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ação curatela

Dicas

Quando devo pedir a curatela para o meu filho autista?

Por heitor novembro 21, 2023
Escrito por heitor

A curatela nada mais é do que um instituto jurídico que protege as pessoas que por algum motivo não estejam nas suas condições plenas. O que se pretende é que uma pessoa tome decisões (especialmente financeiras e patrimoniais), no lugar de outra pessoa.

Este que toma decisões é o chamado curador, e o que necessita da proteção é chamado curatelado. Assim, para os atos negociais da vida civil, o curador quem vai assinar no lugar do curatelado.

Bom, primeiramente é importante esclarecer que, a princípio, consideramos todas as pessoas com deficiência mental ou intelectual plenamente capazes, não necessitando da curatela. Apenas no caso de alguma limitação, de fato, é que será necessária a tomada de decisão apoiada ou a curatela, inclusive para autistas.

Portanto, para sabermos se é necessário pedir a curatela para o filho autista, é necessária uma avaliação dos próprios genitores/responsáveis sobre a independência e autonomia do filho aos 18 anos. Pensamos em 18 anos, porque antes disso não é necessária a curatela, os pais já são, de fato, os representantes dos filhos até que alcancem a maioridade.

Se você entender que seu filho não possui condições de ter autonomia para as decisões da vida, especialmente financeiras e negociais, é importante requerer a curatela para ele.

Ressalta-se, de uma forma ou de outra, que se trata de uma incapacidade relativa, ou seja, ainda que a curatela seja concedida, ela somente incidirá nas questões negociais e patrimoniais. Isso significa que as decisões que serão tomadas pelo curador dizem respeito apenas ao dinheiro, aos bens, etc. Não se incidirão sobre questões pessoais, como casamento, trabalho, questões médicas, dentre outros.

Em qualquer situação, é importante se consultar com seu advogado especialista de confiança!

novembro 21, 2023 0 comentários
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Dicas

Quem pode ser CURADOR?

Por heitor junho 27, 2023
Escrito por heitor

Como já falamos em outros textos, a curatela é um instrumento que tem como objetivo proteger as pessoas que por algum motivo não possam/consigam gerir suas questões patrimoniais e negociais. Esse fato pode se dar em razão de uma doença, como o Alzheimer, por dependência química, por senilidade, dentre outros.

O pedido de curatela deve ser feito na justiça, e hoje vamos falar especificamente de quem pode ser curador.

É importante deixar claro que qualquer pessoa pode ser curadora, mesmo se não houver parentesco. Entretanto, a lei brasileira traz uma ordem de preferência para se tornar curador. Em primeiro lugar se encontra o cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato. Na falta de cônjuge/companheiro, o curador será o pai ou a mãe do curatelado, e, na falta destes, o descendente que se mostrar mais apto ao encargo.

Além disso, entre os descentes, os mais próximos ao curatelado têm preferência aos mais distantes.

Por fim, o código é claro ao estabelecer que na falta de todas as pessoas acima mencionadas, o curador será escolhido pelo juiz, confirmando, portanto, que não é necessário existir vínculo de parentesco para exercer o encargo de curador. Além disso, essa ordem legal de preferência pode ser alterada, no caso concreto, caso seja necessário para atender ao melhor interesse do curatelado.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

junho 27, 2023 0 comentários
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Advocacia

Por que você deve fazer a curatela/interdição do idoso/deficiente

Por heitor janeiro 24, 2022
Escrito por heitor

Já temos aqui em nosso blog alguns textos relacionados ao tema “Curatela”, como por exemplo, definição, quando é cabível, dentre outros. Mas nesse abordaremos, de forma bem direta, a pergunta acima: Por que você deve fazer a curatela/interdição do idoso ou deficiente.

Primeiramente é importante destacar que antes de tudo deve-se verificar se efetivamente aquela pessoa está com uma incapacidade que realmente demanda a intervenção mediante a curatela, se este for o caso, chegamos à questão de por qual razão é importante sim fazer a curatela.

Precisa-se destacar que usar de procuração para resolver questões patrimoniais de quem não tem capacidade de se expressar é ilegal. Todos os atos praticados poderão ser anulados. É recorrente situações em que familiares providenciam uma procuração de quem na verdade deveria estar interditado e, de posse deste documento, passam a gerir os bens daquele familiar que vive situação de limitação. É uma atitude equivocada e que pode ter graves consequências.

