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curatela

Dicas

Pessoas com deficiência: “Tomada de Decisão Apoiada”

Por heitor março 19, 2024
Escrito por heitor

Recentemente postamos um vídeo no nosso canal do YouTube falando sobre a Curatela de pessoas com deficiência mental ou intelectual, e hoje, neste texto, abordaremos a figura da Tomada de Decisão Apoiada.

Em primeiro lugar, é importante mencionar que partimos sempre do princípio de que todas as pessoas com deficiência são capazes, aptas a exercer os atos da sua vida civil, não sendo o caso, obrigatoriamente, de Curatela ou TDA (tomada de decisão apoiada).

Caso haja alguma limitação, aí sim será necessária a figura da Tomada de Decisão Apoiada ou da Curatela, se tratando, portanto, de uma exceção.

Através da TDA, as pessoas com deficiência podem escolher duas ou mais pessoas de sua confiança para ajudá-las a tomar algumas decisões da sua vida.

Ela é indicada nos casos em que essas pessoas são capazes de manifestar sua vontade, mas entendem que possuem alguma dificuldade para decidirem, sozinhas, sobre alguns atos da sua vida civil.

O pedido da TDA é feito diretamente na justiça. O interessado, ou seja, a pessoa com deficiência, e os apoiadores, devem elaborar um termo de acordo e entrar com o pedido judicial, para que o juiz possa decidir.

Neste termo, é importante apresentar os nomes, quais atos serão assistidos, quais as responsabilidades e os limites, e a vigência do acordo.

É importante ressaltar que deve prevalecer o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa com deficiência.

O juiz, antes de tomar sua decisão, ouvirá o Ministério Público e uma equipe multidisciplinar, que poderá conter médicos, assistentes sociais ou psicólogos, e ouvirá, ainda, a pessoa interessada e as pessoas de sua confiança, que serão os apoiadores.

Este pedido só pode ser feito pelo próprio interessado, que inclusive pode, a qualquer tempo, solicitar o término de seu apoio. Além disso, o apoiador também tem o dever de prestar contas de seu exercício, assim como ocorre na Curatela.

A principal diferença entre a Curatela e a TDA consiste no fato de que o curatelado não toma suas próprias decisões, e o apoiado, na Tomada de Decisão Apoiada, tem essa autonomia, ou seja, toma suas decisões, mas é orientado por seus apoiadores.

Por se tratar de medida menos gravosa, sugere-se a aplicação da Tomada de Decisão Apoiada, sempre que possível.

Lembrem-se: é muito importante buscar o auxílio do seu advogado de confiança.

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

março 19, 2024 0 comentários
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Dicas

Sinais de que seu parente precisa de curatela

Por heitor fevereiro 5, 2024
Escrito por heitor

Hoje falaremos sobre o instituto da curatela, mais precisamente sobre as situações que são enfrentadas pelas famílias no dia a dia, e que as levam a pedir a curatela do parente que dela necessita.

É importante esclarecer que a curatela, que também é conhecida pelo termo “interdição”, é a forma prevista em lei para que uma pessoa formalmente passe a tomar decisões em nome de outra pessoa.

Ela é necessária caso alguém não possua capacidade de expressar sua vontade plenamente, como é o caso de idosos que possuem a doença de Alzheimer, demência, senilidade e que não tenham mais a capacidade de gerir sua vida, por exemplo.

Também pode ser necessária para pessoas mais jovens quando possuem esquizofrenia, dependência química, doenças mentais em geral e impedimentos de longo prazo.

É muito comum acontecerem problemas no dia a dia que indiquem a necessidade de requerer uma curatela: quando o familiar ou amigo já não possui consciência plena do que assina – que inclusive pode gerar um grande problema, se for induzido por pessoas com má-fé – quando precisa estar constantemente acompanhado em bancos ou outros estabelecimentos porque não entende o que está acontecendo; quando não consegue receber seu salário ou aposentadoria sozinho; quando há familiares questionando a administração do seu dinheiro, justamente por saberem que a situação está complicada, dentre outros.

Em muitos casos, os familiares optam por fazer uma simples procuração para assinarem pelo incapaz, mas isso apenas contorna o problema, e não o resolve de fato, uma vez que muitos estabelecimentos, inclusive bancos, podem não aceitar referido documento. Sem a regularização da curatela, com o passar dos anos, a situação passa a ficar cada vez pior.

