Quirino e paixão advogados
  • Home
  • Áreas de atuação
  • O escritório
  • Contato
  • BLOG
  • Vídeos
  • Eventos
    • Concurso de Artigos
      • concurso – 2025
      • concurso – 2024
Tag:

aposentadoria inss

Dicas

RECURSOS NO INSS: VALE A PENA?

Por heitor julho 3, 2023
Escrito por heitor
Se você já teve algum pedido de aposentadoria, pensão ou auxílio negado pelo INSS, deve ter percebido que na resposta que você recebe vem escrito: “desta decisão poderá ser interposto recurso à JR/CRPS no prazo de 30 dias”.
JR é Junta de Recursos. CRPS é Conselho de Recursos da Previdência Social.
Este recurso mencionado na carta é o chamada “recurso administrativo”, sem necessidade de processo judicial.
E será que vale a pena usar deste recurso? Será que correr para fazer o recurso no prazo de 30 dias?
Esta é uma pergunta que infelizmente não tem uma resposta única, que funcione para todos os casos. Mas a seguir compartilhamos os critérios que usamos aqui no escritório para decidir se é caso de recurso administrativo ou se o trabalhador deve seguir com seu pedido para o judiciário.
Bom, se você fez um pedido de auxílio doença (agora chamado de benefício por incapacidade temporária) e foi negado por questões médicas, quer dizer, se você foi reprovado na perícia porque o médico perito entendeu que você tem condições de trabalho, a recomendação é de não utilizar do recurso administrativo. O recurso dentro da própria estrutura do INSS não costuma ser efetivo. São raros os casos em que a decisão do perito é alterada sem que você precise iniciar um processo judicial.
Se o seu pedido foi de aposentadoria ou pensão – e o INSS negou -, aí a resposta varia mais.
Na aposentadoria por idade, na maioria dos casos, quando o INSS erra são erros mais simples e que muitas vezes podem ser resolvidos utilizando do recurso administrativo.
Na aposentadoria por tempo os problemas são mais complexos. Pode envolver atividade especial, trabalho rural, contribuições feitas de maneira equivocada ou que precisem de ajustes. Sendo um problema simples, o próprio recurso dentro da estrutura do INSS pode resolver. Se for algo que envolve interpretação de lei ou provas que o INSS não aceita, muitas vezes a solução será por processo judicial.
O ideal é que você busque um advogado(a) especializado em INSS para poder avaliar seu caso e identificar a melhor solução.
As respostas do INSS não são muito rápidas e os recursos costumam ser lentos. Por isso é importante que você tome a decisão certa, evitando perda de tempo.
Na dúvida, sempre consulte seu advogado(a) de confiança.
Equipe Quirino e Paixão Advogados
julho 3, 2023 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

3 Mitos das Aposentadoria por Tempo de Contribuição do INSS

Por heitor abril 17, 2023
Escrito por heitor

3 MITOS DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

 

A aposentadoria por tempo de contribuição é um dos benefícios mais conhecidos do INSS.

Você certamente já ouviu que alguém “pediu contagem de tempo” para ver quando vai se aposentar, ouviu um conhecido se queixando que o INSS negou a aposentadoria.

Para esclarecer algumas questões deste benefício, que antigamente era chamada de “aposentadoria por tempo de serviço”, escolhemos 4 grandes mitos sobre este benefício para te contar:

 

1) A APOSENTADORIA POR DE CONTRIBUIÇÃO OU POR TEMPO DE SERVIÇO ACABOU

 

Olha, realmente o nome correto é “aposentadoria por tempo de contribuição”. Então é só uma questão de nome mesmo. A aposentadoria por tempo continua existindo.

O mito também está ligado à Reforma da Previdência feita em 2019. A Reforma realmente acabou com este benefício, mas só para quem começou a contribuir depois de 2019.

Se você já vinha contribuindo antes de 13/11/2019, você pode, sim, ter direito à aposentadoria por tempo.

Existem 4 regras de transição, que valem para quem já tinha contribuições antes da Reforma, mas que ainda não tinha aposentado.

Aí a questão é conferir qual é a melhor regra de transição para o seu caso.