Assim, é importante que este passo seja dado logo que o médico indique que o paciente não tem condições de gerir as questões de sua vida patrimonial. Não espere a necessidade de se resolver uma questão surja para dar entrada no pedido de Curatela, porque isso pode atrasar assuntos importantes.

Quando pensamos em pessoas com deficiência, por exemplo, que dependem financeiramente de algum familiar, é muito importante que a Curatela seja feita tão logo seja possível, por que isso facilitará o deferimento de uma pensão por morte ao curatelado, em caso de morte de seu curador. Fica mais fácil de se provar uma dependência.

Deixar de fazer a curatela no momento devido pode impedir o recebimento de valores oriundos de transações bancárias, porque, por exemplo, se o banco verifica a incapacidade de manifestar vontade daquele que emitiu uma procuração, automaticamente bloqueará a possibilidade de se fazer qualquer transação. Aí imagina se a transação bancária fosse urgente, para resolver algo relacionado ao próprio incapaz, ele será prejudicado, porque os familiares optaram por levar sua situação na base do “jeitinho”, que pode dar certo por algum tempo, por muito tempo, e, eventualmente para sempre, mas e se der problema? Nesse caso a solução não será dada do dia para a noite, até mesmo porque a Curatela é uma medida judicial e como tal, deve seguir todo um procedimento, que por vezes é rápido e por vezes não.

Não deixe seu ente querido viver numa vulnerabilidade ainda maior que a que ele já vive. Regularize todas as suas questões.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

janeiro 24, 2022 0 comentários
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Dicas

4 problemas e uma solução!

Por adminWo setembro 1, 2020
Escrito por adminWo

Você deve conhecer alguém que nasceu com alguma deficiência e que, em virtude disso, sempre foi dependente dos pais tanto financeiramente, quanto para resolver variadas questões em sua vida. Você possivelmente também conhece alguém nessa situação que passou por extrema dificuldade para obter pensão por morte de algum dos pais, junto ao INSS, por já ser maior de 21 anos e por essa razão ser considerado independente pelo INSS, não é mesmo? E aí, como provar que na verdade essa pessoa sempre foi dependente dos pais e que necessita receber o benefício de pensão por morte?

Outra situação que certamente você também já presenciou com algum conhecido: Um idoso acometido por alguma doença que o impede de expressar sua vontade, muito comumente o Alzheimer, mas que algum familiar faz uma procuração deste em cartório, quando a doença ainda está início, e se utiliza desta procuração para resolver todas as questões do idoso, mesmo com o avançar da doença e com a impossibilidade deste de expressar sua vontade. Mas e se algum outro familiar questionar as decisões deste procurador?

Terceira situação: Um adulto, aparentemente sem qualquer doença mental, mas que passa a ter sérios problemas em virtude de um grave alcoolismo ou dependência química. Em virtude do vício, suas decisões passam a ser insensatas e problemáticas, gerando-lhe prejuízos de ordem financeira. O que os familiares podem fazer para tentar diminuir os efeitos das decisões inapropriadas, oriundas do vício?

Por fim, uma situação de uma pessoa saudável e que de uma hora para outra sofre algum de tipo de acidente e fica hospitalizada e sem condições de expressar suas vontades e de tomar decisões em sua vida, sobretudo questões de ordem patrimonial e negocial. E aí?


Como o próprio título dessa postagem já diz, são quatro problemas e a solução jurídica para todos é a mesma, a já conhecida por muitos CURATELA.

Por que a Curatela é tão importante para pessoas que nascem com deficiência de ordem metal? A princípio os pais tendem a achar que ela é desnecessária, porque os filhos já são representados pelos pais em todos os seus atos da vida civil, não é mesmo? Ocorre que o tempo passa, o(a) filho(a) se torna maior e com o comodismo da vida, a regularização dessa situação muitas vezes é deixada para lá, o que pode trazer enormes problemas no futuro, para este filho, que já sofre com a deficiência.

Por isso que o nosso conselho é fazer o pedido de curatela tão logo seja possível. Alguns Tribunais permitem o pedido de Curatela de menores, já outros só permitem de maiores ou menores a partir de 16 anos. O mais importante é não deixar sempre para depois, para não deixar o filho em situação de extrema vulnerabilidade.

Faça a curatela, então, assim que o filho fizer 16 ou 18 anos e o mais importante, faça constar que a deficiência é anterior à data do pedido, sendo desde nascença ou tenra idade – dependendo do caso.
Ao se fazer a curatela do filho, os pais estão resguardando direitos futuros deste, sobretudo o direito à pensão por morte.

