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advogado INSS

Dicas

Fui reprovado na perícia do INSS: o que fazer?

Por heitor maio 16, 2022
Escrito por heitor

                Não vem sendo fácil passar por perícia no INSS, não é mesmo? Em algumas cidades o problema é conseguir data de perícia, em outras o problema foi a greve e mesmo depois de fazer a perícia, os segurados ainda tem dificuldades em saber a resposta do seu pedido.

E depois de passar por toda esta demora, o resultado da perícia vem negativo, indeferindo o seu pedido de auxílio-doença. O que fazer?

 

Benefício negado por falta de carência ou falta da qualidade de segurado

 

Caso seu pedido de auxílio-doença tenha sido negado por um destes dois motivos – falta de carência ou da qualidade de segurado – é possível que a solução seja um recurso administrativo ou até mesmo renovar seu pedido de auxílio-doença.

Quando a reprovação na perícia é por uma destas razões, costumamos aconselhar o segurado a realizar um novo pedido de auxílio-doença e, ao mesmo tempo, apresentar um recurso para junta de recursos.

O novo pedido é para tentar assegurar o benefício mais brevemente e o recurso é com o intuito de garantir o recebimento de todos os valores desde o primeiro pedido.

 

Benefício negado por “parecer contrário da perícia médica”

               

                A maioria dos pedidos de auxílio-doença negados são por conta de “parecer contrário da perícia médica”. Em outras palavras, o médico perito do INSS não considerou que o segurado estava sem condições de trabalho.

Neste tipo de negativa, o recurso administrativo não costuma ser a melhor opção. Quando o benefício é negado pelo parecer contrário da perícia médica, normalmente a melhor solução é fazer o pedido judicial.

Isso, claro, se o segurado discordar do entendimento do INSS e possuir documentos médicos capazes de comprovar suas alegações.

Valem atestados, receitas e exames médicos.

Regra geral, você pode fazer este processo sem necessariamente contratar um advogado. Este tipo de ação corre no Juizado Especial Federal, onde o acompanhamento de advogado é opcional.

Contudo, com ou sem advogado, é importante avaliar toda a sua situação previdenciária antes de ajuizar este processo. Também é importante checar a documentação médica que possui e escolher corretamente os documentos que acompanharão seu pedido.

 

Na dúvida, consulte seu advogado de confiança.

 

 

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

maio 16, 2022 0 comentários
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Dicas

QUAIS OS DOCUMENTOS PARA PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA?

Por heitor março 18, 2022
Escrito por heitor

                Recentemente a “revisão da vida toda” voltou com força total pro noticiário, deixado os aposentados do INSS ansiosos pelo aumento na aposentadoria.

Como vocês devem saber, a revisão da vida toda é um procedimento que faz com que o INSS considere todos os salários do trabalhador no cálculo da aposentadoria.

Quem se aposentou após 1999 não podia considerar os salários que recebeu antes de 1994 (por conta da mudança de moeda) e, em muitos casos, gerava diminuição no valor da aposentadoria.

Para quem tinha bons salários antes de 1994, a vantagem deste tipo de revisão é muito provável.

Pois bem, para verificar se você tem ou não direito ou, ainda, se esta revisão vai ou não melhorar a sua aposentadoria, os dois documentos mais importantes são: EXTRATO DE CONTRIBUIÇÃO DETALHADO (também chamado de extrato de CNIS) e CARTA DE CONCESSÃO.

Estes documentos podem ser obtidos através do portal “meuinss”.

De posse destes documentos um advogado especializado em Direito Previdenciário poderá fazer o cálculo e confirmar se você deve fazer o pedido.

Além destes dois documentos, a Carteira de Trabalho também é importante. Isso porque pode haver alguma falha ou falta de informação nos cadastros do INSS e com a carteira de trabalho seu advogado poderá fazer os ajustes necessários.

Por fim, seus documentos pessoais: identidade, CPF e comprovante de residência.

 

Ainda com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança!

março 18, 2022 0 comentários
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Dicas

Quando a ex-mulher ou ex-marido recebe a pensão por morte do INSS?