 

2) IDADE E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

 

A idade na aposentadoria por tempo de contribuição é um assunto curioso: por vezes encontramos pessoas que tem certeza que existe idade mínima, mas também encontramos quem aposta que não existe idade mínima!

Hoje, em duas das 4 regras da aposentadoria por tempo, há exigência de idade mínima (em 2023 uma destas regras exige 58 anos de mulheres e 63 de homens; a outra regra exige 57 de mulheres e 60 de homens).

Numa terceira regra, a chamada regra de pontos, não há uma exigência de idade mínima. Mas, na prática, você precisa ter uma idade considerável, já que os pontos que precisa somar (idade + tempo) são bem puxados. Em 2023 homens precisam de 100 pontos e mulheres de 90 pontos.

Por fim, existe uma regra de transição, conhecida como “regra do pedágio de 50%”, que não exige idade mínima.

 

3) QUANTO MAIOR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, MAIOR O VALOR DO BENEFÍCIO

 

Este é um mito que realmente precisa ser desmistificado, porque tem muita gente perdendo dinheiro por acreditar demais nesta ideia.

É claro que em alguns casos aumentar o tempo de contribuição te dá mais chances de conseguir uma aposentadoria de valor maior.

Mas isto depende de outros fatores, não só o tempo de contribuição.

Existem casos que não haverá diferença nenhuma, existem outros casos em que o valor que você gastará a mais não compensa a diferença na aposentadoria futura.

Hoje em dia, com a variedade de regras para aposentar, com os novos critérios de cálculo do valor da aposentadoria, é melhor ter cuidado.

Faça as contas junto de um advogado especialista em INSS e tome a melhor decisão.

 

 

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

abril 17, 2023 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUDOU A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

Por heitor abril 3, 2023
Escrito por heitor

A Reforma da Previdência trouxe um tanto de regra nova. Idade mínima, pontos, pedágio, aumentou tempo de contribuição.

E como fica a situação da Aposentadoria das Pessoas com Deficiência (PcD)?

Bom, já faz um tempo que PcD têm direito a aposentadoria pelo INSS com regras diferenciadas. A Reforma da Previdência, que começou a valer em 13/11/2019, não colocou idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição das pessoas com deficiência.

Este tipo de aposentadoria é direito de pessoas que tem impedimento de longo prazo, seja de ordem física, mental/intelectual ou sensorial. Este impedimento deve ser o suficiente para obstruir a participação plena desta pessoa na sociedade, que não esteja em igualdade de condições com as demais pessoas para exercer atividades remuneradas.

Por esta razão, as regras de aposentadoria serão mais brandas. É uma forma de compensar as dificuldades diárias, seja nas tarefas profissionais ou pessoais.

A aposentadoria PcD tem regras especiais, quer seja na aposentadoria por idade, quer seja na aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Na modalidade por idade, que é a mais simples, homens podem se aposentar com 60 anos de idade. Mulheres precisam completar 55 anos. Veja que há uma redução de 5 anos para homens e de 7 anos para mulheres. Na regra geral, para demais pessoas, a idade mínima masculina é 65 e a feminina 62.

Além da idade, é necessário comprovar 15 anos de carência, de contribuições. E estas contribuições devem ser no período em que estava na condição de PcD.

Já a aposentadoria a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição” demanda uma análise mais profunda. Isso porque as regras vão variar conforme o grau de deficiência, a ser analisado pelo INSS.

O INSS, por perícia médica, definirá se a deficiência é de grau leve, médio ou alto. Sendo confirmada pela avaliação médica, o trabalhador(a) passará por uma avaliação biopsicossocial, para que seja considerado diversos fatores, tais como: fatores socioambientais psicológicos e pessoais, limitação no desempenho das atividades em razão da deficiência, restrição de participação na sociedade, etc.

 

Após a definição do grau é que saberemos qual é o tempo mínimo exigido:

  GRAU LEVE GRAU MÉDIO GRAU ALTO
HOMEM 33 anos de contribuição 29 anos de contribuição 25 anos de contribuição
MULHER 28 anos de contribuição 24 anos de contribuição 20 anos de contribuição

 

Tal qual na aposentadoria por idade, é importante lembrar que este tempo de contribuição precisa ser integralmente na condição de PcD.

