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declaração imposto de renda

Dicas

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇA GRAVE

Por heitor março 12, 2024
Escrito por heitor

Estamos naquela época do ano em que somos bombardeados por várias reportagens tratando do imposto de renda. Tradicionalmente é o período em que é feita a declaração anual do imposto e não tem como escapar.
Vez ou outra tratamos deste imposto aqui no blog. Para o contribuinte pessoa física este pode ser um dos impostos mais problemáticos.

E a lei garante aos portadores de doenças graves a isenção deste famigerado imposto.
A isenção – é bom que fique claro – contempla somente as verbas recebidas a título de aposentadoria, pensão ou outros proventos da mesma natureza.

E, tendo a mesma natureza, não importa a fonte. Ou seja, recebimentos de previdência complementar, seja de grupos fechados ou individual, também ficam sem a cobrança do imposto de renda.

Oficialmente as seguintes doenças conferem o direito à isenção:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Para os casos das doenças acima listadas é possível o reconhecimento da isenção sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Basta o cumprimento dos trâmites administrativos.

O primeiro passo é obter documentação médica que comprove a existência da moléstia, indicando a data de início e o quadro atual. É importante constar na documentação a data de início da doença. Na ausência desta informação, o início da isenção poderá ser o da realização do processo administrativo.

A data de início, inclusive, pode justificar o pedido de restituição de valores pagos em anos anteriores – mais um motivo para você solicitar ao médico que conste esta informação. Outros documentos, como exames, receitas e documentos de internação podem contribuir.
Após realizar o requerimento, apresentando a documentação médica, o órgão pagador (INSS ou órgão que administra o pagamento da aposentadoria) agendará perícia para verificar a situação.
Se o pedido de isenção for direcionado a fonte pagadora de caráter privado ( para os casos de previdência complementar), a recomendação é que o laudo seja emitido por médico vinculado ao serviço público.
Havendo resistência ou demora em cessar os descontos, o caminho será o Poder Judiciário.
Lembre-se: mesmo após deferido o direito à isenção, ainda haverá a necessidade de fazer a declaração anual de imposto de renda.
Apesar de lento e por vezes burocrático, o procedimento pode ser feito pelo próprio cidadão.

Na dúvida, consulte seu advogado de confiança.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

março 12, 2024 0 comentários
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Dicas

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES

Por heitor março 14, 2022
Escrito por heitor

A Receita Federal começou a receber as declarações de imposto de renda neste mês.   Todo início de ano o brasileiro tem mais esta preocupação.

Aproveitando que é época de fazer o ajuste de contas com o “Leão”, a seguir algumas informações e orientações sobre a isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves. Um direito previsto em uma lei de 1988, mas que ainda hoje deixa de ser aplicado, seja por falta de conhecimento dos cidadãos ou pelos entraves da burocracia.

 

Quem tem direito a isenção?

                A regra é clara. A lei prevê um rol de doenças que dão direito à isenção do imposto de renda. São as seguintes:

  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave, hepatopatia grave
  • doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida
  • Doenças do Trabalho

 

                Deixarei de pagar totalmente o imposto de renda?

 

Na verdade, a isenção será total para os rendimentos de aposentadoria ou pensão. Outros rendimentos, como alugueis ou outros investimentos, continuaram a incidir imposto de renda.

Você deve saber que o imposto de renda tem alíquota escalonada. Começa com 7,5% e vai até 27,5%. O portador de doença grave que obtiver este benefício não pagará nada de imposto de renda, especificamente nos seus proventos de aposentadoria o

O pagamento de previdência privada que tem a função de complementar os ganhos da ativa também serão isentos – neste caso em especial pode ser necessário fazer o pedido judicialmente.

 

                Faz diferença se já era doente quando me aposentei?

 

Não importa se você já era doente quando se aposentou ou se ficou doente após o recebimento da pensão/aposentadoria.

Inclusive, caso você tenha algumas das doenças e ainda está pagando imposto de renda, poderá até mesmo receber de volta o que já pagou – desde que comprovem exatamente a data de início da doença.

O recebimento daquilo que já foi pago normalmente só é autorizado após o pedido judicial. Administrativamente os órgãos pagadores tendem a conceder o benefício apenas da data do pedido em diante.

 

                Onde fazer a solicitação, quais documentos?

               

O pedido é feito no órgão que paga sua pensão/aposentadoria. Inclusive, a avaliação médica pode ser feita neste próprio órgão, como no caso do INSS.

De toda forma, é aconselhável que você tenha laudos particulares e outros documentos médicos (exames, receitas, etc) que servirão não só para comprovar a doença, mas também para que possa receber de volta aquilo que já pagou.