Ademais, a curatela traz segurança para todos os envolvidos, já que gera direitos e deveres ao curador, que é quem ficará responsável pelo familiar/amigo que não tem capacidade, como a obrigatoriedade de prestar contas do dinheiro desta pessoa impedida. Além disso, a curatela pode gerar ao filho que é maior de idade, mas incapaz, o recebimento de uma pensão por morte quando do falecimento dos seus pais, o que a procuração não gera.

Curador, então, é a pessoa que protege, cuida e administra os recursos e bens do curatelado, que é considerado incapaz perante a justiça.

Ao notar essas situações, é importante procurar o auxílio de um advogado ou defensor público, uma vez que este pedido de curatela obrigatoriamente tem que ser feito na justiça, com os seguintes documentos:

  • Do futuro curador: Antecedentes criminais, certidões cíveis e criminais da justiça tanto estadual quanto federal, atestado médico de plena capacidade para gerir pessoas e bens, RG, CPF e comprovante de residência.
  • De quem precisa da curatela: Documentos pessoais (RG, CPF ou CNH), comprovante de residência e um atestado médico que fale o nome e o código da doença.

O advogado, então, entrará com o pedido de curatela na justiça, e o primeiro passo neste processo geralmente é o juiz agendar uma “entrevista” com o futuro curatelado, fazendo-lhe perguntas sobre o dia a dia para ver o seu discernimento/compreensão.

Após a entrevista, é marcada uma avaliação com o setor biopsicossocial da justiça, ou seja, é marcada uma perícia com assistentes sociais, médicos e psicólogos do juízo, pra confirmar a doença e a incapacidade.

É importante mencionar que o Ministério Público acompanha todo o processo, para proteger o curatelado. Por fim, o juiz decretará a curatela definitiva.

Existe, ainda, a possibilidade de o juiz conceder uma curatela provisória no início do processo, caso os documentos apresentados sejam suficientes, e o familiar já poderá representar o incapaz ainda que de forma provisória. Ao final do processo, haverá a conversão em curatela definitiva, caso seja, de fato, este o caso.

Também é possível que o juiz chegue à conclusão de que não é necessária a curatela, mas sim a chamada TDA – tomada de decisão apoiada.

Em todo caso, é extremamente importante que procure seu advogado de confiança para dar início a essa medida tão necessária.

Se ainda restou alguma dúvida, entre em contato com nossa equipe através dos contatos:

– Whatsapp: 32 3218-4968 (nosso telefone fixo funciona como whatsapp)

– Telefone: 32 3218-4968

– Email: lidia@quirinoepaixao.com.br

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

fevereiro 5, 2024 0 comentários
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Dicas

Curatela: a solução para apoiar familiares fragilizados

Por heitor outubro 6, 2023
Escrito por heitor

Certamente você conhece alguém que com o avançar da idade passou a ter dificuldades em tomar decisões da sua própria vida.

Podem ser decisões mais importantes ou até mesmo coisas simples do dia a dia.

Por vezes esta dificuldade é natural da própria idade, em outros casos acontecem após algum problema grave de saúde.

Alzheimer, Demência, AVC, acidentes e a senilidade como um todo podem fazer com que pessoas maduram percam a capacidade de gerir sua vida.

Nada impede que pessoas mais jovens passem por esta mesma dificuldade. Esquizofrenia, acidentes, doenças mentais em geral e impedimentos de longo prazo podem fazer com que seja necessário o acompanhamento de perto por parte de um parente ou amigo.

E mesmo com toda boa vontade, acontecerão episódios em que as exigências legais não permitirão que você ajude e proteja seu amigo ou familiar sem a devida documentação.

É neste momento que a CURATELA passa a ser necessária. A curatela, que também é conhecida pelo termo “interdição”, é a forma prevista em lei para que uma pessoa formalmente passe a tomar decisões em nome de outra pessoa.

Na postagem de hoje vamos direto ao ponto, mostrando o passo a passo para quem está nesta situação:

 

1) Converse com demais parentes e amigos para concluir quem é a pessoa ideal para ficar na condição de CURADOR

O curador administrará a vida do curatelado; tomará decisões que envolvem patrimônio e assinará pelos curatelado em diversas ocasiões: órgãos públicos, bancos, plano de saúde, hospitais, etc.