Por heitor fevereiro 21, 2022
Escrito por heitor

A lei prevê a possibilidade de que o ex-cônjuge ou ex-companheiro receba pensão do INSS após a morte do ex-marido ou ex-mulher, ainda que tenham vivido apenas em união estável.

Desde que preenchidos alguns requisitos, o sobrevivente poderá receber este benefício – até mesmo nos casos em que a pessoa falecida estava em outro relacionamento.

Para que o “ex” tenha direito à pensão por morte, será preciso comprovar a sua dependência econômica em relação ao “ex” falecido.

Esta dependência econômica, que não precisa ser total, é bem configurada quando existente o pagamento de pensão alimentícia em vida, geralmente definido na época do divórcio ou separação.

Como dito no início, mesmo que os cônjuges tenham desenvolvido novo relacionamento, se em vida era realizado o pagamento da pensão, será possível a concessão da pensão por morte.

Vamos de exemplos:

 

Maria e José eram casados e se divorciaram no ano de 2009. Quando da separação, ficou definido o pagamento de pensão de um para o outro. Agora em 2022 aquele que pagava a pensão faleceu. Neste caso, o sobrevivente poderá pleitear o recebimento de pensão por morte.

Para tanto, precisará comprovar que o falecido(a) era aposentado ou estava contribuindo para o INSS e comprovar que recebia a pensão – esta prova geralmente é obtida com o documento da própria separação.

E vale repetir: ainda que os dois tenham passado a conviver em outros relacionamentos, será devida a pensão previdenciária.

Caso a pessoa falecida esteja em um novo casamento ou união estável, a pensão será dividida entre o(a) sobrevivente da relação atual e da relação anterior.

Por fim, para casos em que o pagamento de pensão não foi determinado no divórcio, mas passou a ser feito posteriormente, também será possível obter o benefício do INSS.

 

Maiores dúvidas, busque seu advogado de confiança!

 

Quirino e Paixão Advogados

fevereiro 21, 2022 0 comentários
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Dicas

Pagamento de INSS enquanto desempregado? Saiba mais

Por heitor fevereiro 11, 2022
Escrito por heitor

Uma situação de desemprego é, naturalmente, muito preocupante para o trabalhador. A principal questão, claro, é a obtenção de um novo emprego ou outra fonte de renda.

Além disso, é comum que a pessoa desempregada tenha a intenção de manter suas contribuições junto ao INSS.

Veja que a manutenção da contribuição junto ao INSS da pessoa que está desempregada é uma opção, não é obrigatória.

A vantagem de mesmo desempregado realizar contribuições para o INSS passa pela manutenção do vínculo com a previdência, que permitirá acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo ou até mesmo pensão por morte. A manutenção da contribuição durante o período de desemprego favorece todo tipo de aposentadoria futura – seja por idade, por tempo e até mesmo por invalidez. Isto porque, em regra, quanto maior for seu tempo de contribuição, mais alternativas de aposentadoria você terá – seja aposentando mais cedo ou com valor maior.

Bom, antes de avançar com as explicações e o passo a passo da contribuição do desempregado, é importante lembrar que o trabalhador que já tenha cumprido a carência de 1 ano, estará “protegido” pelo INSS pelo prazo de 12 meses. É o que se chama “período de graça”, tempo em que, mesmo sem novas contribuições, o trabalhador mantém a qualidade de segurado e, se preciso, poderá receber auxílio-doença/aposentadoria por invalidez e, em caso de óbito, deixará pensão por morte. Mas este período não contará como tempo de contribuição, afinal não houve o recolhimento, não é mesmo?

 

Como o desempregado deve contribuir?

              

No Brasil a contribuição previdenciária é obrigatória para quem exerce atividade remunerada. Estando o trabalhador desempregado, sem trabalho remunerado, deixa de possuir a condição de segurado obrigatório do INSS.

Neste caso, o desempregado deve contribuir para o INSS na modalidade conhecida como “segurado facultativo”. O facultativo é aquele contribuinte do INSS que não exerce atividade remunerada, mas quer se manter filiado ao INSS para fins de aposentadoria. Serve para desempregados, estudantes e donas de casa, por exemplo.