Veja o tempo de contribuição é reduzido em relação às demais pessoas e que não exigência de idade mínima.

E o valor do benefício será 100% da sua média de contribuições! O fator previdenciário somente será aplicado se puder aumentar o valor da sua aposentadoria.

 

É legal explicar também a possibilidade de “conversão do tempo comum para PcD”.

Porque algumas PcD passaram a esta condição após algum evento (um acidente, por exemplo). Não necessariamente é uma condição que acompanha desde o nascimento. Então esta pessoa pode ter tempo de contribuição comum e tempo de contribuição PcD.

É possível aproveitar o tempo comum para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por tempo de contribuição.

Existem algumas regrinhas. Basicamente o tempo de contribuição que você tem como comum será considerado, mas não totalmente. Exemplo: Um homem que tenha 10 anos de serviço comum, poderá somar 9 anos e 5 meses.

 

Esperamos que os principais pontos sobre Aposentadoria por tempo da Pessoa com Deficiência  estejam esclarecidos.

 

Se ainda tiver dúvidas, procure seu advogado de confiança!

abril 3, 2023 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

DESCARTE SUAS CONTRIBUIÇÕES E OBTENHA UMA APOSENTADORIA DE MAIOR VALOR

Por heitor novembro 29, 2021
Escrito por heitor

                Você já sabe que em 2019 foi realizada uma Reforma da Previdência, que alterou drasticamente as regras de aposentadoria no INSS.

Estas mudanças, claro, tornam mais difícil a obtenção da aposentadoria e também reduz o seu valor.

Dentre as mudanças no cálculo do valor da aposentadoria, a mais elementar é a que se refere ao Período Básico de Cálculo – PBC. PBC é o período que se inicia em julho de 1994 e vai até a data da sua aposentadoria.

A data inicial é definida em função do início da moeda REAL, que substituiu o CRUZEIRO REAL.

Pois bem, antes da Reforma o segurado do INSS tinha um descarte automático das 20% menores contribuições do seu PBC. Isso fazia com que a média de contribuição fosse melhor. Afinal, as piores contribuições eram desconsideradas.

Esta regra valeu para quem se aposentou até 12/11/2019. Do dia 13 em diante passou a vigorar a Reforma da Previdência e o INSS passa a usar outra regra no seu PBC.

De novembro de 2019 em diante todos os trabalhadores, mesmo o que já trabalhavam antes da vigência da Reforma, não tem direito ao descarte automático das 20% menores contribuições.

Isso quer dizer que na hora de apurar a média das suas contribuições, o INSS considerará também aquelas de menor valor, fazendo com que sua média diminua. Inevitavelmente esta diminuição da média impactará no valor da sua aposentadoria.

Veja que depois de calcular a média de contribuição existem outras contas a fazer. Mas a média da contribuição é a base do cálculo e, certamente, alteração no valor da média reflete no valor da aposentadoria.

Apenas a título de exemplo, recentemente trabalhamos em casos de clientes em que a diferença da média de contribuição pela regra nova ou antiga era superior a R$300,00 (trezentos reais).

*************

Bom superado estas explicações iniciais, vamos falar um pouquinho sobre a nova regra trazida pela Reforma, que agora permite aos segurados do INSS realizar o descarte de contribuições e como esta pode ser uma boa alternativa na hora de se aposentar.

A regra é a seguinte:

“Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal“

 

Lendo assim parece um pouco complicado, não é? Mas vamos facilitar através de um exemplo real que analisamos aqui no escritório (só alteramos o nome):

A Sra. Sônia completará a idade mínima para se aposentar em fevereiro de 2022. Atualmente conta com 27 anos de contribuição. A sua média de contribuição é de R$3210,00 e sua aposentadoria será de 84% da sua média (lembre que após calcular a média existem outros cálculos).

Resumindo:

– 61 anos e 6 meses

– 27 anos de contribuição

– 84% da média

– R$3210 de média.

 

No caso desta cliente, a previsão é de que sua aposentadoria seja de R$2.696,40.

 

Ocorre que com a nova regra de descarte, é possível aumentar o valor da média de contribuição dela.