Deve ser considerado a pessoa que tem contato frequente com o parente/amigo fragilizado, mas também pessoas que tenham habilidade para resolver questões burocráticas.

 

2) Obtenha os atestados médicos

Solicite ao médico que acompanha seu parente ou amigo um atestado médico que descreve a doença ou qual o problema de saúde. É importante que este atestado deixe claro as limitações da pessoa e sua incapacidade de tomar decisões sem apoio. Também será necessário obter um atestado médico da pessoa que será o curador. Este atestado deve informar a boa condição de saúde e, especialmente, que confirme a lucidez e capacidade e plena capacidade mental de auxiliar terceiros.

 

3) Separe os documentos básicos

Identidade, CPF e comprovante de residência da pessoa que você vai ajudar e também o seu. Se a pessoa tem renda própria, tente obter o comprovante desta renda. Se já sabe quais são as despesas que esta pessoa tem normalmente, separe os comprovantes ou ao menos prepare uma lista.

4) Procure seu advogado de confiança

Ainda antes de preparar o pedido da curatela serão necessários preparar outros documentos, especialmente certidões. Mas esta é uma etapa que os próprios advogados costumam fazer. A curatela é obtida através de um processo judicial. Até mesmo um promotor fiscalizará o procedimento. Por esta razão você precisará de um advogado para formalizar toda a situação. Existem advogados específicos para este tipo de trabalho, normalmente é feito pelos advogados que trabalham com Direito Civil ou, mais especificamente, com Direito de Família.

 

 

Concluído estes 4 primeiros passos, seu advogado começará a fase judicial. Em alguns casos é possível obter uma decisão liminar, permitindo que a pessoa comece a atuar como curador imediatamente.

É importante dizer que mesmo nos casos em que não há acordo sobre quem assumirá a função de curador é possível começar o processo.

No processo de curatela é comum que seja realizada uma entrevista com a pessoa que precisa da curatela e/ou interdição.

Também é comum que seja realizada uma perícia médica, uma avaliação para confirmar as condições da pessoa e se realmente se faz necessário que um terceiro assume a posição de decisão. Mas todas estas fases já são feitas com o acompanhamento e orientação do seu advogado de confiança.

 

Ainda tem alguma dúvida sobre Curatela? Conhece alguém que precisa da interdição (termo que não é o mais adequado, mas ainda popularmente adotado)?

 

Entre em contato com a nossa equipe.

 

No nosso escritório são várias as formas de contato para tratar deste assunto:

 

– Whatsapp: 32 3218-4968 (nosso telefone fixo funciona como whatsapp)

– Telefone: 32 3218-4968

– Email: debora@quirinoepaixao.com.br

 

 

 

outubro 6, 2023 0 comentários
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Dicas

Direito das pessoas portadoras da Doença de Alzheimer

Por heitor junho 10, 2022
Escrito por heitor

             A doença de Alzheimer é uma enfermidade que traz grandes desafios não só para o seu portador, mas também para toda a família.

Apesar de algumas medidas que sugerem ajudar na prevenção desta doença, parece que é inevitável para aqueles que desenvolvem este mal.

Pois bem, a legislação brasileira reconhece, de forma indireta, a gravidade desta doença e possui alguns mecanismos que podem ajudar ao portador desta doença ou, ao menos, diminuir alguns transtornos.

Não há uma lei especifica que trate dos direitos dos portadores de Alzheimer. Mas fizemos um apanhando de regras de Direito do Consumidor, Direito Previdenciário, Tributário e Civil que podem ser especialmente aplicadas para as pessoas com Alzheimer.

 

Vejamos:

 

Direito do Consumidor – Planos de saúde

 

Por vezes o tratamento do Alzheimer ultrapassa a capacidade da família. Dependendo do grau de avanço da enfermidade, pode ser necessário não só o uso de medicações especiais, mas também o auxílio e suporte de equipe médica, fisioterapeutas e enfermeiros.

Pode ocorrer também a necessidade de aquisição de fraldas e outros itens do cotidiano da pessoa doente, o que nem sempre pode ser suportado pela família.

Conforme a gravidade do quadro, é possível exigir do plano de saúde que arque com as despesas do tratamento da pessoa portador de Alzheimer.

Aqui é possível incluir despesas com profissionais de saúde, fraldas, medicamentos, Há até mesmo casos em que o plano é obrigado a montar estrutura de home care na casa do paciente, custeando a equipe que ajudará nos cuidados da pessoa portadora do Alzheimer.

