Quirino e paixão advogados
  • Home
  • Áreas de atuação
  • O escritório
  • Contato
  • BLOG
  • Vídeos
  • Eventos
    • Concurso de Artigos
      • concurso – 2025
      • concurso – 2024
Tag:

advogado INSS

Direito Previdenciário

Trabalhar depois de aposentado aumenta a aposentadoria?

Por heitor outubro 16, 2025
Escrito por heitor

Esta é uma pergunta muito comum.

Houve um tempo que sim, hoje em dia não mais.

Depois que a pessoa se aposenta pelo INSS, ela pode continuar trabalhando e contribuindo normalmente (exceto se a aposentadoria for por invalidez — nesse caso não pode trabalhar).
Mas essas novas contribuições não aumentam o valor da aposentadoria já concedida.

Veja que estamos falando aqui especificamente de trabalhadores vinculados ao INSS, ou seja, trabalhadores da iniciativa privada e alguns trabalhadores de órgãos públicos, mas que tem o regime de aposentadoria vinculado ao INSS.

Antigamente era possível fazer a desaposentação, que nada mais era do que a soma das contribuições feitas depois de aposentado e até mesmo a reaposentação – que era uma nova aposentadoria, considerando apenas as novas contribuições feitas depois que se aposentou.

Mas no momento nenhuma delas é aceita.

Então o trabalho após a aposentadoria, mesmo com as contribuições, não interfere no valor do seu benefício.

Ainda com dúvidas? Agende sua consulta pelo nosso whatsapp 32 3218-4968

outubro 16, 2025 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
AdvocaciaDicasDireito Previdenciário

Descubra se você tem direito à aposentadoria como PCD.

Por heitor maio 21, 2025
Escrito por heitor

Alguns problemas de saúde são reconhecidos quase que automaticamente pelo INSS como deficiência.

E, ao reconhecer que uma pessoa como PCD, as regras de aposentadoria são bem mais fáceis de cumprir.

                Assim, para quem tem algum problema de saúde que pode ser enquadrado como PCD é importante obter este reconhecimento, já que será possível se aposentar mais cedo e com valores melhores.

Dentre as aposentadorias e benefícios do INSS, a aposentadoria das pessoas com deficiência é a única que ficou de fora da Reforma da Previdência.

O que parece ser do conhecimento de pouca gente é que várias doenças ou problemas de saúde podem fazer com que uma pessoa seja reconhecida como PCD.

PCD não é só a pessoa que tem doenças graves, grandes limitações funcionais. Algumas doenças, que persistem com o tempo, podem gerar um quadro de deficiência, mesmo que em grau leve. E a lei traz regras diferentes de aposentadoria para o PCD, mesmo nos casos leves.

Então algumas doenças, casos em que o trabalhador convive com sequelas de doenças ou de acidentes, podem levar ao reconhecimento da condição de PCD e o acesso à aposentadoria com exigências menores.

Pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, o INSS deverá avaliar a situação de cada pessoa individualmente. A essência para que seja considerado PCD:

– Que tenha um impedimento (problema de saúde) de longo prazo (superior a 2 anos);

– com limitação física, mental, intelectual ou sensorial;

– que obstrua a participação plena daquela pessoa em igualdade de condições no mercado de trabalho.

                Veja que problemas de saúde que popularmente não são considerados graves podem ser o suficiente para que uma pessoa seja enquadrada como PCD.

                Pessoas com sequelas de acidentes que deixaram claras limitações de movimento; trabalhadores com doenças que impeçam o exercício de determinadas atividades; movimentos físicos que não podem ser feitos…
                Se este problema dura mais de 2 anos e de alguma maneira interfere na sua participação plena e em igualdade de condições, você poderá ser considerado PCD.

                Sendo pessoa com deficiência, o INSS oferece aposentadoria com idade reduzida:

SEXOIDADETEMPO CARÊNCIA
HOMEM6015
MULHER5515

                Na modalidade aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador PCD poderá se aposentar independente da idade. Veja a tabela com tempo mínimo:

GRAUHOMEMMULHER
GRAVE2520
MODERADA2924
LEVE3328

Um ponto que parece passar despercebido por muitas pessoas que buscam esta aposentadoria é que a condição de PCD precisa cobrir todo o período de contribuição. Se sua aposentadoria será com idade reduzida, a condição de PCD precisa contemplar os 15 anos de carência. Caso seja aposentadoria por tempo, precisará contemplar todo o período de contribuição (se não cobrir todo, ainda assim terá algumas vantagens, mas aí é assunto para outra postagem).

