Quirino e paixão advogados
  • Home
  • Áreas de atuação
  • O escritório
  • Contato
  • BLOG
  • Vídeos
  • Eventos
    • Concurso de Artigos
      • concurso – 2025
      • concurso – 2024
Tag:

contrato de compra e venda

Dicas

A “doação” e a “compra e venda”

Por heitor setembro 28, 2020
Escrito por heitor

A doação e a compra e venda são duas modalidades de contratos, são dois institutos jurídicos muito comuns, muito conhecidos e muito utilizados pela população de modo geral.

A doação, como se sabe, é o ato de dar a outra pessoa algo que lhe pertence, ou seja, não há contraprestação, trata-se de uma entrega a título gratuito.

Por outro lado, na compra e venda, como o próprio nome já diz, alguém vende algo de sua propriedade para outra pessoa, mediante um pagamento feito pelo comprador.

Tanto a doação, quanto a compra venda são muito utilizados para transferir propriedade de bens entre familiares, principalmente na tentativa de se resolver em vida questões ligadas à sucessão.

Nesse cenário é importante que façamos algumas observações relevantes, para que se decida qual a melhor alternativa em cada situação.

O contrato de compra e venda costuma ser utilizado com bastante frequência, de forma simulada, para transferir patrimônio de pais para filhos. É comum se utilizar da compra e venda, pois o imposto de transmissão nesse caso é bem mais baixo do que em caso de doação. A título de exemplo, em nossa cidade, Juiz de Fora-MG, o imposto de compra e venda (ITBI) tem alíquota de 2% do valor da venda, já o imposto de doação (ITCD), que é estadual, tem alíquota de 5% da avaliação do bem. Veja, o imposto mais que dobra quando se trata de doação.

À primeira vista pode parecer, então, que a compra e venda é sempre a melhor saída. Mas não é bem assim.

Primeiramente porque se for uma simulação (na realidade não houve pagamento), que por si só já é errado, esta pode ser descoberta pela Fazenda Estadual, que poderá cobrar o imposto real que lhe é devido.

Em segundo lugar há de se verificar se a pessoa que está comprando tem lastro patrimonial, em declaração de imposto de renda, para arcar com a suposta compra realizada.

Em terceiro lugar é muito importante frisar que a compra e venda feita de pai para filho depende da anuência, aceitação dos demais filhos e do cônjuge do vendedor. Sem essa aceitação o negócio poderá ser anulado.

Por fim – mas não menos importante – é indispensável que se pense na situação matrimonial daquele que está recebendo o bem pela compra e venda. Isso porque um bem recebido de forma onerosa, como é o caso da compra e venda, comunica-se com o cônjuge ou companheiro em regime de comunhão parcial de bens. Assim, havendo um divórcio ou dissolução posterior, o cônjuge ou companheiro fará jus a 50% daquele bem “comprado”, o que não ocorreria em caso de doação, pois o bem recebido a título não oneroso, gratuito, não se comunica no regime da comunhão parcial de bens.

Portanto, não basta apenas pensar no valor do imposto a ser pago no primeiro momento, pois essa economia poderá gerar mais problemas e prejuízos depois.

Mas se o caso for realmente de compra e venda, em que o filho está pagando um preço justo, de mercado pelo bem, aí sim deve-se fazer o aludido contrato, preferencialmente com assinatura dos demais filhos e cônjuge ou companheiro, para se evitar questionamentos futuros.

Já a doação, que por um lado tem um imposto mais alto, conforme dito anteriormente, por outro independe de consentimento dos outros filhos (respeitando-se parte indisponível), o que, muitas vezes, facilita a realização do negócio jurídico. Ademais, por se tratar de recebimento de bem a título gratuito não se comunica com cônjuge ou companheiro em regime de comunhão parcial de bens.

Sendo assim, a principal dica que podemos dar é não se ater, tão-somente, à questão do imposto que deverá ser pago, mas sim fazer uma análise de toda a situação que envolve o interesse de transmissão do(s) ben(s).
Se surgir alguma dúvida na hora de realizar o negócio jurídico, o adequado é procurar orientação profissional, com um advogado de sua confiança.

Débora Paixão
Advogada

setembro 28, 2020 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

5 dicas para seu contrato de compra e venda de imóvel

Por heitor julho 26, 2019
Escrito por heitor

A compra de um imóvel é algo relevante na vida de qualquer pessoa. Normalmente envolve quantia significativa de dinheiro e também pode ser um momento marcante na sua vida. Imagine-se comprando o seu primeiro imóvel…tem até emoção!

Na aquisição de um imóvel, o contrato de compra e venda é apenas uma das etapas da burocracia necessária para efetivar o negócio. A etapa definitiva deste processo é o registro junto ao cartório de registro de imóveis.

Veja que esta burocracia, no caso dos imóveis, tem a função de dar maior segurança aos participantes da transação.

Apesar de não recomendável, é comum negociação de imóveis que não estão totalmente regulares junto ao cartório de registro de imóveis. Para estas situações o contrato passa a ser ainda mais importante.

Dessa forma, como o contrato é documento importantíssimo, seja o imóvel regular ou não, seguem algumas dicas que você deve observar ao fazer seu contrato.

 

  1. Identificação do Imóvel

Faça constar no seu contrato o endereço detalhado do imóvel. Conste os dados do registro do imóvel – tanto junto à Prefeitura, tanto quanto ao cartório de registro de imóveis.

