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advogado aposentadoria

Direito CivilDireito do TrabalhadorDireito Previdenciário

40 ANOS DE IDADE E NENHUMA CONTRIBUIÇÃO. VOU ME APOSENTAR?

Por heitor março 12, 2025
Escrito por heitor

Você que está na faixa dos 40 anos de idade talvez comece a pensar em como será sua aposentadoria, não é mesmo?

Agora, você não tem nenhuma ou quase nenhuma contribuição. Será que vai conseguir se aposentar?

Bom, com nenhuma ou quase nenhuma contribuição, você não vai se aposentar pelo INSS.

Pouco importa a idade – você poderia estar com 70 anos -, sem contribuição não se aposenta.

“Ah, mas eu sei de uma pessoa que nunca pagou e ‘aposentou’”. Provavelmente o caso que você conhece, se for realmente assim, não é uma aposentadoria, mas um auxílio chamado BPC/LOAS que é dado para idosos considerados em situação de extrema vulnerabilidade. Não é aposentadoria e é precário. Inclusive vire e mexe sai notícia de tentativa de reduzir este benefício.

De qualquer maneira, se você que está lendo este texto está próximo (para mais ou para menos) dos 40 anos, ainda é possível mudar sua situação com o INSS e obter futuramente sua aposentadoria.

Para você que trabalha na cidade, com pouca ou nenhuma contribuição e está na casa dos 40 anos, seu foco deve ser a aposentadoria programada por idade.
Para MULHERES, a idade é de 62 anos e tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Para HOMENS, a idade é de 65 anos e tempo mínimo de 20 anos de contribuição.
No caso dos homens, se já teve contribuições antes de 2019, esta exigência de 20 anos pode ser reduzida para 15.

E como você vai contribuir?

Bom, caso você consiga um emprego de carteira assinada, um “trabalho CLT”, esta contribuição será feita automaticamente, já vem descontada do seu salário.

Agora, se você trabalha por conta própria, a contribuição será feita diretamente por você, que precisa lembrar de pagar todos os meses.

Para aposentadoria por idade de salário mínimo, existem contribuições de R$166,98 e até mesmo de R$75,90 por mês. É preciso checar qual seu trabalho, qual sua atividade para identificar a forma adequada de pagar. Você precisa conversar com um advogado especialista em INSS.

E veja, outra grande vantagem de começar a pagar o INSS é que, caso você adoeça e fique sem condições de trabalho, mesmo sem ter atingido a idade que mencionamos acima, poderá receber benefício por incapacidade do INSS – o famoso auxílio-doença ou até mesmo aposentadoria por invalidez. Se você falecer e tiver dependentes (cônjuge, companheiro ou filhos menores de 21 anos), este pagamento pode assegurar a pensão por morte destas pessoas queridas.

Ainda com dúvidas? Entre em contato pelo nosso WhatsApp – 32 32184968

março 12, 2025 0 comentários
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Dicas

54 ANOS DE IDADE: CONSIGO APOSENTAR?

Por heitor março 6, 2023
Escrito por heitor

A Reforma da Previdência mudou várias regras do INSS, tornando a aposentadoria mais difícil.

As pessoas com 54 anos de idade ficam sem saber quando vão se aposentar. Certamente já viram que algumas regras exigem idade mínima, deixando a dúvida: “quando vou aposentar?”

Bem, se você está com 54 anos de idade as duas regras com mais chance de permitir sua aposentadoria por tempo são:

1 – Regra do pedágio de 50%

            2 – Regra de pontos

 

A primeira delas – pedágio de 50% – só vale para quem faltava bem pouco para aposentar quando foi feita a Reforma da Previdência. Explico detalhadamente: a Reforma da Previdência começou a valer em 13/11/2019. A regra do pedágio vale apenas para homens que tinham, nesta data, 33 anos de contribuição. Para mulheres, somente vale para aquelas que já somavam 28 anos na data.