Nos nossos atendimentos identificamos que a maior dificuldade dos trabalhadores PCD é justamente fazer prova que o problema de saúde existe há muito tempo. Fica aqui a dica de documentos que podem servir de prova:

– Documentos médicos: laudo e relatório médico, atestados, prontuários, receitas, exames médicos (ressonância magnética, Raio-X, tomografia), dentre outros.

– Certificado de reservista com dispensa em razão da deficiência

– Histórico escolar que mostre dispensa das aulas de educação física

– Passe livre para transportes públicos

– CNH especial e laudo do DETRAN para PCD

– Cartão da pessoa com deficiência para estacionamento

-Atestado de saúde ocupacional (ASO) da empresa demonstrando a deficiência

– CAT – Comunicação de acidente do trabalho

– Boletim de ocorrência de acidentes

– Qualquer outro documento que prove o impedimento de longo prazo

E para quem está lendo este texto, é PCD e ainda não está no momento de aposentar, a dica é se prevenir: reúna desde já documentos médicos que confirmem sua condição hoje e, se possível, também no passado. Futuramente, na hora de aposentar, você vai precisar.

Ainda com dúvidas? Agende uma consulta com nossa equipe.

Nosso whatsapp é 32 3218-4968

maio 21, 2025 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Direito CivilDireito do TrabalhadorDireito Previdenciário

40 ANOS DE IDADE E NENHUMA CONTRIBUIÇÃO. VOU ME APOSENTAR?

Por heitor março 12, 2025
Escrito por heitor

Você que está na faixa dos 40 anos de idade talvez comece a pensar em como será sua aposentadoria, não é mesmo?

Agora, você não tem nenhuma ou quase nenhuma contribuição. Será que vai conseguir se aposentar?

Bom, com nenhuma ou quase nenhuma contribuição, você não vai se aposentar pelo INSS.

Pouco importa a idade – você poderia estar com 70 anos -, sem contribuição não se aposenta.

“Ah, mas eu sei de uma pessoa que nunca pagou e ‘aposentou’”. Provavelmente o caso que você conhece, se for realmente assim, não é uma aposentadoria, mas um auxílio chamado BPC/LOAS que é dado para idosos considerados em situação de extrema vulnerabilidade. Não é aposentadoria e é precário. Inclusive vire e mexe sai notícia de tentativa de reduzir este benefício.

De qualquer maneira, se você que está lendo este texto está próximo (para mais ou para menos) dos 40 anos, ainda é possível mudar sua situação com o INSS e obter futuramente sua aposentadoria.

Para você que trabalha na cidade, com pouca ou nenhuma contribuição e está na casa dos 40 anos, seu foco deve ser a aposentadoria programada por idade.
Para MULHERES, a idade é de 62 anos e tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Para HOMENS, a idade é de 65 anos e tempo mínimo de 20 anos de contribuição.
No caso dos homens, se já teve contribuições antes de 2019, esta exigência de 20 anos pode ser reduzida para 15.

E como você vai contribuir?

Bom, caso você consiga um emprego de carteira assinada, um “trabalho CLT”, esta contribuição será feita automaticamente, já vem descontada do seu salário.

Agora, se você trabalha por conta própria, a contribuição será feita diretamente por você, que precisa lembrar de pagar todos os meses.

Para aposentadoria por idade de salário mínimo, existem contribuições de R$166,98 e até mesmo de R$75,90 por mês. É preciso checar qual seu trabalho, qual sua atividade para identificar a forma adequada de pagar. Você precisa conversar com um advogado especialista em INSS.

E veja, outra grande vantagem de começar a pagar o INSS é que, caso você adoeça e fique sem condições de trabalho, mesmo sem ter atingido a idade que mencionamos acima, poderá receber benefício por incapacidade do INSS – o famoso auxílio-doença ou até mesmo aposentadoria por invalidez. Se você falecer e tiver dependentes (cônjuge, companheiro ou filhos menores de 21 anos), este pagamento pode assegurar a pensão por morte destas pessoas queridas.

