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Dicas

Cálculo da Rescisão Trabalhista: Passo a Passo

Por heitor maio 16, 2023
Escrito por heitor

Toda vez que um contrato de trabalho chega ao fim, seja por iniciativa do empregado ou do empregador, é essencial que os valores da rescisão sejam calculados corretamente. Neste texto, iremos fornecer um passo a passo para realizar o cálculo da rescisão trabalhista de forma clara e transparente.

Passo 1: Verificar qual o tipo de rescisão. É importante destacar que cada rescisão de contrato de trabalho possui regras específicas, sendo as principais: rescisão sem justa causa, rescisão por justa causa, pedido de demissão e rescisão indireta. Com a identificação correta do tipo de rescisão trabalhista, verifica-se quais verbas o trabalhador tem direito.

Passo 2: Verifique o período de trabalho. O segundo passo consiste em analisar o período de trabalho do empregado na empresa. Aqui, é importante considerar possíveis períodos de licença médica, afastamentos, faltas ou férias nessa análise.

Passo 3: Verificar a remuneração do empregado. O próximo passo consiste em verificar o valor recebido pelo trabalhador pelo serviço prestado. É nesse momento que se analisa se o empregado estava recebendo todos os valores aos quais tinha direito, como salário compatível, adicionais, horas extras e quaisquer outros benefícios ou bonificações estabelecidas no contrato de trabalho ou definidos por lei.

Passo 4: Calcule as verbas rescisórias. As verbas rescisórias são os valores devidos ao empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho. As principais verbas são:

  1. Saldo de salário: valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão;
  2. Aviso prévio: valor devido em caso de rescisão sem justa causa ou pedido de demissão, proporcional ao período trabalhado;
  3. Férias: incluí o valor das férias vencidas e proporcionais aos meses efetivamente trabalhados;
  4. 13º salário proporcional: é calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão;
  5. Multa do FGTS: se tratando de demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.

Passo 5: Analisar direitos e descontos: Além das verbas rescisórias, no momento da rescisão o trabalhador deve ficar atento também as guias para saque do FGTS e seguro desemprego, bem como analisar se houve descontos indevidos no momento do acerto.

Se você tiver dúvidas ou encontrar dificuldades ao calcular a rescisão corretamente, é recomendado buscar a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho, que oferecerá a assistência necessária para garantir que todos os valores sejam pagos corretamente.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

maio 16, 2023 0 comentários
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Dicas

O CÁLCULO DA MULTA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL

Por heitor dezembro 3, 2021
Escrito por heitor

Situação muito comum no ramo da locação de imóveis é a devolução antecipada do mesmo, ou seja, rescisão antes de findo o prazo previsto no contrato.

Aquele que aluga um imóvel, seja para fins residenciais ou para fins comerciais, tem o direito de desistir da locação antes do final do contrato, ele não é obrigado a ficar com o imóvel até a data prevista. Ocorre que, apesar de ele ter esse direito, por outro lado surge a obrigação de pagar uma multa em razão dessa desocupação antecipada.

A famosa multa por devolução antecipada de imóvel, o temor dos locatários, sempre vem prevista nos contratos de locação.
Geralmente a cláusula prevê que em caso de rescisão antecipada do contrato será devida uma multa de 3 vezes o valor do aluguel, ou então 20% do período que faltaria para cumprir o contrato.

Mas você sabe como se calcula essa multa? Segundo a Lei de Locação, a multa por rescisão contratual sempre será proporcional ao tempo que falta para se cumprir o contrato.

E o que isso significa? Se estivermos diante de um contrato que prevê multa de 3 vezes o valor do aluguel, por exemplo, o valor devido de multa não é exatamente 3 vezes o valor do aluguel, porque algum período do contrato já foi cumprido. Exemplo:
– Contrato de 30 meses
– Devolução do imóvel após 10 meses (foi cumprido o prazo de 1/3)
– Multa prevista 3 vezes o valor do aluguel

Nesse caso a multa será de 3 vezes o valor do aluguel, menos 1/3, porque foi o período em que o contrato foi cumprido. Assim, se o aluguel é de R$1.000,00, por exemplo:

3.00,00 – 1/3×3.000,00 = 3.00,00-3.000,00/3 = 6.000,00/3 = R$2.000,00

Portanto, em um contrato de 30 meses, com aluguel mensal de R$1.000,00 e multa de 3 vezes o valor do aluguel, tendo sido cumprido o prazo de 10 meses, a multa proporcional a ser paga será de R$2.000,00 (dois mil reais).

É bom sempre ficar atento a essa questão da proporcionalidade, pois as imobiliárias, mesmo tendo ciência desta regra, por muitas vezes tentam cobrar a multa integral do inquilino que está entregando imóvel.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

dezembro 3, 2021 0 comentários
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