E é muito relevante a modalidade que você indicará para fazer sua contribuição. Caso o desempregado faça a contribuição em modalidade diferente, notadamente como contribuinte individual, poderá até mesmo perder seu seguro-desemprego.

Assim, quem está desempregado, especialmente quem está recebendo seguro desemprego e pretende contribuir para o INSS, deve escolher a opção de segurado facultativo. Esta escolhe, você verá, passa por indicar o código correto na sua guia de pagamento (ou carnêzinho).

 

Os códigos e valores de pagamento

               Existem 3 formas de fazer sua contribuição como segurado facultativo. Cada uma delas tem um valor e os direitos junto ao INSS variam conforme a sua escolha.

A contribuição como segurado facultativo mais tradicional é a que usa o código 1406. Neste código, a contribuição será de 20% do salário que você pretende ter como parâmetro, desde que no valor mínimo de R$1212,00 (contribuição será R$242,40) e máximo de R$7087,22 (contribuição será de R$1417,44). As contribuições feitas desta forma servem para todos os tipos de benefício do INSS, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.

A segunda opção do desempregado é fazer a contribuição como facultativo usando o código 1473. Neste código, a contribuição será de 11% do salário mínimo. Somente poderá utilizar este código para contribuições de salário mínimo. O valor da contribuição, no ano de 2022 será de R$133,32. As contribuições servirão para todos os benefícios do INSS, menos para aposentadoria por tempo de contribuição. Futuramente, caso queira usar este tempo para aposentadoria por tempo de contribuição, será exigido pagar o complemento, a diferença entre uma e outra contribuição.

Estas são as duas modalidades mais indicadas para o desempregado contribuir. Existe ainda uma terceira modalidade de segurado facultativo, que utiliza o código 1929 e paga apenas 5% do valor da contribuição. Esta modalidade é popularmente conhecida como “INSS da dona de casa”. Sendo uma contribuição de menor valor, exige algumas regras a mais. As principais exigências são: estar inscrito no CadÚnico, não possuir renda de qualquer origem e ter renda familiar de no máximo 2 salários mínimos.

 

Como e onde pagar?

               Você pode pagar suas contribuições ao INSS através do carnêzinho laranja, vendido em papelarias.

Também é possível emitir a guia pela internet. O link é SAL – Sistema de Acréscimos Legais – SAL – Sistema de Acréscimos Legais (fazenda.gov.br)

Fique atento com o preenchimento, especialmente com os códigos que explicamos neste texto.

 

 

Ainda com dúvidas? Entre em contato e agende sua consulta.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

fevereiro 11, 2022 0 comentários
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Dicas

UNIÃO ESTÁVEL E PENSÃO POR MORTE

Por heitor dezembro 10, 2021
Escrito por heitor

União estável é a convivência pública, notória e duradoura entre duas pessoas. Não há tempo mínimo definido em lei, não é preciso ter filhos ou, necessariamente, residirem na mesma casa.

O que prevalece é o desejo de viver como família.

Formalizada ou não, a união estável é equiparada a um casamento e, assim, possui efeitos previdenciários.

Em outras palavras: o companheiro(a) que vive em união estável é considerado dependente para o INSS, podendo receber pensão por morte.

A possibilidade daquele que vive em união estável receber pensão por morte do INSS não é uma grande novidade.

Agora, a exigência de documentos para assegurar a pensão por morte é uma novidade mais ou menos recente.

A verdade é que o INSS sempre foi rigoroso na exigência de documentos que comprovassem a união estável. Mas esta era uma exigência que, na maioria das vezes, era derrubada na Justiça. Isso porque o INSS somente concedia a pensão o companheiro que tivesse várias provas documentais de que aquela relação era uma união estável. Mas a lei nunca exigiu prova documental da união estável!

Afinal, é da própria natureza da união estável um maior grau de informalidade.

Os documentos mais utilizados para provar a união estável eram – e ainda são – correspondência com o mesmo endereço, filhos em comum, declaração de imposto de renda que constasse o dependente, conta conjunta em banco, etc.