 

Direito Previdenciário – Acréscimo de 25% na aposentadoria

 

Caso o portador de Alzheimer seja aposentado por invalidez, existe uma regra no INSS que permite seja concedido um adicional de 25% na sua aposentadoria.

Até pouco tempo atrás era possível pleitear este acréscimo também em caso de aposentadoria por idade ou por tempo, mas, infelizmente, hoje apenas para casos de aposentadoria por invalidez.

Alzheimer é um caso clássico de direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez e o procedimento normalmente é simples.

 

 

Direito Tributário – Isenção de Imposto de Renda

 

O portador de Alzheimer também tem direito à isenção do imposto de renda, especificamente nos proventos recebidos como aposentadoria ou pensão por morte.

A efetivação deste direito costuma enfrentar resistência por parte do órgão que paga a aposentadoria ou pensão.

Isso porque a legislação que trata das doenças que dão isenção não fala exatamente “doença de Alzheimer”.

Mas fala em “alienação mental”. Dessa forma, considerando que o Mal de Alzheimer é uma forma de alienação mental, é possível afirmar que os portadores desta doença possuem direito de isenção do imposto de renda em seus proventos de aposentadoria ou pensão.

 

 

Direito Civil – Curatela

 

A curatela também é um direito daquele que tem Alzheimer. Em verdade, considerando que a família precisa apoiar o portador desta enfermidade, é possível afirmar que a curatela é um direito e um dever.

Isso porque a curatela é um instrumento que dá suporte ao doente, serve como garantia para aquele que dá o auxilio e, a rigor, é uma exigência legal para muitas situações.

A partir do momento que a pessoa doente perde a capacidade de tomar decisões da sua vida, gerir seu patrimônio e até mesmo tratar de questões menores em bancos, órgãos públicos e outros locais, a curatela passa a ser uma necessidade.

Como dito acima, é também uma segurança para aquele que estará apoiando o familiar, já que a curatela formaliza a existência de um terceiro tomando decisões por aquele que não mais reúne condições, passível de fiscalização até pelo Ministério Público.

Ao formalizar a curatela (dizemos formalizar porque é sabido que muitas famílias vivem uma situação em que o portador de Alzheimer vive sob a tutela de um parente, ainda que a curatela não tenha sido feita), alguns problemas futuros também são evitados, como por exemplo no âmbito de benefícios do INSS.

 

 

 

 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com nossa equipe.

 

 

 

junho 10, 2022 0 comentários
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Advocacia

EXISTE CURATELA EXTRAJUDIAL?

Por heitor abril 11, 2022
Escrito por heitor

Como já relatamos aqui em outras oportunidades, a curatela é um encargo atribuído pelo juiz, geralmente a um familiar, para cuidar de questões patrimoniais de um ente que possua uma incapacidade que o impossibilite de se gerenciar. Assim, o curador é aquela pessoa que vai zelar pelo curatelado.

Então, diante desse conceito, considerando que o encargo é atribuído por um juiz, de pronto já podemos responder a pergunta e a resposta é NÃO. Diferentemente do que acontece com o inventário e com o divórcio, que existem na modalidade extrajudicial, a Curatela tem que ser intermediada pela judiciário. Mas porque isso acontece?

O raciocínio é simples: Tanto no divórcio, quanto no inventário, quando existe o interesse de algum incapaz, não será possível seguir com o procedimento pela via cartorária. Assim, neste mesmo sentido, é a situação da curatela. Ora, uma vez que se requeira a curatela de alguém, diz-se que esta pessoa está INCAPAZ (relativamente) para exercer seus atos da vida civil. Portanto existe um incapaz envolvido, o que justifica a impossibilidade de o procedimento ocorrer de forma extrajudicial.

Quando existe interesse de incapaz é indispensável a atuação do judiciário, assim como do Ministério Público, que atuará defendendo os interesses desta pessoa.

Portanto, se você está diante da situação em que necessita requerer a Curatela de alguém, saiba que este pedido deverá ser feito perante a justiça. Assim, indispensável a contratação de um advogado ou a representação pela Defensoria Pública.

