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aposentadoria especial

Dicas

APOSENTADORIA DO VIGILANTE: TEMA 1209 DO STF

Por heitor junho 19, 2023
Escrito por heitor

Por ocasião do Dia do Vigilante – 20 de junho – voltamos com algumas informações sobre a aposentadoria especial dos vigilantes. Assunto que aguarda julgamento definitivo do STF.

[ Voce também encontra este conteúdo em formato de vídeo – neste link: Vigilantes: acabou a aposentadoria especial? – YouTube ]

Na prática, não existe no INSS a aposentadoria especial do vigilante. O INSS somente reconhece como especial o trabalho do vigilante desempenhado até 28/04/1995, data em que houve uma alteração na lei.

Assim, pedido de aposentadoria especial de vigilante feito no INSS será negado!

E a situação ficou ainda pior com a Reforma da Previdência feita em 2019. A Reforma passa a negar, expressamente, a possibilidade de atividades perigosas serem tratadas como especial. E o caso do vigilante é justamente de atividade perigosa.

Os vigilantes que conseguiram a aposentadoria especial baseada apenas em seu trabalho como vigilante obtiveram o benefício após decisão judicial.

O trabalhador teve o pedido negado no INSS, deu início a um processo judicial e conseguiu sua aposentadoria.

E o Judiciário tem várias decisões a favor dos vigilantes. Historicamente as decisões, por todo o Brasil, são favoráveis no sentido de reconhecer a atividade de vigilante como especial, garantindo melhores regras de aposentadoria.

Foram tantos processos tratando do mesmo assunto e, também, diante da mudança feita pelo governo anterior (que prejudicou a aposentadoria dos vigilantes!), que o assunto foi parar no STF. É o já famoso Tema 1209.

O STF vai analisar a situação dos vigilantes e a decisão que for tomada pelos ministros será aplicada em todo o país. O processo ficou pronto para julgamento neste ano. A expectativa é muito grande. Quem já tem processo em andamento e que ainda não terminou provavelmente está com o chamado “sobrestamento”. Quer dizer, o processo somente será concluído após a decisão do STF.

Em paralelo ao que acontece na Justiça, há projeto de lei em tramitação no Congresso. Este projeto de lei ameniza um pouco toda a dificuldade trazida pela Reforma da Previdência, mas passa a exigir idade mínima para aposentadoria dos vigilantes.

Para quem tem processo de aposentadoria especial de vigilante em andamento e que ainda não está recebendo, uma dica que pode ser útil é fazer um novo requerimento no INSS. Isso pode ser útil para ajudar você na hora de receber seus atrasados. Mas isso já é assunto para outro dia!

Equipe Quirino e Paixão Advogados

junho 19, 2023 0 comentários
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Dicas

APOSENTADORIA ESPECIAL OU APOSENTADORIA POR TEMPO? FAÇA AS CONTAS E DESCUBRA QUAL GARANTE O BENEFÍCIO DE MAIOR VALOR

Por heitor novembro 8, 2021
Escrito por heitor

 

Dentre os profissionais que trabalham em atividades especiais (popularmente associado aos trabalhos “insalubres”), é comum a busca pela aposentadoria especial, sem sequer considerar a possibilidade de obter uma aposentadoria por tempo comum do INSS.

Este foco na aposentadoria especial fazia todo o sentido antes da Reforma da Previdência realizada no ano de 2019.

A aposentadoria especial, nas regras anteriores à Reforma, garantia um benefício equivalente a 100% da média de salários do trabalhador. Além disso, são aposentadorias concedidas com menor tempo de contribuição.

Eram raras as hipóteses em que a aposentadoria por tempo comum apresentasse resultado mais vantajoso do que a aposentadoria especial.

Dessa maneira, criou-se uma espécie de “sabedoria popular” entre os segurados do INSS, no sentido de que valia a pena trabalhar por mais tempo – desde que garantido que “saíssem na aposentadoria especial”.

Contudo, a Reforma da Previdência de 2019 mudou por completo as regras do INSS. O “mito” da aposentadoria especial se revelou apenas um “mito”.

Hoje não é mais possível cravar que a aposentadoria especial será sempre a melhor opção ao trabalhador.

Inclusive, ao longo destes dois primeiros anos de vigência da Reforma da Previdência, a experiência prática do dia a dia vem demonstrando o exato oposto: as novas regras de aposentadoria especial fazem com que este benefício tenha um menor valor.

A regra de transição da aposentadoria especial é bem exigente. E, não bastasse isso, a forma de cálculo do valor do benefício afasta a possibilidade de o trabalhador receber 100% da sua média. Ao menos na prática.

Para facilitar o entendimento, vejamos alguns exemplos:

EXEMPLO 1: Homem, 57 anos

Início da atividade especial:  novembro de 1995

Tempo total de atividade especial hoje: 26 anos

Tempo total de atividade especial na data da Reforma da Previdência: 24 anos

Tempo de atividade comum: 5 anos

Média de salários: R$2.000,00 (dois mil reais)

Aposentadoria na regra de transição especial: R$1240,00 (62% da média)

Aposentadoria na regra de transição aposentadoria comum: R$2040,00

EXEMPLO 2: Mulher, 51 anos

Início da atividade especial:  novembro de 1997

Tempo total de atividade especial hoje: 24 anos

Tempo total de atividade especial na data da Reforma da Previdência: 22 anos

Tempo de atividade comum: 8 anos e 11 meses

Média de salários: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

Aposentadoria na regra de transição especial: Aguardar mais um ano (aposentadoria em novembro de 2022) e previsão de R$1550,00 (62% da média)

Aposentadoria na regra de transição aposentadoria comum: R$2500,00 – imediatamente

 

Veja que já não é mais possível afirmar que a aposentadoria especial é a melhor opção. Atualmente a maior probabilidade é que as regras de transição da aposentadoria comum garantam uma melhor aposentadoria aos segurados do INSS.