Bom, mas como dito, o INSS sempre exigiu muitos documentos e, se negasse, ainda seria possível conseguir o benefício judicialmente – justamente porque a lei não tinha a mesma exigência do INSS.

O alerta que queremos e precisamos fazer aqui é justamente este: a lei não tinha. Foi realizada uma alteração na legislação e hoje consta expressamente que, para fins de pensão por morte, a união estável precisa ser comprovada por documentos.

Inclusive, para garantir a pensão definitiva, é preciso que os documentos provem a união estável por mais de um ano e também é necessário que a documentação seja correspondente ao período em que aconteceu o óbito.

Aqui no escritório temos dúvidas se estas novas regras são ou não corretas, se estão ou não de acordo com o restante da legislação. É possível apontar uma contrariedade entre leis que estão em vigor, de maneira que talvez esta nova exigência não seja correta.

De toda maneira, ainda que a aplicação desta regra venha a cair, o ideal é que você consiga seu benefício previdenciário sem depender da Justiça, não é mesmo?

Assim, pensando estritamente de modo prático, nossa recomendação é de que, se você vive em união estável, busque formalizar a situação.

Afinal, qual mal há em” colocar no papel” uma situação que já existe na vida real?

Veja que aqui estamos tratando da formalização da união estável estritamente para fins previdenciários. Mas existem outras vantagens em outras áreas do Direito.

E reiterando: trata-se apenas de uma sugestão.

A união estável pode ser formalizada através de uma escritura pública no cartório de notas. Em 2021, no Estado de MG, esta despesa girava em torno de R$600,00 (seiscentos reais).

Você vai precisar da certidão de nascimento atualizada e demais documentos pessoais. É simples, rápido e sem burocracia.

Futuramente, quando a realidade da pensão por morte se impor, pode ter certeza que este documento será muito útil.

 

Em caso de dúvida, estamos à disposição!

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

dezembro 10, 2021 0 comentários
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Dicas

DESCARTE SUAS CONTRIBUIÇÕES E OBTENHA UMA APOSENTADORIA DE MAIOR VALOR

Por heitor novembro 29, 2021
Escrito por heitor

                Você já sabe que em 2019 foi realizada uma Reforma da Previdência, que alterou drasticamente as regras de aposentadoria no INSS.

Estas mudanças, claro, tornam mais difícil a obtenção da aposentadoria e também reduz o seu valor.

Dentre as mudanças no cálculo do valor da aposentadoria, a mais elementar é a que se refere ao Período Básico de Cálculo – PBC. PBC é o período que se inicia em julho de 1994 e vai até a data da sua aposentadoria.

A data inicial é definida em função do início da moeda REAL, que substituiu o CRUZEIRO REAL.

Pois bem, antes da Reforma o segurado do INSS tinha um descarte automático das 20% menores contribuições do seu PBC. Isso fazia com que a média de contribuição fosse melhor. Afinal, as piores contribuições eram desconsideradas.

Esta regra valeu para quem se aposentou até 12/11/2019. Do dia 13 em diante passou a vigorar a Reforma da Previdência e o INSS passa a usar outra regra no seu PBC.

De novembro de 2019 em diante todos os trabalhadores, mesmo o que já trabalhavam antes da vigência da Reforma, não tem direito ao descarte automático das 20% menores contribuições.

Isso quer dizer que na hora de apurar a média das suas contribuições, o INSS considerará também aquelas de menor valor, fazendo com que sua média diminua. Inevitavelmente esta diminuição da média impactará no valor da sua aposentadoria.

Veja que depois de calcular a média de contribuição existem outras contas a fazer. Mas a média da contribuição é a base do cálculo e, certamente, alteração no valor da média reflete no valor da aposentadoria.

Apenas a título de exemplo, recentemente trabalhamos em casos de clientes em que a diferença da média de contribuição pela regra nova ou antiga era superior a R$300,00 (trezentos reais).

*************

Bom superado estas explicações iniciais, vamos falar um pouquinho sobre a nova regra trazida pela Reforma, que agora permite aos segurados do INSS realizar o descarte de contribuições e como esta pode ser uma boa alternativa na hora de se aposentar.

