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Dicas

Pessoas com deficiência filhos de trabalhadores rurais

Por heitor março 4, 2020
Escrito por heitor

São muitos os obstáculos que pessoas com deficiência enfrentam. A limitação física, mental, intelectual e até mesmo sensorial por vezes é um desafio não só para o portador, mas também para familiares e outras pessoas próximas.

Do ponto de vista jurídico, algumas medidas podem e devem ser tomadas – o que não acontece em boa parte das vezes. Seja por falta de orientação ou até mesmo por dificuldade de acesso à apoio jurídico, é comum encontramos pessoas com deficiência que, apesar de amplamente apoiadas e acompanhadas em vários setores (saúde, psicólogo, assistência social, etc), podem vir a enfrentar mais dificuldades pela falta de atitudes preventivas.

É o caso, por exemplo, de pessoas com severas limitações físicas, mentais, intelectuais e/ou sensoriais que não tem um curador ou um alguém que oficialmente auxilie na tomada de decisões. E não me refiro aqui ao curador informal, como por exemplo os pais que cuidam de um filho portador de necessidades especiais. Falo do ponto de vista formal, como por exemplo preocupar em legalizar a situação de curador.

Sobre a curatela já escrevemos aqui em outra oportunidade. Caso queira saber mais, clique no seguinte link: https://quirinoepaixao.com.br/dicas/curatela-questoes-praticas/

Hoje a intenção é falar um pouco sobre uma situação já vivenciada por nosso escritório e que é ainda mais sensível: pessoas com limitação física ou intelectual que são filhos de trabalhadores rurais.

Como trabalhamos em muitas cidades do interior, temos contato frequente com trabalhadores rurais em busca do seu benefício de aposentadoria. E é nítido que trabalhadores rurais tem maior dificuldade em obter a aposentadoria.

Seja pelas dificuldades da lei, pela burocracia do INSS e até mesmo pela pouca documentação que comprove as relações de trabalho, é inegável a dificuldade dos trabalhadores rurais na obtenção de benefícios previdenciários.

E agora chegamos no título da postagem de hoje: e os filhos de trabalhadores rurais que convivem com algum tipo de limitação física ou mental?

Pois bem, estas pessoas terão ainda mais dificuldade na obtenção de benefício previdenciário. Especialmente a pensão por morte.

Na verdade, de tão difícil a obtenção, acontece que as pessoas sequer sabem deste direito! E quando obtém o benefício de prestação continuada (LOAS) nem ao menos consideram a possibilidade – o que pode ser um equívoco.

Talvez você tenha ouvido falar de alguma pessoa que seja órfão de trabalhador rural e que tem algum tipo de limitação.

Em situações extremas, de maior vulnerabilidade, estas pessoas estão vivendo precariamente com parentes ou, ainda, vivendo em abrigos e casas de acolhimento, considerando a inexistência de renda própria.

Agora imagine que estas pessoas recebessem uma pensão por morte, no valor de um salário mínimo… é bem provável que viveria com um pouco mais de dignidade, não é mesmo?

      É este o ponto que queríamos chegar hoje. Existem muitas pessoas nesta condição que deveriam estar recebendo pensão por morte. A falta de assistência jurídica a tempo e modo pode ser o motivo desta situação.

Mas há um alento: a legislação determina que não se aplica regras de prescrição e decadência para pessoas “incapazes” (termo da legislação). Dessa forma, ainda que o óbito dos pais tenha ocorrido vários anos atrás, se comprovada a condição de trabalhadores rurais dos genitores, é possível garantir a pensão por morte.

    Mesmo que já seja titular do BPC/LOAS, conseguir a pensão por morte pode significar o recebimento de valores acumulados que mudam, em definitivo, a situação desta pessoa. Além de representar maior tranquilidade e estabilidade.

Nestes casos, a dificuldade vai além de um simples processo judicial. Será necessário empenhar-se em um trabalho investigativo, buscar mais informações sobre a história daquela pessoa, ir atrás de documentos arquivados em locais remotos. Realmente é tarefa árdua e que pode terminar sem frutos.

E é recompensador quando dá certo!

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

março 4, 2020 0 comentários
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Advocacia

‘Hérnia de disco’ faz com que trabalhadora receba indenização

Por heitor agosto 14, 2019
Escrito por heitor

Uma decisão condenando uma empresa a pagar mais de R$500 mil reais a uma funcionária foi divulgada nesta semana e ganhou repercussão. A indenização tem como principal motivo o fato de a trabalhadora ter adquirido hérnia de disco em decorrência de suas atividades profissionais.

Aqui no blog do escritório e também no canal do youtube já tratamos de situações decorrentes de afastamento por acidente do trabalho ou doença ocupacional.

Como hérnia de disco é uma doença comum, gostaríamos de trazer algumas informações e observações sobre o caso.

No processo que ganhou visibilidade (processo 10005852220175020046 do TRT2), a funcionária comprovou que se afastou do trabalho em decorrência de uma hérnia de disco. O afastamento teve natureza acidentária (B91, auxílio-doença acidentário).

Além de comprovar a hérnia de disco, a ex-funcionária também comprovou que o problema em sua coluna foi agravado justamente em decorrência das suas atividades no ambiente do trabalho, configurando, assim, uma concausa. Ou seja, apesar de sua rotina no emprego não ser o único motivo que desencadeou a doença, foi motivo determinante.

A indenização atingiu valor tão alto porque a jurisprudência entende que, nestes casos, além da indenização por danos morais, deve ser fixado uma indenização que compense a perda da capacidade de trabalho.

Em outras palavras, como aquela trabalhadora não mais poderá recuperar 100% de sua capacidade de trabalho, tendo dificuldades, inclusive, de conseguir novo emprego (afinal, sua saúde estava parcialmente comprometida, impedindo algumas atividades), o Judiciário entende que deve ser paga uma compensação.

Normalmente esta compensação equivale a um percentual do salário do trabalhador, até que se atinja a idade de aposentadoria.

No processo acima citado, restou determinado o pagamento de 50% do salário da ex-empregada, até que ela atingisse os 60 anos de idade. Esta é a razão de a condenação ter atingido valor tão significativo.

Situações como esta – acidente do trabalho/doença ocupacional e a respectiva de indenização já foram abordadas pelo escritório. De maneira resumida, as lições são:

 

  • Pode acontecer de o INSS conceder seu benefício de auxílio-doença na categoria comum, conhecida pelo código B31. Se você entende que seu problema de saúde tem relação com sua atividade profissional, pode ser necessário que você pleiteie a conversão para auxílio-doença acidentário. O reconhecimento do benefício como acidentário (B91), além das vantagens previdenciárias, pode significar direito à indenização, como no caso acima. Será necessário primeiro fazer a conversão de auxílio comum para acidentário.
  • Se seu benefício já foi reconhecido como acidente do trabalho (B91), procure ajuda de um profissional de sua confiança para análise de seus direitos.
  • Se você é empresário, tome todas as medidas possíveis de prevenção de acidentes do trabalho. Além de preservar o seu maior ativo – seu colaborador -, um afastamento considerado acidentário pode pesar no bolso. Existem contribuições previdenciárias que serão maiores em decorrência do benefício acidentário e você pode ser condenado a indenizar seu funcionário ( e em valores expressivos).

 

Para casos como estes, seja você empregado ou empregador, é recomendável o acompanhamento por um advogado(a) especializado(a) em Previdência e também de um advogado(a) especializado em Direito do Trabalho.

Em todos os casos, tenha certeza, prevenir é melhor do que remediar.

 

agosto 14, 2019 0 comentários
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