Na semana passada falamos da usucapião especial urbana. Uma modalidade voltada para imóveis utilizados como moradia e que exigem 5 (cinco) anos de posse/ocupação. E existe uma modalidade que exige ainda menos tempo, você acredita? Pois é, desde 2011 uma alteração no Código Civil instituiu a chamada “usucapião familiar”. O artigo de lei incluído é […]