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danos morais

Dicas

OVERBOOKING: DEIXAR DE VOAR POR CULPA DA COMPANHIA DÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO?

Por heitor janeiro 30, 2023
Escrito por heitor

Primeiro, vamos explicar o que significa o termo “overbooking”: ocorre quando a empresa aérea vende mais passagens do que a capacidade de lugares da aeronave. Ou seja: você compra sua passagem com antecedência, se planeja, chega no aeroporto e, no momento do embarque, é informado que não poderá viajar por superlotação. Isso gera um incômodo considerável, certo? Com isso, passageiros podem perder conexões, ter problemas com hospedagens, perder compromissos profissionais ou pessoais, entre outros.

Embora essa prática ocorra com certa frequência, o overbooking não é uma prática legal e, caso ocorra, a empresa aérea deve responder pelos prejuízos causados, sujeita a penalidades como pagamento de indenização para os passageiros lesados.

Para obter sucesso em uma eventual ação judicial, é muito importante reunir provas de que você realmente compareceu ao check-in e estava pronto para o embarque. Para isso, vale tirar foto do painel de voos, do cartão de embarque, registrar as reclamações feitas no balcão da companhia, tirar fotos de outros passageiros esperando o embarque, etc.

A título de exemplo, recentemente o TJMG condenou uma companhia aérea a pagar R$252,60 a título de danos materiais e R$8 mil por danos morais a um passageiro que, em razão de overbooking, foi incapaz de voar e perdeu uma cirurgia dentária importante que já estava agendada há tempos. Esses valores dependerão da ponderação feita pelo juiz frente ao caso concreto.

Caso você tenha alguma dúvida sobre o assunto, procure um advogado de sua confiança.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

janeiro 30, 2023 0 comentários
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Dicas

Traição dá direito à indenização?

Por heitor maio 27, 2022
Escrito por heitor

Ao estar em um casamento ou uma união estável, e ser traído, recebo alguma indenização por danos morais de quem traiu? Essa é uma dúvida frequente entre as pessoas, e a realidade é que depende muito de cada caso. Cada situação deve ser analisada separadamente na justiça, levando-se em conta todas as variáveis daquele caso específico.
Fato é que o dever de fidelidade é próprio do casamento, bem como da união estável, uma vez que existe o dever de respeito e lealdade entre os companheiros.
Uma vez quebrado este dever, havendo a traição, alguns juízes entendem que cabe indenização, porém a grande maioria entende que já não cabe mais esse tipo de ressarcimento, já que, embora a traição cause sofrimento ao outro, nem sempre gerará o efetivo dano moral indenizável.
A infidelidade, portanto, não tem sido considerada ofensa à honra ou à dignidade que resulte em condenação civil.
Nesse sentido, o que os magistrados costumam levar em consideração para condenação em danos morais, é verificar se os fatos envolvem situações vexatórias de humilhação ou ridicularização da pessoa traída. Nestes casos, a indenização é devida.
Portanto, é importante ficar atento ao caso concreto, e sempre se consultar com seu advogado de confiança!

Equipe Quirino e Paixão Advogados

maio 27, 2022 0 comentários
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Dicas

Descontos indevidos geram indenização

Por heitor agosto 14, 2020
Escrito por heitor

Certamente já aconteceu com você ou você conhece alguém que já viveu a seguinte situação: Um certo dia, ao abrir sua conta do banco, você percebe débitos que simplesmente não reconhece, ou seja, você não contratou nenhum empréstimo ou algo que gerasse essa dedução.

Quando isso acontece, é importante tomar as medidas cabíveis, se necessário com o auxílio do seu advogado de confiança, para que o valor seja devidamente restituído.

O fato é que, além da devolução do valor deduzido, existe a possibilidade de uma indenização por danos morais pelo desconforto enfrentado.

Sem dúvida isso depende de cada caso concreto, mas existem decisões judiciais que condenam o banco ou a empresa que causou o problema a indenizarem o cliente prejudicado.

É levado em consideração o desgaste psicológico e a própria privação daquele bem material (dinheiro), bem como o trabalho exigido para resolver uma situação que não foi gerada pelo cliente, ou seja, o tempo de fato que ele gastou para solucionar algo sobre o qual ele não tem absolutamente nenhuma responsabilidade.

Este é o caso de um determinado banco, que foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a indenizar um cliente no valor de R$5.000.00 (cinco mil reais) após descontar valores de sua conta em razão de dois empréstimos que simplesmente não foram contratados por ele, além de restituir tais valores, conforme mencionado acima.

Dessa forma, caso aconteça essa situação com você ou algum conhecido, é importante conhecer seus direitos. Sempre procure seu advogado de confiança.

Lidia Amoroso Silva

Advogada

agosto 14, 2020 0 comentários
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