Ainda com dúvidas? Entre em contato pelo nosso WhatsApp – 32 32184968

março 12, 2025 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
DicasDireito do TrabalhadorDireito Previdenciário

4 ERROS QUE VOCÊ PODE COMETER COM INSS E QUE SERÃO MOTIVO DE ARREPENDIMENTO

Por heitor novembro 27, 2024
Escrito por heitor

Se o INSS ainda não é muito importante na sua vida, pode ter certeza que em algum dia será.
Então precisamos passar uma vida inteira, ou pelo menos alguns anos, contribuindo, trabalhando, para lá no futuro poder contar com a ajuda de uma aposentadoria, uma pensão ou um auxílio.

Aqui vou listar 4 erros que são muito comuns. E são erros que não fazer você se arrepender. Quem sabe lendo este texto você se previne?

1- Ficar muito tempo sem pagar INSS
Seja por falta de dinheiro, esquecimento ou porque a aposentadoria ainda demora. Acontece de a pessoa ficar muito tempo sem pagar INSS. Quando você fica mais de um ano sem pagar INSS a tendência é que você fique desvinculado da Previdência, de maneira que se ficar doente ou falecer, não vai ter direito a nenhum benefício. E mais, quando for voltar a contribuir, somente após o 6º pagamento é que estará ativo com o INSS, não basta um só.
Fora que este tempo sem pagar pode fazer falta lá na frente, né?

2 – Pagar a contribuição ao INSS em atraso
Quem trabalha por conta própria e paga carnêzinho do INSS paga sua contribuição até dia 15. Pessoal que trabalha como MEI tem também sua data de pagamento. O que muita gente não sabe é que o pagamento em atraso pode dar muito problema. As regras são complexas, mas saiba que um pagamento em atraso pode até mesmo ser desconsiderado pelo INSS, você perde seu dinheiro! Então procure sempre pagar em dia.

3 -Ter muito tempo de contribuição e passar a pagar como MEI
Quem tem muito tempo de contribuição (seja como empregado ou carnê mesmo) pode estar no perfil da aposentadoria por tempo. Aí com a intenção de economizar, muda a contribuição para MEI. Acontece que a contribuição de MEI não serve para aposentadoria por tempo. Antes de fazer esta mudança de contribuição você precisa simular as datas de aposentadoria.

4- Passar a pagar o INSS em valor alto, pensando em aumentar o valor da aposentadoria

Em 2019 aconteceu a Reforma da Previdência, que dificultou muito aumentar o valor de uma aposentadoria. Simplesmente aumentar o valor da sua contribuição, sem fazer conta antes, pode ser um dinheiro desperdiçado.
Em alguns casos vale a pena, em outros não. Procure um advogado especialista em INSS para fazer este cálculo para você.

Heitor Quirino
Advogado

novembro 27, 2024 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
AdvocaciaDicasDireito Previdenciário

ATENÇÃO AO PAGAR CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO

Por heitor outubro 29, 2024
Escrito por heitor

Por alguma razão você ficou sem contribuir para o INSS em determinado período. Seja por falta de dinheiro ou simplesmente esquecimento, fato é que você não pagou sua contribuição ao INSS.

E hoje, mais organizado, você pensa em pagar o período em aberto, “regularizar” o débito com o INSS.

Ou porque você fez as contas e viu que falta bem pouco para aposentar. Logo pagar valores em aberto com INSS pode ser um jeito de bater o tempo que precisa e conseguir sua aposentadoria.

Muita calma nesta hora.

Fazer o pagamento de contribuições em atraso já exigia atenção antes da Reforma da Previdência, depois dela ficou ainda mais delicado.

Infelizmente muita gente se precipita e paga períodos em aberto com INSS e, no final das contas, o pagamento não vale de nada.

Aqui vou comentar duas situações que são as mais problemáticas e que mais observo pessoas perdendo dinheiro por não tomarem o devido cuidado ao pagar o INSS:

1 – Quer se aposentar por idade, falta algum período e paga tudo de uma única vez
A aposentadoria por idade tem como requisito carência de 15 anos ( e idade de 62 anos para mulheres e 65 para homens). Aí a pessoa verifica seu histórico e descobre, por exemplo, que tem 14 anos de INSS pagos. Vai ao site do INSS e emite a guia para pagar o um ano que falta de uma única vez.
Este pagamento único não serve para a aposentadoria por idade. Isso porque “carência”, que é o requisito desta aposentadoria, é contribuição mês a mês. O pagamento único não serve para este fim.
Cuidado que você perderá o dinheiro que gastou no pagamento da guia!