Se você tinha o tempo acima indicada, você pode usar desta regra. Aí entra o tal pedágio de 50%. Este pedágio funciona da seguinte forma: se você é um homem, que contava com 33 anos de contribuição na data da Reforma, você precisará contribuir por mais 2 anos (para chegar ao mínimo de 35 anos) mais um ano de pedágio (50% dos 2 anos que faltava para 35. Assim, vai poder se aposentar quando completar 36 anos de contribuição. Sem exigência de idade mínima!

Um exemplo para o caso de mulheres: imagine uma segurada que contava com 29 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência. Esta mulher poderá se aposentar quando completar 30 anos e 6 meses de contribuição. Os 30 anos é o mínimo exigido de mulheres e os 6 meses é o pedágio que precisam cumprir.

 

A segunda opção é a chamada “regra de pontos”. Nesta regra o que vale é a soma do seu tempo de contribuição e sua idade.

Para o grupo de 54 anos de idade, no ano de 2023, esta regra será mais comum entre as mulheres. Para homens é raro encontrar algum caso que seja possível.

No ano de 2023 é exigido 100 pontos de homens e 90 pontos de mulheres. Assim, uma mulher com 54 anos de idade poderá se aposentar, desde que tenha 36 anos de contribuição. A soma da idade (54) com seu tempo (36) dá 90 pontos. Então poderá se aposentar, mesmo com 54 anos de idade.

 

Estas são as duas opções de aposentadoria por tempo para os segurados do INSS que estão com 54 anos de idade. Existem outras regras de transição previstas na Reforma da Previdência, mas não se aplicam para os trabalhadores com 54 anos de idade.

 

E vale a pena aposentar com 54 anos de idade? Esta é mais uma pergunta que os advogados precisam repetir a famosa resposta: “depende”.

Cada caso tem particularidades, cada pessoa tem uma necessidade em relação à renda. É necessário analisar individualmente.

É bom lembrar que na regra de pedágio de 50% o segurado provavelmente terá um bom desconto na aposentadoria, por conta do tal “fator previdenciário”.

Também é bom lembrar que não é mais possível fazer desaposentação, reaposentação e, ao contrário do que muita gente pensa, um pedido de revisão de aposentadoria depois de alguns anos não é automático, somente em casos de erros é que você poderá pedir alguma revisão.

Na regra de pontos não existe o fator previdenciário.

 

Avalie o seu caso, faça simulações de valores e converse com um especialista em INSS antes de tomar sua decisão!

 

 

Heitor Quirino

                                    Advogado

março 6, 2023 0 comentários
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3 principais mudanças aposentadoria INSS 2022

Por heitor dezembro 15, 2021
Escrito por heitor

dezembro 15, 2021 0 comentários
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Dicas

DESCARTE SUAS CONTRIBUIÇÕES E OBTENHA UMA APOSENTADORIA DE MAIOR VALOR

Por heitor novembro 29, 2021
Escrito por heitor

                Você já sabe que em 2019 foi realizada uma Reforma da Previdência, que alterou drasticamente as regras de aposentadoria no INSS.

Estas mudanças, claro, tornam mais difícil a obtenção da aposentadoria e também reduz o seu valor.

Dentre as mudanças no cálculo do valor da aposentadoria, a mais elementar é a que se refere ao Período Básico de Cálculo – PBC. PBC é o período que se inicia em julho de 1994 e vai até a data da sua aposentadoria.

A data inicial é definida em função do início da moeda REAL, que substituiu o CRUZEIRO REAL.

Pois bem, antes da Reforma o segurado do INSS tinha um descarte automático das 20% menores contribuições do seu PBC. Isso fazia com que a média de contribuição fosse melhor. Afinal, as piores contribuições eram desconsideradas.

Esta regra valeu para quem se aposentou até 12/11/2019. Do dia 13 em diante passou a vigorar a Reforma da Previdência e o INSS passa a usar outra regra no seu PBC.

De novembro de 2019 em diante todos os trabalhadores, mesmo o que já trabalhavam antes da vigência da Reforma, não tem direito ao descarte automático das 20% menores contribuições.

