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civil

Dicas

Quem pode ser curador

Por heitor outubro 6, 2022
Escrito por heitor

Nós já escrevemos outros textos sobre o instituto da curatela, mas hoje vamos falar especificamente dos curadores, mais precisamente: quem pode ser curador?

Muitas pessoas acreditam que somente familiares podem ser curadores, será que isso é verdade? E existe alguma ordem de preferência ou fica a critério da família?

Bom, primeiramente é importante esclarecer que qualquer pessoa pode ser curadora, inclusive se não houver parentesco. Entretanto, o código civil brasileiro traz uma ordem de preferência para se tornar curador. Em primeiro lugar se encontra o cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato. Na falta de cônjuge/companheiro, o curador será o pai ou a mãe do curatelado, e, na falta destes, o descendente que se mostrar mais apto ao encargo.

Além disso, entre os descentes, os mais próximos ao curatelado têm preferência aos mais distantes.

Por fim, o código é claro ao estabelecer que na falta de todas as pessoas acima mencionadas, o curador será escolhido pelo juiz, confirmando, portanto, que não é necessário existir vínculo de parentesco para exercer o encargo de curador. Além disso, essa ordem legal de preferência pode ser alterada, no caso concreto, caso seja necessário para atender ao melhor interesse do curatelado.

outubro 6, 2022 0 comentários
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Dicas

Cobrança indevida e nome sujo

Por heitor junho 3, 2022
Escrito por heitor

O Código de Defesa do Consumidor autoriza que os consumidores inadimplentes – ou seja, aqueles que não pagam suas contas em dia – tenham seus nomes inscritos nos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa. Essa prática serve tanto para proteger outros comerciantes, quanto para coibir a inadimplência.

Quando inscrito no cadastro de inadimplentes, o indivíduo perde algumas liberdades: não consegue obter créditos no banco, obter financiamentos, entre outros. Percebe-se, então, a gravidade de uma negativação.

O problema ocorre quando a negativação é indevida. Ou seja, quando uma empresa inscreve um de seus consumidores nos cadastros de inadimplentes sem que realmente exista uma dívida em aberto.

A inscrição indevida também pode acontecer em casos de fraudes – como uso indevido de documentos e cartões clonados -, cobrança por serviços já cancelados ou em valores acima do que fora contratado, por dívidas já pagas e também já prescritas. Em todos esses casos, o consumidor acaba tendo de lidar com os ônus de ter seu nome negativado de forma equivocada.

Caso alguma dessas situações ocorra, recomenda-se guardar provas, pois a negativação indevida pode gerar uma indenização.

Mas, atenção, isso não quer dizer que basta a mera cobrança indevida para ter direito à indenização! Caso você perceba que foi vítima de uma cobrança indevida, primeiramente tente resolver o problema com um simples pedido, informando o erro à empresa que está realizando a cobrança. Se tudo for resolvido na base do diálogo, sem se falar na inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, não haverá que se falar em indenização.

Por isso, antes de qualquer coisa, você precisa confirmar nos sistemas (SPC, Serasa) se seu nome está inscrito. Essa inscrição pode implicar em questões que vão do sentimento de humilhação até prejuízos financeiros, como a impossibilidade de conseguir um empréstimo no banco para comprar um apartamento. Nesses casos, há possibilidade tanto de indenização por danos materiais, quanto morais.

Vale lembrar que, se o consumidor pagar pela dívida inexistente, é possível ajuizar uma ação judicial solicitando o ressarcimento do valor pago e a repetição do indébito – ou seja, o indivíduo tem direito a receber em dobro o que pagou de forma equivocada. E, se o consumidor sofrer qualquer restrição decorrente da negativação indevida, poderá até mesmo pleitear indenização por danos morais.

Para saber se seu nome está inscrito em algum dos órgãos de proteção ao crédito, você pode consultar seu CPF pela internet. O Serasa e o SCPC disponibilizam consultas de forma gratuita; já o SPC cobra pelo serviço.

Caso você ainda tenha dúvidas, procure algum advogado de sua confiança. Estamos à disposição em nosso telefone: 32 32184968, que é fixo e também whatsapp.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

junho 3, 2022 0 comentários
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Dicas

Como é a separação de quem vive em união estável?