2 – Vi que para usar a regra de transição do pedágio (50% ou 100%) falta pouco tempo. Pago período em atraso para usar desta regra.
Este tipo de erro acontece menos, mas é dos mais graves. A pessoa resolve pagar contribuições do ano de 2019 para poder usar alguma das regras de pedágio, porque são melhores para conseguir seu benefício.
Acontece que se a contribuição é feita agora, não poderá ser aproveitada para usar estas regras de transição (as outras regras sim, de ponto e idade mínima).
Aí você estará perdendo seu dinheiro.

Como demonstrado acima, pagar INSS em atraso exige uma conferência prévia. Não basta estar disposto a pagar. É necessário conferir se a contribuição servirá para o que você deseja.

Além disso, também é preciso checar se é viável financeiramente realizar o pagamento.

Antes de fazer o pagamento, converse conosco.

EQUIPE QUIRINO E PAIXÃO ADVOGADOS

outubro 29, 2024 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
AdvocaciaDireito do TrabalhadorDireito Previdenciário

TÉCNICO ENFERMAGEM E ENFERMEIROS APOSENTADOS ENTRE 2014 E 2019: REVISÃO DE APOSENTADORIA

Por heitor outubro 4, 2024
Escrito por heitor

Trabalhadores da área de saúde, especialmente técnicos de enfermagem e enfermeiros costumam ter histórico de trabalho “duplo”.
São profissionais que ao longo da carreira mantinham dois empregos ao mesmo tempo – trabalhando em dois hospitais, em um hospital e uma clínica, etc.
Tudo isso, claro, em busca de uma renda melhor.
Contudo, todo este esforço acaba não sendo recompensado na hora da aposentadoria.
Melhor dizendo: o INSS concedeu, durante anos, aposentadorias com valores menores do que o correto – afetando diretamente quem trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo.
Assim, é comum encontrar técnicos de enfermagem e enfermeiros com aposentadorias em valores injustos, já que é um grupo com histórico de trabalho em dois empregos, paralelamente.
O erro do INSS no cálculo desconsiderava a soma dos salários. O esperado seria somar os salários dos dois empregos para fins de cálculo do valor da aposentadoria.
Contudo, para as aposentadorias concedidas até novembro de 2019 o INSS manteve o erro.
Somente a partir de 13/11/2019 é que as aposentadorias passaram a somar os salários dos trabalhadores, quando no cálculo da aposentadoria – seja a aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou por idade.
Dessa forma, trabalhadores da área de enfermagem, que tem histórico de trabalho em dois empregos e que tenham se aposentado entre e 2014 e 2019 devem checar se o INSS errou no cálculo da sua aposentadoria.
Infelizmente o INSS não faz a correção automaticamente. Caso sua aposentadoria esteja com valor errado, será necessário fazer um pedido de revisão judicial.
Aqui indicamos aposentados entre 2014 e 2019 porque somente é possível revisar aposentadorias concedidas nos últimos 10 anos. E após novembro de 2019 o INSS deixou de fazer o cálculo equivocado das aposentadorias daqueles que contribuíram através de mais de um emprego.
Assim, caso você tenha trabalhado em mais de um emprego ao mesmo tempo e se aposentou no período acima indicado, entre em contato com nosso escritório para checar se vale a pena fazer a revisão da sua aposentadoria!

Equipe Quirino e Paixão Advogados


outubro 4, 2024 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
AdvocaciaDireito do TrabalhadorDireito Previdenciário

AUXÍLIO ACIDENTE: O QUE É, QUEM TEM DIREITO

Por heitor setembro 25, 2024
Escrito por heitor

Existe um benefício pago pelo INSS chamado “Auxílio Acidente” é que muitas vezes é ignorado.

Importante deixar claro que não estamos falando de “auxílio doença” ou até mesmo do “auxílio doença acidentário”. “Auxílio Acidente” é um benefício especifico do INSS.

Quando o trabalhador está sem condições de trabalho, deve solicitar e receber do INSS o auxílio-doença.

Agora, existem situações em que o trabalhador passou por um problema de saúde, já se recuperou, mas convive com uma sequela.

A sequela não impede que trabalhe. Apenas limita a sua condição de trabalho, ainda que minimamente.

Um acidente que faz com que a pessoa tenha movimentos limitados ou perda de membro; uma doença que fez com que o trabalhador tenha como sequela perda de algum sentido (visão, audição).

