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Dicas

USUCAPIÃO: PASSO A PASSO SIMPLES

Por heitor outubro 30, 2023
Escrito por heitor
Se você chegou até aqui é porque já sabe que o processo de Usucapião é uma solução para regularizar seu imóvel.
Além da sua segurança, da certeza que não terá problemas com sua casa, a regularização do imóvel gera uma valorização automática! É isto mesmo! Uma casa, lote ou apartamento que tenha registro correto, vale mais na hora de vender!
Na região do nosso escritório, um imóvel devidamente registrado e regularizado vale 40% a mais do que um não regularizado.
Esta valorização acontece, especialmente, porque um imóvel com registro poderá ser vendido com financiamento bancário.
USUCAPIÃO serve para várias ocasiões, por exemplo:
       – Quem te vendeu o imóvel já morreu e não assinou a escritura
      – Você comprou de uma pessoa que não havia registrado a compra dele
       – O loteamento onde foi feito seu imóvel era irregular

      – O imóvel foi parte de um inventário que não foi resolvido

O que é mais importante é que USUCAPIÃO pode ser a melhor – algumas vezes a única – maneira de legalizar sua casa, seu bem imóvel.

Inclusive, existe Usucapião feito em cartório e o feito direto na Justiça. Cada um tem suas vantagens. O do cartório é mais rápido, mas custa bem mais. Já a usucapião feito na Justiça pode ficar até isento de pagamento de taxas e impostos (sua despesa seria a do advogado e do engenheiro).

Existe mais de um tipo de USUCAPIÃO. Cada tipo tem alguma regra específica. Mas para você que está aqui em busca de legalizar seu imóvel de forma simples, vamos direto ao ponto: você precisar estar em posse deste imóvel, agindo como dono, sem que ninguém tem questionado que você seja o dono da casa, lote, terreno ou até mesmo apartamento.

 

O tempo mínimo que você precisar ser dono deste imóvel varia de 2 a 15 anos. Os casos de 2 anos são bem específicos, para quando o cônjuge abandona o lar. Conforme a situação o tempo mínima será de 5, 10 ou 15 anos. Um advogado ou advogada poderá identificar qual o tempo necessário para que você possa fazer usucapião da sua casa.
A seguir um PASSO A PASSO, ou melhor, os três primeiros passos para começar o processo de USUCAPIÃO. Os demais detalhes, documentos e procedimentos serão feitos pelo seu advogado(a) de confiança.
PASSO 1: DOCUMENTOS QUE VOCÊ PRECISA PARA USUCAPIÃO
      – RG e CPF. Seu, do seu cônjuge. Se este imóvel foi de um familiar seu (pai), separe também os documentos do seu familiar.
      – IPTU do imóvel (caso tenha)
      – Contas de luz, água e demais correspondências em seu nome (ou de pessoas que moram com você) e que tenham o endereço do imóvel. Aqui o ideal é que você reúna o máximo que tiver. Correspondências velhas e correspondências novas.
Se você comprou algo e na nota fiscal tem seu endereço (endereço da casa que você pretender legalizar, fazer usucapião), junte também estes documentos.
      – Se você tem algum contrato de compra e venda relativo a este imóvel ou, se este imóvel foi adquirido por alguém antes de você e tinha algum contrato, este documento poder ser muito útil. Se não tiver também é possível resolver.
      – Recibos de pagamento. Se você comprou esta casa, lote ou terreno, procure os recibos de pagamento, comprovantes de depósito.
      – Tem fotos da família na casa? Alguma festa que teve lá, ou fez uma foto durante a obra…se tiver, pode ajudar.
      – Nome e endereço completo de todos os vizinhos, aqueles vizinhos que fazem divisa com seu imóvel.
      – Nome e endereço de testemunhas que possam confirmar que você agia como dono do imóvel. Não precisam ser vizinhos.
PASSO 2: CONSULTE UM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO EM USUCAPIÃO
     – A lei exige que o advogado faça o processo de usucapião, então você vai precisar de um.
      – Reunida a documentação, agende esta consulta ao advogado(a). É o profissional que poderá identificar qual o melhor e mais adequado tipo de usucapião para seu caso.
     – Existem outros documentos que serão necessários e que quem providencia é o advogado que trabalha com usucapião.
     – Pode ser o advogado(a) possa te indicar o engenheiro que será responsável pelo terceiro passo.
PASSO 3: MEMORIAL DESCRITIVO OU PLANTA DO SEU IMÓVEL
     – Um engenheiro ou engenheira será responsável por elaborar um memorial descritivo, uma planta da sua casa ou imóvel. Neste documento ele identificará o imóvel, descrevendo tamanho, localização (se possível até com dados de GPS), trazendo fotos.
     – Se o imóvel que você pretende fazer usucapião já tem registro de imóvel e somente não está em seu nome, pode ser que você fique dispensado de apresentar este documento.
Parece difícil, mas não é viu? Você somente precisa separar um tempinho para organizar documentos e conversar com o advogado(a) de sua confiança.
A parte mais demorada e burocrática do procedimento de usucapião será feita no escritório de advocacia que você escolher.
Tá com dúvida? Quer saber mais sobre regularização de imóveis ou sobre usucapião?
Agende uma consulta com nossa equipe. O Whatsapp do escritório é 32 3218-4968 (nosso telefone fixo funciona como whatsapp).
Se preferir, a advogada responsável por usucapião no Quirino e Paixão é a Débora. O e-mail dela é debora@quirinoepaixao.com.br
outubro 30, 2023 0 comentários
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Advocacia