O advogado ou defensor informará quais são os documentos indispensáveis para que se ingresse com esta ação, mas o principal e indispensável é o laudo médico atestando a incapacidade do que será curatelado. Este parecer de um médico que acompanha o incapaz é extremamente importante, pois apenas com esta indicação é que será possível requerer uma curatela.

Durante o processo o juiz buscará descobrir se efetivamente a situação da pessoa realmente justifica uma intervenção pela curatela.

Se você tiver alguma dúvida sobre o tema, deixa uma pergunta aqui pra gente.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

abril 11, 2022 0 comentários
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Dicas

A importância de curatela/interdição de pessoas com deficiência – “prevenção de problemas futuros”

Por heitor janeiro 28, 2022
Escrito por heitor

Em mais de uma ocasião já abordamos a questão da curatela ou interdição em nosso blog e no canal de vídeos.

Já falamos das regras, em que situações é cabível e até mesmo como deve ser feito a prestação de contas.

Mas hoje a intenção é focar num efeito positivo da realização da curatela, especificamente para pessoas com deficiência.

Em nossos atendimentos é comum encontrar pais que manifestam grande preocupação com seus filhos considerados pessoas com deficiência.
A tendência natural é de que os pais faleçam antes dos filhos e, assim, estas pessoas poderiam ficar em situação de ainda mais vulnerabilidade.

A questão é complexa, envolve toda a família e é impossível apontar a solução para a situação.
De toda forma, ao menos do ponto de vista da proteção previdenciária (INSS), realizar a curatela o quanto mais cedo é, sim, uma medida de prevenção bem efetiva.

Como dito, em nossos atendimentos encontramos com famílias que não fazem a curatela. Cuidam da pessoa com deficiência, administram a vida destas pessoas, mas não formalizam a situação de fato. Não deixam “documentado” que aquela pessoa vivia sob a intervenção e acompanhamento do pai ou de outro responsável.

Isso porque ao longo da vida muitas vezes esta formalização da curatela não faz falta. A família consegue acesso à serviços públicos, acompanha aquela pessoa em todos os atos da vida, sem nunca ter sido exigido a curatela/interdição.

No futuro esta situação de informalidade pode ser a razão de grandes dificuldades justo em um momento absolutamente delicado: quando da morte dos pais da pessoa com deficiência.

Com o óbito dos pais, uma das primeiras medidas para garantir a proteção do filho PCD é assegurar a pensão por morte do INSS. Ao menos  parcialmente (em muitas famílias é totalmente), a renda da pensão por morte dará maior segurança para a pessoa com deficiência e também para aqueles que serão os novos responsáveis.

Neste tipo de situação, a pensão do INSS é solicitada baseada no enquadramento deste filho(a) como “filho inválido” (termo da legislação). Isso porque a pensão para filhos, em regra, somente é concedida para filhos menores de 21 anos. Falecido os pais, caso o filho(a) tenha mais de 21 anos, a regra geral afasta o direito de pensão por morte.

E aqui que reside o grande impasse: são muitos os casos em que o INSS não reconhece a condição daquele filho como “filho inválido” (repito que aqui estamos usando o termo da legislação do INSS) e nega o benefício. Diante da negativa, a família precisará apresentar um pedido judicial que, como se sabe, é muito lento. Enquanto isso a pensão não é paga e traz mais um desafio para a vida desta pessoa.

Por outro lado, caso a curatela tenha sido feita quando os pais ainda estavam vivos, a probabilidade de dificuldades na obtenção do benefício de pensão por morte para o “filho inválido” é menor. Em muitos casos será possível obter o benefício diretamente no INSS, sem maiores empecilhos.

Este é o efeito positivo que falamos logo no início do texto. A curatela tem também a função de prevenir o problema da concessão da pensão. Veja que existem outros detalhes que devem ser observados já no processo de curatela, para realmente se livrar do problema futuro junto ao INSS. De toda maneira, a prevenção ainda é o melhor remédio.

Então também por esta razão é que aconselhamos que, caso você tenha sob sua responsabilidade uma pessoa passível de ser curatelada/interditada, opte pela formalização da situação que já existe. É mais um ato de proteção, uma verdadeira prevenção de problemas futuros.

Tem mais dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco.