Após identificar os meses de menor valor, descartamos 6 anos em que as contribuições foram muito próximas de salário mínimo. Após este descarte, a nova realidade dela foi:

– 61 anos e 6 meses

– 21 anos de contribuição (abrimos mão de 6 anos)

– 72% da média (ao renunciar parte do seu tempo, altera-se este número)

– R$4413 de média.

 

Assim, a previsão de aposentadoria passa a ser R$3177,36. Uma diferença de quase R$500 por mês!

E tudo isto sem realizar nenhuma nova contribuição, sem esperar mais tempo para aposentar. Tudo feito mediante um planejamento simples de aposentadoria.

 

E para quem vale a pena? Como saber se é o meu caso?

 

A verdade é que a regra vale para todo mundo e é difícil passar uma “receita de bolo”. Nestes dois anos de vigência da regra, percebemos alguns grupos em que costuma ser vantajoso utilizar do descarte de contribuições:

– Aqueles que tiveram período de salário baixo e depois períodos de salários maiores.

– Trabalhadores que vão se aposentar por idade.

– Pessoa com tempo de contribuição expressivo.

 

Se você se encaixa em um destes 3 perfis, é importante checar se a regra será boa para você.

Mas, repetindo: não há “receita de bolo”, cada caso deve ser avaliado individualmente.

E esta regra demanda cálculos, na maioria das vezes são cálculos que exigem até mesmo utilização de programa de computador para auxiliar na tomada de decisão. O ideal é ter acompanhamento de um profissional especializado.

 

Em teoria, o INSS deve fazer estes cálculos quando da concessão da aposentadoria. É o que está previsto nas próprias regras de aposentadoria.

No geral observamos que o INSS faz algum tipo de conta, mas, especialmente após a migração para o sistema digital, é difícil para o cidadão conversar com o servidor do INSS e, juntos, encontrar a melhor solução.

Além disso, já temos casos de aposentadoria em que o INSS aplicou esta regra, mas não concedeu o melhor valor possível.

Caso o INSS não considere esta regra ou, como no caso que mencionamos, não utilize o melhor valor possível, existe a alternativa da revisão.

 

Fique atento, dentre tantas regras que somente prejudicaram os segurados do INSS, a regra do descarte é uma que pode ajudar a amenizar os prejuízos na hora de se aposentar.

 

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

novembro 29, 2021 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Vídeos

Análise de Aposentadoria – passo a passo

Por adminWo setembro 17, 2020
Escrito por adminWo

setembro 17, 2020 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (AGORA CHAMADA DE “APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE”): TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Por heitor setembro 8, 2020
Escrito por heitor

A aposentadoria por invalidez, que desde a Reforma Previdenciária de 2019 passou a ser chamada aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário destinado para os segurados do INSS que não estejam aptos para o trabalho por razões de saúde de maneira definitiva – o que contempla a impossibilidade de reabilitação.

A reabilitação, como você deve saber, é o processo de capacitar o trabalhador para desempenhar outra profissão diferente daquela que exercia antes do seu problema de saúde se tornar incapaz.

Por quanto tempo recebo a aposentadoria por invalidez?

A Aposentadoria por invalidez será paga enquanto durar a incapacidade. O INSS poderá fazer reavaliação do estado de saúde do trabalhador de tempos em tempos – isso com o intuito de checar se aquela pessoa voltou ou não a ter condições de trabalho. Contudo, caso o aposentado por invalidez tenha mais de 60 anos ou, ainda, se possuir mais de 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, não será realizada a reavaliação.

Quais sãos os requisitos para me aposentar por invalidez?

Para que uma pessoa tenha direito ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) junto ao INSS, deverá comprovar que cumpriu os seguintes requisitos:

. Carência de 12 meses
. Qualidade de Segurado
. Incapacidade permanente

Falando em outras palavras, a carência são as contribuições feitas, mês a mês. No caso da aposentadoria por invalidez são 12 meses. Quem trabalha de carteira assinada, precisa mostrar que já teve vínculos de trabalho que, somados, ultrapassam 12 meses. Se for um trabalhador autônomo, precisa comprovar que pagou 12 meses de contribuições.


