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Dicas

Uso de Internet no ambiente de trabalho

É impossível. Inevitável. Talvez irresistível. Você já parou para pensar quantas vezes por dia dá uma olhadinha nas redes sociais e notícias?

Não adianta remar contra maré: a maioria de nós gasta horas por dia nainternet, especialmente depois do advento dos smartphones.

E, como passamos boa parte do dia no trabalho, acaba que fazemos uso docelular/internet também durante o expediente. Não tem classe social, tampouco idade: todos estamos conectados.

Existe alguma regulação sobre este comportamento? O patrão pode impedir ouso do celular no trabalho? O trabalhador pode checar a internet quantas vezes aodia?

O empregador tem, por lei, o poder diretivo e disciplinar. O empregado, por suavez, tem direito à sua privacidade…afinal, qual deve prevalecer?

Pois bem, tentando responder a questão, o primeiro apelo é ao BOM SENSO.

O uso da internet para fins pessoais – redes sociais, e-mails, etc – deve sersempre de maneira muito responsável. Em verdade, você recebe seu salário justamente para dedicar seu tempo às atividades da empresa. Então, a rigor, acessar redes sociais, site de notícias e seu email pessoal representa uma infração ao contrato de trabalho ou, se preferir, estará usufruindo de uma indevida folga. E, convenhamos: a gente começa a mexer no telefone e quando vê já se passaram vários minutos.

O apelo ao BOM SENSO vale também para o empregador. Não é todo acesso à internet que deve ser penalizado ou virar motivo de advertência. Até porque mesmo as interações sociais contribuem para o desempenho profissional.

Agora, existem exemplos diferentes, em que realmente a situação pode terminar mal. No final de 2018 o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou um caso de um funcionário que baixou filmes utilizando da rede de internet do trabalho. O problema tomou maior dimensão quando a empresa foi notificada pela proprietária dos direitos autorais da obra, que identificou que aquela rede havia realizado o download. Aí não teve jeito. Afinal, a empresa estava sendo acusada de uma conduta ilegal. O empregado acabou dispensado por justa causa.

A dica mesmo é ter as regras bem claras. Que a empresa e o empregado saibam exatamente o que pode e que não pode. Uma forma legal de resolver isso é criar uma cartilha mesmo, explicando os limites de uso, horários, etc. É uma forma de evitar desentendimentos e de poder exigir o cumprimento das regras.

A empresa, caso entenda necessário, poderá utilizar de mecanismos que limitem o uso da internet para fins pessoais. No entanto, se optar por este caminho, deve comunicar previamente aos funcionários como será este controle. Recomenda-se até mesmo realizar um aditivo no contrato individual de trabalho constando esta informação.

Se o empregador permite que o funcionário faça uso da internet para fins particulares, deve respeitar a privacidade do empregado. A partir do momento que tolera o uso pessoal, não pode checar quais assuntos estão sendo tratados, verificar e-mails ou qualquer coisa do gênero.

E ah! Indiferente da regra que adote, é importante que seja uniforme – para evitar alegação de que houve discriminação.

Ficou claro?
Terminamos o texto voltando com o que foi tratado no início: BOM SENSO.
O bom senso ainda é a melhor maneira de se pautar as condutas.
Se tiver alguma dúvida, nossa equipe está à disposição.

Equipe Quirino e Paixão

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