A regra é a seguinte:

“Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal“

 

Lendo assim parece um pouco complicado, não é? Mas vamos facilitar através de um exemplo real que analisamos aqui no escritório (só alteramos o nome):

A Sra. Sônia completará a idade mínima para se aposentar em fevereiro de 2022. Atualmente conta com 27 anos de contribuição. A sua média de contribuição é de R$3210,00 e sua aposentadoria será de 84% da sua média (lembre que após calcular a média existem outros cálculos).

Resumindo:

– 61 anos e 6 meses

– 27 anos de contribuição

– 84% da média

– R$3210 de média.

 

No caso desta cliente, a previsão é de que sua aposentadoria seja de R$2.696,40.

 

Ocorre que com a nova regra de descarte, é possível aumentar o valor da média de contribuição dela.

Após identificar os meses de menor valor, descartamos 6 anos em que as contribuições foram muito próximas de salário mínimo. Após este descarte, a nova realidade dela foi:

– 61 anos e 6 meses

– 21 anos de contribuição (abrimos mão de 6 anos)

– 72% da média (ao renunciar parte do seu tempo, altera-se este número)

– R$4413 de média.

 

Assim, a previsão de aposentadoria passa a ser R$3177,36. Uma diferença de quase R$500 por mês!

E tudo isto sem realizar nenhuma nova contribuição, sem esperar mais tempo para aposentar. Tudo feito mediante um planejamento simples de aposentadoria.

 

E para quem vale a pena? Como saber se é o meu caso?

 

A verdade é que a regra vale para todo mundo e é difícil passar uma “receita de bolo”. Nestes dois anos de vigência da regra, percebemos alguns grupos em que costuma ser vantajoso utilizar do descarte de contribuições:

– Aqueles que tiveram período de salário baixo e depois períodos de salários maiores.

– Trabalhadores que vão se aposentar por idade.

– Pessoa com tempo de contribuição expressivo.

 

Se você se encaixa em um destes 3 perfis, é importante checar se a regra será boa para você.

Mas, repetindo: não há “receita de bolo”, cada caso deve ser avaliado individualmente.

E esta regra demanda cálculos, na maioria das vezes são cálculos que exigem até mesmo utilização de programa de computador para auxiliar na tomada de decisão. O ideal é ter acompanhamento de um profissional especializado.

 

Em teoria, o INSS deve fazer estes cálculos quando da concessão da aposentadoria. É o que está previsto nas próprias regras de aposentadoria.

No geral observamos que o INSS faz algum tipo de conta, mas, especialmente após a migração para o sistema digital, é difícil para o cidadão conversar com o servidor do INSS e, juntos, encontrar a melhor solução.

Além disso, já temos casos de aposentadoria em que o INSS aplicou esta regra, mas não concedeu o melhor valor possível.

Caso o INSS não considere esta regra ou, como no caso que mencionamos, não utilize o melhor valor possível, existe a alternativa da revisão.

 

Fique atento, dentre tantas regras que somente prejudicaram os segurados do INSS, a regra do descarte é uma que pode ajudar a amenizar os prejuízos na hora de se aposentar.

 

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

novembro 29, 2021 0 comentários
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Dicas

REVISÃO DA APOSENTADORIA PARA QUEM TEVE 2 EMPREGOS/TRABALHO AO MESMO TEMPO

Por heitor outubro 25, 2021
Escrito por heitor

Alguns profissionais trabalham em mais de um emprego ao mesmo tempo ou, ainda, tem relações de trabalho em locais e formas diferentes, fazendo com que contribua para o INSS duplamente.

É muito comum para professores, médicos, técnicos de enfermagem e outros profissionais da área de saúde.

Mas pode acontecer também para quem trabalha empregado em um local e presta serviços eventuais para outra empresa.

No âmbito do INSS o nome desta dupla vinculação é “atividade concomitante”.

E historicamente quem trabalhou nesta situação – com dois vínculos diferentes – foi prejudicado quando da aposentadoria. Mesmo com o desconto da contribuição ao INSS sendo feito no pagamento.

Isso porque na hora de calcular a aposentadoria o INSS usava um critério de cálculo que dividia suas contribuições em atividade “principal” e atividade “secundária”.