Algumas situações dispensam o requisito da carência. São elas:

. Acidente de qualquer natureza;
. Acidente ou doença do trabalho;
. Algumas doenças pré-determinadas ( as mais comuns são: neoplasia maligna, cegueira, paralisia e cardiopatia grave).

A qualidade de segurado nada mais é do que “estar em dia com o INSS”. Quando da data do problema de saúde/afastamento do trabalho, as contribuições precisam estar em dia.

E em muitos casos você pode estar “em dia” com o INSS mesmo que não esteja contribuindo. É algo que chamamos de “período de graça”. Regra geral, durante um ano após a última contribuição você será considerado “em dia” com o INSS. Por exemplo, se você saiu do seu emprego em agosto de 2019, até julho de 2020 você está em dia com INSS, mesmo que sem contribuir ou estar empregado.

A incapacidade permanente é total impossibilidade de exercer sua profissão. E aqui cabe destacar que a incapacidade é analisa conforme sua profissão. Um exemplo que costumo usar é de um sujeito que quebra os dedos da mão, principalmente o polegar e o indicador. Para uma boa parte dos trabalhadores ainda é possível trabalhar. Agora, se esta pessoa for um dentista? Assim, a incapacidade leva em consideração a profissão da pessoa e as possibilidades de reabilitação.

E você sabe: dependendo do problema de saúde do trabalhador, não será possível reabilitar esta pessoa para outra atividade e o caminho será a aposentadoria.

Qual o passo a passo para obter a aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente?

Para dar início ao procedimento de aposentadoria por invalidez junto ao INSS o primeiro passo é obter um atestado médico que comprove seu problema de saúde e sua incapacidade para o trabalho.


Se você é um trabalhador empregado, de carteira assinada, é necessário que o atestado seja superior a 15 dias. Veja que é possível somar atestados de menor tempo para que se atinja os 15 dias, desde que tenham sido emitidos nos últimos dois meses.


Se você trabalha por conta própria, basta o atestado médico recomendando o afastamento do trabalho, não se exige o prazo mínimo de 15 dias.


O trabalhador empregado apresentará o seu atestado na empresa e por lá será feito o agendamento da perícia.

Os demais trabalhadores devem agendar sua perícia por conta própria (preferencialmente pelo site do INSS/ portal meuinss, mas é possível fazer também pelo telefone 135).


No dia da perícia o trabalhador deve comparecer à agência do INSS portando documentos pessoais e toda a sua documentação médica.
Hoje em dia o INSS vem falhando muito no envio do resultado da perícia. Assim, o mais prático é acompanhar o resultado pela internet.


Da perícia são possíveis 3 respostas:

. Concessão do auxílio-doença;
. Concessão da aposentadoria;
. Negar o pedido.

Infelizmente a 3ª opção (negar o pedido) é a mais comum. Os motivos são os mais diversos, mas com certeza o destaque é para “foi considerado apto para o trabalho” ou, ainda, “não constatação da incapacidade laborativa”. O popular “pau na perícia”.
A perícia do INSS costuma ser um desafio para o trabalhador. A verdade é que os benefícios por incapacidade sofrem com um certo preconceito, não é um benefício que interessa ao governo pagar e, muitas vezes, o trabalhador será avaliado por um médico que não é especialista naquele problema de saúde.

Fui reprovado na perícia. O que fazer?

Depois de passar pela perícia dentro do INSS, que é obrigatória para quem precisa de uma aposentadoria por invalidez, são 3 as possibilidades para quem não conseguiu o benefício:

. Aceitar a decisão do INSS;
. Fazer um recurso administrativo;
. Propor uma ação judicial.

A primeira opção é a aceitação da negativa e simplesmente desistir da aposentadoria. Para trabalhadores com problemas de saúde é algo praticamente impensável, afinal não possuem condições de trabalho e certamente vão passar por dificuldades.

A segunda opção – recurso administrativo – deve ser usada muito pontualmente. Aqui no nosso escritório temos como praxe usar do recurso administrativo contra decisões de perícia somente quando a questão envolve as contribuições (carência, qualidade de segurado). Se o motivo do indeferimento for a opinião do médico, neste caso os recursos administrativos são muito pouco eficientes e não vale a pena perder tempo.

