Blog

Dicas

EPISÓDIOS QUE TERMINAM EM JUSTA CAUSA

Uma relação de emprego gera direitos e obrigações para as duas partes envolvidas.

Enquanto o empregador deve respeitar a legislação trabalhista, efetuar pagamento em dia, dentre outros, o empregado também deve cumprir com algumas obrigações.

Ao deixar de cumprir algumas regras o funcionário passa a estar sujeito à “demissão com justa causa”.

E quando a demissão é enquadrada como “justa causa” os reflexos no bolso do trabalhador são significativos. O raciocínio é de que o empregado é quem deu motivo para a rescisão do contrato de trabalho e, por esta razão, deixa de receber algumas verbas que receberia caso a demissão fosse a usual, ou seja, sem “justa causa”.

A demissão por “justa causa” é considerada a maior penalidade que pode ser aplicada a um funcionário.

Como dito acima, “dói” no bolso: a demissão com “justa causa” impede o recebimento de seguro desemprego, não pode sacar o FGTS e também não recebe a multa de 40%.

A lei especifica quais são os motivos que motivam uma demissão “por justa causa”. São eles:

  1. a) ato de improbidade;
  2. b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  4. d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  5. e) desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. f) embriaguez habitual ou em serviço;
  7. g) violação de segredo da empresa;
  8. h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
  9. i) abandono de emprego;
  10. j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

 

  1. k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  2. l) prática constante de jogos de azar.

 

Um exemplo de ato de improbidade é a apresentação de atestado médico falso.

Qualquer ato de desonestidade pode ser considerado como ato de improbidade.

Já no quesito de “mau procedimento”, são exemplos atitudes preconceituosas, xingamentos

Estes são apenas alguns exemplos.

A verdade é que uma demissão “por justa causa” é uma experiência negativa para ambas as partes.

Naturalmente, diante da gravidade do ato, uma demissão com “justa causa” necessita de comprovação e respaldo.

Assim, o empregador deve ter certeza que está se precavendo antes de tomar esta decisão. E o empregado, caso discorde da decisão, também poderá pleitear seus direitos.

Na dúvida, sempre consulte um advogado(a) de sua confiança!

 

Equipe Quirino e Paixão

COMPARTILHE