Neste jeito de fazer as contas, o INSS não somava seus dois recebimentos para considerar um único salário. Fazia uma média que prejudicava o valor do salário de aposentadoria.

O erro era vem claro, mas o INSS fazia mesmo assim. Quer ver a prova de como a coisa era gritante? Se, por exemplo, você trabalhasse em um emprego com salário de R$2mil e em outro com salário de R$3mil, no fim das contas era como se o INSS não considerasse que você ganhou R$5 mil no mês. Agora, se ao invés de trabalhar em dois empregos você trabalhasse em apenas um, recebendo os mesmos R$5 mil, aí sim entrava na conta o valor cheio. Injusto, não?

Bom, restava ao trabalhador aceitar o valor apresentado pelo INSS e, posteriormente, fazer um pedido de revisão de aposentadoria.

Isso ainda acontece. Tem muita gente aguardando a revisão e muitos que passaram por isso não fizeram seu pedido de revisão de aposentadoria.

Em 2019 foi feita uma alteração na lei, obrigando que o INSS adotasse o cálculo mais justo dali em diante.

Então quem se aposentou de meados de 2019 em diante já não sofre com este erro.

Mas aqueles que se aposentaram antes desta data ainda podem estar sendo prejudicados. Isso porque apesar da lei corrigir esta situação, não ficou determinado a obrigação do INSS de corrigir as aposentadorias que já havia concedido.

Assim, não adianta esperar que o INSS faça a correção automaticamente.

Quem teve mais um trabalho – e contribuição ao INSS – ao mesmo tempo e se aposentou até 2019, deve fazer o pedido de revisão.

O primeiro passo é solicitar direto ao INSS. E é muito comum que a revisão da aposentadoria termine na Justiça.

De toda forma, é importante que você consulte um advogado de sua confiança e que seja especialista em INSS.

Esperamos ter ajudado!

outubro 25, 2021 0 comentários
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Dicas

Por que a pensão que recebo é menor do que a aposentadoria que meu marido recebia?

Por heitor setembro 22, 2021
Escrito por heitor

O questionamento quanto ao valor da pensão é cada vez mais comum e vale não só para pensionistas viúvos, mas também para os demais dependentes que recebem pensão por morte do INSS.

Em verdade não é de hoje que as regras sobre valor de aposentadorias e pensões causam descontentamento. Na maioria dos casos o aposentado e o pensionista terão um benefício previdenciário com renda inferior aos rendimentos da ativa.

Mas nos últimos anos a situação se agravou, especialmente no caso da pensão por morte. A Reforma da Previdência, realizada no ano de 2019, mudou drasticamente o cálculo do valor da pensão por morte.

Assim, tem muita gente assustada com o valor que recebe de pensão do INSS.

O susto fica maior quando a pessoa que faleceu já era aposentada. Isso porque quando o falecido já era aposentado, é fácil imaginar o valor da pensão por morte: corresponderia ao mesmo valor que era pago como aposentadoria, antes do óbito do instituidor (“instituidor” é o nome que se dá no INSS para a pessoa que faleceu e deixa uma pensão para alguém).

Por exemplo: uma pessoa aposentada por idade, que recebia R$2.800 de aposentadoria. Em caso de óbito, esta pessoa deixaria uma pensão no mesmo valor para seu cônjuge. Se fosse divorciado e tivesse filho menor de idade, a pensão seria paga ao filho, no mesmo valor de R$2.800,00.

Com a Reforma da Previdência promovida pelo Governo Federal (em novembro de 2019) a pensão tem outro critério de cálculo, de forma que não é mais possível garantir o mesmo valor da aposentadoria como valor de pensão.

Atualmente a pensão tem como base 50% (cinquenta por cento) o valor da aposentadoria do falecido. E este percentual receberá mais dez pontos para cada dependente. Logo, uma pensão destinada apenas a esposa ou marido, será de 60% (50% de base + 10% por existir uma única dependente). Se além da esposa também houver um filho menor de 21 anos, a pensão será de 70% (50% de base, 10% pela esposa e 10% pelo filho).

