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Dicas

TESTAMENTO – DECLARAÇÃO DE VONTADE DO AUTOR DA HERANÇA

Por heitor agosto 9, 2019
Escrito por heitor

No Brasil o testamento é um instrumento muito pouco utilizado. Parece-nos que o principal motivo para isso é que as pessoas têm dificuldade em tratar da própria morte com naturalidade. É piegas dizer, mas efetivamente a única certeza que todos temos é de que vamos morrer, cedo ou tarde!

Então as pessoas deveriam começar a planejar esse momento e deixar declaradas suas vontades, ao invés de repassar essas decisões nas mãos dos outros.

Este texto, então, destina-se – sobretudo – a pessoas que ao longo da vida conseguiram formar algum patrimônio e que gostariam de distribuir seus bens a pessoas distintas das que são previstas em leis – os herdeiros.

Como sabido pela grande maioria das pessoas, os principais herdeiros são os filhos (ascendentes), os pais e o cônjuge ou companheiro. Mas se você quiser deixar alguns de seus bens para outra pessoa, seja ela parente ou não, é importante fazer um testamento, para declarar essas vontades.

O testamento pode ser feito em cartório, que é o testamento público, no qual o cidadão comparece diante do tabelião e declara como quer que seus bens sejam distribuídos. Assim o tabelião redige o testamento, o lê em voz alta e o testador e duas testemunhas o assinam.

O testamento também pode ser feito de forma privada, sem intervenção do cartório. Para isso o testador escreve suas vontades, assina, lê para três testemunhas, que também devem assinar o documento.

O testamento também pode ser cerrado, ou seja, sigiloso. Nessa modalidade o testador declara duas vontades, assina, lacra o documento e leva ao cartório para registrá-lo fechado.

Assim, se você tem interesse em declaração sua vontade acerca da divisão de seu patrimônio, pode escolher qualquer uma dessas possibilidades e dispor sobre a divisão dos seus bens. Restando lembrar que somente 50% do patrimônio pode ser disposto em testamento, acaso o testador tenha herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro), pois a outra metade tem que ser resguardada para estes herdeiros.

Estas são apenas informações básicas. Sempre consulte um profissional quando tiver dúvidas.

agosto 9, 2019 0 comentários
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