônjuge continuar utilizando o imóvel durante o divórcio/separação, existe possibilidade de ele ter que pagar aluguel?

A princípio, se durante o casamento foi adquirido algum imóvel que consequentemente será dividido em 50% para cada cônjuge no divórcio, mas quando da separação um dos cônjuges sai do imóvel e o outro continua utilizando o bem de forma exclusiva até a decisão final, por exemplo, existe sim a possibilidade de este cônjuge ter que pagar alugueis ao outro, em razão dessa utilização exclusiva.

A questão é que alguns pontos devem ser levados em consideração, não é uma situação simples de ocorrer, conforme veremos a seguir.

Primeiramente, é necessário nos atentarmos para a questão do imóvel financiado. Caso seja um apartamento financiado, ou seja, um bem que ainda está em nome do banco, não sendo propriedade do casal ainda, existe a possibilidade de o juiz entender que não é caso de pagamento de aluguéis, uma vez que ambos não possuem a propriedade do bem ainda, por não terem quitado todo o financiamento.

Além disso, é necessário verificar quanto cada cônjuge vai ter de direito sobre aquele bem. Não será em todas as situações que ambos terão direito a 50% do imóvel. Para se definir isso, é importante analisar o caso concreto, pois se leva em consideração o regime de bens (comunhão total ou parcial de bens, participação final nos aquestos ou separação total de bens), bem como a data em que foi adquirido o bem.

Por esse motivo, é extremamente importante se consultar com seu advogado de confiança, pra que ele possa te orientar se no seu caso cabe este pedido de pagamento de aluguéis. Este pedido é feito judicialmente através de um processo que se chama “ação de arbitramento de aluguéis”.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

novembro 23, 2022 0 comentários
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Dicas

Perdi o voo de ida. Ainda posso utilizar a passagem de volta?

Por heitor fevereiro 3, 2021
Escrito por heitor

Ao viajar, muitos consumidores optam por comprar passagens de ida e volta de uma só vez, considerando os descontos ofertados pelas empresas aéreas em tais casos. Porém, fica a dúvida: e se eu perder o voo de ida, será que a segunda passagem – da volta – continuará valendo? Ou seria o caso de a mesma ser automaticamente cancelada? O famoso no show mencionado pelas cias aéreas.
Um caso assim ocorreu em solo mineiro e foi julgado pelo TJ/MG esse mês. Os passageiros acabaram perdendo o voo de ida, por razões que fugiam a seu controle, mas compraram novos bilhetes e viajaram em outro voo, sabendo que já tinham as passagens de volta garantidas. Porém, foram surpreendidos ao descobrir que, em razão de sua ausência, a companhia aérea supôs que tais passagens não seriam utilizadas e, assim resolveu cancelá-las.
Percebe-se que a empresa não ouviu o relato do acontecido antes de tomar qualquer atitude; assim, acabou agindo de forma unilateral e ferindo os direitos da personalidade do consumidor. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e, por fim, os passageiros foram indenizados por danos morais e materiais pela companhia aérea.
Caso isso aconteça com você, como agir? Busque guardar todos os comprovantes de pagamento extras que você teve de arcar em razão da decisão da empresa; depois, busque um advogado de sua confiança que irá analisar sua situação e informar quais passos devem ser seguidos para que seus direitos sejam devidamente respeitados.

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

fevereiro 3, 2021 0 comentários
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Dicas

O FAMOSO ROL DA ANS E A NEGATIVA DE COBERTURA PELOS PLANOS DE SAÚDE

Por heitor novembro 3, 2020
Escrito por heitor

Dentro das inúmeras questões relacionadas aos planos de saúde e problemas enfrentados pelos consumidores, um dos principais deles é a situação do rol dos procedimentos previsto pela ANS e o que os planos devem cobrir.

A situação mais comum vivenciada pelos consumidores é uma resposta do plano, de forma genérica e sem qualquer outra especificação, alegando que tal exame ou procedimento não está autorizado a ser realizado pelo plano por ausência de previsão no famoso rol da ANS. Você certamente já deve ter passado por essa situação ou conhece alguém que já passou, não é mesmo?

Vamos analisar, então, quando é correto o plano negar um procedimento e quando ele age em desconformidade com os ditames legais e jurisprudenciais.

O primeiro ponto que devemos analisar é que o rol da ANS faz a previsão do mínimo, prevê o indispensável a ser coberto pelos planos. Mas na prática, o que vemos é os planos de saúde agindo como se o rol fosse taxativo, ou seja, não estando claramente previsto, deve ser negada a cobertura. E não é bem assim que deve ser.

Uma questão relevante, por exemplo, é que a evolução da medicina, cada vez mais se dá de forma bem rápida e o rol da ANS de forma alguma é atualizado na mesma velocidade. Sendo assim, impossível ignorar a necessidade de aceitação de um procedimento ainda não previsto no aludido rol, mas já reconhecidamente relevante em tratamentos de moléstias.

 Ponto muito importante a ser destacado é a habitualidade com a qual os planos de saúde negam a realização de determinados exames e/ou procedimentos, soba famigerada alegação de ausência de previsão no rol da ANS, mas ao se analisar detidamente percebe-se que a doença é prevista dentre as cobertas pelo plano.

Nesse tipo de situação é abusiva a negativa por parte do plano, pois uma vez que a doença é coberta pelo plano, quem define quais exames e procedimentos são necessários para o tratamento da doença é o médico assistente do paciente/consumidor, cabe a ele definir os métodos aplicáveis ao caso, a fim de salvaguardar a saúde do beneficiário. Não pode o plano querer definir o que deve ou não ser usado no tratamento.

Então é importante que o consumidor analise o seu contrato junto ao plano para verificar se a doença que lhe acomete está excluída da cobertura pelo plano. Não havendo exclusão, não poderá o plano de saúde negar a realização de exames e procedimentos indicados pelo médico, que é a pessoa capacitada e habilitada para definir o tratamento.

Assim, dependendo da gravidade da situação enfrentada pelo consumidor ao ter a cobertura de um exame ou procedimento negado pelo plano de saúde, pode até ser caso em que cabe o pedido de indenização por danos morais.

Continue acompanhando nosso blog, porque teremos mais conteúdos relacionados aos planos de saúde.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

novembro 3, 2020 0 comentários
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