Por heitor fevereiro 4, 2022
Escrito por heitor

Conforme exposto em outros textos apresentados aqui no blog, a união estável é a convivência pública, notória e duradoura entre duas pessoas. Não há tempo mínimo definido em lei, não é preciso ter filhos ou, necessariamente, residirem na mesma casa. É uma modalidade familiar informal muito comum entre os brasileiros.
Por se tratar de uma modalidade mais informal do que o casamento, uma vez que não necessita de uma solenidade para se concretizar, bastando apenas a existência de alguns requisitos, como o objetivo de constituir família, publicidade, dentre outros, muitas pessoas tem dúvida sobre como ocorre, então, a sua dissolução, ou seja, como é o “divórcio” da união estável.
É importante esclarecer que a dissolução de união estável segue trâmites semelhantes aos do divórcio, podendo ocorrer tanto no âmbito administrativo, ou seja, no cartório de notas, quanto no âmbito judicial, perante o juiz.
A dissolução da união no cartório se dá através de uma escritura pública, e só pode ser feita administrativamente caso ambos os companheiros estejam de acordo com todos os termos da separação, inclusive partilha de bens, bem como não possuam filhos menores de dezoito anos ou maiores incapazes. É necessário o acompanhamento de um advogado ao cartório, que também assinará a escritura.
Ainda que o casal não tenha feito a declaração de união estável em cartório no início do relacionamento, é possível fazer a dissolução nos termos expostos, uma vez que a união estável não precisa ser necessariamente registrada em um cartório para ter validade. Assim, ainda que não exista documento “oficial”, é possível fazer a dissolução no cartório, ocasião em que o tabelião fará o reconhecimento juntamente com a dissolução da união, na mesma escritura.
Caso existam filhos menores ou incapazes, ou se o casal não está de acordo com os termos da partilha de bens ou pensão alimentícia, por exemplo, é necessário proceder a dissolução da união estável de forma judicial, que pode ser consensual ou litigiosa, a depender da concordância.
Se ambos concordam com todos os termos da partilha, pensão e guarda dos filhos, é possível fazer de forma consensual, mais célere. Caso estejam em discordância em algum dos pontos, a dissolução de união estável se dará de forma litigiosa. No primeiro caso, existe a possibilidade de ambos estarem representados pelo mesmo advogado, mas em caso de separação litigiosa é necessário contratar advogados distintos.
De toda forma, ainda que o casal se enquadre na possibilidade de dissolução da união estável amigável no cartório, eles podem escolher fazer a dissolução na justiça.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição!

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

fevereiro 4, 2022 0 comentários
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Dicas

PASSO A PASSO DA ADOÇÃO

Por heitor novembro 11, 2020
Escrito por heitor

Em agosto de 2020 postamos um vídeo no nosso canal do youtube sobre o tema da adoção, complementando uma série de vídeos que já está disponível no nosso canal.

Dessa forma, no texto de hoje, vamos trazer o passo a passo para o pedido de adoção, que ocorre na justiça.

O ponto de partida é se dirigir à Vara da Infância e Juventude de sua cidade, para dar entrada no pedido. Nessa ocasião será entregue, além do requerimento, uma lista com os documentos necessários, que podem englobar: certidão de nascimento ou casamento do requerente (dependendo se será uma adoção unilateral ou conjunta), comprovante de residência, RG, CPF e título de eleitor (cópias autenticadas), certidão de antecedentes criminais e certidão cível da justiça comum, da justiça federal e do juizado especial, lembrando que essas certidões podem ser adquiridas tanto no fórum da cidade quanto através da internet.

Além destes documentos, é necessário um atestado de sanidade física e mental emitido por um médico capacitado, bem como o comprovante de renda.

Durante o período da pandemia do COVID-19 é provável que a Vara da Infância e Juventude de sua cidade aceite que essa documentação seja enviada pela internet, para evitar-se o contato físico. De qualquer forma, se você não tem essa possibilidade, é sempre viável que os documentos sejam levados presencialmente ao fórum.

Após a realização deste pedido inicial, chamado de processo de habilitação, os solicitantes serão cadastrados no Sistema Nacional De Adoção (SNA), e entrarão na fila de adoção, aguardando o encontro com uma criança com o perfil indicado.

É importante esclarecer que durante o período do processo de habilitação, os solicitantes passarão por uma preparação psicológica, pra que possam entender melhor suas expectativas e a importância do ato da adoção.

Assim que surgir uma criança com o perfil indicado, então, é iniciado o processo de adoção em si, onde se iniciará o estágio de convivência, dentre outros procedimentos necessários, para que a nova família tenha uma construção saudável.

Por fim, é importante mencionar que no pedido inicial, ou seja, no processo de habilitação, não há a exigência de acompanhamento de um advogado, já no processo de adoção em si, após o encontro com a criança com o perfil indicado, é necessário o auxílio de um advogado ou defensor público.

Sempre que houver dúvidas, procure seu advogado de confiança.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

novembro 11, 2020 0 comentários
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