A terceira opção é a mais utilizada para quem não concorda com a decisão do INSS. Na cidade de Juiz de Fora o processo tem uma tramitação rápida, quando comparado com os demais processos judiciais.

A ação corre na Justiça Federal e o trabalhador será avaliado por um médico da Justiça (e não do INSS). Na maioria das vezes é possível indicar um especialista (ortopedia, psiquiatria, neurologista, etc) – o que, aliado à imparcialidade do perito, aumenta a chance de sucesso.

Na maioria dos casos as ações de aposentadoria por invalidez/ incapacidade permanente podem ser feitas com ou sem advogado. Contudo, a ação pode ser mais complexa do que a primeira impressão e, principalmente, considerando a importância do que está em jogo – sua aposentadoria! – nossa recomendação é de que o processo seja realizado por um advogado (a) especializado em Direito Previdenciário.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

Para quem se aposentou ou preencheu os requisitos para aposentadoria por invalidez antes de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência, a regra de cálculo é a média das suas 80% melhores contribuições.

Já para aqueles que preencheram os requisitos após a Reforma, a forma de cálculo é mais prejudicial aos trabalhadores: após calcular sua média de contribuição (sem direito à descarte), seu benefício será de 60% mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, em caso de homens ou 15 anos, em caso de mulher.

Vamos de exemplo que é fica mais fácil entender:

Exemplo 1: Maria Antônia
. média de contribuição: R$2.400,00
. tempo de contribuição: 18 anos
. Cálculo aposentadoria por invalidez: 60% de R$2400 = R$1440
6% a mais (18 anos – 15 anos= 3 anos, que dá direito a 6%)= R$144
Valor final: R$1.584,00

Exemplo 2: Luiza
. média de contribuição R$1500,00
. tempo de contribuição: 9 anos
. Cálculo da aposentadoria por invalidez: 60% de R$1500 =R$900
Valor final: Salário mínimo

Exemplo 3: Antônio
. média de contribuição R$2.400,00;
. tempo de contribuição: 31 anos
.Cálculo aposentadoria por invalidez: 60% de R$2400 = R$1440
22% a mais (31 anos – 20 anos= 11 anos, que dá direito a 22%)= R$528
Valor final: R$1.968,00

Você sabia que em alguns casos a aposentadoria por invalidez pode ser aumentada em 25%?

Existe uma regra que vale para quem já é aposentado por invalidez e também para quem ainda está tentando o benefício.
É o chamado adicional de 25%, também conhecido como grande invalidez.
Este acréscimo será pago ao aposentado que comprovar que está muito debilitado e que precisa do auxílio permanente de terceiros.
Uma vez comprovado esta situação, receberá o acréscimo na sua aposentadoria. Inclusive, caso sua aposentadoria esteja próxima do teto previdenciário, ainda assim poderá receber o acréscimo – esta é a exceção legal para que trabalhadores recebam acima do teto da previdência.

Esperamos que as informações acima tenha sido úteis. A intenção é que esta postagem te apresente o mínimo necessário para que você consiga seu benefício.

São regras gerais.

Existem detalhes importantes que mudam a avaliação. O ideal, especialmente quando o assunto é aposentadoria, é que seu caso seja analisado por um advogado especialista em INSS.

Na dúvida, sempre consulte seu advogado de confiança.

Até breve!

Heitor Quirino

setembro 8, 2020 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

Aposentadoria por tempo de contribuição em 2020

Por heitor agosto 5, 2020
Escrito por heitor

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício que sempre “deu o que falar” no INSS. Integral, proporcional, aposentadoria por pontos, fator previdenciário…são vários os percalços de quem tenta esta aposentadoria. Veja a seguir um conteúdo atualizado com as novas regras da Reforma da Previdência

 

 

Como você já sabe, a Reforma da Previdência do ano passado é um grande divisor de águas para a aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, vamos dividir da seguinte forma: aposentadoria por tempo antes da reforma e depois da reforma:

 

 

ANTES DA REFORMA

 

A Reforma da Previdência começou a valer em 13/11/2019. Desde então as regras para se aposentar estão mais difíceis – claro.