Heitor Quirino
Advogado

janeiro 28, 2022 0 comentários
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Advocacia

Por que você deve fazer a curatela/interdição do idoso/deficiente

Por heitor janeiro 24, 2022
Escrito por heitor

Já temos aqui em nosso blog alguns textos relacionados ao tema “Curatela”, como por exemplo, definição, quando é cabível, dentre outros. Mas nesse abordaremos, de forma bem direta, a pergunta acima: Por que você deve fazer a curatela/interdição do idoso ou deficiente.

Primeiramente é importante destacar que antes de tudo deve-se verificar se efetivamente aquela pessoa está com uma incapacidade que realmente demanda a intervenção mediante a curatela, se este for o caso, chegamos à questão de por qual razão é importante sim fazer a curatela.

Precisa-se destacar que usar de procuração para resolver questões patrimoniais de quem não tem capacidade de se expressar é ilegal. Todos os atos praticados poderão ser anulados. É recorrente situações em que familiares providenciam uma procuração de quem na verdade deveria estar interditado e, de posse deste documento, passam a gerir os bens daquele familiar que vive situação de limitação. É uma atitude equivocada e que pode ter graves consequências.

Assim, é importante que este passo seja dado logo que o médico indique que o paciente não tem condições de gerir as questões de sua vida patrimonial. Não espere a necessidade de se resolver uma questão surja para dar entrada no pedido de Curatela, porque isso pode atrasar assuntos importantes.

Quando pensamos em pessoas com deficiência, por exemplo, que dependem financeiramente de algum familiar, é muito importante que a Curatela seja feita tão logo seja possível, por que isso facilitará o deferimento de uma pensão por morte ao curatelado, em caso de morte de seu curador. Fica mais fácil de se provar uma dependência.

Deixar de fazer a curatela no momento devido pode impedir o recebimento de valores oriundos de transações bancárias, porque, por exemplo, se o banco verifica a incapacidade de manifestar vontade daquele que emitiu uma procuração, automaticamente bloqueará a possibilidade de se fazer qualquer transação. Aí imagina se a transação bancária fosse urgente, para resolver algo relacionado ao próprio incapaz, ele será prejudicado, porque os familiares optaram por levar sua situação na base do “jeitinho”, que pode dar certo por algum tempo, por muito tempo, e, eventualmente para sempre, mas e se der problema? Nesse caso a solução não será dada do dia para a noite, até mesmo porque a Curatela é uma medida judicial e como tal, deve seguir todo um procedimento, que por vezes é rápido e por vezes não.

Não deixe seu ente querido viver numa vulnerabilidade ainda maior que a que ele já vive. Regularize todas as suas questões.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

janeiro 24, 2022 0 comentários
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Passo a passo – CURATELA

Por heitor setembro 17, 2020
Escrito por heitor

setembro 17, 2020 0 comentários
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Dicas

4 problemas e uma solução!

Por adminWo setembro 1, 2020
Escrito por adminWo

Você deve conhecer alguém que nasceu com alguma deficiência e que, em virtude disso, sempre foi dependente dos pais tanto financeiramente, quanto para resolver variadas questões em sua vida. Você possivelmente também conhece alguém nessa situação que passou por extrema dificuldade para obter pensão por morte de algum dos pais, junto ao INSS, por já ser maior de 21 anos e por essa razão ser considerado independente pelo INSS, não é mesmo? E aí, como provar que na verdade essa pessoa sempre foi dependente dos pais e que necessita receber o benefício de pensão por morte?

Outra situação que certamente você também já presenciou com algum conhecido: Um idoso acometido por alguma doença que o impede de expressar sua vontade, muito comumente o Alzheimer, mas que algum familiar faz uma procuração deste em cartório, quando a doença ainda está início, e se utiliza desta procuração para resolver todas as questões do idoso, mesmo com o avançar da doença e com a impossibilidade deste de expressar sua vontade. Mas e se algum outro familiar questionar as decisões deste procurador?

Terceira situação: Um adulto, aparentemente sem qualquer doença mental, mas que passa a ter sérios problemas em virtude de um grave alcoolismo ou dependência química. Em virtude do vício, suas decisões passam a ser insensatas e problemáticas, gerando-lhe prejuízos de ordem financeira. O que os familiares podem fazer para tentar diminuir os efeitos das decisões inapropriadas, oriundas do vício?

Por fim, uma situação de uma pessoa saudável e que de uma hora para outra sofre algum de tipo de acidente e fica hospitalizada e sem condições de expressar suas vontades e de tomar decisões em sua vida, sobretudo questões de ordem patrimonial e negocial. E aí?


