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Dicas

Quem pode ser CURADOR?

Por heitor junho 27, 2023
Escrito por heitor

Como já falamos em outros textos, a curatela é um instrumento que tem como objetivo proteger as pessoas que por algum motivo não possam/consigam gerir suas questões patrimoniais e negociais. Esse fato pode se dar em razão de uma doença, como o Alzheimer, por dependência química, por senilidade, dentre outros.

O pedido de curatela deve ser feito na justiça, e hoje vamos falar especificamente de quem pode ser curador.

É importante deixar claro que qualquer pessoa pode ser curadora, mesmo se não houver parentesco. Entretanto, a lei brasileira traz uma ordem de preferência para se tornar curador. Em primeiro lugar se encontra o cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato. Na falta de cônjuge/companheiro, o curador será o pai ou a mãe do curatelado, e, na falta destes, o descendente que se mostrar mais apto ao encargo.

Além disso, entre os descentes, os mais próximos ao curatelado têm preferência aos mais distantes.

Por fim, o código é claro ao estabelecer que na falta de todas as pessoas acima mencionadas, o curador será escolhido pelo juiz, confirmando, portanto, que não é necessário existir vínculo de parentesco para exercer o encargo de curador. Além disso, essa ordem legal de preferência pode ser alterada, no caso concreto, caso seja necessário para atender ao melhor interesse do curatelado.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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Advocacia

O ALZHEIMER E A CURATELA

Por heitor maio 9, 2023
Escrito por heitor

A curatela é um encargo atribuído pelo juiz, geralmente a um familiar, para cuidar de questões patrimoniais de um ente que possua uma incapacidade que o impossibilite de se gerenciar. Assim, o curador é aquela pessoa que vai zelar pelo curatelado.

Segundo previsão legal, a Curatela é possível quando:

Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

I – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

III – os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

V – os pródigos.

Sendo assim, os portadores de Alzheimer poderão ser enquadrados na hipótese do inciso I, por não poderem expressar sua vontade em razão do avançar da doença.

Note que para que seja deferida uma curatela é necessário que fique comprovado por laudo médico que a pessoa não tem condições de expressar sua própria vontade.

Neste sentido concluímos que não é qualquer grau da doença que justifica uma intervenção de terceiro através da curatela. No início da doença muito provavelmente a pessoa ainda possui discernimento para tomada de decisões e nesse momento é até importante tomar decisões importantes de sua vida futura e dar encaminhamentos importantes sobre suas questões.

O Alzheimer, como uma doença degenerativa, vai evoluindo gradativamente, até chegar ao ponto de a pessoa não conseguir mais expressar suas vontades, não ter mais o discernimento para os atos de sua vida civil. A partir desse momento é muito adequado fazer a curatela desta pessoa, para se evitar a celebração de negócios jurídicos inválidos.

Utilizar procuração daquele que não tem condições de expressar sua vontade é ilegal e não deve ser feito de forma alguma. Neste sentido é indispensável fazer a curatela do portador de Alzheimer nestas condições.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

maio 9, 2023 0 comentários
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Dicas

Quem pode ser curador

Por heitor outubro 6, 2022
Escrito por heitor

Nós já escrevemos outros textos sobre o instituto da curatela, mas hoje vamos falar especificamente dos curadores, mais precisamente: quem pode ser curador?

Muitas pessoas acreditam que somente familiares podem ser curadores, será que isso é verdade? E existe alguma ordem de preferência ou fica a critério da família?

Bom, primeiramente é importante esclarecer que qualquer pessoa pode ser curadora, inclusive se não houver parentesco. Entretanto, o código civil brasileiro traz uma ordem de preferência para se tornar curador. Em primeiro lugar se encontra o cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato. Na falta de cônjuge/companheiro, o curador será o pai ou a mãe do curatelado, e, na falta destes, o descendente que se mostrar mais apto ao encargo.

Além disso, entre os descentes, os mais próximos ao curatelado têm preferência aos mais distantes.

Por fim, o código é claro ao estabelecer que na falta de todas as pessoas acima mencionadas, o curador será escolhido pelo juiz, confirmando, portanto, que não é necessário existir vínculo de parentesco para exercer o encargo de curador. Além disso, essa ordem legal de preferência pode ser alterada, no caso concreto, caso seja necessário para atender ao melhor interesse do curatelado.

outubro 6, 2022 0 comentários
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Advocacia

EXISTE CURATELA EXTRAJUDIAL?

Por heitor abril 11, 2022
Escrito por heitor

Como já relatamos aqui em outras oportunidades, a curatela é um encargo atribuído pelo juiz, geralmente a um familiar, para cuidar de questões patrimoniais de um ente que possua uma incapacidade que o impossibilite de se gerenciar. Assim, o curador é aquela pessoa que vai zelar pelo curatelado.

Então, diante desse conceito, considerando que o encargo é atribuído por um juiz, de pronto já podemos responder a pergunta e a resposta é NÃO. Diferentemente do que acontece com o inventário e com o divórcio, que existem na modalidade extrajudicial, a Curatela tem que ser intermediada pela judiciário. Mas porque isso acontece?

O raciocínio é simples: Tanto no divórcio, quanto no inventário, quando existe o interesse de algum incapaz, não será possível seguir com o procedimento pela via cartorária. Assim, neste mesmo sentido, é a situação da curatela. Ora, uma vez que se requeira a curatela de alguém, diz-se que esta pessoa está INCAPAZ (relativamente) para exercer seus atos da vida civil. Portanto existe um incapaz envolvido, o que justifica a impossibilidade de o procedimento ocorrer de forma extrajudicial.

Quando existe interesse de incapaz é indispensável a atuação do judiciário, assim como do Ministério Público, que atuará defendendo os interesses desta pessoa.

Portanto, se você está diante da situação em que necessita requerer a Curatela de alguém, saiba que este pedido deverá ser feito perante a justiça. Assim, indispensável a contratação de um advogado ou a representação pela Defensoria Pública.

O advogado ou defensor informará quais são os documentos indispensáveis para que se ingresse com esta ação, mas o principal e indispensável é o laudo médico atestando a incapacidade do que será curatelado. Este parecer de um médico que acompanha o incapaz é extremamente importante, pois apenas com esta indicação é que será possível requerer uma curatela.

Durante o processo o juiz buscará descobrir se efetivamente a situação da pessoa realmente justifica uma intervenção pela curatela.

Se você tiver alguma dúvida sobre o tema, deixa uma pergunta aqui pra gente.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

abril 11, 2022 0 comentários
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