O que é Usucapião?

Por heitor fevereiro 18, 2022
Escrito por heitor

Este termo jurídico é bastante conhecido e muito falado de um modo geral. A grande maioria das pessoas em algum momento já ouviu falar e tem uma breve noção do que se trata.

Então hoje vamos fazer um apanhado geral, para explicar de forma simples, o que é a usucapião.

Usucapião é a aquisição de propriedade móvel ou imóvel pela posse prolongada e sem interrupção, durante o prazo legal estabelecido para a prescrição aquisitiva. Por esse breve conceito certamente fica difícil de um leigo entender claramente do que se trata, mas vamos destrinchar esse conceito.

Se a usucapião é uma aquisição, então se trata de uma obtenção, de adquirir algo para si, como se comprasse, por exemplo. A lei prevê que para que ocorra esta aquisição tem-se que cumprir alguns requisitos: a pessoa possuir um imóvel (no caso de usucapião de bem imóvel), como sendo seu, por quinze anos ou mais, sem interrupção ou oposição de alguém, independentemente de outros documentos.

A usucapião pode ser promovida tanto judicialmente quanto em cartório de notas. Importante que se for feito em cartório não pode haver qualquer tipo de questionamento por parte de outra pessoa.

É interessante exemplificar, para que seja mais fácil o entendimento: Uma situação muito comum é a seguinte: Uma pessoa compra de forma informal, às vezes até “de boca”, um imóvel, uma casa, um terreno de alguém, sem ter o devido registro do imóvel. Por lá esse comprador vive por longos anos e em determinado momento resolve vender seu bem, mas se dá conta de que não tem uma escritura, que não tem seu nome registrado na matrícula do imóvel, por vezes sequer tem um contrato de compra e venda. Nesta clássica situação, uma saída muito adequada para promover a regularização do imóvel – e a averbação da propriedade no registro do imóvel – é ingressar com uma ação de usucapião.

Por este pleito, a pessoa que tem um imóvel como seu por longo período, pleiteia ao juiz que declare sua propriedade por sentença e que, após, seja averbado no registro do imóvel.

A fim de comprovar que possui um imóvel como seu por longo período, a parte deve apresentar o máximo de documentação possível do seu bem. Contas de água e luz de todo o período de posse, IPTU também. Comprovantes de residências variados e de todo período possível. Fotografias, testemunhas que acompanharam a posse pelo período indicado e tudo mais que poder auxiliar no convencimento do juiz.

Além disso, caberá à parte apresentar uma planta detalhada do bem que pretende usucapir, bem como o memorial descritivo do mesmo, emitidos por profissional habilitado.

Todos os confrontantes, aqueles que fazem divisa com o imóvel, serão chamados a se manifestarem, devendo indicar sua concordância ou não com a alegação de posse ininterrupta e pacífica.

Ao final, tudo estando de acordo com as exigências legais, será averbado no registro do imóvel a aquisição por meio de usucapião, passando o possuidor a ser, oficialmente, proprietário do bem.