São exemplos de sequelas que, superado o momento crítico, permitem que a pessoa trabalha, mas não mais com a condição total que tinha anteriormente.

Como a pessoa tem condições de trabalhar, o benefício será de metade do valor de um auxílio doença. E o trabalhador poderá continuar trabalhando (empregado, por conta própria, etc.) E recebendo o auxílio acidente.
Repetindo: quem recebe auxílio acidente pode trabalhar e contribuir para o INSS. Terá seu salário e o benefício do INSS.

Pela lei, o INSS deveria avaliar automaticamente se o trabalhador tem direito ao benefício. Logo quando for feita a perícia do auxílio-doença o perito deveria checar se não é o caso de pagar o auxílio acidente. Na prática, o INSS esquece de fazer esta avaliação.

Então se você tem algum tipo de sequela, oriunda de algum acidente ou doença, é possível que tenha direito a este benefício “esquecido”.

É importante ressaltar que este benefício somente será pago se, quando do acidente/doença, você era trabalhador de carteira assinada. Se estava desempregado, mas tinha pouco tempo que saiu do emprego, vale a pena checar se ainda estava no prazo que permite o benefício.

Ainda com dúvidas? Entre em contato conosco.

setembro 25, 2024 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
DicasDireito Previdenciário

PENTE FINO NO LOAS-BPC: SAIBA COMO AGIR

Por heitor setembro 13, 2024
Escrito por heitor

Recentemente o Governo anunciou um esforço concentrado, uma força-tarefa para checar os BPC/LOAS que estão sendo pagos.

O famoso “pente fino” do INSS, na verdade, pode ser feito a qualquer momento. A lei não só autoriza, como recomenda que o INSS sempre faça a revisão dos pagamentos que estão sendo feitos.

O que difere desta vez é o empenho e energia que está sendo colocado na tarefa. O anúncio diz que o pente-fino de 2024 deve atingir 800 mil benefícios.

Então fique atento, se você recebe benefício do INSS, especialmente BPC LOAS, poderá ser chamado a confirmar se está tudo em ordem e se deve continuar recebendo ou se é o caso de cortar seu LOAS.

Como funciona o pente-fino do INSS?

Em um primeiro momento o INSS fará uma auditoria mediante análise cruzada de informações, tudo através de inteligência artificial. Basicamente o INSS vai conferir se as informações de diferentes cadastros estão coerentes.

Assim, por exemplo, o INSS cruzará as informações do Cadúnico (cadastro único) com informações de renovação da CNH, se você compareceu para votar nas últimas eleições, registros de emprego de alguém que mora com você.

Feita esta primeira triagem, caso seja constatada alguma divergência, você será notificado para apresentar sua documentação e esclarecimentos.

Esta notificação pode vir pelo aplicativo Meu INSS, por correspondência ou até mesmo na agência bancária, quando você for sacar seu benefício.

Atualmente, ao entrar no Meu INSS, você encontrará um notão de “revisão do BPC”. Por lá você consegue checar se seu caso já está no pente fino.

Aqui, inclusive, cabe alertar para você não cair em possíveis golpes: o INSS não entra em contato por telefone, whatsapp ou email, ok?

Na notificação que você receber constará as orientações do que você precisa fazer. Normalmente você poderá agendar um dia e horário para comparecer na agência do INSS e apresentar sua defesa.

Outra forma é acessar o portal Meu INSS. Caso você esteja no pente fino, lá constará uma tarefa em aberto para você anexar sua resposta.

É muito importante que você mantenha seus dados de endereço e contato atualizados junto ao INSS. Imagine que seu endereço está desatualizado e o INSS envie a notificação para onde você deixou de morar? Em um engano destes você acaba perdendo seu benefício!

Se você recebeu a notificação do INSS, seja por correspondência, aplicativo, banco ou direto no site do INSS, nossa recomendação é de que procure nossa equipe. É muito importante o auxílio de advogados especializados em direito previdenciário, para garantir que você continue recebendo seu BPC-LOAS.

setembro 13, 2024 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Direito Previdenciário

POSSO TER UM VEÍCULO E RECEBER BPC/LOAS?