Acontece que mesmo que você ainda não tenha conseguido a sua aposentadoria, é importante checar sua situação antes da Reforma. Isso porque se você já havia preenchido os requisitos, poderá fazer uso das regras anteriores – mesmo que não tenha feito seu pedido.

O principal requisito da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma era o tempo de contribuição. Para homens era exigido o mínimo de 35 anos e para mulheres o tempo mínimo era de 30 anos.

Os trabalhadores da iniciativa privada que completaram o tempo mínimo antes da Reforma têm direito ao benefício, independentemente da idade. Repetindo: a aposentadoria por tempo de contribuição anterior à Reforma não exige idade mínima.

E aqui já é importante explicar um questionamento muito comum: “mas e na proporcional? Na proporcional dá para aposentar com menos tempo, não?”.

Então, a chamada aposentadoria por tempo de contribuição proporcional foi uma regra que causou muita confusão na cabeça dos trabalhadores. Na prática, a aposentadoria por tempo proporcional era uma regra de transição. Isso porque em 1998 também foi feita uma Reforma da Previdência.

A aposentadoria proporcional, ao contrário da aposentadoria por tempo de contribuição normal, exigia idade mínima e para saber qual o tempo mínimo necessário envolvia uma conta com um “pedágio”.

No atual momento ela tem pouca efetividade. São poucos os trabalhadores que tinham direito a este benefício e não usaram do direito. Trouxemos esta explicação somente para facilitar.

 

Se o trabalhador ou a trabalhadora preencheu os requisitos – 35 ou 30 anos – antes da Reforma da Previdência, o benefício pode ser concedido, ainda hoje!

Para definir o valor da aposentadoria é levantado a média das 80% melhores contribuições desde julho de 1994 e aplica-se o chamado “fator previdenciário”, uma fórmula que reduz o valor da aposentadoria da pessoa.  Quanto mais jovem ou quanto menor o tempo de contribuição, maior será a redução da aposentadoria.

Ainda na regra antiga durante alguns anos foi possível obter aposentadoria por tempo sem a incidência do fator previdenciário. Trata-se de uma regra de pontos, que começou a valer em 2015, mas também exigia o tempo mínimo de 35 ou 30 anos.

 

DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

 

Como dito cima, é importante saber se você já não somava o tempo mínimo para aposentar em 2019, mesmo que não tenha feito o pedido. Neste caso você poderá aposentar usando as regras anteriores à Reforma.

Em verdade a Reforma da previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição! É isto mesmo que você leu: para quem começar a trabalhar/contribuir para a Previdência após 13/11/2019 não será mais possível se aposentar por tempo.

Agora e se você já trabalhava/contribuía para a Previdência desde antes de 2019 mas ainda não tinha aposentado? Esta é a situação de muita gente, não é mesmo?

Para estas pessoas a solução é checar qual regra de transição será mais adequada.

Foram criadas algumas regras para estes trabalhadores e, apesar de exigir mais de cada um, ainda permite a aposentadoria sem necessariamente completar 65 ou 62 anos – 65 para homens e 62 para mulheres.

Vamos explicar um pouco mais de cada uma das regras de transição, vamos lá:

 

1ª Regra: Pedágio de 50%

Esta regra atende aqueles que estavam quase se aposentando, que quando da Reforma da Previdência (13/11/2019) já contavam com pelo menos 33 anos de contribuição (homens) ou 28 anos de contribuição (mulheres).

Ou seja, que precisavam de no máximo 2 anos para aposentar.

Para estas pessoas o pedágio é de 50% do tempo que faltava para aposentar.

Assim, imagine uma melhor que contava com exatos 28 anos de contribuição quando da Reforma da Previdência. Faltavam 2 anos. Logo o pedágio será de 1 ano (50%) e esta mulher poderá se aposentar quando completar 31 anos de contribuição (30 + 1 de pedágio).

O valor desta aposentadoria será o mesmo da regra antiga: média de 80% e com a incidência do fator previdenciário.

 

2ª Regra: Pedágio de 100%

 

Nesta regra o mecanismo de aplicação do pedágio é o mesmo da regra anterior: aplica-se considerando o tempo que faltava na data da Reforma da Previdência.

A diferença está na exigência de idade mínima: para fazer uso desta regra os homens precisam ter pelo menos 60 anos e mulheres 57 anos.

