Blog

Dicas

O que fazer após a reprovação na perícia do INSS?

O auxílio-doença é um dos benefícios mais procurados pelos segurados do INSS e, infelizmente, ocupa posição de destaque nos problemas que envolvem a Previdência.

Especialmente porque a ocasião em que se busca o auxílio-doença é exatamente período em que o trabalhador está sem condições de trabalho e, assim, sem fonte de renda.

Quem nunca ouviu falar que alguém “levou pau na perícia”? Ou que fulano “não passou na perícia do INSS”?

São expressões populares que dentro do INSS podem ser chamadas de “benefício indeferido”.

Pois bem. Como deve agir o trabalhador após o resultado negativo da perícia junto ao INSS?

Recentemente o advogado Heitor Quirino gravou um vídeo sobre o assunto. Se preferir saber sobre o assunto através de vídeo, o link é este aqui: https://www.youtube.com/watch?v=07VFtei7aWg&t=1s .


Uma vez negado o seu auxílio-doença, algumas atitudes devem ser tomadas. Dividimos conforme cada caso. Vamos lá:

Benefício indeferido porque o INSS não constatou a “incapacidade para o trabalho”

Se a avaliação da perícia do INSS é de que o trabalhador está em condições de trabalhar, sem problemas de saúde que o impeçam de exercer suas atividades profissionais, normalmente o caminho será o Judiciário.

Veja que a discordância do segurado é o que determina. Considerando o trabalhador que está sem condições de trabalho, o melhor caminho pode ser um processo judicial.

Em verdade, a própria “cartinha do INSS” menciona um prazo de 30 dias para recurso. Ocorre que este recurso será analisado ainda no âmbito administrativo e, como a divergência se dá por questões médicas, raros são os casos de êxito.

Reúna toda sua documentação médica, os resultados da perícia e procure um advogado de sua confiança ou o próprio Juizado Especial Federal (boa parte das causas de auxílio-doença podem ser realizadas no Juizado, onde o acompanhamento por advogado é facultativo). Ao menos em Juiz de Fora este tipo de processo é resolvido relativamente rápido.

 

Benefício indeferido por “falta da qualidade de segurado” ou, “incapacidade anterior ao reingresso” ou “não cumpriu a carência”

Por vezes o motivo do indeferimento do auxílio-doença não é questão médica, mas sim algum problema envolvendo as contribuições ao INSS.

Pode acontecer de a data que o médico entendeu ser o início da incapacidade ser incompatível com o início das contribuições; pode ser que o INSS não reconhece o cumprimento da carência ou, ainda, que naquele momento o trabalhador não estava na qualidade de segurado.

São problemas que podem ser comprovados com documentos e que, muitas vezes, são frutos de problemas nos cadastros do INSS.

Por esta razão, ao contrário de quando o indeferimento se dá por não reconhecimento da incapacidade para o trabalho, neste tipo de caso vale a pena avaliar um recurso administrativo.

Havendo documentação suficiente, é uma boa opção. Para fazer um recurso administrativo você não precisa de um advogado – é opcional. Apesar de atualmente o INSS demorar muito em responder os pedidos, o esperado é que um recurso administrativo seja julgado mais rapidamente do que um processo judicial.

Dessa forma, se o seu benefício foi negado por alguma destes motivos, considere fazer o recurso administrativo. Atenção com o prazo!

Como dito, o advogado não é obrigatório. Contudo, provavelmente ter o acompanhamento de um profissional do Direito Previdenciário pode ser determinante para o êxito.

Vale ressaltar que as orientações acima são apenas sugestões, baseadas nos procedimentos adotados no nosso escritório. A verdade é que não existe “receita de bolo” e cada caso deve ser analisado individualmente. A intenção aqui é tão somente apresentar um “norte” para as pessoas que passam por este problema e, muitas vezes, precisam lidar com o INSS sem pleno conhecimento dos procedimentos.

 

Esperamos ter ajudado.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

COMPARTILHE