Por heitor setembro 6, 2024
Escrito por heitor

O BPC-LOAS é um benefício assistencial voltado para pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, como idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência. Esse benefício paga um salário mínimo e não exige que o solicitante tenha contribuído para o INSS. Além disso, é preciso atender a alguns critérios para recebê-lo.
O principal critério é a renda familiar. Para ter direito ao BPC, a renda por pessoa da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Ou seja, quanto menor a renda familiar, maior a chance de obter o benefício.
Ter um veículo não impede automaticamente o recebimento do BPC-LOAS. O que realmente importa é a renda da família, não os bens. No entanto, se o carro for de alto valor, o INSS pode entender que a pessoa não está em situação de vulnerabilidade.
Se você tem um veículo e quer solicitar o BPC, o mais importante é comprovar que a sua renda familiar está dentro dos limites exigidos. Se o carro for simples ou necessário para a locomoção de uma pessoa com deficiência, o INSS pode levar isso em consideração na análise.
Caso o benefício seja negado por causa da posse de um veículo, é importante consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário. Muitas vezes, o INSS pode não avaliar corretamente a situação econômica do requerente, e, em casos assim, é possível recorrer da decisão.

setembro 6, 2024 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

RECURSOS NO INSS: VALE A PENA?

Por heitor julho 3, 2023
Escrito por heitor
Se você já teve algum pedido de aposentadoria, pensão ou auxílio negado pelo INSS, deve ter percebido que na resposta que você recebe vem escrito: “desta decisão poderá ser interposto recurso à JR/CRPS no prazo de 30 dias”.
JR é Junta de Recursos. CRPS é Conselho de Recursos da Previdência Social.
Este recurso mencionado na carta é o chamada “recurso administrativo”, sem necessidade de processo judicial.
E será que vale a pena usar deste recurso? Será que correr para fazer o recurso no prazo de 30 dias?
Esta é uma pergunta que infelizmente não tem uma resposta única, que funcione para todos os casos. Mas a seguir compartilhamos os critérios que usamos aqui no escritório para decidir se é caso de recurso administrativo ou se o trabalhador deve seguir com seu pedido para o judiciário.
Bom, se você fez um pedido de auxílio doença (agora chamado de benefício por incapacidade temporária) e foi negado por questões médicas, quer dizer, se você foi reprovado na perícia porque o médico perito entendeu que você tem condições de trabalho, a recomendação é de não utilizar do recurso administrativo. O recurso dentro da própria estrutura do INSS não costuma ser efetivo. São raros os casos em que a decisão do perito é alterada sem que você precise iniciar um processo judicial.
Se o seu pedido foi de aposentadoria ou pensão – e o INSS negou -, aí a resposta varia mais.
Na aposentadoria por idade, na maioria dos casos, quando o INSS erra são erros mais simples e que muitas vezes podem ser resolvidos utilizando do recurso administrativo.
Na aposentadoria por tempo os problemas são mais complexos. Pode envolver atividade especial, trabalho rural, contribuições feitas de maneira equivocada ou que precisem de ajustes. Sendo um problema simples, o próprio recurso dentro da estrutura do INSS pode resolver. Se for algo que envolve interpretação de lei ou provas que o INSS não aceita, muitas vezes a solução será por processo judicial.
O ideal é que você busque um advogado(a) especializado em INSS para poder avaliar seu caso e identificar a melhor solução.
As respostas do INSS não são muito rápidas e os recursos costumam ser lentos. Por isso é importante que você tome a decisão certa, evitando perda de tempo.
Na dúvida, sempre consulte seu advogado(a) de confiança.
Equipe Quirino e Paixão Advogados
julho 3, 2023 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Novos Posts
Posts antigos

Recent Posts

  • PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A FORNECER TRATAMENTO EM CASA (HOME CARE)?

  • Processo sobrestado ou processo suspenso

  • Trabalhar depois de aposentado aumenta a aposentadoria?

  • Cuidado com o Empréstimo Consignado RMC

  • Descubra se você tem direito à aposentadoria como PCD.

Categorias

  • Advocacia (71)
  • Dicas (268)
  • Direito Civil (9)
  • Direito do Trabalhador (6)
  • Direito Previdenciário (11)
  • Direito Tributário (1)
  • Vídeos (196)

@2025 - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por webOrigami

Quirino e paixão advogados
  • Home
  • Áreas de atuação
  • O escritório
  • Contato
  • BLOG
  • Vídeos
  • Eventos
    • Concurso de Artigos
      • concurso – 2025
      • concurso – 2024