Assim, uma que na época da Reforma da Previdência precisava de 3 anos para se aposentar, poderá usar desta regra quando completar 33 anos de contribuição (27 que tinha + 3 que faltava + 3 de pedágio), desde que com idade mínima de 57 anos.

Apesar de ser uma regra mais exigente, tem como vantagem a não aplicação do fator previdenciário (que funciona como redutor do valor de aposentadoria).

 

3ª Regra: Tempo + Idade

 

Esta regra serve também atende quem precisava de tempo superior a 2 anos quando da aprovação da Reforma – 13/11/2019.

São 2 requisitos: tempo mínimo e idade mínima, que começa a aumentar já em 2020:

Homens

35 anos de contribuição;

61 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos, lá em 2027.

 

Mulheres

30 anos de contribuição;

56 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, lá em 2031.

 

O valor da aposentadoria nesta regra de transição será calculado considerado 100% da sua média (sem o descarte das 20% piores, como antigamente). Feita esta média, você terá direito a 60% +2% para cada ano que extrapolar 20 anos (em caso de homens) ou 15 anos (em caso de mulher). Vamos de exemplo:

Homem com 61 anos e 6 meses de idade em 2020 e com 35 anos de contribuição: terá direito ao benefício e o valor será de 90% do apurado como sua média.

 

 

4ª Regra: Pontos

 

Nesta regra o segurado deverá somar sua idade ao seu tempo de contribuição para descobrir qual é sua pontuação, desde que com tempo mínimo de contribuição (30 para mulheres e 35 para homens).

Ao fazer sua pontuação, somando idade com tempo, basta checar se atingiu o número mínimo de pontos para o ano em vigor (para cada ano será exigido uma pontuação).

Para o ano de 2020 os homens precisam somar 97 pontos e as mulheres 87 pontos.

Assim, por exemplo, uma mulher que neste ano possuir 57 anos de idade e 30 de contribuição poderá utilizar desta regra.

Já em 2021 a exigência é de 88 pontos.

O valor da aposentadoria nesta regra de transição será calculado considerado 100% da sua média (sem o descarte das 20% piores, como antigamente). Feita esta média, você terá direito a 60% +2% para cada ano que extrapolar 20 anos (em caso de homens) ou 15 anos (em caso de mulher) – igualzinho à 3ª regra explicada acima.

 

 

 

Concluída a apresentação das regras gerais, vem a pergunta: qual a melhor regra para minha aposentadoria?

Bom, infelizmente não há uma resposta que sirva para todos os casos.

Cada situação pode ficar melhor enquadrada em uma ou outra regra de transição.

Existe até mesmo casos em que a aposentadoria nas regras atuais representam um valor melhor do que nas regras anteriores.

 

Além disso, é importante checar uma série de pontos que podem mudar significativamente sua aposentadoria. Período de trabalho rural; trabalho em atividades insalubres, perigosas (atividades especiais), recolhimento de contribuições em atraso, tempo de aluno aprendiz…são muitas as variáveis.

Ainda antes de se decidir pela aposentadoria, pode ser necessário conferir se seu benefício poderá ser maior caso aguarde mais alguns meses.

 

Na dúvida, busque o auxílio do seu advogado de confiança.

Heitor Quirino de Souza
Advogado

agosto 5, 2020 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail

Recent Posts

  • PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A FORNECER TRATAMENTO EM CASA (HOME CARE)?

  • Processo sobrestado ou processo suspenso

  • Trabalhar depois de aposentado aumenta a aposentadoria?

  • Cuidado com o Empréstimo Consignado RMC

  • Descubra se você tem direito à aposentadoria como PCD.

Categorias

  • Advocacia (71)
  • Dicas (268)
  • Direito Civil (9)
  • Direito do Trabalhador (6)
  • Direito Previdenciário (11)
  • Direito Tributário (1)
  • Vídeos (196)

@2025 - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por webOrigami

Quirino e paixão advogados
  • Home
  • Áreas de atuação
  • O escritório
  • Contato
  • BLOG
  • Vídeos
  • Eventos
    • Concurso de Artigos
      • concurso – 2025
      • concurso – 2024