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Dicas

Quando termina a obrigação de pagar pensão alimentícia

Por heitor março 13, 2020
Escrito por heitor

Existe muita especulação sobre o assunto da pensão alimentícia e sobre quando essa obrigação se encerra. Muitas pessoas acreditam que quando o filho completa 18 (dezoito) anos, estão desobrigadas do pagamento, outras acreditam ser até os 21 (vinte e um). Além disso também tem o entendimento de existir a obrigação enquanto o filho estiver cursando a faculdade.

Nosso objetivo neste texto é esclarecer todas as situações possíveis, uma vez que o Direito das Famílias leva em consideração o caso concreto, ou seja, a real situação de cada família. Não obstante esse olhar diferenciado para cada caso, é possível estabelecermos algumas diretrizes.

Primeiramente cumpre ressaltar que a pensão alimentícia JAMAIS será cortada de forma automática, seja ao completar 18, 21 ou 24 anos ou terminar a faculdade. Em todas as situações é necessário entrar com uma ação judicial chamada de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. É necessário requerer ao Juiz que seja cortada a pensão. Caso contrário, se os genitores simplesmente pararem de pagar quando das situações acima elencadas, é possível que os filhos entrem com a execução de alimentos pelas parcelas não pagas e a consequência pode ser inclusive a prisão do genitor inadimplente.

O genitor pode entrar com a ação de exoneração de alimentos para desobrigação do pagamento desde que o filho completa 18 (dezoito) anos. Entretanto, mesmo após essa idade, existem situações em que o Juiz determinará que a pensão continue sendo paga, por entender que os filhos ainda necessitam desse auxílio. Neste caso, entra justamente o fato de o descendente estar cursando a faculdade ou um curso técnico, pois presume-se que este ainda não ingressou no mercado de trabalho e precisa do dinheiro para terminar sua formação, ou seja, ainda está dependente financeiramente.

Assim, não necessariamente quando ele completar 18 (dezoito) anos a pensão se encerrará e, em todas as situações, é necessário que o pedido seja feito sempre perante o judiciário.

Além disso, existe a situação de alteração do valor da pensão. É possível que o valor diminua ou aumente conforme as condições fáticas dos genitores e dos filhos. O caso de desemprego, por exemplo, é um motivo para que o genitor solicite a diminuição do valor da pensão alimentícia. Novamente é importante esclarecer que este pedido deve ser feito perante o Juiz, através de uma ação chamada AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, posto que o genitor não pode simplesmente pagar a menor, sob pena de prisão civil.

Conforme informado acima, é fundamental que os pedidos sejam feitos na justiça. Sendo assim, procure sempre seu advogado de confiança.

Lidia Amoroso Silva

Advogada

março 13, 2020 0 comentários
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Dicas

Sou obrigado a vender minhas férias?

Por heitor março 9, 2020
Escrito por heitor

Férias: o tão sonhado descanso após um período intenso de trabalho. Mas você provavelmente já ouviu falar de alguém que vendeu as férias; aí vem a dúvida: será que sou obrigado a fazer isso?

O direito às férias tem previsão na Constituição Federal e é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho – a famosa CLT.

A princípio, o empregado usufrui, a cada 12 meses, de 30 dias de descanso remunerado; contudo, tal número de dias pode sofrer modificações, a depender do número de faltas injustificadas durante o período de trabalho. Por isso, vale ficar atento à tabela postulada pelo artigo 130 da CLT:

 

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
  • De 15 a 25 faltas: 18 dias de férias
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
  • Mais de 32 faltas: sem direito a férias

 

É bom lembrar que o empregado também tem a opção de parcelar suas férias em até três períodos, devendo um deles durar, no mínimo, 14 dias e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias.

Já aqueles que optam por vender as férias, devem ter em mente que a legislação permite apenas a venda de 1/3 do período de descanso. Com isso, o legislador visa a proteção da saúde mental e física do trabalhador, entendendo que isso não pode ser deixado de lado.

A legislação trabalhista permite que o empregador decida o melhor momento para a concessão das férias; entretanto, no que tange à venda das férias, tal decisão compete única e exclusivamente ao empregado. O máximo que o empregador pode fazer é propor a venda ao trabalhador, o qual deve ter ciência de que é livre para dizer não e usufruir plenamente o seu direito ao descanso.

 

Manuela Marques

Estagiária de Direito

março 9, 2020 0 comentários
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