Já com relação à segunda situação abordada, por que é necessária a curatela e não somente uma procuração? Nesse caso é preciso verificar qual tipo de debilidade, de doença que o idoso possui.
Acaso se trate apenas de uma debilidade física é plenamente possível a concessão de procuração para que alguém de sua confiança execute atos que o idoso esteja impossibilitado de fazê-lo. O que define a possibilidade ou não de outorga da procuração é capacidade de expressão de vontade, de discernimento para entender aquilo que se está fazendo.

Se, por outro lado, o idoso não tiver mais condições de expressar sua vontade, é indispensável fazer a curatela, pois fazer procuração de quem não tem condições para tanto é ilegal. Ademais, a curatela é concedida por um juiz e tem a fiscalização do Ministério Público. E, justamente por ser uma medida judicial a fiscalização é maior. Cabe ao curador prestar contas regularmente, o que gera tranquilidade aos demais parentes do idoso, diminuindo a margem de possíveis reclamações futuras.
Quando falamos de pessoa alcoólatra ou dependente químico, a situação costuma ser ainda mais delicada, por que geralmente a pessoa não reconhece seu problema e têm dificuldade em aceitar ajuda. Mas em situação graves, em que é possível verificar que a pessoa está prejudicando variadas questões em sua vida, dilapidando patrimônio em prol do vício, algum familiar pode e deve ingressar com um pedido de curatela, a fim de poder gerir o patrimônio daquele dependente, até que o mesmo esteja melhor e possa retomar o controle integral de sua vida.
O mesmo acontece quando ocorre algum tipo de acidente que deixa a pessoa temporariamente impossibilidade de expressar suas vontades. Nesse caso também um familiar deve requerer a curatela, para gerir os bens da pessoa acidentada, enquanto a mesma não tem condições de fazê-lo.
Agora que você já compreende a necessidade de se requerer a curatela em diferentes casos, vamos recapitular o que é a curatela e para que serve.
A Curatela é um encargo atribuído pelo juiz, geralmente a um familiar, para cuidar de questões patrimoniais de um ente que possua uma incapacidade que o impossibilite de se gerenciar. Assim, o curador é aquela pessoa que vai zelar pelo curatelado.

Diante dessa definição, o primeiro esclarecimento que se faz importante é que nem toda deficiência demanda curatela. Isso deverá ser analisado caso a caso.


Nos casos em que a curatela for a indicação, por ser percebido que a pessoa não consegue se autodeterminar, sempre que possível será importante a participação do curatelado nas tomadas de decisões.

É de se destacar que a incapacidade é exceção e deverá ser plenamente comprovada. E mais importante ainda, a incapacidade é sempre relativa, nunca absoluta. Assim, a curatela deverá ser aplicada para os atos aos quais a pessoa não tenha capacidade de gerir sozinha, não para toda a sua vida.

Diz-se que a curatela é relativa, pois por respeito à pessoa humana é necessário respeitar suas decisões afetivas e de crenças.


Assim, a curatela é cabível àquele que não pode exprimir sua vontade, aos ébrios habituais (alcoolismo), aos viciados em tóxicos e aos pródigos (aquele que gasta imoderadamente, dissipa patrimônio). E é exercida apenas para atos patrimoniais.


Além da curatela, há também a “tomada de decisão apoiada”, na qual uma pessoa com algum tipo deficiência, geralmente com capacidade psíquica plena, elege duas pessoas idôneas e de sua confiança, para apoiá-la nas decisões de sua vida civil.


Esse instituto pode ser utilizado por pessoas com deficiências físicas e sensoriais, pessoas com dificuldade de locomoção.

Considerando essas análises, cabe salientar que apesar de a curatela ser uma medida excepcional, por vezes ela é de sua suma importância, ou seja, quando a pessoa realmente não tem como expressar sua vontade, como nos casos apresentados anteriormente.


Então, não espere que a necessidade de resolver negócios para um familiar surja, para requerer uma curatela. Faça isso assim que for verificado que ele não tem condições de fazê-lo por conta própria, pois o procedimento de requerimento da curatela é judicial e pode demorar um tempo superior ao que você tem disponível para resolver uma questão.


Clique aqui e veja o passo a passo de como fazer a curatela.

setembro 1, 2020 0 comentários
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