Isso quer dizer que na hora de apurar a média das suas contribuições, o INSS considerará também aquelas de menor valor, fazendo com que sua média diminua. Inevitavelmente esta diminuição da média impactará no valor da sua aposentadoria.

Veja que depois de calcular a média de contribuição existem outras contas a fazer. Mas a média da contribuição é a base do cálculo e, certamente, alteração no valor da média reflete no valor da aposentadoria.

Apenas a título de exemplo, recentemente trabalhamos em casos de clientes em que a diferença da média de contribuição pela regra nova ou antiga era superior a R$300,00 (trezentos reais).

*************

Bom superado estas explicações iniciais, vamos falar um pouquinho sobre a nova regra trazida pela Reforma, que agora permite aos segurados do INSS realizar o descarte de contribuições e como esta pode ser uma boa alternativa na hora de se aposentar.

A regra é a seguinte:

“Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal“

 

Lendo assim parece um pouco complicado, não é? Mas vamos facilitar através de um exemplo real que analisamos aqui no escritório (só alteramos o nome):

A Sra. Sônia completará a idade mínima para se aposentar em fevereiro de 2022. Atualmente conta com 27 anos de contribuição. A sua média de contribuição é de R$3210,00 e sua aposentadoria será de 84% da sua média (lembre que após calcular a média existem outros cálculos).

Resumindo:

– 61 anos e 6 meses

– 27 anos de contribuição

– 84% da média

– R$3210 de média.

 

No caso desta cliente, a previsão é de que sua aposentadoria seja de R$2.696,40.

 

Ocorre que com a nova regra de descarte, é possível aumentar o valor da média de contribuição dela.

Após identificar os meses de menor valor, descartamos 6 anos em que as contribuições foram muito próximas de salário mínimo. Após este descarte, a nova realidade dela foi:

– 61 anos e 6 meses

– 21 anos de contribuição (abrimos mão de 6 anos)

– 72% da média (ao renunciar parte do seu tempo, altera-se este número)

– R$4413 de média.

 

Assim, a previsão de aposentadoria passa a ser R$3177,36. Uma diferença de quase R$500 por mês!

E tudo isto sem realizar nenhuma nova contribuição, sem esperar mais tempo para aposentar. Tudo feito mediante um planejamento simples de aposentadoria.

 

E para quem vale a pena? Como saber se é o meu caso?

 

A verdade é que a regra vale para todo mundo e é difícil passar uma “receita de bolo”. Nestes dois anos de vigência da regra, percebemos alguns grupos em que costuma ser vantajoso utilizar do descarte de contribuições:

– Aqueles que tiveram período de salário baixo e depois períodos de salários maiores.

– Trabalhadores que vão se aposentar por idade.

– Pessoa com tempo de contribuição expressivo.

 

Se você se encaixa em um destes 3 perfis, é importante checar se a regra será boa para você.

Mas, repetindo: não há “receita de bolo”, cada caso deve ser avaliado individualmente.

E esta regra demanda cálculos, na maioria das vezes são cálculos que exigem até mesmo utilização de programa de computador para auxiliar na tomada de decisão. O ideal é ter acompanhamento de um profissional especializado.

 

Em teoria, o INSS deve fazer estes cálculos quando da concessão da aposentadoria. É o que está previsto nas próprias regras de aposentadoria.

No geral observamos que o INSS faz algum tipo de conta, mas, especialmente após a migração para o sistema digital, é difícil para o cidadão conversar com o servidor do INSS e, juntos, encontrar a melhor solução.

Além disso, já temos casos de aposentadoria em que o INSS aplicou esta regra, mas não concedeu o melhor valor possível.

Caso o INSS não considere esta regra ou, como no caso que mencionamos, não utilize o melhor valor possível, existe a alternativa da revisão.

 

Fique atento, dentre tantas regras que somente prejudicaram os segurados do INSS, a regra do descarte é uma que pode ajudar a amenizar os prejuízos na hora de se aposentar.

