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adoção

Dicas

Solteiros podem adotar?

Por heitor setembro 12, 2023
Escrito por heitor

A resposta é sim, uma vez que, no Brasil, qualquer pessoa acima de 18 anos, que tenha no mínimo 16 anos a mais que a criança/adolescente que será adotado, pode adotar!

Dessa forma, qualquer pessoa solteira, casada, em união estável, divorciada, separada judicialmente ou viúva pode adotar.

Existe até a possibilidade de, em um casal, caso apenas uma das pessoas queira adotar, ocorrer o que chamamos de adoção monoparental, ou seja, quando um único adulto realiza a adoção.

Dessa forma é perfeitamente possível a adoção por pessoa solteira, o que realmente importa é o desejo de construir sua família.

No blog temos outros textos sobre a adoção, em que vocês encontram os trâmites, os documentos necessários, dentre outros.

Para saber mais:

https://quirinoepaixao.com.br/dicas/como-voce-se-cadastra-para-adotar/

https://quirinoepaixao.com.br/dicas/passo-a-passo-da-adocao/

https://quirinoepaixao.com.br/videos/passo-a-passo-adocao/

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

setembro 12, 2023 0 comentários
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Dicas

Posso adotar meu enteado? Adoção socioafetiva

Por heitor junho 5, 2023
Escrito por heitor

Em outros textos do blog explicamos a adoção de forma geral, inclusive como você faz para se cadastrar e dar entrada no pedido, porém hoje falaremos da situação específica de adoção pelo padrasto/madrasta.

Primeiramente é importante esclarecer que sim, é possível a adoção do enteado, e que uma vez efetivada, ela é irrevogável, ou seja, não é possível se arrepender e desfazê-la, conforme explicaremos mais detalhadamente.

Isso significa dizer que, ainda que o vínculo entre o casal se desfaça (entre a mãe/pai biológico e o padrasto/madrasta), como em qualquer relacionamento afetivo, o vínculo entre o enteado e o padrasto/madrasta não se encerrará nunca, justamente em razão da adoção, motivo pelo qual é importante tomar essa decisão depois de refletir bastante.

Uma vez tomada a decisão, é necessário verificar algumas informações, para saber qual o procedimento adequado. É importante saber se na certidão de nascimento existe outro genitor registrado, ou apenas um – o que está se relacionando com o padrasto/madrasta.

Se não existir outro genitor/genitora registrado, caso em que a criança possui apenas o nome de um genitor na certidão de nascimento, o procedimento da adoção será mais simples. O padrasto deve se dirigir até a vara da infância e juventude e dar entrada no pedido de adoção daquela criança específica. Não será necessário entrar na chamada “fila da adoção”, justamente porque a intenção é adotar uma criança específica.

Neste caso, é necessário o consentimento do genitor biológico – o companheiro – que está constando na certidão de nascimento, e, caso a criança tenha mais de doze anos, ela também será ouvida.

Caso exista outro genitor na certidão de nascimento, o procedimento é mais complexo. Se for um genitor ausente, que não participa da vida do filho etc, é necessário proceder à destituição do poder familiar, antes de dar entrada no pedido de adoção em si.

Durante o procedimento da destituição do poder familiar, o vínculo entre o genitor biológico e a criança será rompido, ocasião em que o padrasto/madrasta registrará a criança como filho, após o procedimento da adoção.

Se, ao contrário, existir um genitor na certidão de nascimento que participa da ativamente da vida do filho, não caberá a destituição do poder familiar. Ele/ela não poderá ser retirado do registro. Nestes casos, é possível se dar a paternidade socioafetiva, ou seja, é possível incluir o nome do padrasto no registro de nascimento.

Nessa situação, a criança ficará com três genitores na certidão de nascimento. Dois por vínculo biológico e um por vínculo socioafetivo.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

junho 5, 2023 0 comentários
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Dicas

Como você se cadastra para adotar?

Por heitor maio 30, 2023
Escrito por heitor

A partir do momento que você toma essa decisão transformadora e maravilhosa na sua vida, o que deve ser feito? Qual o primeiro passo?

