A lei prevê a possibilidade de que o ex-cônjuge ou ex-companheiro receba pensão do INSS após a morte do ex-marido ou ex-mulher, ainda que tenham vivido apenas em união estável. Desde que preenchidos alguns requisitos, o sobrevivente poderá receber este benefício – até mesmo nos casos em que a pessoa falecida estava em outro relacionamento. […]