E, claro, a pensão tem como piso o salário mínimo e nunca poderá ser superior a 100% do valor do benefício da pessoa falecida.

No exemplo que usamos acima, em que a pessoa aposentada recebia R$2.800, a pensão para apenas o cônjuge será de R$1680 – que é 60% do valor da aposentadoria.

É justamente esta nova regra de cálculo que explica o valor das pensões, que na maioria das situações serão menores do que o valor da pensão.

 

Esperamos ter sido úteis!

 

Qualquer dúvida estamos à disposição.

setembro 22, 2021 0 comentários
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AdvocaciaDicas

NOTIFICAÇÃO/CONVOCAÇÃO ENVIADA PELO INSS SOLICITANDO DOCUMENTOS

Por heitor outubro 28, 2020
Escrito por heitor

Desde o mês passado o INSS passou a disparar correspondências para segurados que já recebem benefícios, solicitando a apresentação de documentos.
As cartas estão sendo enviadas para titulares de aposentadoria e também de pensão.
A mensagem do INSS é no sentido de que está sendo realizada uma “reavaliação” do benefício e que ficou constatada a necessidade de apresentação de documentos.
A seguir reproduzimos cópia de trecho da carta:

Além do envio pelos Correios, também é possível que o INSS realize a convocação por via digital.
Diante do grande número de aposentados e pensionistas que estão recebendo – e se assustando – com o recebimento desta notificação, é importante apresentar algumas orientações básicas, que servem para quase todo tipo de caso.
A primeira orientação é de que o segurado deve se empenhar em cumprir a exigência. Verifique quais são os documentos que a correspondência está exigindo e providencie a apresentação dentro do prazo oferecido pelo INSS.
Atualmente a ferramenta “meuinss” é um facilitador. Estes documentos podem ser digitalizados e anexados por este portal.
Se você ainda não tenha senha de acesso ao portal, é fácil criar a senha pela internet, sem necessidade de sair de casa.
Caso você não domine ou não disponha de recursos para digitalizar seus documentos, procure ajuda de alguém que possa te auxiliar nesta tarefa. Se ainda assim não conseguir, sempre há a possibilidade de protocolar os documentos nas agências do INSS. A dificuldade do momento é que muitas agências estão funcionando com grande restrição, em razão da pandemia.
A segunda orientação é que, uma vez protocolada a documentação, faça o acompanhamento do status do serviço. Neste caso o acompanhamento será mais efetivo se for feito pela internet, via meuinss. Não aconselhamos o comparecimento à agência para checar andamento desta reavaliação.
A importância de acompanhar se dá por uma razão muito simples: o INSS erra muito nestes procedimentos e, caso venha uma decisão desfavorável, você deve tomar providências o mais rápido possível. Afinal, um mês sem recebimento do benefício é certeza de problemas. Em uma situação de suspensão da aposentadoria ou pensão pelo INSS, o segurado poderá apresentar recurso administrativo ou, ainda, diretamente uma ação judicial. A escolha varia conforme os motivos e os problemas apontados pelo INSS.
Ainda não sabemos o desenrolar desta campanha do INSS de revisão de benefícios. A divulgação oficial é no sentido de que o INSS promoverá a revisão de quase 2 milhões de aposentadorias e pensões.
Neste curto período após o início desta revisão em massa já foi possível observar que o INSS está com a intenção de interromper o pagamento de benefícios que, em tese, não podem mais ser suspensos.
É sempre bom lembrar que, regra geral, o INSS tem o prazo de 10 anos para revisar um benefício. Uma vez implantada uma aposentadoria ou pensão, se completado 10 anos do primeiro pagamento, não poderá mais ser objeto de revisão.
Já há relatos de pensionistas e aposentados, que já recebem seus benefícios desde o século passado e que receberam estas correspondências – o que sugere um equívoco do INSS.
Assim, caso aconteça de ter seu benefício suspenso ou interrompido, busque a ajuda do seu advogado de confiança.


Equipe Quirino e Paixão Advogados

outubro 28, 2020 0 comentários
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Análise de Aposentadoria – passo a passo

Por adminWo setembro 17, 2020
Escrito por adminWo

setembro 17, 2020 0 comentários
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