Em futuras postagens abordaremos os diferentes tipos de usucapião, que demandam prazos distintos, pode ser de 15 anos, 10 anos, 05 anos. Também trataremos de situações específicas, como, por exemplo, usucapião de bem herança. Então não percam os próximos posts.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

fevereiro 18, 2022 0 comentários
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Dicas

USUCAPIÃO FAMILIAR – 2 ANOS!

Por heitor setembro 20, 2019
Escrito por heitor

Na semana passada falamos da usucapião especial urbana. Uma modalidade voltada para imóveis utilizados como moradia e que exigem 5 (cinco) anos de posse/ocupação.

E existe uma modalidade que exige ainda menos tempo, você acredita?

Pois é, desde 2011 uma alteração no Código Civil instituiu a chamada “usucapião familiar”.

O artigo de lei incluído é o seguinte:

Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.  

Como se vê, esta situação atende o chamado “cônjuge abandonado”. O termo é um pouco inadequado, mas facilita o entendimento.

Assim, com apenas 2 anos, mediante a posse exclusiva do imóvel que pertencia ao casal, o imóvel poderá ter um único proprietário: o cônjuge que continuou a residir no local.

Veja que ainda existem outros requisitos: o beneficiário não pode ser dono de outro imóvel; o imóvel objeto da usucapião deve estar em área urbana e medir até 250 metros quadrados.

Esta norma teve como objetivo penalizar o ex-cônjuge ou companheiro que abandona a família. Para ser considerado abandono, é necessário a configuração de situação de desamparo. Além de sair da casa, o ex-cônjuge ou companheiro também deve deixar de contribuir financeiramente com a família e sem estar presente fisicamente.

É importante deixar claro 2 pontos:

  1. Se o imóvel foi alugado ou cedido para terceiros, não entra nessa regra. É necessário que o beneficiário efetivamente resida no imóvel.
  2. Esta modalidade de usucapião serve para imóveis que pertenciam ao casal, não se aplica para o imóvel que era exclusivo de um dos cônjuges.

Quer saber algo mais sobre usucapião? Entre em contato com nossa equipe. É sempre um prazer poder ajudar.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

setembro 20, 2019 0 comentários
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Dicas

Usucapião especial – 5 anos de posse e imóvel com fins de moradia

Por heitor setembro 11, 2019
Escrito por heitor

Na semana passada falamos da importância de regularizar a propriedade do imóvel.

Dar a uma pessoa ou uma família o título de proprietário, de dono do seu imóvel, representa conferir segurança, tranquilidade e até mesmo dignidade.

Ao tratar do tema acabamos por mencionar o procedimento de “usucapião”. Afinal, é uma ferramenta muito eficiente para fazer com que você oficialmente se torne proprietário de um imóvel.

Se você quer saber mais sobre as vantagens e a importância de regularização do seu imóvel, veja a postagem que fizemos na última semana. Segue o link: https://quirinoepaixao.com.br/dicas/regularizacao-de-imoveis-usucapiao/

Cumprindo a promessa, vamos apresentar as principais modalidades de usucapião, começando pela usucapião constitucional urbana, também conhecida como usucapião especial urbana.

                Bom, esta modalidade de usucapião tem 6 requisitos, a saber:

  • Imóvel em área urbana.
  • Ter no máximo 250 metros quadrados.
  • Que a pessoa/família esteja na posse deste imóvel por 5 anos.
  • Que o imóvel tenha destinação de moradia da família ou do indivíduo.
  • A pessoa que está requerendo não pode ser dona de outro imóvel.
  • E que o requerente já não tenha feito uso deste direito anteriormente.

 

As regras são bem claras e demonstram que a intenção é permitir a regularização de imóveis que são usadas pela família do requerente.

Apesar de muito claras, é importante comentar alguns detalhes.

O tamanho do imóvel, limitado a 250 metros quadrados, deve ser sempre respeitado, sem uso de qualquer interpretação que burle a norma. Por exemplo, se o seu imóvel possui 450 metros quadrados, não é possível fatiar o imóvel e usucapir somente os 250 metros. A exceção seria se realmente este imóvel é ocupado por duas pessoas diferentes e que cumprem os demais requisitos.

A metragem que é considera é a do solo. Ou seja, se você construiu uma casa em um terreno de 200 metros quadrados, mas esta casa possui mais de 200 metros (se tem um segundo andar, por exemplo), vale o tamanho do terreno.

