Falta de pagamento de FGTS – o que fazer?
O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – é um dos direitos dos trabalhadores empregados. Trata-se de um fundo, uma espécie de poupança forçada, que deve ser paga pelo empregador. O FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal e deve ser depositado logo no início do mês (até dia 7).
Você já deve saber, mas é bom lembrar: o FGTS é de 8% do salário do trabalhador, incidindo sobre todas as verbas de natureza salarial – também aplicado no pagamento do 13º salário.
O empregado poderá sacar o FGTS em algumas situações determinadas pela lei. O motivo mais comum é quando o trabalhador é dispensado sem justa causa. Iniciado o período de desemprego, o trabalhador poderá levantar seu FGTS.
É sempre bom lembrar que em caso de dispensa sem justa causa o empregador deve fazer o pagamento de 40% do valor depositado a título de FGTS durante o contrato de trabalho. Caso a demissão tenha sido em comum acordo, o depósito poderá ser de 20%.
Tome cuidado com situações simuladas, como por exemplo sacar o FGTS e a multa de 40% e depois devolver o valor ao empregador. Este episódio, que infelizmente se repete, é ilegal e tem consequências para patrão e empregado.
Agora, imagine que ao sacar o FGTS o empregado descubra que seu empregador não realizou os depósitos obrigatórios. O que pode ser feito?
Bom, é sempre bom lembrar que o trabalhador pode acompanhar o saldo de sua conta FGTS junto à Caixa Econômica. É uma maneira de se antecipar ao problema. Uma vez verificado que os depósitos não estão sendo feitos, o trabalhador pode questionar – inclusive judicialmente – seu patrão, exigindo a regularização da situação.
Agora, se você somente descobriu a falta de pagamento ao fazer o saque do FGTS, a primeira recomendação é fazer contato com seu antigo empregador para buscar uma solução amigável, um acordo. É sempre a solução mais rápida e que causa menos prejuízo aos envolvidos.
Se o acordo não for possível, o empregado ou ex-empregado pode ajuizar um processo judicial, chamado de reclamatória trabalhista. Além de exigir o pagamento do FGTS, acréscido de juros e correção monetária, o empregado poderá até mesmo pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho – o que faz com que tenha direito à multa de 40% e outros direitos típicos de uma dispensa sem justa causa. Em algumas situação a falta de depósito de FGTS pode fazer com que a Justiça reconheça o direito à indenização por danos morais.
Ademais, a empresa que atrasa ou não realiza o pagamento de FGTS está sujeita à fiscalização do Ministério Público do Trabalho, inclusive com aplicação de multas.
Na dúvida sempre procure seu advogado(a) de confiança.
Equipe Quirino e Paixão Advogados