Se há divergência quanto ao endereço nestes dois cadastros, faça constar no contrato os dois endereços.

O procedimento correto é providenciar uma certidão atualizada do registro do imóvel. Se o imóvel negociado não tem registro no cartório, o rigor deve ser ainda maior. Anexe ao contrato a maior quantidade possível de informações.

 

  1. Quem está vendendo pode vender?

 

É óbvio e por ser óbvio a gente acaba esquecendo de conferir. Pode acreditar, são muitos os problemas que acontecem porque a venda foi realizada por pessoa sem legitimidade para o ato.

A certidão atualizada (peça um nova – pode ter certeza que o valor desta despesa é insignificante diante de todo o investimento e risco em caso de não solicitar uma nova) é o item que pode te dar mais segurança. Lá você encontra todo o histórico de proprietários daquele imóvel e quem é o atual dono.

Além de saber quem é o dono, o estado civil desta pessoa (e o regime de bens do seu casamento) podem fazer como que mais pessoas assinem o contrato.

Se o imóvel negociado não possui registro, os riscos são ainda maiores e você precisará conferir vários documentos para identificar o proprietário. Veja que será possível diminuir o risco (diminuir, não eliminar).

  1. Cuidado com as informações de preço e forma de pagamento

Detalhe ao máximo as informações de preço e pagamento.

Vai pagar/receber com cheque? Indiquei o número de cada folha de cheque.

Vai usar um carro ou outro bem como parte do pagamento? Indiquei o valor de avaliação do bem, identifique detalhadamente, informe a forma e a data de entrega deste bem, faça constar quem será responsável pelas despesas da transferência.

Indique precisamente os dados bancários para o pagamento.

Necessariamente seu contrato deve estabelecer o valor da multa por atraso no cumprimento de qualquer das obrigações. Deve constar, também, os juros que serão aplicados e a partir de quanto tempo o atraso pode significar rescisão do contrato.

A rescisão pelo atraso e a responsabilidade pelas despesas em decorrência da rescisão devem estar expressamente previstas no contrato.

 

  1. Faça a previsão dos procedimentos em caso de evicção

“Evicção”, em linguagem simples, significa a perda de um bem por força de uma decisão judicial ou administrativa.

A possibilidade de evicção é o que explica a necessidade de se buscar as “certidões negativas” no judiciário.  Pode ocorrer de que o imóvel que você esteja comprando seja atingido por algum problema anterior do antigo proprietário. Por exemplo, quem está realizando a venda está sendo cobrado na justiça e, ao final do processo, o juiz decida que aquele imóvel deve ser usado para saldar a dívida. Nesta hipótese, como fica o comprador?

Vale lembrar que o contrato deve tentar prever todas as situações possíveis, especialmente as indesejáveis! Por mais que seja improvável, que o vendedor seja de sua confiança, que possua todas as certidões negativas, faça constar no contrato como se procederá o ressarcimento, quais despesas serão cobertas, etc.

 

  1. O contrato de compra e venda não é o ato final do negócio e por si só não garante toda a segurança do negócio

Como dito acima, o contrato é apenas uma das etapas da negociação de compra de um imóvel.

A rigor, o contrato tem a função de “promessa de obrigações”, especialmente a de que será lavrada escritura pública da compra e venda, que posteriormente será levada ao cartório de registro de imóveis que, finalmente, fará constar o novo proprietário.

Existem algumas exceções que permitem que o contrato seja levado direto ao registro de imóveis (quando você compra através de financiamento bancário, é normal que o próprio contrato de financiamento cumpra a função de escritura), mas a regra geral é a lavratura de escritura depois de realizado o contrato.

Por esta razão é importante destacar que o uso dos chamados “contratos de gaveta” envolve uma boa dose de risco. Lembre-se que contrato de gaveta é um documento particular e só gera direitos e obrigações entre as partes que assinaram o documento.

Se você está negociando um imóvel que não possui registro formal, não será possível ter segurança total. O recolhimento do histórico de contratos que envolvam o bem pode diminuir o risco, mas nunca o eliminar.

 

 

 

Estas são algumas das principais sugestões/dicas para que você faça um bom contrato de imóvel.

Mas a principal dica/sugestão é: antes de fechar o negócio, consulte seu advogado de confiança!

Pode ter certeza que o valor gasto com honorários é a menor despesa da transação.

 

Esperamos que tenha sido útil!

 

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

julho 26, 2019 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail

Recent Posts

  • PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A FORNECER TRATAMENTO EM CASA (HOME CARE)?

  • Processo sobrestado ou processo suspenso

  • Trabalhar depois de aposentado aumenta a aposentadoria?

  • Cuidado com o Empréstimo Consignado RMC

  • Descubra se você tem direito à aposentadoria como PCD.

Categorias

  • Advocacia (71)
  • Dicas (268)
  • Direito Civil (9)
  • Direito do Trabalhador (6)
  • Direito Previdenciário (11)
  • Direito Tributário (1)
  • Vídeos (196)

@2025 - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por webOrigami

Quirino e paixão advogados
  • Home
  • Áreas de atuação
  • O escritório
  • Contato
  • BLOG
  • Vídeos
  • Eventos
    • Concurso de Artigos
      • concurso – 2025
      • concurso – 2024