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ação de curatela

Advocacia

EXISTE CURATELA EXTRAJUDIAL?

Por heitor abril 11, 2022
Escrito por heitor

Como já relatamos aqui em outras oportunidades, a curatela é um encargo atribuído pelo juiz, geralmente a um familiar, para cuidar de questões patrimoniais de um ente que possua uma incapacidade que o impossibilite de se gerenciar. Assim, o curador é aquela pessoa que vai zelar pelo curatelado.

Então, diante desse conceito, considerando que o encargo é atribuído por um juiz, de pronto já podemos responder a pergunta e a resposta é NÃO. Diferentemente do que acontece com o inventário e com o divórcio, que existem na modalidade extrajudicial, a Curatela tem que ser intermediada pela judiciário. Mas porque isso acontece?

O raciocínio é simples: Tanto no divórcio, quanto no inventário, quando existe o interesse de algum incapaz, não será possível seguir com o procedimento pela via cartorária. Assim, neste mesmo sentido, é a situação da curatela. Ora, uma vez que se requeira a curatela de alguém, diz-se que esta pessoa está INCAPAZ (relativamente) para exercer seus atos da vida civil. Portanto existe um incapaz envolvido, o que justifica a impossibilidade de o procedimento ocorrer de forma extrajudicial.

Quando existe interesse de incapaz é indispensável a atuação do judiciário, assim como do Ministério Público, que atuará defendendo os interesses desta pessoa.

Portanto, se você está diante da situação em que necessita requerer a Curatela de alguém, saiba que este pedido deverá ser feito perante a justiça. Assim, indispensável a contratação de um advogado ou a representação pela Defensoria Pública.

O advogado ou defensor informará quais são os documentos indispensáveis para que se ingresse com esta ação, mas o principal e indispensável é o laudo médico atestando a incapacidade do que será curatelado. Este parecer de um médico que acompanha o incapaz é extremamente importante, pois apenas com esta indicação é que será possível requerer uma curatela.

Durante o processo o juiz buscará descobrir se efetivamente a situação da pessoa realmente justifica uma intervenção pela curatela.

Se você tiver alguma dúvida sobre o tema, deixa uma pergunta aqui pra gente.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

abril 11, 2022 0 comentários
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