Agora, atenção: os demais requisitos continuam a ser exigidos, especialmente o critério de “moradia própria”. Assim, se você construiu um edifício de apartamentos, não poderá utilizar deste tipo de usucapião não em razão do tamanho, mas pelo fato de que seu imóvel não é para uso exclusivo de sua família.

Situação diferente é quando a sua intenção é fazer a usucapião de somente um imóvel deste edifício – por exemplo se sua intenção é usucapir somente o apartamento em que você mora. Se atende os demais requisitos (área urbana, no máximo 250 metros quadrados, está em sua posse faz mais de 5 anos, destinado para sua moradia, você não possui outro imóvel e nunca tenha solicitado este tipo de usucapião), é possível fazer uso deste direito. Ainda existem juízes que relutam em usar desta modalidade para apartamentos, mas fato é que as decisões favoráveis são maioria.

Por fim, cumpre informar que o fato de o seu imóvel estar irregular junto à Prefeitura em nada interfere na possibilidade de lançar mão da usucapião.

Assim, se este é o seu caso, avalie a possibilidade de usar a usucapião. É um procedimento eficaz para resolver o problema da propriedade do seu imóvel.

Como sempre dizemos por aqui: não existe “receita de bolo”. Apresente seu caso para o seu advogado de confiança. É sempre recomendável uma avaliação individual.

 

 

                               Equipe Quirino e Paixão Advogados.

               

setembro 11, 2019 0 comentários
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Dicas

Regularização de Imóveis – USUCAPIÃO

Por heitor setembro 4, 2019
Escrito por heitor

Em publicação do último dia 28/07 o Jornal Estado de Minas noticiou que metade dos imóveis urbanos no país não possuem escritura ou estão com algum tipo de problema no registro.

Para quem se interessar pela matéria completa o link é este aqui: https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2019/07/28/interna_politica,1072944/metade-dos-imoveis-urbanos-no-pais-nao-tem-escritura.shtml

Pois bem, o problema da regularização de imóveis atinge toda a população, mas é certo que acontece com maior frequência dentre as famílias de baixa renda.

A falta de regularização de um imóvel (falta de escritura, registro, etc) tem repercussão negativa para o proprietário e também para o governo.

O dono do imóvel sem registro sofre com a desvalorização do bem. São dois os principais motivos:

Primeiro porque o imóvel sem registro não pode ser objeto de financiamento bancário. Não sendo financiado pelo banco, menos pessoas terão condição de comprar o bem, fazendo com que o valor da propriedade seja reduzido.

O segundo grande motivo tem relação com acesso aos serviços públicos. O proprietário de imóvel irregular – especialmente quando vários imóveis da vizinhança estão na mesma situação – terá mais dificuldades em pleitear acesso à serviços públicos na sua rua ou bairro.

Assim, conseguir a regularização do seu imóvel (escritura pública, registro em cartório de registro de imóveis) significa valorização certa do seu patrimônio.

Já para o governo, claro, a regularização do imóvel significa recolhimento de impostos como IPTU, ITBI e até mesmo ITCD.

Não há uma regra que defina o quanto um imóvel valoriza ao ter sua documentação regularizada. A variação é grande e tem relação com a cidade e outras características do bem. De forma geral, é razoável a valorização em torno de 20% (vinte por cento) – ou seja, se uma casa está avaliada em R$200.000,00 (duzentos mil reais), sem ter registro, ao resolver este problema o novo valor passa a ser R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

Atualmente a legislação brasileira conta com vários mecanismos que permitem a regularização de imóveis.

Contudo, o bom e velho “usucapião” ainda é uma ferramenta eficaz para resolver o problema de registro em algumas situações.

São várias as modalidades de usucapião, algumas voltadas para imóveis rurais e outras para imóveis urbanos. Assim, a usucapião pode ser a alternativa para obter o registro do seu imóvel.

Na próxima 4ª feira, dia 11/09, vamos dar início a uma sequência de conteúdos explicando as principais modalidades de usucapião.

Para começar, vamos detalhar a hipótese de você conseguir a titularidade formal de um imóvel através de uma usucapião que exige apenas 5 anos de ocupação.

Acompanhe!

 

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

setembro 4, 2019 0 comentários
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