Passo a Passo da Curatela
Olá pessoal!
Complementando a postagem sobre os quatro problemas que possuem uma solução em comum, qual seja a curatela, vamos trazer, no texto de hoje, o passo a passo para o pedido dessa curatela, que ocorre na justiça.
Quando alguma das situações elencadas no texto anterior acontece com alguém da sua família, como por exemplo, o caso de algum parente idoso que possui doença de Alzheimer, o primeiro passo é buscar a orientação de um advogado, pois será necessário ingressar na justiça, conforme mencionado anteriormente.
A partir daí, para que você seja o curador, alguns documentos serão necessários, como seus antecedentes criminais, certidões cíveis e criminais negativas, tanto da justiça estadual, quanto da justiça federal (lembrando que estas certidões podem ser obtidas nos próprios sites do TJMG e TRF), um atestado médico de sua plena capacidade, bem como o RG, CPF, comprovante de residência.
Já os documentos necessários referentes ao curatelado, ou seja, a pessoa que necessita da curatela, são os documentos pessoais, como CNH ou RG, bem como um laudo médico que ateste o nome e o código da doença (como o Alzheimer, neste exemplo).
Outros documentos necessários podem ser requeridos, dependendo do caso concreto, como certidão de casamento e outras declarações, por isso é tão importante o auxílio de um advogado.
Quando o pedido judicial é feito, gerando um processo, o Juiz agendará uma audiência, que na verdade é um interrogatório, em que ele perguntará algumas coisas do cotidiano ao curatelado, para verificar sua capacidade. Algumas perguntas comuns são “Você sabe me dizer quem é o presidente do Brasil?” “Você sabe que dia é hoje?” “Entende o que estamos fazendo aqui?”, dentre outras, específicas ao caso concreto.
Dependendo da gravidade da enfermidade ou situação, o magistrado já consegue analisar a partir dessa entrevista.
Além da entrevista, é marcada uma avaliação com o setor psicossocial, ou seja, com os assistentes sociais e psicólogos, e posteriormente também com um médico perito.
Todas essas etapas são necessárias para resguardar o curatelado, para que seja determinada, de forma específica, sua incapacidade para os atos negociais e patrimoniais da vida. Além disso, o Ministério Público acompanha todo o processo.
Ao final, é decretada a curatela definitiva. Dependendo do caso concreto é possível que seja apenas uma curatela provisória, caso a limitação seja temporária.
Também é possível que a curatela provisória seja determinada logo no início do processo, após a entrevista do Juiz, para que o curador já consiga representar o curatelado em alguns órgãos públicos antes mesmo da sentença, vindo a curatela definitiva ao final confirmar esta provisória.
Outra possibilidade é de que durante as avaliações se verifique que a curatela não é necessária, sendo necessária apenas a tomada de decisão apoiada (TDA).
Como mencionado na série de vídeos e textos postados sobre o assunto nos nossos canais, esta é uma solução para vários tipos de problemas, e é sempre importante o auxílio de seu advogado de confiança!