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Dicas

Curatela: a solução para apoiar familiares fragilizados

Por heitor outubro 6, 2023
Escrito por heitor

Certamente você conhece alguém que com o avançar da idade passou a ter dificuldades em tomar decisões da sua própria vida.

Podem ser decisões mais importantes ou até mesmo coisas simples do dia a dia.

Por vezes esta dificuldade é natural da própria idade, em outros casos acontecem após algum problema grave de saúde.

Alzheimer, Demência, AVC, acidentes e a senilidade como um todo podem fazer com que pessoas maduram percam a capacidade de gerir sua vida.

Nada impede que pessoas mais jovens passem por esta mesma dificuldade. Esquizofrenia, acidentes, doenças mentais em geral e impedimentos de longo prazo podem fazer com que seja necessário o acompanhamento de perto por parte de um parente ou amigo.

E mesmo com toda boa vontade, acontecerão episódios em que as exigências legais não permitirão que você ajude e proteja seu amigo ou familiar sem a devida documentação.

É neste momento que a CURATELA passa a ser necessária. A curatela, que também é conhecida pelo termo “interdição”, é a forma prevista em lei para que uma pessoa formalmente passe a tomar decisões em nome de outra pessoa.

Na postagem de hoje vamos direto ao ponto, mostrando o passo a passo para quem está nesta situação:

 

1) Converse com demais parentes e amigos para concluir quem é a pessoa ideal para ficar na condição de CURADOR

O curador administrará a vida do curatelado; tomará decisões que envolvem patrimônio e assinará pelos curatelado em diversas ocasiões: órgãos públicos, bancos, plano de saúde, hospitais, etc.

Deve ser considerado a pessoa que tem contato frequente com o parente/amigo fragilizado, mas também pessoas que tenham habilidade para resolver questões burocráticas.

 

2) Obtenha os atestados médicos

Solicite ao médico que acompanha seu parente ou amigo um atestado médico que descreve a doença ou qual o problema de saúde. É importante que este atestado deixe claro as limitações da pessoa e sua incapacidade de tomar decisões sem apoio. Também será necessário obter um atestado médico da pessoa que será o curador. Este atestado deve informar a boa condição de saúde e, especialmente, que confirme a lucidez e capacidade e plena capacidade mental de auxiliar terceiros.

 

3) Separe os documentos básicos

Identidade, CPF e comprovante de residência da pessoa que você vai ajudar e também o seu. Se a pessoa tem renda própria, tente obter o comprovante desta renda. Se já sabe quais são as despesas que esta pessoa tem normalmente, separe os comprovantes ou ao menos prepare uma lista.

4) Procure seu advogado de confiança

Ainda antes de preparar o pedido da curatela serão necessários preparar outros documentos, especialmente certidões. Mas esta é uma etapa que os próprios advogados costumam fazer. A curatela é obtida através de um processo judicial. Até mesmo um promotor fiscalizará o procedimento. Por esta razão você precisará de um advogado para formalizar toda a situação. Existem advogados específicos para este tipo de trabalho, normalmente é feito pelos advogados que trabalham com Direito Civil ou, mais especificamente, com Direito de Família.

 

 

Concluído estes 4 primeiros passos, seu advogado começará a fase judicial. Em alguns casos é possível obter uma decisão liminar, permitindo que a pessoa comece a atuar como curador imediatamente.

É importante dizer que mesmo nos casos em que não há acordo sobre quem assumirá a função de curador é possível começar o processo.

No processo de curatela é comum que seja realizada uma entrevista com a pessoa que precisa da curatela e/ou interdição.

Também é comum que seja realizada uma perícia médica, uma avaliação para confirmar as condições da pessoa e se realmente se faz necessário que um terceiro assume a posição de decisão. Mas todas estas fases já são feitas com o acompanhamento e orientação do seu advogado de confiança.

 

Ainda tem alguma dúvida sobre Curatela? Conhece alguém que precisa da interdição (termo que não é o mais adequado, mas ainda popularmente adotado)?

 

Entre em contato com a nossa equipe.

 

No nosso escritório são várias as formas de contato para tratar deste assunto:

 

– Whatsapp: 32 3218-4968 (nosso telefone fixo funciona como whatsapp)

– Telefone: 32 3218-4968

– Email: debora@quirinoepaixao.com.br

 

 

 

outubro 6, 2023 0 comentários
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Dicas

Passo a Passo da Curatela

Por heitor setembro 1, 2020
Escrito por heitor

Olá pessoal!
Complementando a postagem sobre os quatro problemas que possuem uma solução em comum, qual seja a curatela, vamos trazer, no texto de hoje, o passo a passo para o pedido dessa curatela, que ocorre na justiça.
Quando alguma das situações elencadas no texto anterior acontece com alguém da sua família, como por exemplo, o caso de algum parente idoso que possui doença de Alzheimer, o primeiro passo é buscar a orientação de um advogado, pois será necessário ingressar na justiça, conforme mencionado anteriormente.
A partir daí, para que você seja o curador, alguns documentos serão necessários, como seus antecedentes criminais, certidões cíveis e criminais negativas, tanto da justiça estadual, quanto da justiça federal (lembrando que estas certidões podem ser obtidas nos próprios sites do TJMG e TRF), um atestado médico de sua plena capacidade, bem como o RG, CPF, comprovante de residência.
Já os documentos necessários referentes ao curatelado, ou seja, a pessoa que necessita da curatela, são os documentos pessoais, como CNH ou RG, bem como um laudo médico que ateste o nome e o código da doença (como o Alzheimer, neste exemplo).
Outros documentos necessários podem ser requeridos, dependendo do caso concreto, como certidão de casamento e outras declarações, por isso é tão importante o auxílio de um advogado.
Quando o pedido judicial é feito, gerando um processo, o Juiz agendará uma audiência, que na verdade é um interrogatório, em que ele perguntará algumas coisas do cotidiano ao curatelado, para verificar sua capacidade. Algumas perguntas comuns são “Você sabe me dizer quem é o presidente do Brasil?” “Você sabe que dia é hoje?” “Entende o que estamos fazendo aqui?”, dentre outras, específicas ao caso concreto.
Dependendo da gravidade da enfermidade ou situação, o magistrado já consegue analisar a partir dessa entrevista.
Além da entrevista, é marcada uma avaliação com o setor psicossocial, ou seja, com os assistentes sociais e psicólogos, e posteriormente também com um médico perito.
Todas essas etapas são necessárias para resguardar o curatelado, para que seja determinada, de forma específica, sua incapacidade para os atos negociais e patrimoniais da vida. Além disso, o Ministério Público acompanha todo o processo.
Ao final, é decretada a curatela definitiva. Dependendo do caso concreto é possível que seja apenas uma curatela provisória, caso a limitação seja temporária.
Também é possível que a curatela provisória seja determinada logo no início do processo, após a entrevista do Juiz, para que o curador já consiga representar o curatelado em alguns órgãos públicos antes mesmo da sentença, vindo a curatela definitiva ao final confirmar esta provisória.
Outra possibilidade é de que durante as avaliações se verifique que a curatela não é necessária, sendo necessária apenas a tomada de decisão apoiada (TDA).
Como mencionado na série de vídeos e textos postados sobre o assunto nos nossos canais, esta é uma solução para vários tipos de problemas, e é sempre importante o auxílio de seu advogado de confiança!

setembro 1, 2020 0 comentários
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