E como são várias as regras de transição (4 diferentes regras de transição para aposentadoria comum e 1 regra na aposentadoria especial), o segurado precisa calcular e simular as possibilidades existentes antes de solicitar sua aposentadoria junto ao INSS.

A Reforma da Previdência e suas variadas regras de transição exige que o trabalhador faça as contas antes de solicitar a aposentadoria. O risco de fazer um pedido “no escuro” é grande.

 

Procure um advogado especializado em INSS e que seja da sua confiança.

novembro 8, 2021 0 comentários
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Advocacia

APOSENTADORIA ESPECIAL OU CONVERSÃO DE TEMPO PARA O SERVIDOR PUBLICO

Por heitor dezembro 9, 2020
Escrito por heitor

O ano de 2020 não foi muito bom, não é verdade?
Mas uma decisão judicial proferida em agosto pode ser motivo de comemoração para muitos servidores públicos.
O STF decidiu – favoravelmente – aos servidores públicos que trabalham em atividades especiais.

A aposentadoria especial é um benefício diferenciado voltado para servidores que trabalham em atividades insalubres ou perigosas.
Em razão da insalubridade ou periculosidade, estes servidores têm a possibilidade de se aposentar um pouco mais cedo que os demais colegas. Isso porque o entendimento é que a insalubridade e a periculosidade são danosas à saúde, de forma que o tempo máximo de serviço deve ser menor.
A Reforma da Previdência, claro, trouxe algumas mudanças no assunto. Quem atingiu o tempo mínimo necessário até 12/11/2019, independentemente de idade ou soma de pontos, pode se aposentar nas regras de aposentadoria especial.
A maioria dos casos de servidores que podem fazer uso desta regra podem se aposentar com 25 anos de serviço. Assim, 25 anos de atividade especial (insalubre ou perigosa) é o suficiente para garantir esta modalidade de aposentadoria.
Servidores da área de saúde, servidores que trabalham na coleta de lixo, servidores que trabalham em local com ruído elevado são exemplos que permitem a aposentadoria mais precoce (e com valor maior!).
Para os servidores que não chegaram a completar os 25 anos antes de 12/11/2019 (esta é a data véspera da Reforma da Previdência), está em vigor uma regra de transição. Nesta regra de transição não basta o tempo mínimo. Funciona assim:

* 86 pontos (soma da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para as atividades especiais de baixo risco (25 anos);

Em todos os casos é necessário ter ao menos 20 anos de efetivo serviço público e pelo menos 5 anos no cargo em que acontecerá a aposentadoria.

E onde que está a novidade oriunda da decisão do STF do ano de 2020?
Bem, os trabalhadores da iniciativa privada também podem trabalhar expostos à insalubridade e periculosidade.
Acontece que muitas vezes o trabalhador não chegava a completar os 25 anos de serviço na mesma atividade. Na iniciativa privada é mais comum que o trabalhador troque de emprego ao longo da vida.
Então imagine um trabalhador que tenha exercido 20 anos de atividade especial e depois mudou de emprego, trabalhando em uma função que não era mais especial. Perderia a “vantagem” de aposentar mais cedo por não ter completado os 25 anos?
Aqui que reside a questão: até a Reforma da Previdência os trabalhadores da iniciativa privada podiam fazer a conversão do tempo especial em comum, ganhando um acréscimo. Neste exemplo de um trabalhador que passou 20 anos em atividade especial, ao realizar a conversão para tempo comum o seu novo tempo de contribuição seria de 28 anos! Se fosse do sexo feminino (que tem uma exigência de tempo menor), o novo tempo seria de 24 anos!
Embora não completem o direito à aposentadoria especial, ainda assim terão alguma vantagem no momento da aposentadoria. Seja aposentando mais cedo ou com valor maior.
E voltando à novidade do julgamento do STF: já faz um tempo que o STF determinou que as regras de aposentadoria especial dos trabalhadores da iniciativa privada seriam aplicadas aos servidores públicos.
Isto constava até mesmo em uma súmula, de forma que era bem tranquilo obter decisões favoráveis de aposentadoria especial aos servidores públicos.
Mas e quando o servidor público não tinha o tempo todo de atividade especial? Como no exemplo dado acima….um servidor público com apenas 20 anos de atividade especial e que depois mudou de setor ou função?
O direito à conversão de tempo especial em comum era muito debatido nos Tribunais. E agora o STF julgou o assunto, favoravelmente aos servidores!
As atividades especiais exercidas pelos servidores públicos até o dia 12/11/2019 poderão ser convertidas, com a contagem diferenciada (acréscimo no tempo), para tempo de contribuição comum, contribuindo para que a aposentadoria do servidor público venha mais cedo ou com maior valor.
Então se você é servidor público e trabalhou em atividades especiais até 12/11/2019, esta é uma novidade que interfere positivamente na sua aposentadoria.
Veja que esta é uma decisão judicial, inclusive com repercussão geral (o que obriga os demais Tribunais a julgar da mesma forma). Mas ainda não tem aplicação no âmbito administrativo, já que não houve alteração da legislação. Assim, o normal é que os órgãos públicos continuem a negar pedidos que envolvam a conversão do tempo especial em comum.
Se você pretende fazer uso deste direito, será necessário ingressar com um processo judicial.
Esperamos ter ajudado!

Heitor Quirino de Souza
Advogado previdenciarista

dezembro 9, 2020 0 comentários
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Vídeos

REFORMA DA PREVIDÊNCIA ACABOU COM CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM

Por heitor janeiro 23, 2020
Escrito por heitor

janeiro 23, 2020 0 comentários
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