Como já dito, para receber a restituição do que já pagou será necessário fazer pedido judicial.

 

Estou assintomática, com a doença sob controle. Ainda assim tenho direito ao benefício?

                Sim. Não importa se o tratamento vem surtindo efeito ou se você está assintomático. O que define o direito é ser ou não portador da doença.

Pode ocorrer de o pagador da aposentadoria/pensão se negar a reconhecer o direito por este motivo. Neste caso o cidadão deverá fazer o pedido judicialmente. O Poder Judiciário já confirmou que estar assintomático não muda o direito.

 

                Consegui a isenção, posso parar de declarar o imposto de renda?

 

                A lei garante a isenção, continua a necessidade de anualmente fazer a declaração de imposto de renda.

 

 

Ainda com dúvidas? Precisa de alguma ajuda? Entre em contato conosco.

 

Equipe Quirino e Paixão.

 

 

março 14, 2022 0 comentários
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Dicas

O IMPOSTO DE RENDA ESTÁ CHEGANDO!

Por heitor fevereiro 12, 2020
Escrito por heitor

Está chegando a época do ano de fazer a famigerada declaração de imposto de renda.

O prazo normalmente se encerra no mês de abril, mas já a partir de março já é possível que você resolva esta questão.

É uma boa se antecipar e deixar tudo pronto. Além de prevenir problemas (corra da malha fina!), a restituição de imposto de renda é feita primeiramente aos que enviaram a declaração mais cedo.

Para o ano de 2020 (em que você faz a declaração da sua movimentação do ano de 2019) existem algumas novidades. A principal delas é que não será mais possível deduzir do seu imposto as despesas relativas à contribuição patronal previdenciária. Este benefício permitia deduzir do seu imposto até R$1250,00.

A outra grande novidade que está sendo destacada por especialistas é a necessidade de prestar mais informações sobre o seu patrimônio. No caso de imóveis, por exemplo, passa a ser necessário informar a data de aquisição, tamanho do imóvel, número de matrícula do IPTU, número de registro da matrícula do imóvel.

Ou seja: mais um motivo para você providenciar a documentação o mais breve possível! O primeiro passo é pegar sua declaração do ano passado. Com base nela já é possível lembrar e anotar as movimentações que se repetiram neste ano e conferir se houve mudança do patrimônio.

Veja a seguir dicas e orientações para que dê tudo certo com sua declaração de imposto de renda:

1) OMISSÃO DE RENDIMENTOS

A omissão de rendimentos certamente é o principal motivo que leva os contribuintes a cair na “malha fina”. Um trabalho eventual prestado a uma empresa; uma locação não comunicada. Se a outra ponta do negócio (quem te contratou ou alugou seu imóvel) declarar o pagamento, provavelmente você terá problemas. Este cruzamento de informações é elementar e já é feito faz tempo.

2) DESPESAS MÉDICAS

As despesas médicas podem ser abatidas do que você pagará de imposto de renda, sem nenhum tipo de limite. A regra é que você só deve lançar despesas médicas que você possua comprovação (recibo ou nota fiscal). A Receita pode exigir a comprovação destas despesas. É importante guardar os comprovantes dos últimos 5 anos.
Ah! Se seu plano de saúde reembolsou a despesa que você teve, ela não entra na parcela dedutível! Fique atento.

3) DEPENDENTES

A inclusão de dependentes sempre depende de análise para saber se compensa. Pode ser que o imposto saia mais caro de acordo com a opção. Se o seu dependente aufere algum tipo de renda (um filho que tem bolsa de estágio; um pai que recebe aposentadoria, etc) você deve informar na declaração.

4) VALOR DE BENS

Apesar de possível no “mundo real”, a atualização de valor dos seus bens não é permitido na sua declaração de imposto de renda. Esta, inclusive, é uma das grandes críticas ao mecanismo do IR. Uma venda futura acaba representando mais uma despesa de imposto. Você deve informar o valor do imóvel conforme o custo da aquisição. Somente em caso de reformas no imóvel é que será possível aumentar o valor do bem. Mas você precisará comprovar as despesas da obra.

Por fim, se você cometeu algum equívoco na sua declaração de imposto de renda, o melhor caminho é fazer a “declaração retificadora”. É uma forma de corrigir um erro antes que se torne um problema. Se sua declaração não caiu na malha fina, o prazo para realizar uma declaração retificadora é de 5 anos.

Na dúvida, procure seu advogado de confiança!

fevereiro 12, 2020 0 comentários
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