Como o próprio título dessa postagem já diz, são quatro problemas e a solução jurídica para todos é a mesma, a já conhecida por muitos CURATELA.

Por que a Curatela é tão importante para pessoas que nascem com deficiência de ordem metal? A princípio os pais tendem a achar que ela é desnecessária, porque os filhos já são representados pelos pais em todos os seus atos da vida civil, não é mesmo? Ocorre que o tempo passa, o(a) filho(a) se torna maior e com o comodismo da vida, a regularização dessa situação muitas vezes é deixada para lá, o que pode trazer enormes problemas no futuro, para este filho, que já sofre com a deficiência.

Por isso que o nosso conselho é fazer o pedido de curatela tão logo seja possível. Alguns Tribunais permitem o pedido de Curatela de menores, já outros só permitem de maiores ou menores a partir de 16 anos. O mais importante é não deixar sempre para depois, para não deixar o filho em situação de extrema vulnerabilidade.

Faça a curatela, então, assim que o filho fizer 16 ou 18 anos e o mais importante, faça constar que a deficiência é anterior à data do pedido, sendo desde nascença ou tenra idade – dependendo do caso.
Ao se fazer a curatela do filho, os pais estão resguardando direitos futuros deste, sobretudo o direito à pensão por morte.

Já com relação à segunda situação abordada, por que é necessária a curatela e não somente uma procuração? Nesse caso é preciso verificar qual tipo de debilidade, de doença que o idoso possui.
Acaso se trate apenas de uma debilidade física é plenamente possível a concessão de procuração para que alguém de sua confiança execute atos que o idoso esteja impossibilitado de fazê-lo. O que define a possibilidade ou não de outorga da procuração é capacidade de expressão de vontade, de discernimento para entender aquilo que se está fazendo.

Se, por outro lado, o idoso não tiver mais condições de expressar sua vontade, é indispensável fazer a curatela, pois fazer procuração de quem não tem condições para tanto é ilegal. Ademais, a curatela é concedida por um juiz e tem a fiscalização do Ministério Público. E, justamente por ser uma medida judicial a fiscalização é maior. Cabe ao curador prestar contas regularmente, o que gera tranquilidade aos demais parentes do idoso, diminuindo a margem de possíveis reclamações futuras.
Quando falamos de pessoa alcoólatra ou dependente químico, a situação costuma ser ainda mais delicada, por que geralmente a pessoa não reconhece seu problema e têm dificuldade em aceitar ajuda. Mas em situação graves, em que é possível verificar que a pessoa está prejudicando variadas questões em sua vida, dilapidando patrimônio em prol do vício, algum familiar pode e deve ingressar com um pedido de curatela, a fim de poder gerir o patrimônio daquele dependente, até que o mesmo esteja melhor e possa retomar o controle integral de sua vida.
O mesmo acontece quando ocorre algum tipo de acidente que deixa a pessoa temporariamente impossibilidade de expressar suas vontades. Nesse caso também um familiar deve requerer a curatela, para gerir os bens da pessoa acidentada, enquanto a mesma não tem condições de fazê-lo.
Agora que você já compreende a necessidade de se requerer a curatela em diferentes casos, vamos recapitular o que é a curatela e para que serve.
A Curatela é um encargo atribuído pelo juiz, geralmente a um familiar, para cuidar de questões patrimoniais de um ente que possua uma incapacidade que o impossibilite de se gerenciar. Assim, o curador é aquela pessoa que vai zelar pelo curatelado.

Diante dessa definição, o primeiro esclarecimento que se faz importante é que nem toda deficiência demanda curatela. Isso deverá ser analisado caso a caso.


Nos casos em que a curatela for a indicação, por ser percebido que a pessoa não consegue se autodeterminar, sempre que possível será importante a participação do curatelado nas tomadas de decisões.

É de se destacar que a incapacidade é exceção e deverá ser plenamente comprovada. E mais importante ainda, a incapacidade é sempre relativa, nunca absoluta. Assim, a curatela deverá ser aplicada para os atos aos quais a pessoa não tenha capacidade de gerir sozinha, não para toda a sua vida.

Diz-se que a curatela é relativa, pois por respeito à pessoa humana é necessário respeitar suas decisões afetivas e de crenças.