 

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

novembro 29, 2021 0 comentários
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REFORMA DA PREVIDÊNCIA ACABOU COM CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM

Por heitor janeiro 23, 2020
Escrito por heitor

janeiro 23, 2020 0 comentários
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Dicas

A demora do INSS em analisar pedidos de aposentadoria

Por heitor novembro 6, 2019
Escrito por heitor

Se você tem um pedido de aposentadoria em andamento provavelmente sabe bem do que vamos falar nesta postagem.

O INSS está demorando muito para responder os pedidos de aposentadoria!

Já faz um tempo que não se vê mais filas nas portas do INSS, mas isso não quer dizer que a fila deixou de existir. Na verdade, a fila agora é virtual.

Aqui no nosso escritório o prazo para receber a primeira resposta do INSS está em torno de 6 a 8 meses. E temos casos que demoram muito mais.

Atenção: não estamos falando de processo judiciais, que realmente são mais demorados. Estamos falando de pedidos de aposentadoria dentro do próprio INSS!

Apesar de algumas divergências, pode-se afirmar que, pela lei, o prazo máximo para o INSS responder ao seu pedido de aposentadoria é de 45 dias.

Veja, não é que o INSS deva conceder a sua aposentadoria neste prazo. Pode ser até que a decisão do INSS seja por negar seu pedido. Mas a resposta precisa ser dada neste prazo! Afinal, não receber a resposta é pior do que receber a resposta negativa. Isso porque, com a resposta negativa, o segurado pode apresentar recurso, levar seu caso para a Justiça, enfim, tomar as devidas providências.

Se você – ou algum conhecido seu – está com pedido de aposentadoria, é provável que já tenha conferido a situação do benefício e encontrado a resposta: “em análise” ou “habilitado”. São as respostas que o INSS dá quando ainda não decidiu sobre o seu caso. Geralmente se acompanha a aposentadoria pelo 135 ou pelos sites do INSS.

Não há certeza sobre os motivos que explicam estes atrasos absurdos. Fala-se muito na falta de servidores. A discussão da Reforma da Previdência também fez com que muitas pessoas apresentassem pedidos de aposentadoria, sobrecarregando o INSS.

Também existe a questão do INSS Digital e o portal MEUINSS. São ferramentas que trouxeram o avanço tecnológico para o INSS. Já não era hora, é verdade. Mas também explica, em parte, o atraso na análise dos pedidos de aposentadoria.

Isso porque os segurados fazem seu pedido online, sem a orientação de um servidor ou de algum profissional ligado à área. Assim, muitas pessoas acabam por protocolar seu pedido sem toda a documentação necessária, sem apresentar devidamente os argumentos, sem mencionar direito à alguma regra diferente. Logo, o INSS acaba tendo que analisar processos “desorganizados”, sem fundamento – gastando o tempo dos já pouco servidores.

Pois bem, mas apresentado e comentado o problema (demora excessiva na análise de pedidos de aposentadoria), vem a questão: o que pode ser feito para resolver?

Bom, se seu pedido já ultrapassou os 45 dias, a primeira dica é fazer uma reclamação na ouvidoria do INSS. O link é este aqui: https://www.inss.gov.br/ouvidoria/

Agora, como o problema é geral e nacional, é verdade que nem mesmo a reclamação na ouvidoria está sendo o suficiente.

Daí o segundo passo, que demanda uma análise de um advogado especialista em aposentadorias. Ultrapassado o prazo de 45 dias, surge a possibilidade de o segurado fazer um pedido de mandado de segurança ou até mesmo uma ação judicial comum.

É necessário a análise do advogado que trabalhe com aposentadorias justamente para identificar qual medida é mais adequada. Em alguns casos o mandado de segurança (uma ação com tramitação especial, mais rápida) pode ser a solução. Em outros casos o caminho será uma ação comum.

E também existem situações que, por já conhecer a postura do INSS, pode ser que a melhor saída seja aguardar.

 

Se você está passando por este problema, saiba que você não é único. Aqui em Juiz de Fora, onde está sediado nosso escritório, são várias pessoas na mesma situação.

Procure auxílio do seu advogado de confiança.

Até mais!

 

Heitor Quirino de Souza

Advogado

 

 

novembro 6, 2019 0 comentários
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