Bom, o primeiro passo é o procedimento de habilitação. Ele é feito na Vara da Infância e Juventude da sua cidade. Você deve se dirigir até a Vara, onde entregarão um formulário para que você preencha e assine, e solicitarão uma série de documentos, como: certidão de nascimento/casamento, comprovante de residência, RG e CPF, título de eleitor, certidão de antecedentes criminais, certidões negativas da justiça comum, justiça federal e juizado especial. Essas certidões são disponibilizadas no próprio fórum da cidade de vocês ou também na internet, através do site da justiça federal e no site da justiça comum.

Além disso, é necessário o atestado de sanidade física e mental, de um médico capacitado, bem como o comprovante de renda.

Em algumas cidades, é possível realizar o envio da documentação de forma virtual, pelo e-mail. Se não for esse o caso, é necessário deixar na Secretaria da Infância e Juventude.

Entregue toda a documentação, os adotantes passarão por uma preparação psicológica, onde irão refletir sobre a importância da adoção e verificarão se estão prontos para ter um filho.

Decorrida essa primeira etapa, do procedimento de habilitação, essas pessoas serão inseridas no SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO (SNA), uma vez que estarão aptas a adotar. Esse sistema nada mais é do que a chamada “fila da adoção”. Quando surgir uma criança com o perfil específico daquela pessoa (adotante), aí sim se inicia a possibilidade de entrar com o processo de adoção em si.

É importante mencionar que este primeiro procedimento de habilitação, que se dá na própria Vara da Infância e Juventude, conforme informado anteriormente, pode ser feito sem o auxílio de um advogado ou de um defensor público, ao contrário do processo de adoção em si.

De toda forma, independentemente da necessidade, orientamos a procurar seu advogado de confiança especialista em Direito de Família, por se tratar de um momento muito importante na vida de qualquer pessoa.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

maio 30, 2023 0 comentários
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Dicas

PASSO A PASSO DA ADOÇÃO

Por heitor novembro 11, 2020
Escrito por heitor

Em agosto de 2020 postamos um vídeo no nosso canal do youtube sobre o tema da adoção, complementando uma série de vídeos que já está disponível no nosso canal.

Dessa forma, no texto de hoje, vamos trazer o passo a passo para o pedido de adoção, que ocorre na justiça.

O ponto de partida é se dirigir à Vara da Infância e Juventude de sua cidade, para dar entrada no pedido. Nessa ocasião será entregue, além do requerimento, uma lista com os documentos necessários, que podem englobar: certidão de nascimento ou casamento do requerente (dependendo se será uma adoção unilateral ou conjunta), comprovante de residência, RG, CPF e título de eleitor (cópias autenticadas), certidão de antecedentes criminais e certidão cível da justiça comum, da justiça federal e do juizado especial, lembrando que essas certidões podem ser adquiridas tanto no fórum da cidade quanto através da internet.

Além destes documentos, é necessário um atestado de sanidade física e mental emitido por um médico capacitado, bem como o comprovante de renda.

Durante o período da pandemia do COVID-19 é provável que a Vara da Infância e Juventude de sua cidade aceite que essa documentação seja enviada pela internet, para evitar-se o contato físico. De qualquer forma, se você não tem essa possibilidade, é sempre viável que os documentos sejam levados presencialmente ao fórum.

Após a realização deste pedido inicial, chamado de processo de habilitação, os solicitantes serão cadastrados no Sistema Nacional De Adoção (SNA), e entrarão na fila de adoção, aguardando o encontro com uma criança com o perfil indicado.

É importante esclarecer que durante o período do processo de habilitação, os solicitantes passarão por uma preparação psicológica, pra que possam entender melhor suas expectativas e a importância do ato da adoção.

Assim que surgir uma criança com o perfil indicado, então, é iniciado o processo de adoção em si, onde se iniciará o estágio de convivência, dentre outros procedimentos necessários, para que a nova família tenha uma construção saudável.

Por fim, é importante mencionar que no pedido inicial, ou seja, no processo de habilitação, não há a exigência de acompanhamento de um advogado, já no processo de adoção em si, após o encontro com a criança com o perfil indicado, é necessário o auxílio de um advogado ou defensor público.

Sempre que houver dúvidas, procure seu advogado de confiança.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

novembro 11, 2020 0 comentários
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