Assim, a curatela é cabível àquele que não pode exprimir sua vontade, aos ébrios habituais (alcoolismo), aos viciados em tóxicos e aos pródigos (aquele que gasta imoderadamente, dissipa patrimônio). E é exercida apenas para atos patrimoniais.


Além da curatela, há também a “tomada de decisão apoiada”, na qual uma pessoa com algum tipo deficiência, geralmente com capacidade psíquica plena, elege duas pessoas idôneas e de sua confiança, para apoiá-la nas decisões de sua vida civil.


Esse instituto pode ser utilizado por pessoas com deficiências físicas e sensoriais, pessoas com dificuldade de locomoção.

Considerando essas análises, cabe salientar que apesar de a curatela ser uma medida excepcional, por vezes ela é de sua suma importância, ou seja, quando a pessoa realmente não tem como expressar sua vontade, como nos casos apresentados anteriormente.


Então, não espere que a necessidade de resolver negócios para um familiar surja, para requerer uma curatela. Faça isso assim que for verificado que ele não tem condições de fazê-lo por conta própria, pois o procedimento de requerimento da curatela é judicial e pode demorar um tempo superior ao que você tem disponível para resolver uma questão.


Clique aqui e veja o passo a passo de como fazer a curatela.

setembro 1, 2020 0 comentários
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Dicas

Passo a Passo da Curatela

Por heitor setembro 1, 2020
Escrito por heitor

Olá pessoal!
Complementando a postagem sobre os quatro problemas que possuem uma solução em comum, qual seja a curatela, vamos trazer, no texto de hoje, o passo a passo para o pedido dessa curatela, que ocorre na justiça.
Quando alguma das situações elencadas no texto anterior acontece com alguém da sua família, como por exemplo, o caso de algum parente idoso que possui doença de Alzheimer, o primeiro passo é buscar a orientação de um advogado, pois será necessário ingressar na justiça, conforme mencionado anteriormente.
A partir daí, para que você seja o curador, alguns documentos serão necessários, como seus antecedentes criminais, certidões cíveis e criminais negativas, tanto da justiça estadual, quanto da justiça federal (lembrando que estas certidões podem ser obtidas nos próprios sites do TJMG e TRF), um atestado médico de sua plena capacidade, bem como o RG, CPF, comprovante de residência.
Já os documentos necessários referentes ao curatelado, ou seja, a pessoa que necessita da curatela, são os documentos pessoais, como CNH ou RG, bem como um laudo médico que ateste o nome e o código da doença (como o Alzheimer, neste exemplo).
Outros documentos necessários podem ser requeridos, dependendo do caso concreto, como certidão de casamento e outras declarações, por isso é tão importante o auxílio de um advogado.
Quando o pedido judicial é feito, gerando um processo, o Juiz agendará uma audiência, que na verdade é um interrogatório, em que ele perguntará algumas coisas do cotidiano ao curatelado, para verificar sua capacidade. Algumas perguntas comuns são “Você sabe me dizer quem é o presidente do Brasil?” “Você sabe que dia é hoje?” “Entende o que estamos fazendo aqui?”, dentre outras, específicas ao caso concreto.
Dependendo da gravidade da enfermidade ou situação, o magistrado já consegue analisar a partir dessa entrevista.
Além da entrevista, é marcada uma avaliação com o setor psicossocial, ou seja, com os assistentes sociais e psicólogos, e posteriormente também com um médico perito.
Todas essas etapas são necessárias para resguardar o curatelado, para que seja determinada, de forma específica, sua incapacidade para os atos negociais e patrimoniais da vida. Além disso, o Ministério Público acompanha todo o processo.
Ao final, é decretada a curatela definitiva. Dependendo do caso concreto é possível que seja apenas uma curatela provisória, caso a limitação seja temporária.
Também é possível que a curatela provisória seja determinada logo no início do processo, após a entrevista do Juiz, para que o curador já consiga representar o curatelado em alguns órgãos públicos antes mesmo da sentença, vindo a curatela definitiva ao final confirmar esta provisória.
Outra possibilidade é de que durante as avaliações se verifique que a curatela não é necessária, sendo necessária apenas a tomada de decisão apoiada (TDA).
Como mencionado na série de vídeos e textos postados sobre o assunto nos nossos canais, esta é uma solução para vários tipos de problemas, e é sempre importante o auxílio de seu advogado de confiança!

setembro 1, 2020 0 comentários
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